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STJ encerra processos da Lava Jato contra ex-ministro José Dirceu

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou nesta terça-feira (17) dois processos que o ex-ministro José Dirceu respondia pelas investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, Dirceu pode recuperar os direitos políticos e se candidatar nas próximas eleições.

A decisão foi tomada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinar anulação das condenações do ex-ministro que são oriundas da Operação Lava Jato.

A anulação foi deferida no dia 28 de outubro deste ano para excluir todos os atos processuais que foram praticados pelo ex-juiz Sergio Moro contra Dirceu.

Após a deliberação do ministro, o STJ foi comunicado da decisão para tomar as medidas cabíveis aos processos que tramitavam contra o ex-ministro no tribunal.

Na sessão de hoje, os ministros da Quinta Turma do tribunal entenderam que as acusações contra Dirceu prescreveram e os processos devem ser encerrados.

No STF, a defesa de José Dirceu alegou que a Segunda Turma da Corte considerou, em 2021, que Sergio Moro foi parcial ao julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a anulação da sentença envolvendo o caso do triplex do Guarujá. Dessa forma, a defesa do ex-ministro pediu a extensão dos efeitos da decisão.

Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF).

STF mantém condenação de Fernando Collor na Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Na semana passada, a Corte formou maioria para rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça retirou o caso do plenário virtual e levou o julgamento para o plenário presencial.

O placar de 6 votos a 4 foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor.

“A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, argumentou o ministro.

Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso.

Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
 

STF tem maioria para manter condenação de Collor na Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (8) maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Até o momento, o plenário virtual da Corte tem placar de 6 votos a 2 para rejeitar um recurso da defesa contra a condenação.

O placar foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor.

“A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, argumentou o ministro.

Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso.

Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

O julgamento virtual está previsto para terminar na segunda-feira (11).

Toffoli nega pedido para encerrar processo da Lava Jato contra Cunha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou nesta quarta-feira (6) pedido do ex-deputado federal Eduardo Cunha para encerrar o processo que tramita contra ele na Operação Lava Jato.

A defesa de Cunha recorreu ao Supremo para anular o processo em função da decisão que reconheceu a parcialidade do então juiz Sergio Moro para julgar os processos oriundos da Lava Jato. Com base no entendimento, diversas sentenças de condenados foram anuladas pela Corte.

Ao analisar o caso, Dias Toffoli entendeu que Cunha não pode ser beneficiado pela anulação. Para o ministro, a situação jurídica do ex-parlamentar não é mesma dos demais acusados.

“Trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido”, decidiu o ministro.

No Supremo, a condenação de Cunha já foi anulada, no entanto, os processos foram enviados para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

A condenação envolve acusação de que Cunha teria recebido propina proveniente de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda. Nesse caso, ele foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Gilmar Mendes anula condenações de Dirceu na Lava Jato

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou o pedido da defesa do ex-ministro José Dirceu e anulou, nesta segunda-feira (28), todos os processos nos quais o petista foi condenado pelo ex-juiz federal e atual senador Sergio Moro (União-PR).

“Defiro o pedido da defesa para determinar a extensão da ordem de habeas corpus para as ações penais”, sentenciou Mendes, na decisão, referindo-se às condenações no âmbito da operação Lava Jato.

Em 2016, Moro, então responsável pela 13ª Vara Federal em Curitiba e principal juiz que atuou na Lava Jato, condenou Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. A condenação tinha sido solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Ao pedir a anulação dos atos processuais, a defesa de Dirceu destacou que, em março de 2021, a Segunda Turma do STF, na época presidida por Gilmar Mendes, decidiu, por 3 votos a 2 que Moro foi parcial ao julgar, em 2017, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso envolvendo a acusação de que teria ocultado a propriedade de um apartamento triplex no Guarujá, no litoral paulista. Um mês depois, a maioria do STF confirmou que quatro processos criminais contra Lula teriam que ser refeitos.

Com base na decisão da Segunda Turma, os advogados de Dirceu pediram que os ministros da corte suprema reconhecessem que o ex-ministro petista também foi prejudicado pela parcialidade de Moro, alegando que a condenação de seu cliente fez parte de uma estratégia concebida pelos procuradores do MPF responsáveis pela força-tarefa da Operação Lava Jato, “de comum acordo com o ex-juiz Sérgio Moro para fragilizar não só o requerente [Dirceu], mas o Partido dos Trabalhadores como um todo”.

Sergio Moro

Pouco após a decisão de Gilmar Mendes se tornar pública, na manhã desta terça-feira (29), o senador Sergio Moro usou suas redes sociais para criticar a anulação das condenações de Dirceu. 

“Não existe base convincente para anulação da condenação de José Dirceu na Lava Jato. Além da condenação anterior no Mensalão, foi ele condenado na Lava Jato por três instâncias, inclusive pelo STJ”, escreveu Moro no X, referindo-se à condenação anterior que Dirceu sofreu em 2013 e cuja pena foi parcialmente perdoada em 2016.

“Segundo esses julgados, há prova documental do pagamento de suborno oriundo de contratos da Petrobras. Todos esses magistrados estavam de conluio? Um conluio do qual não há registro ou prova, apenas fantasia! O combate à corrupção foi esvaziado no Brasil, sob a benção do governo Lula/PT”, criticou Moro nas redes sociais.

A Lava Jato sofreu reveses a partir de junho de 2019, quando o site Intercept revelou trechos de mensagens de texto e áudio trocadas entre procuradores da Lava Jato e Moro. O caso ficou conhecido como Vaza Jato e levou o STF a considerar Moro parcial. 

O ex-procurador Deltan Dallagnol pediu demissão do MPF para disputar as eleições de 2022, quando se  elegeu deputado federal pelo Paraná. Ele foi  cassado em maio de 2023.

Também no X, Dallagnol escreveu que, com a decisão de Mendes, “Dirceu deixa de ser ficha-suja e já pode voltar a se candidatar a deputado federal pelo PT em 2026”.

Dirceu

Em nota, a defesa de Dirceu afirma que ele recebeu com “tranquilidade” a decisão que, entre outras coisas, “restitui seus direitos políticos”.

DR com Demori: juiz Appio revela ilegalidades e abusos na Lava Jato

“Tínhamos indícios concretos de espionagem política na 13ª vara”. A afirmação é do juiz federal Eduardo Appio, que em entrevista concedida ao programa Dando a Real com Leandro Demori, da TV Brasil, destaca que sua suspeita foi confirmada no relatório do então corregedor nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luis Felipe Salomão.

Em 2023, Appio foi titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato.

A passagem do juiz pelo cargo durou menos de quatro meses, mas foi decisiva para mudar os rumos da operação. Segundo Appio, a Lava Jato, sob o comando de Sergio Moro, cometeu ilegalidades e abusos.

“Eu consegui retirar o sigilo dos processos mais importantes, quais sejam, a conta bancária que chegou a acumular uma transferência de R$ 5 bilhões de dinheiro da União. Era secreto, sigilo do Moro imposto desde 2016.”

Segundo Appio, “o que se pretendia fazer com esse valor era a constituição de uma instituição privada, gerida por eles próprios, ou suas respectivas esposas ou alguém de sua confiança e que não estaria sujeita ao controle do Tribunal de Contas da União.”

Afastamento da Lava Jato

Em 2023, o desembargador federal Marcelo Malucelli assinou um despacho que restabelecia uma ordem de prisão contra Rodrigo Tacla Duran. Eduardo Appio havia suspendido a ordem de prisão decretada em 2016 por Sergio Moro.

O objetivo era garantir o salvo-conduto, documento que garantia o direito de Tacla Duran desembarcar no Brasil sem ser preso e, assim, prestar depoimento. Ele foi advogado de empreiteiras alvo da Operação Lava Jato e acusou Sergio Moro de extorsão.

Appio acreditava em um conflito de interesse na atuação de Malucelli, pois desconfiava que o filho do desembargador era sócio de Sergio Moro. Para confirmar a informação, Appio admite, pela primeira vez, ter sido o autor do telefonema que o fez ser afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Eduardo Appio foi acusado de ameaçar o filho do desembargador federal, o advogado João Eduardo Malucelli, por meio de um número bloqueado.

“Meu papel, como juiz, e é isso que eu gostaria que as pessoas que estão em casa entendessem, meu papel é combater a corrupção. Aquela Vara não foi criada com o sentido de ser uma Vara anticorrupção? Então eu, juiz, iria fechar os olhos para a corrupção?”, disse. 

Appio contou que obteve a informação, por meio de um jornalista próximo, de que o advogado João Eduardo Malucelli poderia ser filho ou sobrinho do desembargador. Naquela ocasião, o advogado, quando era questionado pela imprensa sobre o tema, negava o vínculo familiar.

“Eu disse: ‘Me dá o número do telefone que eu mesmo vou checar essa informação’. Era para entender se era filho ou se era sobrinho. Se fosse sobrinho, não haveria qualquer problema. Sendo filho, problemas graves. Indícios de corrupção, porque, se Malucelli estava jurisdicionando os processos que afetavam diretamente o interesse do Sergio Moro, Tacla Duran sempre foi o arqui-inimigo de Sergio Moro junto com Roberto Bertolo, então, como que poderia jurisdicionar e ao mesmo tempo o filho ser sócio do Moro?”

Marcelo Malucelli disse à Corregedoria Nacional de Justiça que não sabia da sociedade entre o filho e o ex-juiz Moro. O desembargador se afastou dos casos da Lava Jato depois que a sociedade foi revelada.

Eduardo Appio admite que sua conduta foi inadequada e que isso prejudicou o aprofundamento das investigações sobre as condutas na Lava Jato.

“Minha obrigação era essa. (…) Era uma checagem de informação, fora do horário de expediente. O rapaz negou que fosse parente do Malucelli e quem gravou a conversa acabou sendo a filha da Rosângela e do Sergio Moro (…) que tem essa união estável já há cinco anos com o filho do Malucelli. Ela gravou a conversa, estavam almoçando juntos em casa. Ela gravou a conversa, botou na mão do pai dela e o pai dela fez o resto”, relatou.

Segundo o juiz, “Sergio Moro conseguiu sim, de fato, me tirar de campo, deu uma canelada, mas contou, obviamente, naquele momento, com a conivência e o apoio irrestrito de uma parcela importante do Tribunal Regional Federal da 4ª região, que sempre foi tido pela imprensa como o tribunal da Lava Jato, com raras exceções. (…)”.

“Hoje, vendo retrospectivamente, eu digo: não, não teria feito. Evidentemente, acho que o meio foi inadequado. Não houve ameaça, não houve constrangimento e o rapaz ainda mentiu dizendo que não era parente. Todavia, claro que a minha permanência lá teria sido importante porque eu poderia ter aprofundado as investigações em torno dessas interceptações telefônicas. Nesse sentido, eu me ressinto”, acrescentou. 

A entrevista de Eduardo Appio ao programa de Leandro Demori vai ao ar nesta terça-feira, às 23h30, na TV Brasil.

Mendonça dá mais 30 dias para renegociação de leniências da Lava Jato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 30 dias de prazo para que o governo federal, empresas privadas e Ministério Público Federal (MPF) finalizem a repactuação dos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato.

Mendonça atendeu a pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU) e de empresas, algumas em recuperação judicial, que alegaram precisar de mais tempo para estabelecer os cronogramas de pagamento e redigir os termos do novo acordo, diante da alta complexidade das negociações.

Brasília – Fachada da Advocacia Geral da União. Foto:  Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O mesmo argumento – a necessidade de se estabelecer um novo cronograma de pagamentos – já havia sido utilizado anteriormente pelas partes envolvidas, em pedido anterior por mais prazo. Dessa vez, a AGU acrescentou que uma greve de servidores da Consultoria-Geral da União atrapalhou os trabalhos.

Em fevereiro deste ano, Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência. Em julho, ele já havia prorrogado esse prazo por 30 dias, medida que agora repete.

“No prazo ora concedido, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República deverão juntar aos autos os instrumentos de renegociação ou, em caso de insucesso, as respectivas informações e justificativas”, escreveu Mendonça na mais recente decisão, assinada nessa quarta-feira (21).

Ao final do novo prazo de 30 dias, Mendonça determinou que os autos do processo sejam devolvidos ao seu gabinete, “com ou sem manifestação” dos órgãos competentes. Até lá, seguem suspensas as obrigações das empresas previstos no acordo de leniência anterior.

No pedido que fez na semana passada por mais tempo, o advogado-geral da União, Jorge Messias, disse que não haverá novo pedido de prorrogação do prazo. “Da parte da União, é o último pedido. Não haverá mais prorrogação. Quem firmar conosco o acordo, nós encaminharemos ao Supremo. Quem não firmar, infelizmente, nós daremos por concluída a negociação”, afirmou.

 Ministro Jorge Messias, da Advocacia Geral da União – AGU. Foto:  Juca Varella/Agência Brasil

Entenda

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações. Em troca, podem continuar a firmar contratos com a administração pública.

Diversas empresas dos ramos de petróleo, gás, tecnologia e construção civil fecharam acordos de leniência com o governo, durante o auge das investigações da Lava Jato. Anos depois, contudo, algumas dessas companhias alegaram não ter como honrar os pagamentos. Parte delas encontra-se em recuperação judicial.

Relator do tema no Supremo, Mendonça concedeu os pedidos para que os acordos fossem renegociados. O ministro tomou a decisão depois que os partidos Psol, PCdoB e Solidariedade ingressaram com uma ação de descumprimento de preceito fundamental no Supremo, a ADPF 1051, alegando ilegalidades nas negociações anteriores.

As novas cláusulas propostas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e a AGU devem levar em conta a capacidade de pagamento das empresas. O Ministério Público Federal (MPF) também participa das renegociações, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), e deve concordar com os novos termos.

Além de diversas companhias menores, ao menos seis grandes empreiteiras participam das renegociações – Nova Engevix, UTC, Andrade Gutierrez, Novonor (antiga Odebrecht), Camargo Correa e Metha/Coesa (antiga OAS). Segundo relato da AGU, já houve “a aceitação pelas empresas da oferta final”.

Pela proposta já em andamento, as empresas podem ficar isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, ter isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e utilizar créditos de prejuízo fiscal para abater a dívida.

Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor. O valor atualizado da dívida das companhias com o governo é R$ 11,8 bilhões, segundo cálculos da CGU.

Mendes: comparar conduta de Moraes à Lava Jato é irresponsabilidade

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (14) que as acusações contra o ministro Alexandre de Moraes sobre uso de formas não oficiais para solicitação de informações não podem ser relacionadas com os métodos da Operação Lava Jato.

Nessa terça-feira (13), o jornal Folha de S.Paulo publicou uma reportagem na qual afirma que Moraes usou “formas não oficiais” para determinar a produção de informações para investigar aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro durante as eleições de 2022, período em que o ministro foi presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A declaração de Mendes foi feita durante a sessão do STF desta tarde, na qual o ministro defendeu a atuação de Moraes e disse que não há ilegalidade nas requisições. Pelas redes sociais, usuários compararam a situação com o julgamento no qual o Supremo declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial para atuar em processos da Lava Jato.

Segundo o ministro, as comparações com a Lava Jato são “irresponsáveis” e sem “correlação fática”.

“Moro, Dallagnol [ex-procurador Deltan Dallagnol] e sua turma subverteram o processo penal de diversas formas, com combinações espúrias, visando a condenação de alvos específicos. O juiz da causa dava ordens aos procuradores e aos delegados, orientava como deveriam ser as denúncias, mandava alterar as fases das operações, oferecia testemunhas à acusação, entre tantos outros absurdos que todos pudemos conferir”, afirmou.

Na avaliação de Gilmar Mendes, a ilação busca desacreditar a atuação do Supremo.

“Querer comparar os métodos utilizados naquela operação com a forma de condução do ministro Alexandre nos procedimentos em curso nesta Corte é uma tentativa desesperada de desacreditar o Supremo Tribunal Federal, em busca de fins obscuros relacionados à impunidade dos golpistas”, completou.

AGU pede mais 30 dias para fechar acordos de leniência da Lava Jato

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 30 dias para finalizar a proposta de conciliação sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato. O pedido será analisado pelo ministro André Mendonça, relator do caso.

Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, o prazo é necessário diante da complexidade do tema. Segundo Messias, não haverá novo pedido de prorrogação do prazo, que foi prorrogado duas vezes.

“Da parte da União, é o último pedido. Não haverá mais prorrogação. Quem firmar conosco o acordo, nós encaminharemos ao Supremo. Quem não firmar, infelizmente, nós daremos por concluída a negociação”, afirmou.

As empresas fecharam os acordos de leniência durante o auge da investigação da Lava Jato, mas alegam que não possuem recursos para fazer os pagamentos regularmente. Parte das empreiteiras que foram investigadas estão em recuperação judicial.

As novas cláusulas propostas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e a AGU devem levar em conta a capacidade de pagamento das empresas. Sete empreiteiras participam das negociações.

Pela proposta em andamento, as empresas podem ficar isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal. Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor.

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações. Em troca, podem continuar a firmar contratos com a administração pública.

STF dá 30 dias para conclusão de acordos de leniência da Lava Jato

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (10) prazo de 30 dias para finalização da proposta de conciliação sobre os novos termos dos acordos de leniência da Operação Lava Jato.

Mendonça atendeu ao pedido da Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para ampliar o prazo para encerramento da conciliação.

As empresas fecharam os acordos durante o auge da investigação da Lava Jato, mas alegam que não têm recursos para fazer os pagamentos regularmente. Parte das empreiteiras que foram investigadas está em recuperação judicial.

No mês passado, a CGU e a AGU informaram ao Supremo que está em andamento uma proposta que leva em conta a capacidade de pagamento das empresas. 

Pela proposta, as empresas podem ficar isentas de multa moratória sobre as parcelas vencidas, ter isenção de juros moratórios sobre o saldo devedor até 31 de maio deste ano e possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal. Os descontos não poderão passar de 50% do saldo devedor.

Em fevereiro deste ano, André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos de leniência.

O ministro também determinou a suspensão de qualquer sanção caso as empresas atrasem os pagamentos acordados dentro do prazo.

Pelos acordos de leniência, as empresas concordam em ressarcir o erário e colaborar com investigações em troca, por exemplo, de poder continuar firmando contratos com a administração pública.