Skip to content

Menos de 2% dos PMs investigados em São Paulo são condenados por júri

Em setembro, a advogada Débora Nachmanowicz tornou-se mestre em “Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia” pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Sua dissertação mostra como os policiais militares podem ficar sem punição quando matam. Observando casos de morte cometidas por PMs de São Paulo entre 2015 e 2020, a advogada verificou que de 1.224 inquéritos sobre os crimes, apenas 122 foram denunciados pelo Ministério Público à Justiça (cerca de 10%).

Menos da metade dos casos denunciados (60) foi a júri após decisão do juiz. Após o julgamento, apenas um terço (20 casos), houve condenação – menos de 2% dos inquéritos iniciais.

Além da conta da impunidade da PM paulista, Débora Nachmanowicz acompanhou julgamentos e entrevistou jurados no 1º Tribunal do Júri em São Paulo, onde verificou outro mecanismo que serve para inocentar os réus quando são policiais: o constrangimento.

Os julgamentos são acompanhados na plateia por inúmeros PMs que dispõem de informações sobre cada jurado.

A audiência é “lotada de pessoas que têm acesso ao aparato de violência estatal”, assinala a advogada e acadêmica.

Outro mecanismo, usado pelos advogados, é a alegação da legítima defesa, pouco confrontada porque faltam testemunhas desde o inquérito para esclarecer como se deram os crimes. As testemunhas evitam falar também por constrangimento e medo.

>> A seguir os principais trechos da entrevista de Débora Nachmanowicz à Agência Brasil.

Brasília (DF) 18/12/2024 – Advogada Débora Nachmanowicz, autora do mestrado sobre o julgamento de policias militares de São Paulo. Foto: Fabio Risnic/Divulgação

Agência Brasil: Qual a razão de sua pesquisa tratar dos julgamentos dos PMs?

Débora Nachmanowicz: A origem do meu interesse é ligada à minha história profissional. Eu atuei em casos pelo Instituto Pro Bono, no início da minha carreira, e muitos deles envolviam abordagens policiais, prisões. Existia ali um entendimento de que muitas dessas situações eram, de alguma forma, abusivas ou arbitrárias. Mas um caso foi determinante para a definição da minha pesquisa.

Um cliente que foi preso em 2018 com dez gramas de maconha em Taboão da Serra [região metropolitana de São Paulo]. Consegui soltá-lo com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça. Mais ou menos um mês depois, a mãe dele fez contato para contar que o filho foi morto pela polícia. A mãe soube pelos moradores que seu menino foi espancado e colocado na viatura. Mas o que consta nos autos oficialmente é que ele teria roubado um carro e quando a polícia tentou pará-lo, houve troca de tiros, um suposto comparsa teria fugido e assim ele morreu.

Na verdade, não houve nenhuma troca de tiros. A vítima do carro roubado não reconheceu ele como o ladrão. Procuramos a delegacia, contamos a história levantada pela mãe, mas todos os moradores não quiseram testemunhar por medo da polícia. A polícia sabe quem são essas pessoas. O caso foi arquivado com a única versão que existia nos autos, a versão dos policiais.

Agência Brasil: O episódio chegou a ter um inquérito?

Débora Nachmanowicz: Inquérito quase sempre existe quando envolve morte decorrente de intervenção policial. Depois da análise do fluxo dos procedimentos que eu fiz, percebi mais ou menos 90% de arquivamento ainda na fase policial.

 

Agência Brasil: Conforme sua dissertação, entre 2015 e 2020, foram concluídos 1.224 inquéritos contra policiais militares, mas efetivamente só 122 viraram denúncias do Ministério Público. Por que esse afunilamento?

Débora Nachmanowicz: A maior descoberta não é o grande arquivamento entre inquéritos e denúncias. Isso é objeto de várias outras pesquisas antes da minha.

O grande achado da pesquisa que fiz é como os jurados julgam policiais militares. O que acontece com os casos que viram denúncia. Mesmo quando existe um investimento investigativo, muitas vezes não se consegue angariar elementos suficientes para sustentar a denúncia, para sustentar a acusação.

O que suportaria a denúncia são elementos que anulem a versão da legítima defesa dos PMs, que é o que geralmente sustenta a defesa desses policiais. Mas como disse no caso do meu cliente, as pessoas não querem testemunhar por medo.

Há ameaças veladas e, às vezes, não veladas. A mãe do meu cliente narrou que a polícia ficava fazendo ronda na rua que morava. Quando só tem a palavra do policial e não tem imagens ou não tem testemunhas, sobra muito pouco para sustentar uma denúncia, a não ser quando o caso tem contradições gritantes, e aí os promotores têm como denunciar.

 

Agência Brasil: Nem todos os casos foram denunciados. O juiz tem que aceitar?

Débora Nachmanowicz: A primeira fase do júri termina com a decisão do juiz, que pode ser de pronúncia, de impronúncia ou de absolvição sumária. Tanto a impronúncia quanto a absolvição sumária terminam o caso e o réu não vai a julgamento.

 

Agência Brasil: O que quer dizer impronúncia? Qual a diferença com absolvição sumária?

Débora Nachmanowicz: A absolvição sumária é quando foi comprovado que não tem o fato. [O acusado] não foi o autor do crime, o fato não é uma infração penal, ou quando ficar demonstrada causa de exclusão do crime. A impronúncia vai ocorrer quando o juiz não se convence da materialidade do crime. Ou seja, não se convence que aquele fato é um crime ou não se convence que tem indícios suficientes de autoria.

 

Agência Brasil: Depois do crivo dos juízes, dos 122 casos, apenas 60 foram a júri popular. Necessariamente, tinham que ir a júri popular?

Débora Nachmanowicz: Sim, necessariamente. Porque envolve assassinato. Em 1996, houve uma mudança da lei. A chamada Lei Hélio Bicudo [que alterou os códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar] determinou que homicídios dolosos contra civis cometidos por policiais militares deveriam ser julgados pela justiça comum. Antes, eram julgados pela Justiça Militar.

 

Agência Brasil: É possível imaginar que à época dos julgamentos na Justiça Militar a impunidade já fosse alta?

Débora Nachmanowicz: Sim. Os defensores da volta desses julgamentos para a Justiça Militar alegam que antes da Lei Hélio Bicudo se condenava muito mais. Isso não é verdade. Temos dados de outras pesquisas que demonstram que a porcentagem de absolvição ou de desclassificação do crime para uma tentativa de homicídio ou para uma lesão corporal – o que levava a penas muito baixas – era muito grande. Na prática, era bem benéfico para os policiais.

 

Agência Brasil: Quanto aos julgamentos no tribunal do júri, a dissertação mostra que só um terço teve condenação, 60 casos apenas tiveram esse desfecho. Por que esse último crivo?

Débora Nachmanowicz: Os meus números de condenação envolvem todos os casos de policiais militares que cometeram homicídio. Isso é muito importante frisar. Não são apenas os casos de morte decorrente de intervenção policial em operações. Outras mortes que foram cometidas por policiais militares também estão nessas 20 condenações. Dessas 20 condenações, somente quatro são de casos decorrentes de algum confronto policial.

O que eu entendo que leva a uma alta absolvição em casos de confronto policial? São vários elementos. Existe um entendimento de que a versão do policial acaba tendo um peso maior quando há a alegação de legítima defesa. ‘Ah, mas se o morto era bandido, tinha histórico, estava em fuga, o policial vai esperar o cara atirar para depois atirar? É ele ou o bandido.’ Além disso, a maior parte dos julgamentos que observei de policiais militares em casos de confronto, julgamentos que acabam sendo midiáticos, são acompanhados na plateia por inúmeros policiais. E isso causa uma sensação de pressão, de constrangimento nos jurados.

Eu distribui questionários para os jurados do primeiro tribunal do júri e questionei sobre essa sensação, se isso poderia causar algum desconforto ou não, se influenciaria de alguma forma. Várias respostas revelam medo de retaliação, porque os advogados, os policiais, e até os réus que são policiais sabem o nome dos jurados e sabem a profissão dos jurados.

O jurado se sente muito exposto estando ali numa plateia lotada de policiais. São policiais à paisana. Eles não estão fardados, mas a presença deles é evidenciada, tanto pelos advogados, que mencionam a presença do apoio do batalhão, que geralmente está assistindo, e até pelo próprio promotor que menciona também isso. Uma plateia lotada de pessoas que têm acesso ao aparato de violência estatal.

 

Agência Brasil: O constrangimento que existe sobre eventuais testemunhas na fase de inquérito também existe de outra forma sobre o corpo de jurados?

Débora Nachmanowicz: E aí, em paralelo a isso, não digo que seja determinante, mas há o posicionamento de que o policial, sim, vive uma vida de perigo. Esse sentimento paira na sociedade e também pode colaborar com a absolvição. É claro que o policial convive com a violência e está super exposto. Mas isso não permite que ele ultrapasse tantos limites da arbitrariedade.

 

Agência Brasil: Qual o perfil dos jurados que responderam ao questionário de pesquisa?

Débora Nachmanowicz: Como indicado na dissertação, existe uma sobrerrepresentação de funcionários públicos, compondo aproximadamente 20%-25% dentre os jurados. Há uma grande presença de profissionais da educação e do direito. A ampla maioria dos jurados (aproximadamente 80%) tem alto grau de educação formal (ensino superior ou mais). Com exceção da escolaridade, que é um elemento super importante, o grupo de jurados do 1º Tribunal do Júri é relativamente representativo da cidade de São Paulo.

A gente tem um pouco mais de mulheres do que homens no júri. Quanto às porcentagens de brancos, pardos e pretos também está mais ou menos equilibrado; assim como a renda. Uma grande surpresa foi quanto à localização da residência dos jurados. Temos jurados espalhados por toda a cidade de São Paulo e cidades contíguas. Jurados que julgam em São Paulo que não são da cidade de São Paulo, moram nessas regiões limítrofes. Tem bastante gente da periferia.

 

Agência Brasil: Dos 20 condenados, quatro casos são decorrentes de algum confronto policial. Por que em um sistema que é tão difícil ser sentenciado, essas pessoas acabaram por ser condenadas? Pressão da opinião pública?

Débora Nachmanowicz: Eu acho que a questão da opinião pública não é tão elementar. Em diversos casos em que houve absolvição havia muita cobertura da mídia. É difícil a gente conseguir identificar exatamente as razões de uma condenação, porque as decisões dos jurados não são fundamentadas.

É tudo muito subjetivo. Eu não pretendi na pesquisa fazer relações de causalidade. Mas creio que os casos em que houve condenação, ficou muito evidente que o réu mentiu ou omitiu informações de uma maneira que não tinha muita justificativa. São casos muito explícitos, quando não há nenhuma possibilidade de sustentar a possibilidade de legítima defesa.

 

Agência Brasil: A pesquisa para a dissertação de mestrado foi feita no 1º Tribunal do Júri de São Paulo. Como hipótese inicial, é possível generalizar os resultados observados para o resto do país?

Débora Nachmanowicz: Eu acredito que sim e creio que pode ser até pior. Em São Paulo, a gente tem uma formação de jurados que é mais comprovadamente representativa do que em outros lugares. Em diversas capitais de outros estados, os jurados são quase 100% funcionários públicos. Isso pode afetar o resultado dos julgamentos.

 

Agência Brasil: Ainda falando como hipótese, se um número maior de inquéritos contra policiais tivesse desdobramento em denúncias do Ministério Público, e se essas denúncias fossem encaminhadas a julgamento, avalia que a violência policial diminuiria?

Débora Nachmanowicz: Há um conjunto de coisas aí. Temos em perspectiva o controle administrativo, o controle de orientação do comando. Em um primeiro momento, os policiais que matam podem ser presos, mas depois que o inquérito corre, tudo é arquivado.

O policial que foi alvo de inquérito é solto e volta para o batalhão, volta para a rua. Mas se houvesse um controle maior sobre esses casos, para que fossem julgados de uma maneira mais rígida – assim como, por exemplo, acontece com todos os acusados de roubo e tráfico -, isso poderia alterar a maneira como a polícia age. Haveria sim uma chance de reduzir a violência policial.

 

Agência Brasil: Recentemente o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, admitiu que as câmeras nas fardas dos policiais militares são “instrumento de proteção da sociedade e do policial.” Há expectativa que a câmera no uniforme vire um dispositivo comum no uniforme dos PMs?

Débora Nachmanowicz: Espero muito que isso aconteça e que seja feito com controle mais estrito, ou seja, com a câmera ligada 100% do tempo e gravando.

Também espero que haja punição imediata de qualquer policial que seja flagrado tentando burlar a captação das imagens.

 

Agência Brasil: Há mais alguma outra descoberta nas pesquisas?

Débora Nachmanowicz: Sim, uma coisa essencial: a informatização dos procedimentos de alistamento, requisição e sorteio dos jurados. Em São Paulo, na 1ª Vara do Júri, existe um programa que informatizou o alistamento. Esse programa eletrônico é atualmente utilizado somente no 1º Tribunal do Júri.

Eu entendo que precisa ser expandido para os outros quatro tribunais da cidade de São Paulo e para o restante do estado, de forma a melhorar o funcionamento dos cartórios e de todos os procedimentos que estão ao redor do alistamento e da convocação dos jurados.

Júri absolve PM acusado de autor do disparo contra a menina Ágatha

Após mais de 12 horas de julgamento, o Tribunal de Júri absolveu o policial militar Rodrigo José de Matos Soares, apontado como autor do disparo de fuzil que matou a menina Ágatha Vitória Sales Félix, aos 8 anos de idade. O caso ocorreu em setembro de 2019, na Comunidade da Fazendinha, no Complexo do Alemão. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que já apresentou recurso para recorrer da decisão.

A criança foi atingida nas costas quando estava dentro uma Kombi, retornando de um passeio com a mãe. Na decisão, o júri apontou que o policial mentiu em suas primeiras versões e que foi o autor do disparo, mas considerou que não houve “intenção de matar”.

Pelas redes sociais, o advogado Rodrigo Mondego, responsável pela defesa da família de Ágatha, criticou a sentença.

“O júri confirmou que o policial réu mentiu e realmente foi o autor do tiro que acertou a menina. Mesmo assim absolveu ele. Estou com um sentimento de tristeza e nojo dessa sociedade que aceita mansamente a morte de crianças”, escreveu.

O julgamento teve início na tarde desta sexta-feira (8) e avançou pela madrugada. Diversas testemunhas foram ouvidas. O primeiro depoimento foi de Vanessa Sales, mãe de Agatha, que relatou os últimos momentos com sua filha.

O Tribunal de Júri foi composto por cinco homens e duas mulheres, que foram selecionados mediante sorteio e que ficaram incomunicáveis durante toda o julgamento.

Rodrigo José respondia ao processo em liberdade. Ele havia sido denunciado pelo MPRJ pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia foi aceita em dezembro de 2019.

O policial alegou, em sua defesa, que ele e um colega dispararam em reação aos tiros de um dupla que passava de moto. A investigação da Polícia Civil descartou essa versão. Perícia feita no local concluiu que não houve confronto e nem havia outras pessoas armadas no momento do ocorrido.

Conforme a investigação, homens que transportavam uma esquadria de alumínio teriam sido confundidos com bandidos e se tornaram alvo dos tiros de Rodrigo e de outro policial militar. Uma das balas ricocheteou num poste e entrou pela traseira da Kombi.

Absolvições

Familiares e amigos de João Pedro, de 14 anos, protestam em frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Tomaz Silva/Agência Brasil

Os resultados dos julgamentos envolvendo letalidade policial no Rio de Janeiro tem sido alvo de contestações de parentes das vítimas. Em julho desse ano, quando foram absolvidos sumariamente três policiais denunciados pela morte do adolescente João Pedro, familiares organizaram um protesto em frente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O menino tinha 14 anos quando levou um tiro nas costas dentro da casa de um tio, durante ação conjunta da Polícia Federal e da Polícia Civil do Rio de Janeiro realizada em maio de 2020 na Comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo (RJ). Os três policiais eram réus por homicídio e por fraude processual, mas a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine considerou que os agentes agiram em legítima defesa.

Com as recorrentes absolvições no estado, familiares das vítimas, representados pela Rede de Atenção a Pessoas Afetadas pela Violência de Estado (Raave), chegaram a apresentar ao Ministério Público Federal (MPF) demandas pela federalização dos casos.

Após analisar a questão, o procurador Eduardo Benones assinou uma representação em julho desse ano manifestando-se favoravelmente à transferência de quatro processos para a esfera federal. Ele listou indícios de violações de direitos humanos que teriam ocorrido na tramitação na Justiça estadual.

Seu posicionamento foi encaminhado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, a quem cabe decidir se leva ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido pela federalização dos casos.

 

Tribunal do Júri absolve PMs por morte de dançarino no Rio

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Juri do Rio absolveu os sete policiais militares acusados da participação na morte do dançarino Douglas Rafael da Silva Pereira, o DG. O crime ocorreu em 22 de abril de 2014, na comunidade do Pavão-Pavãozinho, em Copacabana, zona sul do Rio, durante uma operação da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP).

Apontado como o autor do disparo que matou DG, o militar Walter Saldanha Correa Junior foi inocentado do crime. Walter contou que, na madrugada do dia 22 de abril, “consciente e voluntariamente efetuou disparos de arma de fogo contra Douglas Rafael da Silva Pereira, conhecido como DG, quando este saltava para o telhado da Creche Solar Meninos da Luz, provocando-lhe o ferimento nas costas, descrito no laudo de exame cadavérico como a causa da morte do dançarino”.

O Ministério Público estadual, na acusação, disse que “o homicídio ocorreu por motivo torpe porque o 1º denunciado, apesar de constatar que a vítima fugia, supondo que fosse traficante, atirou para matá-la, embora estivesse desarmada e não constituísse nenhum perigo a sua segurança”.

O policial foi preso logo após a morte do dançarino, mas, em 2015, a defesa conseguiu um habeas corpus, e Walter Saldanha aguardou o julgamento em liberdade.

Os outros militares que faziam parte da equipe da UPP e participavam de uma ronda policial pela comunidade foram absolvidos da acusação de falso testemunho, são eles: Rodrigo Vasconcellos de Oliveira, Rodrigo dos Santos Bispo, Rafael D’Aguila do Nascimento, Alessandro da Silva Oliveira, Eder Palinhas Ribeiro e Evandro dos Santos Dias.

O corpo de jurados formado por sete pessoas da sociedade decidiu pela absolvição dos sete policiais militares por unanimidade. “Os jurados submetidos aos quesitos decidiram absolver os sete acusados de todas as imputações a eles atribuídas. Diante do que foi decidido pelos jurados, julgou-se improcedente a pretensão punitiva estatal para condenar Walter Saldanha Correa Junior pelo crime de homicídio e os outros seis policiais militares que participaram da ação na comunidade do Pavão-Pavãozinho pelo crime de falso testemunho”, escreveu na sentença a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, titular do 1º Tribunal do Júri.

Douglas trabalhava no programa Esquenta, apresentado por Regina Casé, aos domingos na Rede Globo. A morte do dançarino gerou vários protestos à época do crime.

Moraes confirma júri popular de Lessa e Élcio para 30 de outubro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (10) a realização do júri popular que vai decidir se condena os ex-policiais Ronnie Lessa e Élcio Queiroz pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em 2018.

O início do julgamento do Tribunal do Júri da Comarca do Rio de Janeiro foi marcado para o dia 30 deste mês, às 9h. A decisão de Moraes confirma a realização do julgamento, que foi agendado em setembro deste ano pelo juiz Gustavo Kalil,  titular do 4º Tribunal do Júri, que presidirá a sessão.

A autorização foi solicitada ao Supremo porque Lessa e Elcio são réus na ação penal que tramita no tribunal sobre o assassinato e está sob a relatoria de Alexandre de Moraes.

Lessa assinou acordo de delação premiada e é réu confesso do assassinato. Ele deu os tiros que mataram a vereadora e o motorista. Segundo o acusado, o crime foi cometido a mando dos irmãos Brazão. Élcio foi responsável por dirigir o carro usado no crime.

Além dos dois acusados, são réus no processo que está no STF o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem Partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira.

Todos respondem pelos crimes de homicídio e organização criminosa e estão presos.

Dom e Bruno: MPF entra com recurso para que réu vá a júri popular

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com recurso em que pede para que se mantenha o julgamento do réu Oseney da Costa Oliveira por júri popular, pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. Para o MPF, Oliveira deve ser julgado por duplo homicídio qualificado. O recurso foi apresentado terça-feira (1º), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) já havia pedido que o MPF interviesse. A entidade argumentou que se trata de um caso “tão importante e simbólico para o movimento indígena do país” e que, por isso, deveria ser “conduzido de forma correta e ilibada”. 

Oseney Oliveira, também conhecido como Dos Santos, é um dos três réus do caso. Os outros réus são seu irmão, Amarildo da Costa Oliveira, o Pelado, e Jefferson da Silva Lima, apelidado de Pelado da Dinha. Bruno Pereira e Dom Phillips foram executados em 2022, na Terra Indígena Vale do Javari, no oeste do Amazonas. 

No dia 17 de setembro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) analisou um recurso da defesa dos acusados e decidiu manter o julgamento de Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima por júri popular. Porém, entendeu que não havia provas suficientes para confirmar a participação de Oseney da Costa Oliveira no crime, algo que o MPF contesta.

Um dos aspectos que o MPF considera mais consistente e que usa de argumento contra Oseney é o de que, na confissão de Jefferson da Silva Lima, Amarildo chamou o irmão e outros parentes para que capturassem o indigenista e o jornalista britânico. O MPF ainda afirma que “há prova testemunhal colocando Oseney na cena dos crimes, inclusive com detalhes do encontro deste com seu irmão Amarildo no dia e hora dos assassinatos, como o relato de que Amarildo estaria esperando pelo irmão, em sua embarcação, e de que este estava com pressa para encontrar Amarildo”.

Além disso, Oseney é apontado como sendo o responsável pela revelação da localização dos corpos das vítimas. “Por fim, na data dos fatos, ele portava arma, e, em sua casa, que ficava próxima ao local dos crimes, foram encontrados bens das vítimas, tendo servido inclusive de abrigo para Jefferson após o início das diligências policiais”, escreve o órgão em nota.

“O cenário acima revela que, em que pese não tenha realizado o núcleo do tipo homicídio (‘matar alguém’) Oseney provavelmente concorreu, de qualquer modo, para a prática delitiva, seja com sua presença física no locus delicti [local onde o crime foi cometido], seja atendendo convocação do seu irmão Amarildo para matar Dom e Bruno, seja revelando onde os corpos estavam”, conclui o MPF, que ressalta que, embora talvez Oseney não tenha sido tão responsável como seus supostos comparsas, mas que teve envolvimento no crime e deve ser punido de maneira proporcional.

Ainda presos, Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da Silva Lima serão julgados por duplo homicídio qualificado e pela ocultação dos cadáveres das vítimas. Já Oseney aguarda a finalização do julgamento do caso em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.

STF admite novo júri após absolvição de réu por clemência

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (2) maioria de votos para permitir que tribunais de segunda instância possam determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A situação ocorre quando o Ministério Público recorre da decisão do júri popular. 

O caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.

O entendimento deve ser aplicado aos casos de absolvição de acusados com base em critérios genéricos aplicados na sentença do júri popular, como clemência, piedade ou compaixão. Para se enquadrar na decisão, o caso deve tratar de absolvição contrária à prova colhida durante a investigação.

Apesar do entendimento formado pelo plenário, a decisão não será aplicada de forma imediata porque a proclamação do resultado do julgamento não foi realizada. O adiamento ocorreu diante de divergências entre os ministros sobre a tese final da deliberação. Não há data para a retomada do julgamento. 

O caso concreto que motivou o julgamento trata de um homem que foi absolvido do crime de tentativa de homicídio contra um acusado de matar seu enteado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público.

De acordo com a legislação penal, o júri popular deve avaliar se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido. A justificativa para a absolvição pode ser motivada pelos critérios genéricos de clemência, piedade e compaixão.

Prisão imediata

No mês passado, em outra decisão sobre júri popular, o Supremo decidiu validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri.

Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.

Motorista de Porsche vai a júri popular e segue em prisão preventiva

A Justiça de São Paulo decidiu levar a júri popular o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho pelo acidente que matou um motorista de aplicativo, na capital paulista. Em 31 de março, o réu dirigia um Porsche, que bateu na traseira do Sandero de Ornaldo da Silva Viana.

A decisão, publicada no sábado (28) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), manteve a prisão preventiva do réu. Fernando está preso preventivamente desde o início de maio. O acidente ocorreu na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste da cidade. Ele chegou a ser abordado pela polícia, mas foi liberado sem fazer o teste do bafômetro, e se entregou dois dias depois.

Segundo a acusação do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o réu  havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente, e estava a mais de 100 quilômetros por hora (km/h), em uma via onde o limite de velocidade era de 50 km/h.

Fernando foi denunciado, no final de abril, pelo MPSP pelos crimes de homicídio doloso qualificado (pena de 12 a 30 anos de reclusão) e lesão corporal gravíssima (que pode elevar a pena total em um sexto), ambos na modalidade dolo eventual. Além da morte de Ornaldo, o acidente deixou uma vítima com ferimentos graves, um amigo que estava no banco de passageiros do Porsche.

STF valida prisão após condenação pelo júri

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12) validar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri. Com a decisão, criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Para a maioria dos ministros, o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri autoriza a execução imediata da pena.

A prisão imediata só vale para condenações pelo júri. Nos demais casos, a prisão para cumprimento de pena continua da forma aplicada atualmente, ou seja, somente após o fim de todos os recursos possíveis.

O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.

Ontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados.

Na sessão desta quinta-feira, o julgamento foi finalizado com a maioria de votos pela prisão imediata. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Edson Fachin e Luiz Fux também se manifestaram pela prisão imediata, mas só para condenações superiores a 15 anos.

Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que votaram antes da aposentadoria, se manifestaram contra a prisão imediata.

Durante a sessão, o ministro Alexandre de Moraes citou casos nos quais o homicida chega preso preventivamente ao julgamento, mas sai do tribunal em liberdade após a sentença condenatória. O ministro também disse que a falta de prisão imediata coloca em risco a vida dos jurados.

“Não podemos deixar que permaneça essa situação de impunidade em que, a partir de recurso atrás de recurso, a pessoa já condenada pelo júri fique anos e anos solta”, afirmou.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher no STF, também votou pela prisão imediata e disse que a democracia não tem gênero. A ministra defendeu a punição contra os feminicídios e disse que, “quando uma mulher é violentada, todas são”.

“No assassinato de mulheres, joga-se álcool no rosto, esfaqueia-se no rosto, atira-se no rosto para abalar a imagem. Isso acontece conosco. Comigo e com todas as outras. Não é porque sou juíza do Supremo que não sofro preconceito. Sofro. Isso acontece todos os dias neste país”, afirmou.

A decisão da Corte envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso.

STF retoma julgamento sobre prisão imediata após condenação pelo júri

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento que pode autorizar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri.

Os ministros vão decidir se acusados por homicídio que forem condenados podem cumprir a pena de forma automática, sem direito de recorrer em liberdade.

O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.

Na sessão desta quarta-feira, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou voto a favor da prisão imediata e disse que o número de condenações anuladas no país é irrelevante.

“Viola sentimentos mínimos de justiça, bem como a própria credibilidade do Poder Judiciário, que o homicida condenado saia livre após o julgamento, lado a lado com a família da vítima. Essa situação se agrava pela indefinida procrastinação do trânsito em julgado, mediante recursos sucessivos, fazendo com que a pena prescreva ou seja cumprida muitos anos após o fato criminoso”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados. Para o ministro, a prisão de um condenado pelo júri pode ser decretada, mas de forma preventiva, e não para o cumprimento da pena.

“Permitir a execução imediata da condenação proferida em primeira instância pelos jurados parece ainda mais gravoso, caracterizando evidente violação da norma da presunção de não culpabilidade”, justificou.

Os demais votos serão proferidos na sessão desta quinta-feira (12). 

A decisão da Corte envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso.

Começa júri que escolherá vencedor do Prêmio Camões 2024

Uma reunião virtual com jurados de três países nesta quarta-feira (26) marca o início da escolha do vencedor da edição 2024 do Prêmio Camões, o mais importante da literatura portuguesa. A premiação concedida pelos governos do Brasil e de Portugal agracia escritores dos países que formam a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

O encontro que decide quem será o laureado acontece de forma virtual e é formado sempre por dois representantes do Brasil, dois de Portugal e mais um par de algum país da CLCP. Os integrantes brasileiros são o escritor Deonísio da Silva e o professor e pesquisador Ranieri Ribas. Os dois participam da reunião diretamente da Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro.

Pelo lado de Portugal figuram as professoras Clara Crabbé Rocha e Isabel Cristina Mateus. Moçambique é o país que completa o trio de jurados, com o filósofo e crítico de arte poética Dionisio Bahule e o professor Francisco Noa.

O nome do vencedor será anunciado assim que houver consenso entre os jurados. Ainda não há data marcada para a entrega da premiação, que pode ser no Brasil ou em Portugal.

O vencedor da disputa receberá um prêmio de 100 mil euros, o equivalente a mais de R$ 580 mil. O valor é subsidiado igualmente entre as duas instituições que organizam o Camões: o Ministério da Cultura português e a Fundação Biblioteca Nacional, vinculada ao Ministério da Cultura brasileiro.

O diploma entregue ao laureado contém o nome de todos os países de língua portuguesa e é assinado pelos chefes de estado do Brasil e de Portugal. Além desses dois países, formam a CPLP Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

O prêmio

Criado em 1988, o Prêmio Camões tem o objetivo de consagrar um autor de língua portuguesa que, pelo conjunto da obra, tenha contribuído para o enriquecimento do patrimônio literário e cultural do idioma. O nome é uma homenagem a Luís Vaz de Camões, um dos maiores poetas portugueses.

O vencedor da edição 2023 foi o ensaísta, crítico literário, cronista e tradutor português João Barrento.

Entre os 35 vencedores do Prêmio Camões estão 14 brasileiros, 14 portugueses, três moçambicanos, dois cabo-verdianos, um angolano e um luso-angolano.

O brasileiro que mais recentemente conquistou o Camões foi o escritor mineiro Silviano Santiago, em 2022. 

Entre os brasileiros agraciados aparecem João Ubaldo Ribeiro (2008), Lygia Fagundes Telles (2005), Jorge Amado (1994), Rachel de Queiroz (1993) e João Cabral de Melo Neto (1990). A lista completa pode ser consultada na internet.

Recusa

A edição de 2019 foi marcada por uma recusa em entregar o diploma de vencedor. O premiado da 31ª edição era o escritor, cantor e compositor Chico Buarque. Mas o então presidente Jair Bolsonaro (2019-2022), de quem o músico é crítico, não cumpriu o protocolo, fazendo com que a láurea só chegasse às mãos de Chico em 2023, com a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Reconforta-me lembrar que o ex-presidente teve a rara fineza de não sujar o diploma do meu Prêmio Camões, deixando seu espaço em branco para assinatura do nosso presidente Lula”, disse Chico na cerimônia.