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Dino nega pedido para rever parte de decisão que liberou emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (9) o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para reconsiderar parcialmente a decisão que liberou o pagamento de emendas parlamentares.

No dia 2 de dezembro, Dino decidiu que as emendas, que estavam suspensas desde agosto, estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade. 

Em seguida, AGU pediu a reforma dos pontos da liminar que tratam da aprovação de um plano de trabalho para liberação das emendas, a identificação nominal dos parlamentares solicitantes e o ponto que trata do crescimento do volume total de emendas para 2025.

Na decisão, Flávio Dino disse que “não há o que reconsiderar”. O ministro ressaltou que sua decisão, que foi referendada, por unanimidade, pelo plenário da Corte, deriva da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Complementar 210/2024, aprovada pelo Congresso para tratar da liberação das emendas.

“E todo esse processo legislativo é transparente e rastreável, em face dos excelentes sites mantidos pelas casas parlamentares. Por que, no caso da Lei Orçamentária, seria diferente? Não há base constitucional, legal ou lógica para que, exatamente em se tratando da aplicação do dinheiro público, haja um inusitado procedimento de ocultação”, justificou Dino.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

Por unanimidade, STF valida decisão de Dino que liberou emendas 

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (3) referendar a decisão individual do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares.

Ontem (2), Dino decidiu que as emendas estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão ocorreu após a sanção da lei que procurou corrigir os problemas apontados pelo STF.

Após a decisão do ministro, que é relator do caso, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, convocou uma sessão extraordinária do plenário virtual para que a decisão seja julgada pelos demais ministros.

Além de Dino, os demais votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes,  Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux. 

Na modalidade virtual de votação, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto. 

AGU pede revisão de parte da decisão de Dino que liberou emendas

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a reconsideração parcial da decisão do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento de emendas parlamentares.

Nesta segunda-feira (2), Dino decidiu que as emendas estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão ocorreu após a sanção da lei que procurou corrigir os problemas apontados pelo STF.

No recurso, a AGU defende a reforma de pontos específicos que fazem parte da decisão do ministro.

A AGU pede a revisão dos trechos que tratam da aprovação de um plano de trabalho para liberação das emendas, a identificação nominal dos parlamentares solicitantes e o ponto que trata do crescimento do volume total de emendas para 2025.

O órgão sustenta que a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu os problemas apontados pelo STF. 

“É diante dessa decisão que vem a Advocacia-Geral da União, respeitosamente, requerer a reconsideração parcial, em pontos específicos, a fim de que se considerem os preceitos da Lei Complementar nº 210, de 2024, lei que, recém editada, é fruto do diálogo institucional, representando um grande avanço no regramento das emendas parlamentares no ordenamento, ao contemplar os consensos firmados no diálogo entre os poderes”, argumenta a AGU.

Ontem, o Supremo formou maioria de votos para referendar a decisão individual do ministro Flávio Dino que liberou as emendas.

A decisão foi proferida no início da tarde e começou a ser analisada pelo plenário virtual da Corte. A votação está aberta até às 23h59 desta terça-feira (3).

Maioria do STF mantém decisão de Dino que liberou emendas

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta segunda-feira (2) para referendar a decisão individual do ministro Flávio Dino que liberou o pagamento das emendas parlamentares.

A decisão de Dino foi proferida no início da tarde e começou a ser analisada pelo plenário virtual da Corte, por volta das 18h, em uma sessão extraordinária do plenário virtual. A votação ficará aberta até as 23h59 desta terça-feira (3).

Até o momento, seis dos 11 integrantes da Corte se manifestaram pela manutenção da decisão.  Além de Dino, que é relator do caso, os demais votos foram proferidos pelos Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. 

Na modalidade virtual de votação, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

Entenda

Mais cedo, o ministro Flávio Dino decidiu que as emendas estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão ocorre após a sanção da lei que procurou corrigir problemas apontados pelo STF.  

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto. 

STF marca sessão virtual para referendar decisão que liberou emendas

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para às 18h desta segunda-feira (2) uma sessão extraordinária do plenário virtual para julgar a decisão do ministro Flávio Dino de liberar o pagamento das emendas parlamentares.

A sessão é para referendar a decisão individual do ministro. A votação ficará aberta até às 23h59 desta terça-feira (3).

Na modalidade virtual de votação, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

Mais cedo, o ministro Flávio Dino decidiu que as emendas estão liberadas para pagamento, mas devem seguir critérios de transparência e rastreabilidade . A decisão ocorre após a sanção da lei que procurou corrigir os problemas apontados pelo STF. 

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.  

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

STF derruba emenda que liberou benefícios nas eleições de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º), em Brasília, derrubar a emenda constitucional – aprovada pelo Congresso durante o governo de Jair Bolsonaro – voltada para turbinar benefícios sociais durante as eleições de 2022. Na época, o caso ficou conhecido como “PEC Kamikaze”.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que a emenda é inconstitucional por ter liberado recursos durante ano eleitoral.  Com a decisão, quem recebeu os auxílios não terá que devolver os recursos.

A promulgação foi contestada no Supremo pelo partido Novo. A Emenda Constitucional 123, de 14 de julho de 2022, foi aprovada em meio à campanha eleitoral para criar um estado de emergência decorrente da elevação “extraordinária e imprevisível” dos preços dos combustíveis e dos impactos sociais decorrentes do aumento.

Com a promulgação, Bolsonaro, então candidato à reeleição, conseguiu turbinar os benefícios sociais até o fim daquele ano.

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) permitiu ao governo gastar R$ 41 bilhões em despesas adicionais para viabilizar o pagamento de benefícios sociais, o que viabilizou o pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600, auxílio de R$ 1 mil para caminhoneiros, vale-gás e redução da carga tributária de biocombustíveis, além repasses para estados e municípios.

Regras burladas

Ao analisar a matéria, o relator do caso, ministro André Mendonça, rejeitou a ação por entender que os efeitos da emenda terminaram em 31 de dezembro de 2022.

Contudo, o voto do relator foi superado pelos votos da maioria do plenário. O ministro Flávio Dino entendeu que os gastos foram aprovados para burlar as regras eleitorais que não permitem distribuição de benefícios durante o período eleitoral.

“O presidente da República, qualquer que seja ele, tudo pode, e o prefeito do pequeno município vai ser cassado?”, indagou Dino.

O ministro Alexandre de Moraes disse que a emenda teve influência na eleição e é necessária uma intervenção do Judiciário para evitar novas medidas ilegais.

“Naquele período em que foi aprovada a emenda constitucional, a situação do dólar, da inflação e do preço do petróleo era mais favorável do que em 2021, um ano antes. Em que pese os efeitos da guerra na Ucrânia, não houve essa situação emergencial tão diferente que um ano antes”, afirmou.

A divergência foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Luís Roberto Barroso. Nunes Marques rejeitou a ação por entender que não houve ilegalidades.

 

Hospitais devem provar cumprimento de decisão que liberou assistolia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A decisão atinge os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni. De acordo com o ministro, os administradores dos hospitais deverão ser responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão. 

No mês passado, Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro. 

Segundo denúncias, com base na resolução, os hospitais estavam impedindo a realização da assistolia.

A  suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro também lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento. “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.