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STF julga lei que obriga bares do RJ a fornecer água filtrada grátis 

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira (28) a constitucionalidade da lei do estado Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes.

O plenário virtual da Corte analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para derrubar decisão da própria Corte que manteve a validade da norma.

Conforme a Lei 2.424/95, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes para informar sobre a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.

Até o momento, o relator, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados podem legislar para favorecer o consumidor.

“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou.

O julgamento virtual começou na madrugada de hoje e será finalizado no dia 6 de agosto, após o recesso dos ministros da Corte.

Para especialistas, lei ambiental gaúcha agrava futuros desastres

Alvo de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a atual legislação ambiental do Rio Grande do Sul (RS) deve agravar os prováveis futuros eventos climáticos extremos, segundo avaliação dos professores do Departamento de Ecologia da Universidade Federal do estado (UFRGS), Gonçalo Ferraz e Fernando G. Becker.  

“Essas leis colocadas em prática, se [forem] mantidas, vão facilitar a gravidade desses eventos extremos porque há uma facilitação muito grande em alterações do uso do espaço. Há diminuição de proteção de florestas e facilitações de processos que, acumulados, podem agravar uma futura situação de catástrofe”, disse o pesquisador Gonçalo.

O Código Estadual (Lei 15.434/2020) foi alvo nessa semana de uma decisão do ministro do STF, Cristiano Zanin, que deu dez dias para o governo local se manifestar sobre ação movida na Corte contra a legislação.

Os pesquisadores consultados pela Agência Brasil argumentam que a atual lei ambiental facilita o uso do solo sem os devidos cuidados preventivos, em especial nas áreas ribeirinhas, às margens dos rios. Além disso, asseguram que a lei é muito permissiva com a supressão da vegetação, fragilizando ainda a atuação preventiva do estado na área ambiental.

Enchentes destruíram casas e causaram mortes em várias cidades do Rio Grande do Sul – Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Os professores publicaram uma nota técnica analisando as mais de 400 alterações promovidas no Código Ambiental do estado em 2020, ainda na primeira gestão do atual governador Eduardo Leite (PSDB).

Alvo de crítica de ambientalistas e organizações ligadas ao meio ambiente, a legislação alterada suprimiu artigos de outras leis estaduais que davam proteção às florestas e espécies da flora gaúcha. A nova lei revogou, por exemplo, o artigo 6º da Lei 9.519 de 1992 que proibia o “corte ou destruição parcial ou total de floresta nativa e demais formas de vegetação natural”.

Licenciamento

Outra crítica dos pesquisadores é em relação ao processo de licenciamento ambiental. A nova lei criou novos tipos de licenciamento que podem substituir as três etapas do licenciamento que existiam, permitindo licenciamentos feitos pela internet, chamados de Licença Ambiental por Compromisso (LAC).

“Se abre aí uma possibilidade pouco transparente a favor das conveniências do momento para facilitar o licenciamento de categorias A, B ou C, que é extremamente perigosa e esvazia o poder do licenciamento de evitar problemas futuros”, explicou o professor Gonçalo.

O professor Fernando G. Becker lembrou que existe uma tendência de aumento dos eventos extremos climáticos e, por isso, é preciso apostar na preservação de florestas e, principalmente, nas matas ao longo dos rios para reduzir os impactos das próximas chuvas intensas, algo que a legislação atual não teria o poder de realizar.

“Quando se permite a ocupação do espaço dessas áreas na beira de rios, que têm uma função de atenuação de correnteza, de erosão, pensando isso na escala de uma bacia inteira, isso tem um efeito cumulativo com potencial de piorar o problema de uma cheia”, destacou.

Por isso, para Becker as soluções até então apresentadas, como de se alargar os canais dos rios para fazer a água escorrer, podem ter pouco efeito sem uma mudança na legislação ambiental focada na prevenção e proteção de florestas.

“Está se fazendo de conta que esse problema não pode ocorrer, talvez deixando as pessoas ocuparem e assumindo esse risco que não vai ser pago por quem flexibiliza a legislação, mas vai ser pago por todos”, completou.

O professor Gonçalo ponderou, por outro lado, que as decisões empresariais, com frequência, vão contra a preservação do meio ambiente.

“Não é para caracterizar negativamente quem está puxando a indústria do estado ou o desenvolvimento econômico. É para lembrar que é saudável o estado arbitrar essa competição entre interesses e ir checando e colocando alguns limites saudáveis a atividades que podem ser danosas para o ambiente, para a saúde e, eventualmente, para a economia, como vimos agora”, avaliou.

Estado

Procurado pela Agência Brasil, a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) do Rio Grande afirmou que a polêmica LAC não é autolicenciamento. “O órgão ambiental segue emitindo as licenças ambientais e atua na fiscalização posterior à emissão da licença”, ponderou.

Segundo a Sema, dos mais de 20 mil processos licenciatórios emitidos desde 2021, quando a LAC foi regulamentada, apenas 177 foram pelo sistema de compromisso.

“O procedimento administrativo por LAC representa 1% do total de licenças ambientais expedidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Além disso, cabe ressaltar que boa parte dos empreendimentos enquadrados atualmente na modalidade LAC são renovações de empreendimento que já estavam sob controle ambiental nas modalidades anteriores de tipos de licença”, completou.

Na época que o texto foi aprovado, o governo gaúcho defendeu que a medida modernizava a legislação, equilibrando proteção ambiental com incentivo aos investimentos e desenvolvimento econômico.

Sobre a pedido de manifestação feito pelo ministro Zanin, a Procuradoria Geral do Rio Grande do Sul informou, em nota, que está ciente e irá se manifestar no prazo estipulado.

O governo estadual enfrenta ainda outra ação no STF referente à mudança em outra legislação aprovada em abril deste ano que passou a considerar de utilidade pública e de interesse social obras de infraestrutura de irrigação, o que teria legalizado barragens e reservatórios em áreas de proteção ambiental. Movido pelo Partido Verde (PV), essa outra ação está sob a relatoria do ministro Edson Fachin,  do STF.

CCJ do Senado aprova projeto de lei que libera cassino e bingo no país

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19), por 14 a 12 votos, relatório sobre projeto de lei que propõe a legalização de cassinos e jogos de azar, como bingo e jogo do bicho, no Brasil. O tema agora deve ser remetido ao plenário da Casa. 

O PL 2.234/2022 veio da Câmara dos Deputados, onde foi aprovado, e tramita no Senado desde 2022. A proposta prevê a permissão para a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão (com pelo menos 100 quartos), restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais. 

O projeto propõe ainda a possível emissão de uma licença para um cassino em cada estado e no Distrito Federal. Alguns estados teriam uma exceção, como São Paulo, que poderia ter até três cassinos, e Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, com até dois cada um, se o projeto for aprovado. A justificativa foi o tamanho da população ou do território.

Durante a sessão da CCJ, a maioria das manifestações se deu por parte dos senadores contrários ao projeto. Um dos principais argumentos trazidos foi o do impacto sobre o sistema de saúde, que deverá lidar com o aumento do vício em jogos, disseram senadores de partidos como PL e Novo. 

O senador Magno Malta (PL-ES) citou o exemplo dos Estados Unidos, onde a legalização de cassinos criou um ambiente favorável à prostituição, ao consumo de drogas e máfia. Ele afirmou que o vício em jogos causam “dano moral, dano psicológico, que destrói famílias, destrói pessoas”. 

Marcos Rogério (PL-RO) reforçou o argumento. “Temos hoje uma pandemia [de vício em jogo]”, afirmou. “Nós já estamos diante de um cenário que já é ruim, e a minha preocupação é agravarmos o problema”, complementou. “A compulsão em jogos de azar acarreta problemas diversos para a saúde, incluindo ansiedade e depressão.”

A favor do projeto, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) frisou a importância econômica e cultural dos cassinos para diversos municípios brasileiros. “Sabemos a importância que o Cassino da Urca [que funcionou no Rio de Janeiro até a proibição da atividade no país] teve”, citou. “Quantas cidades perderam relevância, importância, porque esse tipo de organização da atividade do jogo foi proibido”, acrescentou.  Ele ainda reforçou o argumento de que os jogos de azar devem ser regulados, para o Estado poder controlar e arrecadar impostos com a atividade.

Segundo o relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), a estimativa é que os cassinos podem gerar 700 mil empregos diretos e 600 mil indiretos, além de incrementar o turismo. “Qual, afinal de contas, o medo de enfrentarmos este tema?”, indagou Irajá. 

A exploração de jogos de azar no Brasil é proibida desde 1946.

Em meio à expansão do desmatamento, Piauí debate nova lei ambiental

Em meio à expansão do desmatamento – que triplicou de 2019 a 2023 – o Piauí discute alterar a lei ambiental do estado, com mudanças no processo de licenciamento para empreendimentos econômicos. O projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) sofreu críticas de organizações da sociedade civil, que consideram frágil a proposta para proteger o meio ambiente.

 Deputados estadual, Francisco Limma é o relator do projeto de lei que altera as regras ambientais no Piauí – Ascom Dep.Francisco Limma

Enviado pelo governo do estado no final de 2023, o projeto foi alterado pelo relator Francisco Limma (PT) na semana passada, ampliando de 50 para 90 artigos o texto, com alguns suprimidos e outros modificados.

Três das principais críticas foram retiradas – a possibilidade de autodeclaração para licenciamentos ambientais; a previsão de anular multas; e o licenciamento cautelar, que poderia ser expedido pelo secretário de meio ambiente antes de finalizado o procedimento regular. Em mensagem enviada à Alepi em 29 de maio, o próprio governo de Rafael Fonteles (PT) pediu a supressão do licenciamento cautelar.

Apesar das alterações, as organizações da sociedade civil criticam a manutenção da possibilidade de descontos nas multas por infração ambiental, que variam de 65% à 90% do total da penalidade. Além disso, pedem a menção expressa à consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais impactadas por empreendimentos no estado.

Após pedido de vista na Comissão de Constituição e Justiça da Alepi na semana passada, o projeto de lei que revoga a atual lei ambiental do Piauí, que é de 1996, pode voltar à pauta nesta semana. Ao apresentar o parecer, Limma afirmou que ele mudou a proposta inicial “quase que de maneira global” a partir das sugestões da sociedade civil.

Região

O Piauí faz parte do Matopiba – região que reúne os estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia – onde se concentra boa parte do desmatamento brasileiro por ser a principal fronteira agrícola do agronegócio. De acordo com o Mapbiomas, três em cada quatro hectares desmatados no Cerrado em 2023 (74%) foram no Matopiba.

Além disso, o Piauí é um dos principais estados para expansão das energias renováveis, em especial a solar e a eólica, que também podem trazem impactos ambientais por meio da instalação das usinas.

Entre 2019 e 2023, o desmatamento no Piauí mais que triplicou de tamanho, passando de 42 mil para 135 mil hectares de área desmatada, de acordo com os alertas de desmatamento sistematizados pelo MapBiomas. Isso apesar do estado ter registrado uma queda de 8% no desmatamento entre 2022 e 2023

Divergências

O defensor público do Estado do Piauí Humberto Rodrigues, que participou dos debates na Alepi, avaliou que as alterações sanaram as possíveis inconstitucionalidades do texto inicial, em especial a figura do licenciamento cautelar.

Para Humberto Rodrigues, debate aprimorou o projeto  – Lázaro Lemos/Ascom

“Um instrumento desse dava superpoderes ao secretário. Quando houvesse algum problema na realização desse estudo, que ele próprio expediria um licenciamento cautelar com os mesmos efeitos do licenciamento previsto na legislação”, destacou.

Para Humberto, o debate com a sociedade aprimorou o projeto. “De um modo geral, a Defensoria ficou muito satisfeita com o novo projeto. As inconstitucionalidades foram solucionadas”, completou.

Posição diferente tem o defensor público federal Benoni Moreira, que acompanha às discussões auxiliando as organizações da sociedade civil. Para ele, o texto ainda concentra muitos poderes na figura do secretário de meio ambiente.  

“Isso demonstra que a finalidade desse projeto não é a preservação do meio ambiente, mas sim facilitar o licenciamento de grandes empreendimentos, como a mineração, as monoculturas, os projetos do agronegócio, e as energias renováveis, sobretudo a energia eólica”, destacou.

Desconto das multas

Apesar das mudanças, persistem problemas no texto de acordo com coalizão formada por cerca de 50 organizações sociais – entre elas, a Rede Ambiental do Piauí (Reapi), Comissão Pastoral da Terra (CPT), além de associações de trabalhadores, sindicatos, de comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, estudantes e ambientalistas.

Em documento enviado à parlamentares, as organizações pedem a redução dos descontos das multas ambientais à, no máximo, 50% do valor. “Embora a previsão de desconto das multas aplicadas tenha a intenção de incentivar a reparação do dano ambiental pelo infrator, a possibilidade de descontos em percentuais muito elevados incentiva indiretamente a degradação do meio ambiente”, diz a mensagem.  

Em parecer, o relator Francisco Limma justifica que a lei ambiental atual do Piauí (Lei 4.854 de 1996) já permite descontos de até 90% e que o novo texto endurece às regras ao limitar as multas à 75% para empresas privadas.

“O que antes poderia chegar a 90% para todos, estabelecemos um escalonamento a fim de tornar mais rigoroso tal desconto quando se tratar de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado”, justificou o relator.

Francisco Limma ainda destacou que foi suprimido do texto artigo que previa o cancelamento da multa se a infração ocorresse “no curso do pedido de licenciamento a partir das informações apresentadas no licenciamento”.

Por outro lado, as entidades apontam que a Lei Estadual de Prevenção ao Desmatamento do Piauí (Lei 8.094 de 2023) fixa em 50% o desconto para multas por infração ambiental, percentual mais baixo que o agora proposto.

Povos tradicionais e boa fé

As organizações ainda pedem que o texto traga a menção expressa a consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas que possam ser impactadas pelos empreendimentos no Piauí.

Ato contra projeto o projeto de lei – Tânia Martins/Corre Diário

Apesar do relator incluir que o licenciamento só pode ser emitido “após a comprovação da realização da consulta dos povos interessados, mediante procedimento, através de suas instituições representativas”, as organizações pedem maior destaque à realização dessa consulta, incluindo-a na fase inicial do processo de licenciamento.  

Outra crítica é em relação a previsão de se observar os princípios da boa fé e da liberdade econômica para licenciamentos ambientais. “Os princípios da boa-fé e da livre iniciativa não se aplicam ao direito ambiental, o qual é regido pelos princípios da prevenção e da precaução conforme estabelece, implicitamente, o art. 225 da constituição federal de 1988”, afirmam.

Governo e relator

O governo do Estado do Piauí informou à Agência Brasil que só vai se pronunciar sobre o tema após a votação da proposta na Assembleia local. Ao enviar o projeto no ano passado, o governador Rafael Fonteles explicou que o objetivo seria renovar a legislação estadual sobre meio ambiente para “adequá-la à realidade fática de nosso Estado”.

“Considerando a necessidade de regulamentação e atualização dos dispositivos legais que assegurem a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no território piauiense”, disse.

O deputado estadual Francisco Limma apontou que a legislação traz avanços em relação às regras atuais ao prever a criação de um Cadastro Estadual de Infratores Ambientais, com o nome dos condenados em primeira instância por infração contra o meio ambiente.

Outro avanço apontado pelo deputado seria o aumento do prazo para prescrição de infrações ambientais de cinco para dez anos e a ampliação da transparência sobre os dados ambientais do Estado.

“Passa a ser garantido ao cidadão o acesso às informações sobre situações e disponibilidades de recursos ambientais, divulgação de níveis de qualidade ambiental, dentre outras”, disse o parlamentar.

STF dá prazo para Congresso aprovar lei de proteção do Pantanal

Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (6) a omissão do Congresso na não aprovação de uma lei federal para proteger o Pantanal.

Com a decisão, o Congresso terá prazo de 18 meses para aprovar uma lei específica para o bioma, presente nos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Até a aprovação, a Lei da Mata Atlântica deverá ser aplicada nas medidas de proteção. 

A questão foi decidida em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2021. Para a procuradoria, o Congresso está em estado de omissão ao não aprovar, desde a promulgação da Constituição de 1988, uma lei para proteger o bioma e regulamentar o uso dos recursos naturais. 

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin votou pelo reconhecimento da omissão e disse que a Constituição determina a aprovação de lei específica para proteção do Pantanal. O ministro considerou que a falta de aprovação da norma é mais uma das “promessas constitucionais não cumpridas”. 

“Neste caso, havia um dever de legislar. Desse dever de legislar, não adimplido, emerge a possibilidade de reconhecimento da omissão”, afirmou Fachin.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que um terço do Pantanal foi afetado por incêndios florestais nos últimos anos. O ministro reconhece que normas jurídicas não são capazes de mudar a realidade, mas disse que é preciso uma legislação específica para proteção do bioma.

“O quadro atual é de grande degradação do Pantanal. A legislação atual não está sendo suficiente”, completou.

Proteção

No ano passado, o governo de Mato Grosso do Sul aprovou lei estadual para proteger o bioma. A legislação determina que em propriedades rurais é necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Nos locais com formações campestres, o percentual será de 40%.

Em março deste ano, o Supremo também decidiu que a União deve apresentar em 90 dias um plano de combate a incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia.

A decisão foi proferida pelo plenário da Corte durante o julgamento de três ações protocoladas pelo PT e Rede Sustentabilidade, em 2020, para contestar a condução da política ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Lei para motoristas de app pode mudar futuro do trabalho

Na próxima semana, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados deverá votar a proposta de lei complementar encaminhada pelo governo para regulamentar a relação de trabalho intermediado por empresas operadoras de aplicativos de transporte remunerado privado individual de passageiros em veículos automotores de quatro rodas.

Os parlamentares deverão votar o substitutivo do PLP 12/2024, escrito pelo deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE), relator da matéria. O projeto original, modificado por Coutinho, foi apresentado pelo governo no começo de março.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a proposta que chegou no Congresso Nacional é fruto das discussões de grupo de trabalho (GT) criado em maio do ano passado pelo próprio MTE, com a participação das empresas e de trabalhadores do setor. O PLP também estabelece “mecanismos de inclusão previdenciária e outros direitos para melhoria das condições de trabalho.”

De acordo o parecer do deputado Augusto Coutinho, o PLP reflete “questões mais amplas sobre o futuro do trabalho, a proteção dos direitos trabalhistas em uma economia cada vez mais digitalizada e a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a inovação tecnológica e os patamares mínimos de proteção social.”

Jurisprudência negativa 

O impacto no futuro do trabalho é esperado até mesmo por quem não tem sua atividade alcançada diretamente pelo PLP, como é o caso do SindimotoSP que representa motociclistas, ciclistas e mototaxista intermunicipal do estado de São Paulo. Para o presidente da entidade, Gilberto Almeida dos Santos, se o projeto virar lei cria “grande jurisprudência negativa” que “vai arrastar todas as outras atividades que estão sucateadas e precarizadas pelos aplicativos.”

Para Santos, a categoria não precisa da nova lei. Bastaria que as empresas de aplicativo cumpram a Lei 12.009/2009, sobre a atividades de motoboys e mototaxistas; a Lei 12.436/2011, vedando o aumento de velocidade das entregas; e a Lei 12.997/2014, que inclui o trabalho do motociclista como atividade perigosa na CLT. “A legislação atual já seria suficiente. O PLP assegura menos direitos do que essas outras três leis.”

O sindicalista alerta para a possibilidade de que a nova legislação retire garantias e direitos aos trabalhadores como carteira de trabalho assinada, férias remuneradas, décimo terceiro salário; recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Perda de autonomia

Não existe unanimidade entre trabalhadores sobre o PLP 12/2024 e a regulamentação do trabalho para os aplicativos. Alguns, como Gilberto Almeida dos Santos, temia a perda de direitos e se retiraram das discussões no grupo de trabalho do MTE . Outros trabalhadores temem a perda de autonomia e tributação. “A regulamentação vai estourar em dois bolsos: no dos motoristas e no dos usuários”, acredita o deputado Marcos Pollon (PL-MS) que se opõe à proposta.

Em audiência pública para debater o PLP na Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (29 de maio), Pollon defendeu que “se tiver regulamentação que seja apenas para assegurar aos motoristas autônomos as garantias no seu relacionamento com a plataforma, para que não ocorram abusos e o piso não se torne teto.”

Para o parlamentar, os trabalhadores terem os direitos de quem está empregado no mercado formal é “uma fria, uma gelada.” Antes de ser ovacionado por motoristas e seus representantes que acompanhavam a audiência, Marcos Pollon afirmou que “para cada salário que vocês recebam, o empresário paga mais dois de impostos, taxa, tributo e coisa e tal.”

Perfis diferentes 

A divisão de opinião dos trabalhadores pode ter a ver com os diferentes perfis que se dedicam ao trabalho. Segundo a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Abomitec), quatro de cada dez motoristas têm outra atividade e completam a renda atendendo passageiros de aplicativos, enquanto seis de cada dez motoristas têm o trabalho com os apps como atividade principal.

A Abomitec, que representa empresas de aplicativos de transporte, defende a regulamentação conforme proposto pelo governo ao Congresso Nacional. “Trata-se de nova forma de trabalho intermediada por aplicativos, que não se encaixa naqueles parâmetros previstos na CLT”, disse à Agência Brasil André Alencar Porto, diretor executivo da Abomitec.

A entidade empresarial criticou o texto substitutivo ao PLP 12/2024, apresentado pelo relator – deputado Augusto Coutinho (Republicanos – PE). Conforme nota, o texto avançou “sobre temas que não foram objeto de discussão no grupo de trabalho com os representantes dos trabalhadores e das empresas”. A entidade também pondera que a proposta pode aumentar “a insegurança jurídica” e erra ao incluir “dispositivos que promovem intervenção direta na operação das plataformas, engessando diversas questões operacionais que podem afetar a qualidade do serviço.”

Ações civis

O Ministério Público do Trabalho já ajuizou 15 ações civis públicas contra as empresas que operam os aplicativos de mobilidade. Até o momento, nenhuma teve julgamento final no Poder Judiciário.

Na avaliação de Renan Kalil, procurador do MPT, há motoristas que “entendem que as plataformas não permitem que façam um trabalho que de fato seja autônomo” e que têm a percepção de que as plataformas controlam o trabalhos que motoristas e entregadores realizam.”

Kalil assinala que o relacionamento entre empresas e trabalhadores de aplicativos conforma situações peculiares de patrão e empregado. Como ocorre, por exemplo, nas punições, quando os trabalhadores deixam de aceitar a quantidade mínima de corridas que a plataforma considera ideal; ou quando motoristas apresentam taxa de cancelamento maior do que a plataforma entende como aceitável.

“São punições que as empresas acabam aplicando diante de situações em que o motorista está se comportando fora do esquadro em que elas projetaram como ideal. O patrão tem o poder de avaliar, o patrão tem o poder de punir, não?”, pergunta o procurador.

Empresas de transporte 

Para Renan Kalil, está errado, “do ponto de vista trabalhista tributário e do direito do consumidor”, o fato de as empresas de aplicativos se identificarem como “de tecnologia ou de intermediação”.

“Os clientes quando baixam o aplicativo, não estão querendo um serviço de tecnologia. Eles estão querendo um serviço de transporte, de entrega. E os trabalhadores, quando se cadastram na plataforma, não estão indo prestar um serviço de tecnologia, mas um serviço de transporte de pessoas ou de entrega de mercadorias”, diz Kalil.

O procurador lembra que as empresas de mobilidade registram suas marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) “como empresa de transporte”, que deve respeitar legislação trabalhista existente para o setor.

Outro aspecto que deveria ser considerado na regulamentação, na opinião do procurador, é o fato de que o trabalhador não tem autonomia em relação às operadoras para executar a atividade, para estabelecer o preço da corrida e nem para escolher passageiros, “Se fosse autônomo, ele não deveria ser punido por aceitar a corrida ou por cancelar”, acrescenta Kalil.

Após a tramitação do PLP 12/24 na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, a proposta segue para a Comissão de Trabalho e, posteriormente para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – todas na Câmara dos Deputados. Sendo aprovado nas comissões, o PLP segue para o plenário da Casa. Aprovado, o PLP segue para tramitação no Senado.

Em entrevista à Agência Brasil, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho defendeu a proposta encaminhada originalmente pelo governo e assegurou que os trabalhadores receberão melhor remuneração.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, motoristas e entregadores de aplicativos estão trabalhando mais e ganhando menos desde que as plataformas de mobilidade começaram a fornecer os serviços para os usuários. Entre 2012 e 2015, os motoristas tinham rendimento médio mensal de R$ 3.100. Em 2022, o valor auferido era inferior a R$ 2.400 (queda de 22,5%). No caso dos entregadores, a redução da renda média foi ainda mais aguda em intervalo menor (- 26,66%), de R$ 2.250 em 2015 para R$ 1.650 em 2021.

*Colaborou a repórter Sabrina Craide.

Nova lei limita escolha de foro em ações judiciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei (PL) que cria regras específicas para que as partes envolvidas em uma eventual ação judicial elejam um foro em um contrato privado de caráter civil. Pelo texto, aprovado no Congresso Nacional, a escolha de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.

“Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF [Distrito Federal] são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinência”, afirmou o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, na tarde desta terça-feira (4), no Palácio do Planalto.

Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto fecha uma brecha da lei que atolava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de ações judiciais entre partes de outros estados.

“Nós vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]”, afirmou.

A nova lei alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício por parte do juiz. A mudança na lei era um pedido dos juízes do TJDFT.

Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, a lei corrige um problema histórico que penalizava o tribunal e os próprios moradores do DF.

“Hoje, muitos advogados ajuízam suas as ações em Brasília, porque aqui o tribunal é tido como o mais célere, as custas [judiciais] mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurídicos estão sendo realizados naqueles locais e, para resolver qualquer litígio envolvendo as partes, eles elegem o foro de Brasília. O território tem que ser rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo”, afirmou.

Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente, o Código de Processo Civil remetia às partes a escolha livre do foro, pelo entendimento de que era uma questão particular, mas que acabou esbarrando no interesse público. “Se o particular puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrária, que terá que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes”, observou.

Lei cria programa de educação inclusiva para crianças de até 3 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (4), o projeto de lei que institui a política nacional de atendimento educacional especializado a crianças de até 3 anos de idade, a ser aplicada em todo o país. De acordo com a nova legislação, aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, as ações do programa, cuja responsabilidade será dos municípios, devem priorizar bebês e crianças com deficiência, que necessitam de atendimento especializado ou que tenham nascido em condição de risco, como prematuros e diagnosticados com transtornos neurológicos.

Ao assinar a sanção, que faz a lei entrar em vigor, Lula cobrou capacitação de profissionais para que o programa possa ser executado na ponta. “É importante que a gente pense na formação de gente especializada para cuidar do que nós estamos fazendo. Porque, senão, a gente aprova uma lei que tem risco de não funcionar, porque não tem gente preparada para fazer esse atendimento. Isso pressupõe investir na educação profissional, na saúde e educação, para uma tarefa extraordinária como essa, que é cuidar das pessoas que mais necessitam”, declarou durante cerimônia, no Palácio do Planalto.

De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, o papel da pasta será o de apoiar as redes educacionais na orientação e no suporte para o cumprimento da lei. Ele enfatizou a importância de uma política dessa natureza na formação educacional. “[Essa lei] trata da fase mais importante da vida do ser humano, que são os primeiros anos de vida, início da formação do cérebro, que a criança precisa ser estimulada, precisa se alimentar bem, precisa ser cuidada”, disse.

“O Congresso Nacional alterou os valores de percentual da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação [Fundeb] até 2026. Os municípios e estados estão recebendo mais recursos do Fundeb. As redes precisam ter suas equipes multiprofissionais, com psicólogo, assistente social, e fazer um trabalho integrado, inclusive com o Programa Saúde nas Escolas, dos ministérios da Educação e Saúde, que apoia as redes”, acrescentou o ministro.

Autora do projeto, a deputada federal Érika Kokay (PT-DF) disse que a medida cria uma educação inclusiva, com envolvimento das famílias, a partir de abordagens lúdicas e cognitivas. “Educação é uma política pública que dialoga com todas as políticas públicas”, observou. “São as potencialidades de cada pessoa que têm que dar a última palavra”, prosseguiu, destacando ainda que o projeto de lei atende a anseios dos movimentos e organizações em defesa das pessoas com deficiência.

Para executar as ações educacionais previstas, segundo o governo federal, a lei prevê a necessidade de espaços adequados às necessidades dos bebês e crianças. Na implementação do programa, haverá cooperação entre diferentes áreas da educação e, preferencialmente, o auxílio dos serviços de saúde e assistência social, incluindo atendimento domiciliar.

Lei sobre cuidado de pessoas com Alzheimer é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (4) a lei que cria a política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado.

“O Brasil tem uma população de mais de 30 milhões de idosos que precisam de políticas públicas fortes de prevenção em saúde para ter uma velhice mais saudável”, destacou o presidente, em postagem nas redes sociais.  

A nova legislação prevê que o poder público deverá orientar a rede pública e privada de saúde sobre doenças que ocasionam perda de funções cognitivas associadas ao comprometimento da funcionalidade, bem como a identificação de sinais e sintomas em fases iniciais. 

Entre as novidades da lei, os órgãos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão incluir as notificações relativas à ocorrência dessas enfermidades em banco de dados oficiais, como forma a auxiliar na disseminação da informação clínica e apoiar a pesquisa médica. O SUS também deverá apoiar o desenvolvimento de tratamentos e medicamentos.

“A cada três segundos, no mundo, nós temos um novo caso de Alzheimer. Essas políticas tinham que ser construídas de alguma maneira, não só na área de saúde, mas na área de cuidados, na área de prevenção, na área de ciência e tecnologia. E é isso que diz o projeto, cria essa política nacional, com todas as vertentes”, enfatizou a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), uma das relatoras do projeto na Câmara dos Deputados, durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto. O projeto original foi de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).

Segundo o texto, a política nacional de cuidado integral de pessoas com Alzheimer e outras demências deverá seguir o Plano de Ação Global de Saúde Pública da Organização Mundial da Saúde em Resposta à Demência e estimular hábitos de vida visando a promoção da saúde e a prevenção de comorbidades.

O projeto também altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), a fim de prever programas de atenção integral à saúde física, mental e emocional destinados a idosos carentes residentes em entidades de longa permanência.

“Todos nós esperamos uma velhice saudável, isso começa com a promoção da saúde desde cedo, mas sabemos do aumento da incidência de Alzheimer e outras demências”, observou a ministra da Saúde, Nísia Trindade. Segundo ela, até 2050, o Brasil deverá ter uma população de 60 milhões de pessoas idosas, o dobro do número atual.

* Com informações da Agência Câmara

Abimaq: nova lei para indústria deve gerar R$ 20 bi em investimentos

Sancionada esta semana pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei para a modernização do parque industrial do país, também conhecida como lei para a depreciação acelerada, deverá alavancar investimentos de R$ 20 bilhões, estima a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

“Essa é uma demanda antiga do setor. Será muito bom porque você acaba dando competitividade para quem investe, você está abatendo Imposto de Renda, antecipando a restituição de Imposto de Renda. De alguma forma, você garante fluxo de caixa para as empresas, isso é bastante positivo e deve influenciar nas decisões de investimentos”, destacou a diretora de Competitividade, Economia e Estatística da Abimaq, Cristina Zanella, em entrevista coletiva.

A depreciação acelerada é um mecanismo que funciona como antecipação de receita para as empresas. Quando um bem de capital é adquirido, a indústria pode abater seu valor nas declarações futuras de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em condições normais, esse abatimento é gradual, feito em até 25 anos, conforme o bem vai se depreciando. Com a depreciação prevista na nova lei, o abatimento do valor das máquinas adquiridas até 2025 poderá ser feito em apenas duas etapas: 50% no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte.

O programa destinará, inicialmente, R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos.

“Uma crítica que a gente faz é que o recurso acabou sendo pouco, R$ 3,4 bilhões, o que deve alavancar um número ao redor de R$ 20 bilhões em investimentos. A gente gostaria que fosse até mais, dada a necessidade que o país tem hoje de investimentos. Esperamos agora que o governo divulgue logo a regulamentação, para a gente saber quais serão os setores mais beneficiados”, acrescentou Cristina Zanella.

Rio Grande do Sul

A Abimaq estimou ainda que as enchentes no Rio Grande do Sul deverão derrubar em até 5% as vendas nacionais do setor. O estado é responsável por 10% de toda a comercialização de máquinas e equipamentos no país, e localmente, segundo a entidade, deverá sofrer um recuo de até 50% nas vendas dos produtos.

“A gente não tem calculado ainda exatamente qual vai ser [o impacto das enchentes], vai depender muito [de] quais as iniciativas no Plano Safra agora que o governo federal faria especificamente para o Rio Grande do Sul”, disse o presidente da Câmara Setorial de Máquinas e Implementos Agrícolas da Abimaq, Pedro Estevão.

De acordo com a entidade, os alagamentos afetaram cerca de 140 mil agricultores, principalmente da região leste do estado. “A gente esperava que seria uma queda de 5%. Como o governo está fazendo alguma coisa, a gente entende que isso seja um pouco mitigado”, ressalvou Estevão.

Balanço de abril

Segundo a Abimaq, o setor de máquinas e equipamentos vendeu em abril R$ 18,4 bilhões, valor  20,1% inferior ao do mesmo mês do ano passado. No acumulado do ano, o montante, até abril, está em R$ 74,9 bilhões, 21,2% abaixo do mesmo período de 2023.  De acordo com a Abimaq, as quedas estão associadas à seca, que atingiu boa parte do país no início do ano, aos juros altos e à queda no preço das commodities.

A entidade alterou ainda a projeção para o fechamento do ano: queda de 7% nas receitas. Anteriormente a estimativa era de alta de 0,6%.