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Julgamento de recurso de ação que responsabiliza jornal é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (7) o julgamento do recurso contra a decisão da Corte que permitiu a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputados falsamente crimes contra terceiros.

Em novembro do ano passado, o Supremo entendeu que se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa em uma publicação, o periódico poderá ser responsabilizado judicialmente.

Na sessão desta quarta-feira, o plenário começou a analisar um recurso do jornal Diário Pernambuco e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Para as entidades, a decisão pode permitir a intimidação do trabalho da imprensa e o assédio judicial contra os veículos.

O único voto da sessão foi proferido pelo ministro Edson Fachin. O ministro se manifestou para esclarecer que a responsabilidade da imprensa deve ocorrer no caso de negligência. Fachin também entendeu que o veículo não pode ser punido por acusações falsas feitas durante entrevistas ao vivo.

Um pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento. O ministro disse que vai liberar o caso para julgamento ainda este mês.

Processo

A decisão do Supremo sobre responsabilização da imprensa foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995. Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo Zarattini, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.

O jornal foi condenado pela primeira instância ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revalidou a condenação, e o caso foi parar no Supremo, que manteve a condenação do jornal ao entender que a publicação atuou com negligência sem, ao menos, ouvir Zarattini.