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Lula sanciona lei que cria poupança para estudantes do ensino médio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio. 

Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.  

No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos. 

De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes. 

Quem poderá receber 

Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.  

A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio. 

Como será a poupança  

Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento. 

O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital.  

A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. 

Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo. 

Lula sanciona lei que define revisão de pagamento de serviços do SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) projeto de lei que define a revisão anual do pagamento dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).  

O projeto estabelece que os serviços prestados por entidades privadas e hospitais filantrópicos serão revistos uma vez ao ano, em dezembro, por ato do Ministério da Saúde, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira. A última revisão da tabela ocorreu em 2013.  

De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 1.800 entidades filantrópicas atendem pelo SUS.  

“Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”, diz texto divulgado pela Presidência da República. 

Conforme a nova lei, quando o atendimento pelo SUS for insuficiente, o sistema poderá recorrer aos serviços privados. 

Representantes do governo federal, de secretarias estaduais e municipais e de entidades filantrópicas participaram da cerimônia de sanção. 

Lei vai permitir que estação de rádio tenha sociedade com único sócio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (15) projeto de lei que permite a emissoras de rádio sejam organizadas por sociedades compostas por um único sócio, chamadas unipessoais.  

A nova lei altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, pois a legislação atual não autoriza atuação de sociedades de um único sócio nos serviços de radiodifusão. De acordo com o governo federal, a mudança vai garantir dinamismo e desburocratização do setor.  

O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2023, após aprovação pelos deputados federais. 

A nova regra amplia o limite de estações de rádio e televisão que podem ser operadas por cada empresa, passando para 20 emissoras (FM, onda média, onda curta ou onda tropical).  

Atualmente, o número máximo varia conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Por exemplo, uma empresa pode ter até seis rádios locais FM (frequência modulada) e três em ondas médias com alcance regional.  

Uma entidade poderá ter até 20 estações de televisão. O limite atual é dez. 

Conforme o projeto, o aumento é necessário para que as pequenas emissoras AM (amplitude modulada) possam migrar para FM, já que a maioria dos grupos tinham atingido o limite imposto pela lei atual.  

Sancionada lei que criminaliza bullying e amplia punição para crime contra criança; lista de crimes hediondos também foi ampliada

15 de janeiro de 2024

 

Foi sancionada hoje a Lei 14.811 que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, principalmente nos ambientes educacionais. A nova legislação institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.

Crimes hediondos

A nova lei inclui na lista de crimes hediondos:

Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
Traficar pessoas menores de 18 anos;
Instigar ou auxíliar no suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade.

Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Aumento de pena

O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

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Esta notícia é uma transcrição parcial ou total da Agência Senado. O texto pode ser utilizado desde que seja atribuído aos autores e ao sítio oficial.
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Implementar a Lei 10.639 é garantir o direito ao acesso à história

 “Na língua zulu [uma das línguas da África do Sul], quando uma pessoa passa pela outra, uma diz: ‘Eu estou te vendo’. A outra responde: ‘Sim, eu estou aqui’. Quando eu digo ‘oi’ para alguém ou quando eu olho essa pessoa e essa pessoa corresponde me olhando, eu estou reconhecendo a sua presença, reconhecendo a sua humanidade. Isso que significa essa saudação”. 

A professora emérita da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), vinculada ao Departamento de Teorias e Práticas Pedagógicas do Centro de Educação e Ciências, Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva usa a saudação para explicar a importância da educação étnico-racial e da Lei 10.639/2003, que estabelece que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira sejam ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, ou seja, em todas as etapas de ensino, da educação infantil ao ensino médio.

Brasília (DF) 13/01/2024 – Uma das lideranças da luta antirracista na Educação a professora, Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva Foto: Academia de Ciências da Bahia/Divulgação – Academia de Ciências da Bahia/Divulgação

 Silva foi, em 2004, a relatora, no Conselho Nacional de Educação (CNE), do parecer que definiu as diretrizes curriculares para a implementação da lei em todo o país, em escolas públicas e particulares. Para a professora, a importância da educação étnico-racial nas escolas é que as diferentes culturas sejam valorizadas e respeitadas. “Eu costumo dizer que educação étnico-racial se dá no convívio. Por exemplo, quando eu passo por uma pessoa. Se eu passo e viro o rosto, não estou reconhecendo a sua presença a sua humanidade”, diz, explicando a saudação zulu. 

Segundo ela, esse reconhecimento só vem com o conhecimento: “Valorizar e respeitar, exige que se conheça e que seja se tenha respeito pelas distintas maneiras de ser, porque isso vai permitir que se intensifique um diálogo para que se decida junto para que nação estamos trabalhando, para que nação brasileira estamos contribuindo com nosso estudo, com nossa participação na sociedade e com o nosso convívio diário”. 

A luta por conhecimento da cultura afro-brasileira e africana, que levou, entre outras mudanças, a aprovação da Lei 10.639/2003, é uma luta de muitos anos, do movimento negro, dos movimentos sociais e de muitas pessoas. “O que aconteceu durante muitos anos é que se reconhecia como a história mais valiosa do povo brasileiro a que tivesse sido construída pelos europeus. Então, essa que foi ensinada para nós nas escolas e o que sabíamos sobre histórias dos nossos povos negros, indígenas, vinham por meio das famílias das associações”, explica Silva. 

A lei, que mudou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a principal lei da educação no Brasil, veio como objetivo de mudar esse cenário, de incluir nas salas de aula, os conhecimentos, a cultura e a história de grande parte da população brasileira. 

Ainda hoje, no entanto, 21 anos após a aprovação, a lei ainda não é cumprida. Uma pesquisa divulgada no ano passado mostrou que 71% das secretarias municipais de Educação não têm ações consistentes para atender a legislação. Outro estudo divulgado este ano mostra que cerca de 90% das turmas de educação de creche e pré-escola ignoram temas raciais. Silva é taxativa: “Eu começaria dizendo que não é que conseguem. É que não querem implementar”. 

Silva conta que no momento que o CNE se manifestou, ele considerou as diferentes experiências que já existiam no país, experiências que vinham sendo construídas pelos movimentos sociais e também por professores. Há, portanto, indicações de caminhos. O próprio parecer do CNE estabelece que seja feito um mapeamento e divulgação de experiências pedagógicas de escolas. 

Combate ao racismo 

Segundo a coordenadora executiva adjunta da Ação Educativa, Edneia Gonçalves, o grande empecilho para a aplicação da lei é o próprio racismo. “Tem uma questão de fundo. Essa lei é uma ação afirmativa e é uma ação que reafirma o racismo no Brasil. Então, a dificuldade dessa aplicação tem a ver justamente com o racismo, que ensina que isso não é importante”, diz. 

A implementação exige um esforço para a formação de professores, produção de materiais didáticos e uma reorganização da própria escola. Mas, mais uma mudança é necessária, segundo Gonçalves, assumir que o racismo existe. 

“A mudança que acontece antes de chegar à sala de aula é uma mudança que a gente considera como muito mais profunda que é efeito das manifestações institucionais do Brasil, considerando o racismo institucional no ambiente escolar, na política escolar, no sistema educacional brasileiro. Tem muitas coisas que precisamos discutir, mas para chegar na sala de aula, primeiro, tem que passar por essa discussão, enfrentar o mito da democracia racial, que ainda é muito forte nas escolas”, defende. 

Gonçalves ressalta ainda que não se trata de uma simples lei, mas de uma lei que modificou a LDB, incluindo na principal lei da educação o ensino étnico-racial. Além da lei, estão as diretrizes definidas pelo CNE. Nelas, estão mais detalhes de como essa lei deve ser implementada e que tipo de atividades e conteúdos devem ser trabalhados nas salas de aula. “Se a legislação não foi aplicada até agora, imagina as diretrizes. É preciso estudar diretrizes e pensar aplicações para todas as áreas do conhecimento e possiblidades de articulação e diálogo com a comunidade escolar. É um desafio muito grande”, diz. 

Postura crítica

Segundo a professora, escritora e doutoranda da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), Sheila Perina de Souza, o país avançou em um quesito fundamental para a aplicação da lei, que é a produção de materiais didáticos. “Também por conta das políticas afirmativas, cada vez mais a gente tem pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento produzindo materiais, professores que também se colocam nesse lugar de produzir material para tratar da história e da cultura negra. Essa barreira dos materiais didáticos temos avançado bastante, ainda é algo que falta, mas é algo que tem evoluído”, diz. 

Professora e escritora Sheila Perina de Souza, estuda no doutorado da faculdade de educação da Universidade de São Paulo (USP) Foto: USP/Divulgação

Mesmo assim, é necessário um olhar crítico até mesmo dos próprios professores. De acordo com Souza, o estudo do Continente Africano ainda permanece como um “puxadinho” nos livros didáticos, um conteúdo que acaba sendo deixado para o final e que às vezes não é nem mesmo concluído. 

“É fundamental que a gente também como professoras e professores revisitemos os livros didáticos com uma postura crítica, com postura de pesquisador, questionando se as informações que o livro traz são informações que estão de acordo com a educação antirracista que estamos construindo, porque embora tenhamos avançado ainda há muito trabalho a fazer”, diz. 

Outro grande desafio, segundo Souza é construir um currículo que se proponha a discutir a presença negra não apenas nas ciências humanas, mas que seja transversal, abrangendo todas as disciplinas do currículo. 

Por isso, para ela, o foco deve ser no Projeto Político Pedagógico (PPP), que é um documento elaborado anualmente que reúne os objetivos, metas e diretrizes de cada escola. “É um momento no qual se faz um pacto da escola com uma educação antirracista, uma educação para as relações étnico-raciais. É de fundamental importância que esse compromisso também apareça no PPP, que é um documento que é construído pelos professores, pelas famílias, um documento da comunidade escolar”, explica. 

Implementar a lei é, segundo Souza, fundamental: “É uma lei mais que importante, acho que é fundamental. Quando a gente pensa em Brasil e pensa na importância dos negros na construção desse país, pensar em uma educação que se pretende democrática e essa educação não contempla o ensino da cultura e da história dos povos que a formaram, não se pode dizer que de fato se trata de uma educação democrática. Ela nega o direito a todos os brasileiros, a todas as etnias a terem acesso a sua história”. 

Governo envia a Congresso projeto para aprimorar Lei de Falências

Com o objetivo de dar mais rapidez aos processos de falência, o governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei para mudar a Lei de Falências, que data de 2005. Em despacho publicado nesta quarta-feira (10) no Diário Oficial da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou o texto com urgência constitucional.

Segundo a justificativa da mensagem, o projeto pretende ampliar os poderes dos credores, “já que eles são os principais interessados na liquidação eficiente dos bens ativos das empresas que se tornaram inviáveis”.

Conforme o Ministério da Fazenda, a medida pretende ampliar a transparência dos processos de falência e modernizar a administração da massa falida. Embora a Lei de Falências tenha sido reformada em 2005, a maior parte das normais atuais datam da década de 1980. Em alguns casos, explicou a pasta, os processos levam até 11 anos.

Plano de falência

Uma das principais mudanças propostas é a autorização para que os próprios credores, em comum acordo, escolham um gestor para administrar a massa falida (gestor fiduciário), em alternativa ao administrador judicial designado pelo juiz, como ocorre atualmente. Esse gestor administrará o processo de falência e venderá os bens para pagar os credores.

O projeto também cria o “plano de falência”, que deve ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido aos credores. Esse plano poderá propor várias formas de venda, com os bens individuais ou em bloco. Para acelerar o processo de falência, a proposta dispensa a aprovação da Justiça para a venda de ativos e pagamentos dos passivos após a aprovação do plano de falência pela assembleia geral dos credores e a homologação pelo juiz.

O projeto de lei também pretende dispensar o processo de avaliação de bens, caso haja aprovação dos credores, para que os ativos possam ir direto para o leilão. Atualmente, a avaliação leva, em média, cinco anos. Na maioria dos casos, informou o Ministério da Fazenda, o processo se concentra em itens de baixo valor, como mesas, cadeiras e computadores. Com a nova proposta, o próprio plano de falência poderá determinar quais bens serão diretamente leiloados.

Fila de credores

O projeto também pretende reduzir as disputas e acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Receberão primeiro os credores cuja prioridade é inquestionável, como os trabalhadores (por lei). Em seguida, os credores poderão aprovar um plano por maioria, sem a concordância de todos, para estabelecer uma fila de pagamento.

Atualmente, o valor arrecadado com a venda dos ativos na falência é destinado na seguinte ordem: créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos ou de acidentes de trabalho; créditos com garantia real, como imóveis; créditos tributários, como impostos; e demais créditos, como dívidas com fornecedores e consumidores lesados. Essa fila costuma gerar imensas disputas judiciais, que atrasam o processo.

Recuperação judicial

A proposta pretende estender à falência dispositivos semelhantes aos processos de recuperação judicial, modernizados várias vezes ao longo dos últimos anos. Segundo o Ministério da Fazenda, o gestor fiduciário poderá vender os bens da massa falida mais rapidamente e obter mais recursos para quitar os débitos.

Durante a recuperação judicial, os bens da massa falida são vendidos para pagar os credores. Se a empresa devedora não conseguir pagar as dívidas e cumprir o plano de recuperação, os credores podem exigir a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Se o juiz decretar a falência, a empresa fecha definitivamente, e os ativos da massa falida são leiloados para quitar pelo menos parte da dívida.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o projeto de lei foi discutido com o setor privado na Agenda de Reformas Econômicas da pasta. Essa agente pretende aperfeiçoar as regulações para dar mais eficiência ao setor produtivo.

Governo sanciona lei do Dia Nacional de Combate à Tortura

A partir desta segunda-feira (8), todo dia 14 de julho será lembrado como o Dia Nacional de Combate à Tortura, conforme a lei 14.797/2024 publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8). A data faz referência ao caso ocorrido no ano de 2013, quando o ajudante de pedreiro Amarildo de Souza foi sequestrado, levado à Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, no Rio de Janeiro, e submetido a várias formas de tortura até a morte.

Junto com o dia 26 de junho, quando o mundo promove ações de conscientização sobre o tema no Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, a nova data irá compor um calendário de debate sobre direitos humanos, prisões ilegais e arbitrárias, condições carcerárias e outros temas relativos ao crime descrito pela legislação brasileira por meio de lei.

Debates

Como signatário, desde 2007, do Protocolo Facultativo a Convenção Contra Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da Organização das Nações Unidas (OPCAT/ONU), o Brasil enfrenta esses tipos de crimes por meio do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, órgão autônomo responsável por, entre outras atribuições, reunir análises, ações e recomendações sobre o tema, em um relatório anual.

O último documento apresentado em 2023,  apontou o caminho a ser desbravado pelas políticas públicas nacionais para combater a tortura no Brasil: os locais de privação de liberdade, que incluem além do sistema prisional, o sistema socioeducativo, os hospitais psiquiátricos e as instituições de longa permanência para idosos são os que concentram a maioria dos casos dessas práticas e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Entre as recomendações estão a realização de um censo do sistema prisional, a elaboração de uma Política Nacional de Combate à Insegurança Alimentar e de Acesso à Água em Estabelecimentos Penais, capacitação de agentes do serviço penal sobre os direitos e às especificidades da população LGBTI+ privada de liberdade, fiscalização sobre os investimentos para a melhoria da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e o mapeamento das regulamentações que tratam da atuação das polícias penais nos estados.

Presidente de Uganda critica Ocidente após país aprovar lei controversa

5 de janeiro de 2024

 

O Presidente Yoweri Museveni apelou aos legisladores da Comunidade das Nações, num discurso na quinta-feira, para rejeitarem o que chamou de tendências malignas dos países ocidentais em relação a sociedades diferentes delas, após a expulsão de Uganda do Ato de Crescimento e Oportunidades para África, ou AGOA (African Growth and Opportunity Act – AGOA). Museveni disse aos 33 presidentes do parlamento dos países da Commonwealth reunidos em Kampala que a opressão do Ocidente assume a forma de agressão, pilhagem, escravização, deslocamento, limpeza étnica, colonização e dominação indireta sem ocupar o território.

“Se você quer liberdade, se você valoriza a liberdade, então você deveria valorizar a liberdade de todos”, disse ele. “Se valorizamos a independência, se valorizamos a dignidade, então devemos respeitar a dignidade de todos. Parem com as manipulações e os sermões às sociedades que são diferentes da sua”.

Museveni acusou “alguns países” de usarem o progresso tecnológico para reprimir outros países que têm valores diferentes. “Em vez de usarem este progresso humano em benefício de todos, alguns atores, por ganância e superficialidade filosófica, ideológica e estratégica, calculam mal e procuram monopolizar o conhecimento e também usam o conhecimento para oprimir outros”, disse ele.

Desde que os legisladores de Uganda aprovaram uma lei anti-homossexualidade em maio de 2023, o país da África Oriental tem estado sob pressão pelo abuso dos Direitos Humanos. O Banco Mundial retirou financiamento da nação e, ainda esta semana, Uganda perdeu a elegibilidade para a AGOA. Através do Ato alguns países da África Subsariana, incluindo o Uganda, tiveram acesso isento de impostos ao mercado dos Estados Unidos para cerca de 6.000 produtos.

Asuman Basalirwa, o membro do parlamento do Uganda que introduziu a legislação anti-gay que foi descrita como a lei mais dura do mundo contra a comunidade LGBTQ+, disse não estar surpreendido com o facto de o Uganda estar a enfrentar consequências. “Estou realmente decepcionado com o tratamento preferencial que dão aos Direitos”, disse Basalirwa. “E isso faz com que percam a autoridade moral para atacar o país por causa da lei anti-homossexualidade”. “Independentemente disso”, disse ele, “ninguém deveria dizer-vos que o país não sofrerá com o fim do AGOA”.

Os ganhos do Uganda através do AGOA cresceram de 4 milhões de dólares para cerca de 8 milhões de dólares nos 12 meses até junho de 2023. Museveni disse que Uganda ainda pode tirar partido do seu acesso aos 2,4 mil milhões de pessoas que vivem em nações da Commonwealth, constituídas maioritariamente por antigas colónias britânicas, para fazer crescer a sua economia.

Basalirwa disse que Uganda também precisa encontrar caminhos para os mercados no Leste Asiático e conseguir uma posição segura no mercado dos Estados Unidos.

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Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que regulamenta apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets.

A medida, publicada neste sábado (30) em edição extra do Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores e define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação.

As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual a taxa de retorno no momento da aposta. De acordo com o Palácio do Planalto, com a nova lei, ficam regulamentadas apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

O texto fixa expressamente a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina ainda que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,6% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; e 1% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde.  

“A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero”, destacou o Palácio do Planalto, por meio de nota.

Ainda de acordo com o comunicado, por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para explorar apostas de quota fixa, condicionados à comprovação da implementação de políticas que incluem prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

A lei também determina que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

Lula sanciona lei que protege mulheres de violência em bares e shows

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas.

A lei 14.786, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.

A nova legislação detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor, e de serem acompanhadas por pessoa de sua escolha tanto enquanto estiver no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local. Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.

Estabelecimentos

Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.

Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.

Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.

O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.

O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.