Skip to content

Recuperações judiciais de empresas aumentam no terceiro trimestre

O terceiro trimestre de 2024 registrou aumento no total de empresas em recuperação judicial no país, com 185, chegando a 4.408 empresas nessa situação. A recuperação judicial é um recurso possível quando uma companhia precisa suspender e renegociar dívidas. Os dados foram compilados pela consultoria RGF com base no banco de dados da Receita Federal. O levantamento exclui microempreendedores individuais (MEIs), organizações não governamentais (ONGs) e empresas estatais em sua metodologia.

A análise feita pela consultoria é trimestral e ocorre desde o segundo trimestre de 2023, quando 3.823 empresas recorreram à recuperação judicial para se manterem abertas. Desde então, o número tem crescido a cada parcial.

No segundo trimestre deste ano, 4.223 empreendimentos estavam nessa situação. O aumento ocorre mesmo com dados positivos na geração de empregos, como a elevação de trabalhadores registrados, e a manutenção do saldo de empresas criadas no país. É o que revela o painel Mapa de Empresas, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que indicou 93 mil empresas abertas em 2024 e 47 mil extintas durante neste ano, ambos excluindo a quantidade de MEIs abertas e fechadas no ano. 

A consultoria informou que 433 empresas entraram em recuperação judicial entre julho e setembro deste ano, enquanto 247 saíram do processo, a maioria (62%) voltando à operação normal e 7% decretando falência. Os dados referem-se a matrizes de empresas ativas de pequeno, médio e grande portes. “Depois de observamos a redução no ritmo de crescimento da quantidade de empresas em recuperação no país nos dois primeiros trimestres do ano, no 3º tri este número voltou a apresentar um crescimento mais acelerado, aumentando em 4,4%”, explicou, em nota da RGF, o analista Rodrigo Gallegos.

O levantamento indicou ainda a manutenção da tendência de aumento nas recuperações no Rio Grande do Sul, refletindo o impacto das cheias nos empreendimentos locais. A consultoria alertou ainda para o aumento de empresas em recuperação em Minas Gerais, onde 47 empreendimentos tiveram processos aceitos, saindo de 250 no segundo trimestre deste ano para 297 no último período.

Na contramão, o estado de São Paulo, que tem o maior número de inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativos, apresentou redução na volume de empresas usando o recurso, saindo de um total de 1.279 para 1.255.

De acordo com a consultoria, é esperado novo aumento de processos de recuperação nos próximos meses, acelerado pela manutenção da Selic (taxa básica de juros da economia) no patamar de dois dígitos. “Nesse cenário, as empresas com endividamentos mais altos continuam com forte aperto para conseguir honrar as despesas financeiras e em um ambiente de escassez do crédito”, disse Gallegos.

MS: PF investiga venda de decisões judiciais; servidores são afastados

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (24), operação para investigar suspeita de venda de decisões no Poder Judiciário em Mato Grosso do Sul. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a operação também afastou servidores públicos de suas funções e determinou o uso de tornozeleira eletrônica.

Além do afastamento e do monitoramento, eles estão proibidos de acessar as dependências do órgão e de se comunicar com as demais pessoas investigadas.

Estão sendo cumpridos 44 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Campo Grande (MS), Brasília (DF), São Paulo (SP) e Cuiabá (MT). A investigação apura crimes de corrupção em venda de sentenças, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas.

A ação da PF, chamada de Operação Ultima Ratio, teve o apoio da Receita Federal e é um desdobramento da Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos crimes investigados.

Apagão cibernético afetou site e sistemas judiciais do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que também foi afetado pelo apagão cibernértico que derrubou sistemas de informática em todo o mundo nesta sexta-feira (19).

De acordo com a Corte, a interrupção dos serviços eletrônicos ocorreu durante a madrugada de hoje. Por volta das 7h, o site do Supremo foi restabelecido, e os sistemas judiciais foram retomados.

A empresa de segurança cibernética CrowdStrike divulgou uma nota na qual assume a responsabilidade pelo apagão cibernético que afetou diversas empresas e serviços em vários países. De acordo com o CEO da empresa, George Kurtz, o problema já foi “identificado, isolado e uma correção foi implantada”.

O problema decorre de uma atualização de conteúdo para computadores com o sistema operacional Windows, da Microsoft, relacionados ao sensor Falcon. O computador trava e aparece a chamada “tela azul da morte”, que indica que há problemas com a máquina.

Além do Supremo, os sistemas de aeroportos, hospitais e bancos também foram afetados no Brasil.

Central vai dar agilidade a processos judiciais relacionados às chuvas

Desde o início do mês, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vem procurando sistematizar os processos judiciais relacionados à catástrofe climática que atingiu o Rio Grande do Sul a partir do fim de abril deste ano.

O trabalho está a cargo da Central de Monitoramento de Demandas Decorrentes do Desastre Climático, que o tribunal criou no fim de maio para acompanhar o andamento processual destas ações, monitorar processos com potencial de gerar grandes impactos e repercussões e propor estratégias de atuação judicial.

“A Central também busca evitar o aumento das demandas e, quando possível, dos litígios [processos]”, afirmou à Agência Brasil o coordenador da Central, o juiz federal Alex Peres Rocha, da 4ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), sugerindo que a iniciativa pode agilizar a tramitação da análise das demandas judiciais.

“Estamos tentando, através da jurisdição, com nossa atividade diária, auxiliar todas as pessoas atingidas por este desastre”, acrescentou o juiz federal.

Para facilitar o trabalho, o TRF-4 criou um código para identificar as ações que tenham relação direta com os recentes eventos climáticos no estado. “Com isso, conseguiremos ter uma estatística mais confiável dos processos diretamente ligados ao evento climático”, assegurou Rocha, revelando que a estratégia já permitiu ao tribunal identificar alguns dados preliminares.

Até a última quarta-feira (5), já havia 68 novos processos relacionados às chuvas. Além disso, advogados acrescentaram outras 80 petições a ações que já tramitavam na Seção Judiciária Federal do Rio Grande do Sul

A maioria dos novos processos está relacionada a demandas na área cível, como pedidos de indenização por danos materiais e morais, e na área previdenciária – objeto de um projeto do Poder Judiciário, o SOS Chuvas RS, que envolve um mutirão colaborativo de entidades do Sistema de Justiça para tentar promover acordos de conciliação em processos de benefícios previdenciários movidos por pessoas residentes no estado. 

“São processos que já estavam em andamento e cujos autores foram atingidas ou vitimadas pelos recentes eventos climáticos e, por isso, passaram a pedir urgência, prioridade, na análise dos seus pedidos”, explicou Rocha, destacando que, nos últimos dias, o tribunal identificou um crescente número de pedidos de indenização movidas contra entes públicos.

Reparação

A comerciante aposentada Aida dos Santos Pereira, de 75 anos, é um exemplo de quem busca na Justiça reparação para os prejuízos decorrentes das chuvas. Moradora de uma das cidades mais afetadas, Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre, perdeu quase todos os bens que tinha em sua residência, no bairro Harmonia, incluindo o carro da família. 

Ela e o marido, de 76 anos, tiveram que passar mais de 20 dias fora de casa, à espera da água baixar. E, na volta, gastaram R$ 10,5 mil para uma empresa remover a lama e limpar a sujeira deixada pelas enchentes.

“Estamos pleiteando uma indenização dos governos [municipal, estadual e federal], que falharam. Moramos neste mesmo terreno há cerca de 40 anos e nunca aconteceu nada parecido. A partir de 3 de maio, quando tivemos que sair, nossa casa foi atingida por duas enchentes sucessivas.”, comentou Aida.

“Eu e meu marido estávamos assistindo TV, quando, por volta das 22 horas, a sobrinha dele, que mora aqui perto, veio nos avisar do que estava acontecendo na rua e que estava deixando a casa dela. Como nossa casa fica em um lugar alto, não sabíamos de nada. Até que ela nos avisou e nos alertou para irmos embora. Tentamos sair de carro, levando algumas roupas e pertences, mas já não era mais possível. Tivemos que voltar, deixar o carro e sair a pé, com água na altura dos joelhos”, acrescentou a aposentada, que perdeu móveis, eletroeletrônicos e objetos pessoais.

“Foi quase tudo para o lixo. Estou aqui, sentada, sem poder fazer nada além de esperar que a justiça seja feita. Até porque, não fomos só eu e meu marido ou outras três pessoas prejudicadas, foram milhares. Espero que nos paguem pelas falhas dos governos”, criticou Aida.

O coordenador da Central de Monitoramento do TRF-4 também prevê um “aumento muito grande” do número de processos. “Esta foi só a segunda semana com o tempo um pouco melhor, com as condições [climáticas] voltando a se estabilizar e as pessoas conseguindo ter suas necessidades primárias atendidas. À medida que elas estão retomando suas atividades, estão começando a surgir mais demandas judiciais”, comentou o juiz federal Alex Peres Rocha. 

Devido à inundação do edifício-sede do tribunal, o sistema judicial eletrônico do TRF-4 passou 18 dias desligado, tendo sido restabelecido no último dia 21.

Nova lei limita escolha de foro em ações judiciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei (PL) que cria regras específicas para que as partes envolvidas em uma eventual ação judicial elejam um foro em um contrato privado de caráter civil. Pelo texto, aprovado no Congresso Nacional, a escolha de foro deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.

“Nós identificamos que boa parte dos processos que estão tramitando na Comarca do DF [Distrito Federal] são de outros estados sem guardar nenhum tipo de pertinência”, afirmou o autor do projeto, deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), durante cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, na tarde desta terça-feira (4), no Palácio do Planalto.

Para a relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), o texto fecha uma brecha da lei que atolava o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) de ações judiciais entre partes de outros estados.

“Nós vimos que havia um acúmulo muito grande de processos de vários locais do Brasil aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, em função de sua capacidade de ser célere e por suas custas [mais baratas]”, afirmou.

A nova lei alterou o Código de Processo Civil para estabelecer que a eleição de foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício por parte do juiz. A mudança na lei era um pedido dos juízes do TJDFT.

Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, a lei corrige um problema histórico que penalizava o tribunal e os próprios moradores do DF.

“Hoje, muitos advogados ajuízam suas as ações em Brasília, porque aqui o tribunal é tido como o mais célere, as custas [judiciais] mais baratas. O advogado mora, por exemplo, no Amazonas, no Maranhão ou no Rio Grande do Sul, os negócios jurídicos estão sendo realizados naqueles locais e, para resolver qualquer litígio envolvendo as partes, eles elegem o foro de Brasília. O território tem que ser rigorosamente observado, sob pena do juiz não aceitar o processo”, afirmou.

Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, historicamente, o Código de Processo Civil remetia às partes a escolha livre do foro, pelo entendimento de que era uma questão particular, mas que acabou esbarrando no interesse público. “Se o particular puder escolher o foro, ele penaliza a parte contrária, que terá que se deslocar, ou penaliza os tribunais mais eficientes”, observou.

OAB Rio pede anulação do aumento das custas judiciais no estado

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) tem prazo até o dia 20 deste mês para se manifestar a respeito das custas judiciais praticadas no estado. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma resposta ao pedido de providências protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio.

A entidade de classe pede a anulação do aumento nas custas judiciais. “As custas no patamar em que estão impedem o acesso à Justiça por parte dos cidadãos e o livre exercício da nossa profissão”, disse o presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, .

A atuação junto ao CNJ é mais um movimento da campanha “A Justiça Custa um Absurdo, idealizada pela presidente da Comissão de Celeridade Processual da entidade, Ana Tereza Basilio. A advogada alerta sobre os valores proibitivos cobrados pelo TJRJ e que já reuniu mais de 10 mil adesões a um abaixo-assinado. “É uma batalha de todos. Ninguém vai à Justiça porque quer, mas, sim, porque precisa. Quem pretende buscar soluções no Poder Judiciário não pode encontrar nos valores um obstáculo que dificulte o exercício da própria cidadania”.

“Um dos principais obstáculos de acesso à Justiça no Brasil se refere ao valor das custas cobradas pelo Poder Judiciário e pelos cartórios extrajudiciais localizados em todo o território nacional”, diz o pedido da OAB-RJ. A entidade classifica como abusivo o reajuste estabelecido pelo tribunal e afirma que o aumento dos valores representa uma evidente violação do direito do previsto no artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

A Agência Brasil pediu posicionamento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e aguarda manifestação.

Moraes nega pedido para isentar X no Brasil de ordens judiciais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (9) pedido da rede social X, antigo Twitter, de isentar sua representação brasileira de ser afetada por decisões judiciais tomadas no Brasil. A empresa queria que somente a sede internacional respondesse em possíveis processos. 

Moraes rejeitou o pedido após a filial brasileira do X alegar que não tem comando sobre as operações da rede social. Segundo o escritório de advocacia que representa a rede no Brasil, a parte brasileira da empresa opera somente com a comercialização de publicidade e monetização de usuários.

Na decisão, o ministro afirmou que a empresa busca “imunidade jurisdicional” para não ser atingida por decisões da Justiça brasileira.

“A empresa requerente busca uma verdadeira cláusula de imunidade jurisdicional, para a qual não há qualquer previsão na ordem jurídica nacional. Pelo contrário: o fato de que uma das chamadas operadoras internacionais compõe o seu quadro social sugere um abuso da personalidade jurídica, pois poderia optar por não atender às determinações da Justiça brasileira sem sofrer qualquer consequência, encoberta por sua representante no Brasil”, afirmou.

No último final de semana, Moraes abriu um inquérito para investigar o empresário Elon Musk, dono da rede social. Em postagens publicadas na plataforma, Musk criticou o ministro Alexandre de Moraes e a Corte, além de sugerir que iria desobedecer ordens judiciais contra a plataforma.

O ministro também complementou que os administradores da filial brasileira podem ser responsabilizados por eventuais condutas de obstrução de Justiça e desobediência de ordens judiciais. 

Moraes considerou ainda que o pedido para restringir eventuais punições “beira a litigância de má-fé”.

“Diante do exposto, não havendo dúvidas da plena e integral responsabilidade jurídica civil e administrativa da X Brasil Internet, bem como de seus representantes legais, inclusive no tocante a eventual responsabilidade penal, perante a Justiça brasileira, indefiro o pedido”, completou.

Entenda o caso

No último sábado (6), o bilionário Elon Musk, dono da rede social X e da fabricante de veículos elétricos Tesla, iniciou uma série de postagens criticando o ministro Alexandre de Moraes e o STF. 

Ele usou o espaço para comentários do perfil do próprio Moraes no X para atacá-lo. Em uma mensagem de 11 de janeiro, postada por Moraes para parabenizar o ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski por assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Musk questionou: “Por que você exige tanta censura no Brasil?”.

Em outra postagem, ainda no sábado, Musk prometeu “levantar” [desobedecer] todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil. No domingo, dia 7, Musk acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”. Sustentando que as exigências de Moraes violam a própria legislação brasileira, Musk defendeu que o ministro renuncie ou seja destituído do cargo. Pouco depois, ele recomendou aos internautas brasileiros utilizarem uma rede privada virtual (VPN, do inglês Virtual Private Network) para acessar todos os recursos da plataforma bloqueados no Brasil.

No próprio domingo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a inclusão do multibilionário entre os investigados do chamado Inquérito das Milícias Digitais (Inq. 4.874), que apura a atuação criminosa de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais para influenciar processos políticos.

Na mesma decisão, Moraes ordenou a instauração de um “inquérito por prevenção” para apurar as condutas de Musk.

Após os ataques de Musk, lideranças governistas do Congresso Nacional voltaram a defender a necessidade de se aprovar a regulação das plataformas digitais no Brasil. Por outro lado, líderes da oposição saíram em defesa do dono da plataforma X, reforçando tese de censura e de violação da liberdade de expressão.

Para juristas ouvidas pela Agência Brasil, a decisão de Moraes está fundamentada em um contexto de ameaças às instituições.

Trump sofre reveses em decisões judiciais na Geórgia e na Flórida

5 de abril de 2024

 

O Ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sofreu na quinta-feira dois reveses em decisões judiciais relacionadas com um caso de interferência eleitoral na Geórgia e a retenção de documentos confidenciais na Florida.

Um juiz da Geórgia rejeitou a tentativa de Trump de rejeitar as acusações criminais no caso de interferência nas eleições estaduais de 2020 contra ele, que o ex-presidente republicano disse violar seu direito à liberdade de expressão.

Na Flórida, um juiz federal rejeitou o argumento de Trump de que o caso em que é acusado de reter ilegalmente documentos confidenciais deveria ser arquivado porque considerava o material como sendo os seus registos pessoais.

Na Geórgia, o juiz do Tribunal Superior do Condado de Fulton, Scott McAfee, decidiu que a promotoria alega que as declarações de Trump e de outras 14 pessoas acusadas no caso foram feitas “para promover atividades criminosas” e não são protegidas pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos.

O principal advogado de Trump, Steve Sadow, discordou da decisão em uma declaração: “O presidente Trump e outros réus discordam respeitosamente da ordem do juiz McAfee e continuarão a avaliar suas opções em relação aos desafios da Primeira Emenda”.

Um porta-voz do Ministério Público do Condado de Fulton, que está processando o caso, não quis comentar.

 

Operação da PF mira fraudes em alvarás judiciais, em três estados

A Polícia Federal (PF) cumpre, nesta terça-feira (19), nove mandados de busca e apreensão contra suspeitos de fraudar alvarás da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. De acordo com a PF, o grupo criminoso fraudava alvarás judiciais por meio da utilização de certificados digitais falsos em nome de magistrados.

A organização criminosa conseguiu sacar R$ 4 milhões, causando prejuízo à União. A soma dos valores dos alvarás falsificados que seriam usados para fazer saques indevidos chegava a R$ 62 milhões.

Essa é a terceira fase da Operação Juízo Paralelo, que mira em doleiros que ajudaram a lavar dinheiro para a organização criminosa. A primeira fase foi desencadeada no fim de 2022 e a segunda, em dezembro de 2023.

As buscas, autorizadas pela 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, visam apreender dinheiro, veículos e bens de alto valor a fim de ressarcir os cofres públicos, em endereços dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

Há indícios de que a quadrilha atuava também nos estados de Sergipe, Paraná e Santa Catarina. Os investigados responderão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, estelionato qualificado, falsidade ideológica e falsidade de documento público.

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.