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DPU defende que tese do racismo reverso não tem aplicação jurídica

A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou a respeito da impossibilidade da aplicação jurídica da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil. Em nota técnica, divulgada na terça-feira (2), o órgão aponta a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo recebam interpretação histórica, não podendo ser entendidas e aplicadas de forma literal. A manifestação se dá no contexto do julgamento de um habeas corpus protocolado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota alerta para os riscos de que a tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro. Os defensores argumentam que a Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) tem por objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência.

No documento, a DPU cita como passíveis de ser vítimas do racismo, por exemplo, “a população negra, os povos originários, os praticantes de religiões e religiosidades de matriz africana, os imigrantes africanos e latinos, todos eles pertencentes a grupos silenciados, perseguidos e mesmo exterminados por séculos de colonização europeia nas Américas. Não sendo passível de inclusão nesse grupo pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas”.

A nota também destaca que, na identificação das possíveis vítimas do racismo, é preciso não esquecer das práticas discriminatórias da sociedade brasileira que sempre se voltaram a grupos que sofreram e ainda sofrem o processo de marginalização e exclusão social e cultural.

“Ora, dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo no Brasil tem como premissa a invenção de um contexto histórico e social de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca existiu para esse segmento populacional. Por evidente, nem a lei, nem os tribunais, têm a capacidade de (re)construir essa História, que, ao fim e ao cabo, sequer poderia ser tida como revisão, mas como verdadeiro negacionismo histórico”, diz a DPU no documento.

A DPU destaca que é um equívoco interpretar a legislação de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa seja vítima de racismo. “Na interpretação desta lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, diz o texto.

“A potencial adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Poder Judiciário nega que as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas da sociedade brasileira sempre tiveram como foco grupos étnico-raciais específicos, a exemplo da população negra e dos povos originários. Vai além. Cria precedente que descredibiliza e mesmo invalida a luta histórica antirracista, já que abre divergência quanto ao real significado do racismo no Brasil”, continua a nota técnica.

A manifestação pontua ainda a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo no Brasil recebam uma interpretação histórica, sistemática e teleológica. “Não é possível utilizar uma norma criada para a proteção de grupos e pessoas específicas, porque vítimas de discriminação racial, para a salvaguarda de indivíduos ou coletividades sem qualquer histórico como sofredor do racismo”.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter tido ofendidos a “dignidade, o decoro e a reputação em razão da sua raça europeia”. Na peça inicial, a advogada do italiano diz que “as ofensas proferidas pelo querelado [acusado] denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista, não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. 

Na ação, os desembargadores do TJ-AL utilizaram como argumento para indeferir o pedido de trancamento da ação penal de que “o crime em questão pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém. Nessa esteira, a Lei protege integralmente, independente [sic] de sua origem étnica”.

Segundo o Instituto Negro de Alagoas (Ineg), responsável pela defesa do homem negro, este havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também tinha relação trabalhista com ele.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica, na avaliação do instituto. Diante disso, o Ineg estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a DPU o caso mostra que até mesmo quando a lei é feita para proteger grupos minoritários, eles acabam sofrendo criminalização por força do aparato estatal. No caso, por meio de uma superficialidade hermenêutica que legitima interpretações literais, fortalecendo o constrangimento a grupos vulnerabilizados a partir da tese do “racismo reverso”.

“Diante de todo o exposto, conclui-se não ser aproveitável juridicamente a tese do “racismo reverso”, que somente pode encontrar ressonância no senso comum e em ambientes despidos de parâmetros científicos e de qualquer análise histórica e social da realidade brasileira”, afirma a nota técnica.

Pacheco mantém desoneração para evitar “insegurança jurídica”

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), argumentou nesta terça-feira (2) que a decisão de invalidar o trecho da Medida Provisória (MP) 1202/2023, que derrubava a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras, teve objetivo de evitar uma “insegurança jurídica manifesta”. A MP, editada no final do ano passado pelo governo federal, restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

Essa nova alíquota passaria a ser cobrada já essa semana, pela regra da noventena – que estabelece prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos entre em vigor. Porém, o presidente do Congresso Nacional excluiu trecho e prorrogou a validade da MP por mais 60 dias, já que o texto também trata de outros pontos, como a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação no percentual para compensação tributária por decisões judiciais passadas. 

“Imaginem vocês que, a partir do uso indevido de MP para essa finalidade [rever a desoneração aprovada pelo Congresso], nós teríamos uma realidade de três meses do ano de alíquota de 8%, sessenta dias de vigência da MP com alíquota de 20%. Ao final da vigência da MP, voltar à alíquota de 8%, para daí então se discutir um novo modelo que tenha uma alíquota intermediária, a partir de uma proposta do governo negociada com os municípios. Isso é uma insegurança jurídica descabida”, afirmou a jornalistas. A prorrogação da MP, com a exclusão da reoneração das prefeituras, foi assinada na noite de segunda-feira (1º) por Pacheco.

Em fevereiro, após forte reação contrária do Congresso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia revogado da mesma MP o trecho que reonerava 17 setores da economia, mantendo, no entanto, o aumento da tributação de prefeituras e a revogação do Perse. A insatisfação do Parlamento se deu porque deputados e senadores haviam aprovado a prorrogação, até o final de 2027, da desoneração da folha para 17 setores da economia e a redução da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Lula, mas, em seguida, o Congresso derrubou o veto, promulgando os benefícios tributários. Mesmo assim, o governo editou a MP 1202 reonerando de forma gradual os setores econômicos e as prefeituras, abrindo uma crise política com os legisladores.

“Naturalmente, uma MP que busque desconstituir uma lei recentemente aprovada é manifestamente inconstitucional, foi isso que nós sustentamos desde o início”, insistiu o presidente do Senado. “O tema desoneração da folha deve ser tratado pro projeto de lei e não por Medida Provisória”, reforçou Pacheco.

Um pouco antes da entrevista de Pacheco, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pediu um pacto entre os Poderes para encontrar opções que compensem a desoneração da folha de pagamento dos pequenos municípios, que vai gerar perda de R$ 10 bilhões em arrecadação.

“A arrumação das contas públicas exige um compromisso dos Três Poderes. Não vamos chegar aos nossos objetivos sem levar em consideração o descalabro que aconteceu [nas contas públicas] em 2022. Temos que respeitar o tempo do Congresso, mas temos de nos sensibilizar para o problema. O papel da Fazenda é dar um norte sobre como arrumar [as contas públicas]. Precisamos fixar uma meta e buscar”, declarou Haddad no fim desta manhã.