Skip to content

Votação de vetos às leis de saidinha e defesa da democracia é adiada

As lideranças do governo e da oposição fecharam um acordo nesta quinta-feira (9) a fim de adiar para o dia 28 de maio a votação dos vetos à Lei de Segurança Nacional, feito ainda em 2021 durante o governo Jair Bolsonaro, e o veto parcial ao projeto que restringe a saída temporária de presos, conhecido como saidinha.

Em sessão conjunta da Câmara e do Senado, os parlamentares analisariam 32 vetos presidenciais. Porém, foi acordado o adiamento de uma série de vetos, entre eles, os vetos às leis orgânicas dos policiais civis e dos policiais militares e bombeiros.

Também foi acordado o adiamento dos vetos, totais ou parciais, às leis do despacho gratuito de bagagem, de autocontrole agropecuário, da flexibilização do controle de agrotóxicos e, também, a diversos trechos vetados na Lei Geral do Esporte.

O que permitiu o adiamento da análise desses e outros vetos foi o acordo, feito entre governo e oposição, para o adiamento dos vetos ao projeto das saidinhas e à Lei de Defesa da Democracia, que revogou a Lei de Segurança Nacional da época da ditadura.

“Nós concordamos com o adiamento de um veto que vem de 2021. Ou seja, nós estamos, há quatro anos, sob a apreciação desse veto – há quatro anos – e apreciarmos um veto, como, por exemplo, o da saída temporária, que nem trancando a pauta está”, sustentou o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

Depois de muito debate, o líder da minoria no Congresso, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aceitou o adiamento dos vetos.  “Esse veto à lei de segurança nacional é tão ou mais importante que o veto das saidinhas. A minha preocupação é que a maioria dos parlamentares não tenha a real dimensão dos impactos desses vetos na vida real, em especial no mundo rural. Óbvio que não gostaria, mas serei obrigado a aceitar esse acordo”, destacou.

Em setembro de 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro vetou cinco dispositivos do projeto que revogou a antiga lei de segurança nacional, criada em 1983, instituindo a nova Lei 14.197, chamada de Lei de Defesa do Estado Democrático.

Bolsonaro vetou artigo que previa punição para atos de “comunicação enganosa em massa”, vetou também a punição para quem impedisse “o livre e pacífico exercício de manifestação”, além de vetar o aumento de penas para crimes contra o Estado Democrático, incluindo aumento de pena para militares que atentassem contra a democracia.

Ao aceitar adiar a análise desse veto, o governo conquistou o adiamento da análise do veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que restringe as saídas temporárias de presos.

Apesar de manter a proibição da chamada saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro e homicídio, Lula vetou o trecho que impedia a saída temporária para presos do regime semiaberto condenados por crimes não violentos visitarem suas famílias. 

Além desses vetos, foram adiadas também as análises, pelo Congresso, dos vetos, parciais ou totais, aos projetos de licitações e contratos administrativos, da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no trânsito de produtos diferentes de uma mesma empresa e ao projeto sobre regularização funcionária da região amazônica.

Governo abre mais duas ações no STF contra leis estaduais sobre armas

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quinta-feira (11) com mais duas ações contra leis estaduais que facilitam o porte de armas de fogo. Dessa vez, as leis questionadas são do Paraná e do Rio Grande do Sul.

As novas ações são assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Elas se somam a outras dez ações abertas em dezembro, quando o governo questionou leis do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, de Alagoas, do Espírito Santo (três normas), de Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG). Todas as normas foram aprovadas entre 2018 e 2023.

Em todas as ações, o argumento é o mesmo. A AGU alega que as leis são inconstitucionais por invadirem a competência exclusiva da União para propor leis sobre material bélico. Ou seja, para o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.

No Paraná, a lei questionada dá o direito ao porte de arma de fogo, inclusive fora do serviço, a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. No Rio Grande do Sul, a norma impugnada admitiu o direito ao porte de armas aos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria de Segurança Pública do estado.

Na semana passada, o Supremo julgou duas primeiras ações sobre o tema, confirmando o entendimento defendido pela AGU. Por unanimidade, os ministros derrubaram uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Numa segunda ação, foi derrubada, também por unanimidade, lei do Espírito Santo que facilitava o porte por segurança e vigilantes de empresas públicas e privadas.

Governo federal vai revisar leis que tratam do setor postal

O Ministério das Comunicações criou um grupo de trabalho para revisar as leis que tratam do envio de correspondências no Brasil. Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9), o objetivo é aperfeiçoar o marco regulatório postal brasileiro.

Mesmo que as cartas tenham dado lugar às encomendas nos serviços postais brasileiros e todo o setor esteja mudando com o surgimento de novas tecnologias, a legislação que trata do assunto não tem acompanhado essas transformações. Para levantar o que é necessário ser mudado e elaborar estudos técnicos que subsidiem um novo marco legal, o Ministério das Comunicações criou o grupo multidisciplinar para funcionar por 180 dias.

Serão dez titulares e o mesmo número de suplentes indicados por diferentes setores da pasta. O grupo será coordenado pela Secretaria-Executiva do ministério, mas terá como integrantes, em sua maioria, gestores e juristas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Representantes da sociedade civil, de outros órgãos da administração pública, de organismos internacionais ou entidades privadas poderão participar das reuniões do grupo, mas sem direito a voto sobre os conteúdos debatidos. 

Ao final das atividades, que podem ainda ser prorrogadas caso haja necessidade, o grupo de trabalho vai elaborar um relatório final para encaminhamento à Secretaria-Executiva do Ministério das Comunicações.

Menos de 8% das cidades brasileiras têm leis de antenas adaptadas a 5G

Presente em mais de 3 mil municípios e beneficiando 140 milhões de brasileiros, a tecnologia 5G enfrenta um entrave para a expansão. A falta de legislações atualizadas impede a instalação da infraestrutura necessária para a melhoria do sinal.

Segundo levantamento da Conexis Brasil Digital, entidade que reúne as empresas de telecomunicações e de conectividade, apenas 399 dos municípios brasileiros (7,16% do total) atualizaram as leis de antenas locais à tecnologia 5G. O problema afeta inclusive grandes cidades. Quatro capitais – Belo Horizonte, Fortaleza, Natal e Recife – não adaptaram a legislação de telecomunicações ao 5G, embora tenham esse tipo de sinal.

Entre as cidades do interior e de regiões metropolitanas de mais de 500 mil habitantes, oito não têm legislação adequada ao 5G: Aparecida de Goiânia, Campinas, Contagem, Guarulhos, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Serra e Vila Velha.

O levantamento analisou tanto as cidades que aderiram as leis locais à Lei Geral de Antenas (LGA) quanto os municípios que adequaram a essa legislação, mas ainda não adaptaram a norma à instalação de infraestruturas de telecomunicações.

Quanto aos municípios com mais de 500 mil habitantes, a Conexis Brasil Digital informou que 12 têm leis adequadas ao 5G e seis atualizaram a legislação à Lei Geral de Antenas, mas ainda precisam adaptar a lei para a instalação de infraestruturas.

Nas cidades entre 200 mil e 500 mil habitantes, a situação piora. De 101 municípios nessa categoria, 53 não adaptaram as leis à LGA, 15 atualizaram, mas precisam revisar a legislação e 33 estão com leis preparadas para o 5G.

Mesmo com a demora, houve avanços. O total de municípios que adaptaram as leis locais à LGA saltou de 347 em 2022 para 573 no ano passado, alta de 65%. Desse total, no entanto, 174 localidades precisam adequar a legislação à tecnologia 5G.

Potencial

Segundo a Conexis Brasil, que gerencia o projeto Conecte 5G, a existência de leis municipais que facilitem a instalação de antenas, com regras claras e licenciamento ágil, resulta na atração de investimentos, ao oferecer mais segurança jurídica para as operadoras. Diferentemente das tecnologias 3G e 4G, o sinal 5G não exige a instalação de torres, com as antenas podendo ser instaladas no topo de prédios e interferindo pouco na paisagem urbana.

Apesar dos entraves legislativos, a cobertura do 5G no Brasil supera as metas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Atualmente, a tecnologia está disponível em todas as cidades com mais de 500 mil habitantes e na maior parte dos municípios com mais de 200 mil habitantes. O edital original do 5G estipulava a universalização do 5G nas cidades com mais de 500 mil moradores até julho de 2025 e nas localidades com mais de 200 mil habitantes até julho de 2026.

Mesmo com a superação da meta, a Conexis Brasil informa que a demora reduz o potencial da tecnologia 5G. Isso porque a digitalização da economia exigirá mais antenas que a rede atual. Nas capitais que não adequaram a legislação, as operadoras enfrentam problemas para instalar as infraestruturas necessárias.

Leis municipais e estaduais dificultam acesso ao aborto legal

Nos últimos meses, a aprovação de leis municipais ou estaduais com iniciativas para levar mulheres a abrir mão do direito ao aborto legal têm chamado a atenção de instituições que monitoram esse atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). Em Maceió, por exemplo, uma lei que obrigava mulheres nessas condições a verem a imagem do feto foi revogada pela Justiça de Alagoas, em 19 de janeiro, poucos dias depois de o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionar a lei que criou a “campanha de conscientização contra o aborto para mulheres”.

Ainda em vigor, a Lei Estadual 22.537/2024, assinada por Caiado em 11 de janeiro, traz diretrizes para políticas públicas de educação e saúde em todo o estado. São orientações como a elaboração de palestras sobre o tema para crianças e adolescentes e a garantia de que o Estado forneça para a mãe exame de ultrassom “contendo os batimentos cardíacos do nascituro”.

Na avaliação de Júlia Rocha, coordenadora da organização não governamental de direitos humanos que publica desde 2018 o Mapa Aborto Legal, o surgimento de leis em estados e municípios em desacordo com a legislação federal impacta diretamente a garantia de direitos sexuais e reprodutivos.

No Brasil, esses direitos garantem o acesso ao aborto legal nos casos em que as gestantes foram vítimas de estupro, quando a gravidez representa risco à vida da mãe, ou ainda quando acontece a anencefalia fetal, uma má formação no sistema nervoso central que inviabiliza a vida do bebê durante a gestação ou 24 horas após o nascimento.

Júlia explica que, em todos os casos, as mulheres que buscam o aborto legal já estão muito vulnerabilizadas pela situação que a levou ao serviço de saúde para exercer seu direito e qualquer nova dificuldade acaba empurrando-as para os serviços clandestinos. “Se você cria barreiras municipais e estaduais ao aborto legal, nada impede que essas pessoas que estão buscando o serviço no SUS naquele município busque outra forma para acessar o direito e, assim, você cria novas formas de vulnerabilização.”

Autor da lei de Goiás, o ex-deputado estadual Fred Rodrigues (Democracia Cristã) diz que a intenção é chamar a atenção aos riscos do aborto, tanto o legal, quanto o ilegal. Segundo ele, o trecho que trata do ultrassom apenas garante o serviço à mulher que queira ter acesso ao exame. “Não há, em momento nenhum na nossa lei, nem no Artigo 3º, Inciso VI, e nem em um outro momento, a palavra obrigatoriedade ou exigência, então o estado simplesmente disponibiliza.”

No entanto, para Júlia, esse tipo de lei afeta diretamente o atendimento e o acolhimento no sistema de saúde, já que cada lugar vai legislar o assunto de uma maneira diferente, e locais que antes disponibilizavam o aborto legal podem deixar de ofertar o procedimento. “Essa oscilação também é muito prejudicial, principalmente para crianças que vão buscar o serviço de aborto, muitas vezes em um estado de gestação avançado, por uma questão de dificuldade de comunicar que houve a violência sexual, mas também uma dificuldade de perceber essa gestação.” 

De acordo com Pesquisa Nacional do Aborto de 2021, que ouviu 2 mil mulheres em 125 municípios brasileiros, 6% das mulheres que declararam ter realizado o procedimento afirmaram ter passado por ele entre 12 e 14 anos. De acordo com Júlia, os diagnósticos do Mapa do Aborto Legal apontam que essa população é a que mais fica vulnerável quando um serviço de saúde deixa de acolher para o aborto legal.

Procurado pela reportagem da Agência Brasil, o secretário de Saúde de Goiás, Sérgio Vencio, respondeu por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa que a “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) tomou conhecimento da lei recém-publicada e está dando os encaminhamentos necessários para seu cumprimento.”

Lula sanciona leis para valorização de filmes e programas nacionais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) duas leis aprovadas no Congresso Nacional para o setor de audiovisual do país. Uma delas recria a cota de tela para a exibição de filmes brasileiros no cinema e a outra restabelece o prazo de exibição obrigatória de obras audiovisuais nacionais na programação dos pacotes de TV por assinatura.

Cinema

No caso da cota de tela no cinema para filmes brasileiros, o prazo foi estendido até 2033, conforme o projeto de lei (PL) 5.497/19, aprovado em dezembro do ano passado pelo Senado, após ter passado pela Câmara dos Deputados. Não houve vetos na sanção. Caberá à Agência Nacional do Cinema (Ancine) definir, anualmente, a quantidade mínima de sessões e obras a serem exibidas, levando em conta diversidade, cultura nacional e universalização de acesso. O descumprimento da medida pode acarretar em advertência e pagamento de multas às exibidoras.

A cota de tela tinha terminado em 2021, após ficar em vigor por 20 anos, como previa a Medida Provisória (MP) 2.228-1/2001, editada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Embora tenha sido oficializada pela MP de 2001, a cota de tela tem origem em iniciativas adotadas ainda nos anos 1930, quando o governo brasileiro publicou um primeiro decreto de proteção do cinema brasileiro – tomando como exemplo iniciativas semelhantes de outros países.

Televisão

Já cota de programação nacional nos canais de TV por assinatura havia perdido a validade no ano passado, mas foi renovada até 2038. De acordo com o PL 3.696/2023, aprovado pelos parlamentares e sancionado sem vetos pelo presidente, os canais estrangeiros são obrigados a exibir, no mínimo, 3 horas e 30 minutos por semana de produções brasileiras em seu horário nobre, faixa de horário que vai das 18h à 0h. Desse total, pelo menos 1 hora e 15 minutos deve ser de conteúdo produzido por produtora independente. Já para canais brasileiros, a lei determina a exibição de 12 horas diárias de conteúdo nacional, feito por alguma produtora local. Dessas 12 horas, três devem, obrigatoriamente, ser veiculadas no horário nobre.

Cotas no streaming

O governo também informou que a próxima ação será a aprovação de uma cota de produção nacional nas plataformas de streaming, que já dominam o mercado de audiovisual no país, além da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sobre essas plataformas.

“Essa é uma das pautas prioritárias do audiovisual brasileiro, e um das pautas prioritárias deste ano. Ao contrário do que acontece no mundo, no Brasil ainda não está regulado. É o futuro do cinema, do audiovisual. E, no Brasil, existe essa relação predatória, não existe arrecadação de Condecine. Tem dois PLs tramitando e o Ministério da Cultura tem trabalhado para garantir uma regulação que atenda a indústria brasileira”, defendeu Joelma Gonzaga, secretária do Audiovisual do Ministério da Cultura (MinC), em anúncio da sanção à imprensa.

AGU recorre ao Supremo para barrar leis que facilitam acesso a armas

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações para suspender leis estaduais e municipais que facilitam o acesso a armas de fogo.

As ações são assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

A AGU contesta a constitucionalidade das normas por entender que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre uso de armamento. Para o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.

Foram questionadas leis de Mato Grosso do Sul, Sergipe, do Paraná, de Alagoas, do Espírito Santo (três normas), de Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG).

As leis foram aprovadas entre 2018 e 2023 e tratam do reconhecimento da atividade de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), autorização de porte da arma para defensores públicos do Espirito Santo e para agentes socioeducativos e policiais científicos do estado.

Em julho deste ano, o Supremo decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.