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OAB Rio pede anulação do aumento das custas judiciais no estado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tem prazo até o dia 20 deste mês para se manifestar a respeito das custas judiciais praticadas no estado. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma resposta ao pedido de providências protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio.

A entidade de classe pede a anulação do aumento nas custas judiciais. “As custas no patamar em que estão impedem o acesso à Justiça por parte dos cidadãos e o livre exercício da nossa profissão”, disse o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, .

A atuação junto ao CNJ é mais um movimento da campanha “A Justiça Custa um Absurdo, idealizada pela presidente da Comissão de Celeridade Processual da entidade, Ana Tereza Basilio. A advogada alerta sobre os valores proibitivos cobrados pelo TJRJ e que já reuniu mais de 10 mil adesões a um abaixo-assinado. “É uma batalha de todos. Ninguém vai à Justiça porque quer, mas, sim, porque precisa. Quem pretende buscar soluções no Poder Judiciário não pode encontrar nos valores um obstáculo que dificulte o exercício da própria cidadania”.

“Um dos principais obstáculos de acesso à Justiça no Brasil se refere ao valor das custas cobradas pelo Poder Judiciário e pelos cartórios extrajudiciais localizados em todo o território nacional”, diz o pedido da OAB-RJ. A entidade classifica como abusivo o reajuste estabelecido pelo tribunal e afirma que o aumento dos valores representa uma evidente violação do direito do previsto no artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

A Agência Brasil pediu posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e aguarda manifestação.

Moraes nega pedido para isentar X no Brasil de ordens judiciais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (9) pedido da rede social X, antigo Twitter, de isentar sua representação brasileira de ser afetada por decisões judiciais tomadas no Brasil. A empresa queria que somente a sede internacional respondesse em possíveis processos. 

Moraes rejeitou o pedido após a filial brasileira do X alegar que não tem comando sobre as operações da rede social. Segundo o escritório de advocacia que representa a rede no Brasil, a parte brasileira da empresa opera somente com a comercialização de publicidade e monetização de usuários.

Na decisão, o ministro afirmou que a empresa busca “imunidade jurisdicional” para não ser atingida por decisões da Justiça brasileira.

“A empresa requerente busca uma verdadeira cláusula de imunidade jurisdicional, para a qual não há qualquer previsão na ordem jurídica nacional. Pelo contrário: o fato de que uma das chamadas operadoras internacionais compõe o seu quadro social sugere um abuso da personalidade jurídica, pois poderia optar por não atender às determinações da Justiça brasileira sem sofrer qualquer consequência, encoberta por sua representante no Brasil”, afirmou.

No último final de semana, Moraes abriu um inquérito para investigar o empresário Elon Musk, dono da rede social. Em postagens publicadas na plataforma, Musk criticou o ministro Alexandre de Moraes e a Corte, além de sugerir que iria desobedecer ordens judiciais contra a plataforma.

O ministro também complementou que os administradores da filial brasileira podem ser responsabilizados por eventuais condutas de obstrução de Justiça e desobediência de ordens judiciais. 

Moraes considerou ainda que o pedido para restringir eventuais punições “beira a litigância de má-fé”.

“Diante do exposto, não havendo dúvidas da plena e integral responsabilidade jurídica civil e administrativa da X Brasil Internet, bem como de seus representantes legais, inclusive no tocante a eventual responsabilidade penal, perante a Justiça brasileira, indefiro o pedido”, completou.

Entenda o caso

No último sábado (6), o bilionário Elon Musk, dono da rede social X e da fabricante de veículos elétricos Tesla, iniciou uma série de postagens criticando o ministro Alexandre de Moraes e o STF. 

Ele usou o espaço para comentários do perfil do próprio Moraes no X para atacá-lo. Em uma mensagem de 11 de janeiro, postada por Moraes para parabenizar o ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski por assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Musk questionou: “Por que você exige tanta censura no Brasil?”.

Em outra postagem, ainda no sábado, Musk prometeu “levantar” [desobedecer] todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil. No domingo, dia 7, Musk acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”. Sustentando que as exigências de Moraes violam a própria legislação brasileira, Musk defendeu que o ministro renuncie ou seja destituído do cargo. Pouco depois, ele recomendou aos internautas brasileiros utilizarem uma rede privada virtual (VPN, do inglês Virtual Private Network) para acessar todos os recursos da plataforma bloqueados no Brasil.

No próprio domingo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a inclusão do multibilionário entre os investigados do chamado Inquérito das Milícias Digitais (Inq. 4.874), que apura a atuação criminosa de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais para influenciar processos políticos.

Na mesma decisão, Moraes ordenou a instauração de um “inquérito por prevenção” para apurar as condutas de Musk.

Após os ataques de Musk, lideranças governistas do Congresso Nacional voltaram a defender a necessidade de se aprovar a regulação das plataformas digitais no Brasil. Por outro lado, líderes da oposição saíram em defesa do dono da plataforma X, reforçando tese de censura e de violação da liberdade de expressão.

Para juristas ouvidas pela Agência Brasil, a decisão de Moraes está fundamentada em um contexto de ameaças às instituições.

Trump sofre reveses em decisões judiciais na Geórgia e na Flórida

5 de abril de 2024

 

O Ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sofreu na quinta-feira dois reveses em decisões judiciais relacionadas com um caso de interferência eleitoral na Geórgia e a retenção de documentos confidenciais na Florida.

Um juiz da Geórgia rejeitou a tentativa de Trump de rejeitar as acusações criminais no caso de interferência nas eleições estaduais de 2020 contra ele, que o ex-presidente republicano disse violar seu direito à liberdade de expressão.

Na Flórida, um juiz federal rejeitou o argumento de Trump de que o caso em que é acusado de reter ilegalmente documentos confidenciais deveria ser arquivado porque considerava o material como sendo os seus registos pessoais.

Na Geórgia, o juiz do Tribunal Superior do Condado de Fulton, Scott McAfee, decidiu que a promotoria alega que as declarações de Trump e de outras 14 pessoas acusadas no caso foram feitas “para promover atividades criminosas” e não são protegidas pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.

O principal advogado de Trump, Steve Sadow, discordou da decisão em uma declaração: “O presidente Trump e outros réus discordam respeitosamente da ordem do juiz McAfee e continuarão a avaliar suas opções em relação aos desafios da Primeira Emenda”.

Um porta-voz do Ministério Público do Condado de Fulton, que está processando o caso, não quis comentar.

 

Operação da PF mira fraudes em alvarás judiciais, em três estados

A Polícia Federal (PF) cumpre, nesta terça-feira (19), nove mandados de busca e apreensão contra suspeitos de fraudar alvarás da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. De acordo com a PF, o grupo criminoso fraudava alvarás judiciais por meio da utilização de certificados digitais falsos em nome de magistrados.

A organização criminosa conseguiu sacar R$ 4 milhões, causando prejuízo à União. A soma dos valores dos alvarás falsificados que seriam usados para fazer saques indevidos chegava a R$ 62 milhões.

Essa é a terceira fase da Operação Juízo Paralelo, que mira em doleiros que ajudaram a lavar dinheiro para a organização criminosa. A primeira fase foi desencadeada no fim de 2022 e a segunda, em dezembro de 2023.

As buscas, autorizadas pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, visam apreender dinheiro, veículos e bens de alto valor a fim de ressarcir os cofres públicos, em endereços dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

Há indícios de que a quadrilha atuava também nos estados de Sergipe, Paraná e Santa Catarina. Os investigados responderão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato qualificado, falsidade ideológica e falsidade de documento público.

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.