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Mendonça dá 60 dias para renegociação de acordos da Lava Jato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 60 dias para que os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociem os termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. Ele também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo de 60 dias. Na prática, o cumprimento dos compromissos fica interrompido. 

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poderem continuar a firmar contratos com a administração pública.  

Mendonça conduziu nesta segunda-feira (26) uma audiência de conciliação com empresas, a Procuradoria-Geral da República e órgãos federais como a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União (AGU). O Tribunal de Contas da União (TCU) também enviou representante. 

De acordo com o STF, o ministro negou durante a reunião que esteja promovendo “revisionismo histórico” dos acordos. Mendonça é relator de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) em que os partidos Psol, PCdoB e Solidariedade pedem a suspensão dos acordos de leniência. 

As legendas argumentam haver abusos nas negociações, em especial por terem sido conduzidas antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) de 2020, firmado entre os órgãos de controle e o STF e que disciplinou os acordos de leniência. 

Os acordos de leniência da Lava Jato foram fechados na década passada. Neles, diversas empresas, incluindo empreiteiras como a Odebrecht e a gigante J&F, dos irmãos Batista, concordaram em pagar bilhões de reais em multas e em colaborar com as investigações da Lava Jato. 

Em decorrência desses acordos de leniência, dezenas de executivos confessaram crimes e irregularidades em contratos com a Petrobras. 

Toffoli retira sigilo de investigação envolvendo ONG e a Lava Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, retirou, nesta sexta-feira (6), o sigilo da ação que investiga suposta apropriação indevida, pela organização Transparência Internacional, de recursos provenientes de acordos de leniência firmados no âmbito da Operação Lava Jato.

“Diante da publicidade dada aos presentes autos, verifico que não mais se justifica a manutenção do sigilo inicialmente imposto, devendo a Secretaria Judiciária acautelar, em anexos próprios, apenas aqueles documentos que porventura aportem aos autos futuramente e as decisões que estejam revestidas de sigilo pelo Relator. Publique-se”, escreveu o ministro no despacho.

A atuação da organização também é alvo de investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tramita em sigilo.

“Não seremos intimidados”

A Transparência Internacional nega ter recebido ou gerido fundos oriundos de multas pagas por empresas condenadas na Lava Jato. Em nota divulgada hoje, a organização não governamental também afirma que tem sofrido retaliação por trabalhar contra a corrupção no Brasil. De acordo com a entidade, a decisão do ministro Dias Toffoli de investigá-la foi tomada com base em informações falsas e imprecisas e após a instituição divulgar o ranking global de corrupção.

“Vale ressaltar que este pedido de investigação coincidiu com a publicação do Índice de Percepção de Corrupção uma semana antes. Capítulo brasileiro, destacando as decisões do judiciário que perpetuaram a impunidade generalizada para esquemas de corrupção em grande escala que afetam vários países. Estes ataques sublinham o papel crucial do trabalho da Transparência Internacional no Brasil para manter o poder sob controlo. Não seremos intimidados e o nosso compromisso de nos manifestarmos contra a corrupção permanece firme”, diz a nota, assinada por François Valérian, presidente da Transparência Internacional, sediado em Berlim (Alemanha).

Na época da divulgação, o relatório apontou que o Brasil caiu dez posições no ranking e fez críticas às ações do atual governo no combate à corrupção.

Multa da J&F

O ministro Dias Toffoli também levantou o sigilo no processo em que decidiu pela suspensão do pagamento das multas no valor de R$ 10,3 bilhões aplicadas à J&F. Esse pagamento faz parte do acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF).

A J&F, dos empresários Joesley e Wesley Batista e controladora da JBS, pediu a suspensão até que tenha acesso integral aos documentos da Operação Spoofing. A operação foi deflagrada em 2019 para investigar a troca de mensagens que, supostamente, revela que o ex-juiz federal Sergio Moro e integrantes do MPF combinavam procedimentos investigatórios no âmbito da Lava Jato.

Ao atender o pedido da J&F, Toffoli entendeu que “há, [no processo,] no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela autora”.

Na última quinta-feira (1º), Toffoli suspendeu o pagamento de cerca de R$ 8,5 milhões em multas da empreiteira Novonor (antigo Grupo Odebrecht), resultantes de acordo de leniência.

Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT condenado na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular o processo que condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 24 anos de prisão na Operação Lava Jato. A decisão foi assinada pelo ministro no dia 19 de dezembro do ano passado e publicada nessa terça-feira (9) pelo STF.

Vaccari foi acusado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato de supostos recebimentos de vantagens indevidas do grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras e também foi investigada na operação. As supostas irregularidades teriam ocorrido em 2010.

Fachin aceitou um recurso protocolado pela defesa para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, que foi chefiada pelo então juiz Sergio Moro e que condenou Vaccari, para julgar o processo. No entendimento do ministro, as acusações contra o ex-tesoureiro devem tramitar na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Na decisão, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as investigações não podem ser julgadas pela vara da Lava Jato.

“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, decidiu o ministro.

Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral do DF avaliar se as provas obtidas poderão ser reaproveitadas após a anulação.

Defesa

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, representante de Vaccari, disse que a defesa sempre sustentou que a 13ª Vara Federal em Curitiba e o “magistrado ali lotado” eram incompetentes para julgar o caso.

“Essa decisão do ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, afirmou.