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Câmara aprova definição do projeto marco legal de hidrogênio verde

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa quinta-feira (11), a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, chamado de hidrogênio verde, coordenada pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O texto aprovado pelos deputados, tinha voltado do Senado Federal com emendas.

Agora, o Projeto de Lei 2308/23 seguirá para sanção presidencial para que possa virar lei.

A nova legislação estabelece diretrizes para a produção, transporte e uso do hidrogênio verde, e, ainda, institui uma certificação voluntária e incentivos federais tributários para indústria e para incentivar a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono no país.

O relator do texto na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania – SP), anunciou que Ministério de Minas e Energia (MME) concordou em enviar a cada seis meses um relatório sobre o uso do novo Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), que suspenderá a incidência do PIS/Pasep e da Cofins, com a lei.

Até o momento, o Brasil possui mais de US$ 30 bilhões em projetos de hidrogênio anunciados dentro do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), do governo federal. O setor de geração elétrica lidera o número de projetos apresentados.

Repercussão

Em nota, o ministro do MME, Alexandre Silveira, destacou que a aprovação do marco legal do hidrogênio é um passo importante para a transição energética justa e inclusiva no Brasil. “Com esse novo instrumento, o Brasil terá mais segurança jurídica com previsibilidade para os investimentos em empreendimentos de hidrogênio, além de contribuir para a descarbonização da matriz energética brasileira.”

O deputado Arnaldo Jardim também ressaltou que a aprovação do PL permitirá o uso de fontes de energia menos poluentes, na produção de hidrogênio. “A maior parte do hidrogênio que o mundo produz é a partir de combustíveis fósseis. Toda rota que esta legislação prevê é hidrogênio de baixa emissão de carbono”, explicou.

A aprovação do marco legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono repercutiu em diversos setores, sobretudo na indústria, que usa o chamado combustível do futuro, principalmente no refino do petróleo e na produção de fertilizantes.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considerou passo importante na corrida pela descarbonização, no Brasil. “Temos grande potencial de energias verdes para diminuir a pegada de carbono da indústria e para agregar valor à nossa manufatura”, afirma o superintendente de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo.

A Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio (ABIHV), que reúne entidades e empresas do setor de hidrogênio verde, comemorou a aprovação pelo congresso Nacional. “O marco [legal] tem o poder de destravar os primeiros investimentos em H2V [hidrogênio verde]. É a pedra fundamental para os investimentos em grande escala na produção e no mercado de hidrogênio verde no Brasil”, avaliou a diretora executiva da ABIHV, Fernanda Delgado.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, se manifestou pela rede social X. “Essa importante legislação estabelece diretrizes para a produção, transporte e uso do hidrogênio verde, um combustível limpo e renovável que terá um papel essencial na transição energética do Brasil e do mundo.”

Principais aprovações

Os principais pontos do texto aprovado são:

• definição do conceito do hidrogênio de baixa emissão de carbono, produzido a partir de fontes diversas. renováveis;

· aumento da quantidade de dióxido de carbono por quilograma de hidrogênio produzido a partir da fonte de energia utilizada para obter o hidrogênio igual a 7 kgCO2eq/kgH2.

· nova intensidade de emissão de gases do efeito estufa (GEE) deverá ser adotada até 31 de dezembro de 2030;

· instituição do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2025, com a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive na compra ou importação de máquinas, instrumentos e materiais de construção destinados a projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para os bens alugados.

• concessão de crédito fiscal para produtores ou compradores de hidrogênio de baixo carbono no período de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2032.

· fim de percentual máximo de exportação do hidrogênio para a empresa obter benefícios fiscais; e a fixação em lei de limites;

· criação do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), com adesão voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados;

· cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC);

· Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável pela regulação da produção de hidrogênio.

Hidrogênio verde

De acordo com a Agência Internacional de Energia (IEA), o hidrogênio de baixa emissão de carbono (H2) é produzido por diferentes rotas com emissão nula ou reduzida de dióxido de carbono (CO₂).

A produção deste tipo de hidrogênio poderá gerar benefícios ambientais que podem contribuir para redução das emissões de carbono e para mudanças climáticas, para reduzir o ritmo do aquecimento global e suas consequências globais.

O hidrogênio verde é gerado a partir:

•   da produção de biocombustíveis, como etanol, ou biomassas (resíduos agrícolas ou florestais);

•   de fontes renováveis (eólica, solar fotovoltaica e hidráulica);

•   de energia nuclear;

•   do sequestro e uso de carbono, pela retirada de gás carbônico (CO₂) da atmosfera para ser transformado em oxigênio (O₂).

•   da extração do solo, entre outros.

O Plano Decenal de Expansão de Energia 2031, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), o Brasil tem potencial técnico para produzir 1,8 gigatonelada de hidrogênio por ano, sendo que aproximadamente 90% desse volume com uso de energias renováveis.

Ministério acompanha caso de aborto legal negado pela Justiça em Goiás

A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, disse hoje (13), em uma rede social, que a pasta acompanha o caso da desembargadora e da juíza que negaram o aborto legal a uma menina de 13 anos vítima de estupro em Goiás.

Para a ministra, é preciso reforçar que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. Ela lembrou que a legislação brasileira é clara ao dizer que se a gravidez é decorrente de estupro, põe em risco a vida da gestante ou há anencefalia, a gestante tem o direito de interromper a gravidez.

“Exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres. Como falamos tantas vezes nas últimas semanas, criança não é mãe, estuprador não é pai e a vida de uma criança corre risco se mantida a gravidez. Não podemos admitir nenhum retrocesso nos direitos das meninas e mulheres”,  escreveu Cida Gonçalves.

Intimação

Nessa sexta-feira (12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu intimar as duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez à menina.

Em sua decisão, o Corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, afirmou que “é inequívoca a urgência e a gravidade do caso”, razão pela qual determinou a intimação da juíza e da desembargadora.

A decisão pela intimação da desembargadora e da juíza foi tomada pelo corregedor-nacional a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil. De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.

A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana. Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

Defesa

Procurado pela Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.

CNJ pede explicações a juízas sobre decisões que negaram aborto legal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (12) intimar duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez a uma adolescente de 13 anos que foi estuprada.

Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.

A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil.

De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.  A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.

Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

“É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de cinco dias, prestem as informações que entenderem pertinentes”, decidiu o corregedor.

Defesa

Procurado pela Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.

Pesquisadores apontam dificuldade de acesso ao aborto legal no SUS

A Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca (ENSP), vinculada à Fiocruz, promoveu nesta quarta-feira (3), no Rio de Janeiro, o debate Acesso ao aborto legal no SUS: Como acolher e garantir direitos?. A coordenação foi do grupo Observatório do SUS.

Pesquisadores e especialistas presentes no evento apontaram as principais dificuldades das mulheres ao acessar o procedimento no sistema público de saúde.

O encontro tem como referência a proposta do Projeto de Lei 1904/2, que prevê autorização para abortos legais até 22 semanas de gestação, mesmo em casos de violência sexual. Também aumenta pena máxima para quem fizer o procedimento, igualando a interrupção da gravidez ao homicídio.

“Não existe estuprada que, por maldade, vai levar a gestação até 22 semanas por que quer ver o feto nascer prematuro, sofrer, ir para a UTI e ficar sequelado. Não existe essa maldade. Não atrasou porque foi culpa dela. Ela deixou chegar até esse ponto por causa do Estado brasileiro, que fechou todas as portas”, disse Olímpio Moraes, diretor médico da Universidade de Pernambuco (UPE).

Debora Diniz, antropóloga, professora da Universidade de Brasília e defensora dos direitos reprodutivos das mulheres, entende que a repercussão do projeto de lei foi pior do que a esperada pelos grupos que a defendiam. Por isso, segundo ela, o momento é de avançar na luta por uma justiça social reprodutiva, sem abdicar dos conhecimentos científicos.

“A questão do aborto, como outras em saúde pública, não é matéria de contra ou a favor. Não é matéria para confundir e não falarmos sobre ciência. As religiões têm que ser respeitadas, mas não são elas que determinam a vida pública e o bem comum. Que tal trazermos, a partir das semanas intensas de aprendizado sobre esse brutal projeto de lei, um exercício de reflexão e ponderação sobre como nós podemos falar e como devemos continuar o debate público sobre a urgência da descriminalização do aborto? Descriminalizar não é legalizar. Temos evidências sólidas que pode levar à redução do número de abortos”, defendeu Debora Diniz.

Elda Bussinguer, presidenta da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), disse que para além da pressão pelo cumprimento atual da lei, é preciso organizar uma reação pública da sociedade civil, por entender que o projeto vai além de uma questão moral ou religiosa.

“Esse é um projeto de poder sobre os corpos femininos, de silenciamento das mulheres. De coisificação dos corpos femininos. Precisamos quebrar o pacto de silêncio que mantém milhares de meninas espalhadas por esse país sendo violentadas todos os dias. Por seus pais, tios, irmãos, primos e mesmo religiosos, que rompem com todos os princípios que dizem defender e mantém mulheres violentadas e silenciadas”, disse Elda.

Aborto Legal

A legislação em vigor no país prevê que a mulher tem direito ao aborto nos casos de gravidez decorrente de estupro, se a gestação representar risco de vida à mulher e se for caso de anencefalia fetal. Mas o fato de haver essa previsão legal não garante que as mulheres consigam alcançar seus direitos da forma como deveriam.

“É uma política escondida. Dependendo do gestor no comando, ela desaparece, fica escondida. Se vocês procurarem no Brasil onde tem acesso a aborto previsto em lei, vão ter muita dificuldade pela internet. Eu consigo saber onde tem quimioterapia, pré-natal de alto risco, doação de órgãos, mas abortamento não é dado à população o direito de informação. Três vírgula seis por cento dos municípios têm um serviço de violência a abortamento previsto em lei. É muito pouco”, disse Olímpio Moraes.

O diretor médico da Universidade de Pernambuco (UPE) lembrou que somente 6 das 27 unidades federativas disponibilizam informação pública sobre aborto nos sites das secretarias de saúde. E que uma gestante pode demorar, em média, de dois a três meses até achar um programa que a acolha. Além disso, reforçou que as principais prejudicadas nesse cenário são mulheres jovens, pobres e negras.

Olímpio Moraes endossou que os médicos obstetras precisam cumprir o que diz a legislação, principalmente porque a formação profissional deles já prevê aprendizados relacionados ao aborto legal.

“Objeção de consciência é um direito, mas quando você é recrutado. Médicos do SUS não estão aí para defender crenças. O nosso patrão é o Estado brasileiro. Para todos os obstetras que vão fazer obstetrícia agora tem as EPAs [competências de determinada prática médica]. Há 21 competências que o médico tem que aprender para dizer que é obstetra. E ligar com casos de violência contra a mulher e abortamento está entre elas. Ele vai ser treinado para isso. Não pode dizer que tem objeção de consciência. Se tem isso, vai fazer dermatologia. Quem paga é o SUS. Estamos trabalhando para que não haja essa desculpa, que não é aceitável”, disse Olímpio.

Negativa para aborto legal foi momentânea, diz prefeitura de SP ao STF

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo informou nesta quarta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que uma mulher que buscou aborto legal em um hospital da capital paulista recebeu uma “negativa momentânea” para realização do procedimento.

As informações foram enviadas ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que trata da liberação da assistolia, procedimento realizado pela medicina para interrupção da gravidez, que é permitido pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizado pelo médico com o consentimento da vítima.

Na semana passada, Moraes pediu que cinco hospitais municipais informassem se negaram pedidos para realização de aborto legal.

No ofício enviado à Corte, a secretaria explicou que a “negativa momentânea” ocorreu no Hospital Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha. O documento não detalhou a resposta dada para a paciente.

A pasta informou que o caso se refere a uma mulher de 26 anos, que não teve o nome divulgado. Ela procurou o hospital no dia 21 de junho deste ano e foi atendida pelo Programa de Atendimento à Vítimas de Violência Sexual. Segundo o hospital, a paciente foi encaminhada para outra unidade hospitalar e fez a assistolia no dia 30 de junho.

O Hospital Tide Setúbal declarou que recebeu outra paciente no dia 8 de abril deste ano, quando estava em validade resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia, e o procedimento não foi realizado. Em maio, após Alexandre de Moraes suspender a norma, a unidade entrou em contato com a mulher, que informou ter realizado a interrupção da gestação em outro estado.

Os hospitais Cármino Caricchio e Mário Degni informaram que não receberam pedidos para realização de aborto legal. O Hospital Doutor Mário Moraes Altenfelder da Silva declarou que não realiza o procedimento desde dezembro de 2023 e encaminha pacientes para outras unidades.

No ofício, a secretaria também informou a Moraes que orientou a rede municipal de saúde a realizar o aborto previsto em lei.

“Esta Secretaria Municipal de Saúde vem orientando constantemente suas equipes a manter o programa funcionando adequadamente, assim a fim de evitar futuras idiossincrasias procederemos a reciclagem de todas as equipes que atendem o aborto previsto em lei, de modo a manter o pleno atendimento das munícipes”, declarou.

Suspensão

Em maio, Alexandre de Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo CFM para proibir a realização da assistolia. A  suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL.

Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.
 

Hospitais de SP têm 48 horas para informar se negaram aborto legal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26) que cinco hospitais de São Paulo informem, no prazo de 48 horas, se negaram pedidos para realização de aborto legal.

A decisão foi proferida após a Secretaria Municipal de Saúde informar ao ministro que realizou 68 procedimentos de assistolia fetal para interrupção da gestação desde o início deste ano. A pasta não informou se houve pedidos de aborto legal negados pelos hospitais.

Na semana passada, Moraes pediu que os hospitais informassem se estão realizando o procedimento. A solicitação foi feita após matérias jornalísticas informarem que pacientes tiveram a interrupção legal da gestação negada.

A interrupção da gravidez é permitida pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima.

No mês passado, o ministro suspendeu resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia. A  suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL.

Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho.

Operação combate desmatamento criminoso na Amazônia Legal

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (26) a Operação Surtur. O objetivo é combater um desmatamento criminoso de mais de 15 mil hectares na zona rural de Castelo do Sonhos, em Altamira (PA), centro da Amazônia Legal. A área, segundo a corporação, é equivalente a mais de 15 mil campos de futebol.

Em nota, a PF informou que foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão nas seguintes localidades: Novo Progresso (PA), Castelo dos Sonhos e Sinop (MT), além de ordens de sequestro de bens em valor superior a R$ 630 milhões, todos expedidos pela Justiça Federal da Subseção de Itaituba (PA).

“Durante as investigações, identificou-se que diversas fazendas próximas, em nome de pessoas diversas, tiveram suas florestas intensamente desmatadas, com característica de ação de desmate em bloco, ou seja, uma decisão em comum entre os posseiros de tais áreas, visto a dimensão e a rapidez dos desmatamentos”, destacou a PF.

 

Secretaria de SP diz ao STF que cumpre realização de aborto legal

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo informou nesta segunda-feira (24) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que cumpre a decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

Em ofício enviado ao ministro, a secretaria apresentou uma lista com os nomes de mulheres que realizaram o procedimento em cinco hospitais municipais neste ano. A relação é composta pelas iniciais dos nomes, o número do prontuário e a idade gestacional. A maioria dos casos envolve a interrupção abaixo das 22 semanas de gestação. 

Conforme a lista, entre janeiro e junho, foram realizados 68 abortos legais nos cinco hospitais. Apenas três casos foram acima das 22 semanas de gravidez.

A interrupção da gestação é permitida pela legislação penal nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada pelo médico com o consentimento da vítima.

Na semana passada, Moraes pediu que os hospitais informassem se estão realizando o procedimento. A solicitação foi feita após matérias jornalísticas informarem que pacientes tiveram a interrupção legal negada. 

No mês passado, o ministro suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da assistolia. A  suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL.

Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização do procedimento. Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o conselho. 

 

Ausência do Estado distancia meninas e mulheres do aborto legal

As desigualdades sociais no Brasil podem explicar a razão para que meninas e mulheres busquem apoio para o aborto legal também após 22 semanas de gestação, segundo alertam pesquisadoras no tema. O Projeto de Lei 1904, em discussão no Congresso Nacional, equipara a interrupção da gravidez após esse período ao crime de homicídio. 

A proposta gerou reações na sociedade. No ano passado, o Brasil registrou 74.930 estupros, o maior número da história. Desses, 56.820 foram estupros contra vulneráveis. Atualmente, gravidez decorrente de estupro é uma das situações que autoriza o aborto no Brasil. 

No Brasil, houve no ano passado um total de 2.687 casos de aborto legal, segundo informou o Ministério da Saúde.  Desse número, 140 foram de meninas até 14 anos de idade – o número mais que duplicou em relação a 2018, quando foram registrados 60 procedimentos. Na faixa etária de 15 a 19 anos, foram 291 abortos. Há cinco anos, foram 199 procedimentos. 

A socióloga e pesquisadora Jacqueline Pitanguy explica que meninas na puberdade ou até antes desse período que são estupradas, muitas vezes violentadas por pessoas com quem convivem, como pais, padrastos ou familiares, nem imaginam que podem estar grávidas “Há muitas que não percebem que estão grávidas. Nem sabem o que é gravidez”, exemplifica a professora.  

A pesquisadora, que é coordenadora na Ong Cepia (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação), enfatiza que a legislação brasileira em vigor não estabelece prazo para interrupção da gravidez em caso de estupro e que, quanto mais cedo for feito um abortamento em vista da violência, melhor. Ela entende que a gestação avança no tempo em função das desigualdades sociais a que estão submetidas crianças, adolescentes e também mulheres adultas.  “É um marcador de falha do sistema público de saúde em prover serviços de atenção à saúde que sejam acessíveis às mulheres na imensidão desse Brasil”. 

Jacqueline Pitanguy contextualiza que é normal que exista demora em que pessoas próximas percebam uma mudança no corpo. “A barriguinha nessas meninas só aparece mais tarde. Elas não têm menstruação regular. Então, essas meninas são absolutamente vulneráveis ao fato de que a gravidez avance”, exemplifica.

Vulnerabilidade

Outra pesquisadora, a enfermeira obstétrica Mariane Marçal enfatiza que há uma estimativa de que 20 mil meninas menores de 14 anos engravidaram por ano na última década, sendo que 74% delas são negras.  “Gestações de menores de 14 anos são frutos de estupro. Há uma epidemia de gestação infantil. Acompanhamos muitas meninas que nem sabiam o que havia ocorrido. O risco de morrer em uma gestação tão precoce é cinco vezes maior em meninas de menos de 14 anos”, diz a enfermeira, que trabalha na coordenação de projetos da ONG Criola, que atua pelo direito de mulheres negras.

A pesquisadora exemplifica que fez um levantamento da mortalidade materna de mulheres negras na Baixada Fluminense com casos ocorridos entre 2005 e 2015. “Os casos de adolescentes são muito comuns”. Ela explica que também nas comunidades haja julgamentos morais sobre as meninas. A enfermeira recorda o episódio em que acompanhou uma menina de oito anos de idade estuprada, que nunca havia menstruado, e engravidou.

Longe do direito

Além da infância, mulheres adultas também têm dificuldades em realizar aborto legal no Brasil. “Ela tem mais capacidade de perceber e começa a procurar um lugar para interromper a gestação, mas ela mora em um município que não tem serviço”, lamenta a socióloga Jacqueline Pitanguy. Ela explica que esses obstáculos ocorrem antes de 22 semanas de gestação, mas são vítimas de adiamentos no sistema de saúde e também em  ordem judicial. 

“Em geral, uma mulher pobre, muitas vezes desprovida de meios até para esse deslocamento, no desespero de interromper aquela gestação e quando ela finalmente consegue chegar a um serviço, ela está com 23 semanas. Há uma falha no sentido de atender o direito à saúde e os direitos reprodutivos das mulheres ao não colocar serviços o suficiente”.  Esses obstáculos costumam ser citados no sistema de saúde como “objeção de consciência”, de profissionais de saúde e agendamento de seguidas consultas sem uma decisão breve de profissionais, como exemplifica a pesquisadora Mariane Marçal.  

A coordenadora do Grupo Curumim (PE), Paula Viana, lamenta que apenas 3,6% dos municípios no Brasil possuem o serviço de abortamento legal, o que aumenta a dificuldade de mulheres que moram longe dos grandes centros e também nas periferias. “A pessoa vai se dirigir a um serviço de atendimento à vítima de violência sexual e lá ela vai ser atendida. Se for o caso de interrupção da gravidez, ela vai ser informada sobre isso e o que tipo de tratamento. Em geral, quando é mais precoce, o tratamento é muito seguro. É um tratamento que, por exemplo, no Uruguai, na Argentina, é feito em casa”, diz Paula, que também é enfermeira obstétrica.  

Estigmas

O reduzido número de municípios com serviços de abortamento tem como consequência a invisibilidade de crimes e da real situação de mulheres vítimas de violência. “Infelizmente, o estigma do aborto é tão grande no meio da sociedade que afasta muitas vezes as pessoas dos seus direitos. Muitas vezes as pessoas não sabem o direito que têm de interromper aquela gravidez que é totalmente indesejada. Nos casos de risco de morte ou nos casos de malformação, como a anencefalia, isso é tratado no âmbito da saúde”.

Paula Viana indica que o estigma é abastecido por proposições semelhantes ao PL 1904. “A gente monitora o Congresso e tem mais de 40 proposições muito parecidas com essa. O estigma faz com que as pessoas tenham medo. A pessoa fica grávida de um estupro e mesmo assim acha que está errada”.

Aborto legal

A legislação em vigor no Brasil prevê que a mulher tem direito ao aborto nos casos de gravidez decorrente de estupro, se a gestação representar risco de vida à mulher e se for caso de anencefalia fetal (esta situação, desde 2012). “Nós temos mulheres que engravidaram, que buscaram ajuda após estupro. Até o diagnóstico e a busca dessa ajuda, com certeza o tempo vai ser maior que 22 semanas”, diz a médica Albertina Duarte, coordenadora do Programa Saúde do Adolescente do Estado de São Paulo e chefe do Ambulatório de Atendimento de ginecologia da Adolescência Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo. 

“Se a mulher for estuprada, pode procurar imediatamente o serviço de saúde. Não necessita de boletim de ocorrência. A palavra da mulher é fundamental. O serviço especializado já tem protocolos”, afirmou.

Proteção

A psicóloga Marina Poniwas, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), acrescenta que, além de não necessitar de boletim de ocorrência, a própria equipe de saúde deve preencher os documentos necessários. “O Sistema de Saúde deve atender, acolher e orientar a vítima e realizar o procedimento de forma protetiva e segura, nos casos previstos em lei”.

Ela reitera que o aborto legal deve ser garantido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “O problema que enfrentamos é a desinformação de profissionais de saúde e também a atuação baseada em crenças ideológicas que promovem uma segunda violência às meninas e mulheres que buscam o serviço”.

Ela avalia que uma confusão parece ocorrer pelo termo utilizado como sendo aborto legal, sendo que o abortamento, por definição, é a interrupção da gravidez até a 20ª e 22ª semana de gestação. “Ocorre que a lei não fixou limite de idade gestacional para a interrupção de gestação, de modo que é permitida a interrupção também a partir da 22ª semana. Laudo médico e exames só serão necessários em casos de gestação de risco e de gestação de anencéfalo”, afirma Marina Poniwas.

Aborto legal: falhas na rede de apoio penalizam meninas e mulheres

As desigualdades sociais no Brasil podem explicar a razão para que meninas e mulheres busquem apoio para o aborto legal também após 22 semanas de gestação, segundo alertam pesquisadoras no tema. O Projeto de Lei 1904, em discussão no Congresso Nacional, equipara a interrupção da gravidez após esse período ao crime de homicídio. 

A proposta gerou reações na sociedade. No ano passado, o Brasil registrou 74.930 estupros, o maior número da história. Desses, 56.820 foram estupros contra vulneráveis. Atualmente, gravidez decorrente de estupro é uma das situações que autoriza o aborto no Brasil. 

No Brasil, houve no ano passado um total de 2.687 casos de aborto legal, segundo informou o Ministério da Saúde.  Desse número, 140 foram de meninas até 14 anos de idade – o número mais que duplicou em relação a 2018, quando foram registrados 60 procedimentos. Na faixa etária de 15 a 19 anos, foram 291 abortos. Há cinco anos, foram 199 procedimentos. 

A socióloga e pesquisadora Jacqueline Pitanguy explica que meninas na puberdade ou até antes desse período que são estupradas, muitas vezes violentadas por pessoas com quem convivem, como pais, padrastos ou familiares, nem imaginam que podem estar grávidas “Há muitas que não percebem que estão grávidas. Nem sabem o que é gravidez”, exemplifica a professora.  

A pesquisadora, que é coordenadora na Ong Cepia (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação), enfatiza que a legislação brasileira em vigor não estabelece prazo para interrupção da gravidez em caso de estupro e que, quanto mais cedo for feito um abortamento em vista da violência, melhor. Ela entende que a gestação avança no tempo em função das desigualdades sociais a que estão submetidas crianças, adolescentes e também mulheres adultas.  “É um marcador de falha do sistema público de saúde em prover serviços de atenção à saúde que sejam acessíveis às mulheres na imensidão desse Brasil”. 

Jacqueline Pitanguy contextualiza que é normal que exista demora em que pessoas próximas percebam uma mudança no corpo. “A barriguinha nessas meninas só aparece mais tarde. Elas não têm menstruação regular. Então, essas meninas são absolutamente vulneráveis ao fato de que a gravidez avance”, exemplifica.

Vulnerabilidade

Outra pesquisadora, a enfermeira obstétrica Mariane Marçal enfatiza que há uma estimativa de que 20 mil meninas menores de 14 anos engravidaram por ano na última década, sendo que 74% delas são negras.  “Gestações de menores de 14 anos são frutos de estupro. Há uma epidemia de gestação infantil. Acompanhamos muitas meninas que nem sabiam o que havia ocorrido. O risco de morrer em uma gestação tão precoce é cinco vezes maior em meninas de menos de 14 anos”, diz a enfermeira, que trabalha na coordenação de projetos da ONG Criola, que atua pelo direito de mulheres negras.

A pesquisadora exemplifica que fez um levantamento da mortalidade materna de mulheres negras na Baixada Fluminense com casos ocorridos entre 2005 e 2015. “Os casos de adolescentes são muito comuns”. Ela explica que também nas comunidades haja julgamentos morais sobre as meninas. A enfermeira recorda o episódio em que acompanhou uma menina de oito anos de idade estuprada, que nunca havia menstruado, e engravidou.

Longe do direito

Além da infância, mulheres adultas também têm dificuldades em realizar aborto legal no Brasil. “Ela tem mais capacidade de perceber e começa a procurar um lugar para interromper a gestação, mas ela mora em um município que não tem serviço”, lamenta a socióloga Jacqueline Pitanguy. Ela explica que esses obstáculos ocorrem antes de 22 semanas de gestação, mas são vítimas de adiamentos no sistema de saúde e também em  ordem judicial. 

“Em geral, uma mulher pobre, muitas vezes desprovida de meios até para esse deslocamento, no desespero de interromper aquela gestação e quando ela finalmente consegue chegar a um serviço, ela está com 23 semanas. Há uma falha no sentido de atender o direito à saúde e os direitos reprodutivos das mulheres ao não colocar serviços o suficiente”.  Esses obstáculos costumam ser citados no sistema de saúde como “objeção de consciência”, de profissionais de saúde e agendamento de seguidas consultas sem uma decisão breve de profissionais, como exemplifica a pesquisadora Mariane Marçal.  

A coordenadora do Grupo Curumim (PE), Paula Viana, lamenta que apenas 3,6% dos municípios no Brasil possuem o serviço de abortamento legal, o que aumenta a dificuldade de mulheres que moram longe dos grandes centros e também nas periferias. “A pessoa vai se dirigir a um serviço de atendimento à vítima de violência sexual e lá ela vai ser atendida. Se for o caso de interrupção da gravidez, ela vai ser informada sobre isso e o que tipo de tratamento. Em geral, quando é mais precoce, o tratamento é muito seguro. É um tratamento que, por exemplo, no Uruguai, na Argentina, é feito em casa”, diz Paula, que também é enfermeira obstétrica.  

Estigmas

O reduzido número de municípios com serviços de abortamento tem como consequência a invisibilidade de crimes e da real situação de mulheres vítimas de violência. “Infelizmente, o estigma do aborto é tão grande no meio da sociedade que afasta muitas vezes as pessoas dos seus direitos. Muitas vezes as pessoas não sabem o direito que têm de interromper aquela gravidez que é totalmente indesejada. Nos casos de risco de morte ou nos casos de malformação, como a anencefalia, isso é tratado no âmbito da saúde”.

Paula Viana indica que o estigma é abastecido por proposições semelhantes ao PL 1904. “A gente monitora o Congresso e tem mais de 40 proposições muito parecidas com essa. O estigma faz com que as pessoas tenham medo. A pessoa fica grávida de um estupro e mesmo assim acha que está errada”.

Aborto legal

A legislação em vigor no Brasil prevê que a mulher tem direito ao aborto nos casos de gravidez decorrente de estupro, se a gestação representar risco de vida à mulher e se for caso de anencefalia fetal (esta situação, desde 2012). “Nós temos mulheres que engravidaram, que buscaram ajuda após estupro. Até o diagnóstico e a busca dessa ajuda, com certeza o tempo vai ser maior que 22 semanas”, diz a médica Albertina Duarte, coordenadora do Programa Saúde do Adolescente do Estado de São Paulo e chefe do Ambulatório de Atendimento de ginecologia da Adolescência Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo. 

“Se a mulher for estuprada, pode procurar imediatamente o serviço de saúde. Não necessita de boletim de ocorrência. A palavra da mulher é fundamental. O serviço especializado já tem protocolos”, afirmou.

Proteção

A psicóloga Marina Poniwas, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), acrescenta que, além de não necessitar de boletim de ocorrência, a própria equipe de saúde deve preencher os documentos necessários. “O Sistema de Saúde deve atender, acolher e orientar a vítima e realizar o procedimento de forma protetiva e segura, nos casos previstos em lei”.

Ela reitera que o aborto legal deve ser garantido gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “O problema que enfrentamos é a desinformação de profissionais de saúde e também a atuação baseada em crenças ideológicas que promovem uma segunda violência às meninas e mulheres que buscam o serviço”.

Ela avalia que uma confusão parece ocorrer pelo termo utilizado como sendo aborto legal, sendo que o abortamento, por definição, é a interrupção da gravidez até a 20ª e 22ª semana de gestação. “Ocorre que a lei não fixou limite de idade gestacional para a interrupção de gestação, de modo que é permitida a interrupção também a partir da 22ª semana. Laudo médico e exames só serão necessários em casos de gestação de risco e de gestação de anencéfalo”, afirma Marina Poniwas.