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Concurso unificado: inscrição com isenção de taxa começa nesta sexta

O prazo para se inscrever no Concurso Público Nacional Unificado com pedido isenção da taxa é menor do que para os demais candidatos, e terminará no dia 26 de janeiro.

As inscrições, tanto para pagantes como para isentos, começaram nesta sexta-feira (19) e deverão ser feitas na página do concurso. No caso dos pagantes, o prazo de inscrições termina em 9 de fevereiro. Para se inscrever é preciso ter conta no Portal Gov.br.

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A taxa de inscrição é de R$ 60, para nível médio, e R$ 90, para nível superior. A isenção pode ser solicitada por candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico); doadores de medula óssea; bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni); além de quem cursa ou cursou ensino superior financiado pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

Comprovação

Para candidatos inscritos no CadÚnico, no momento da inscrição online será preciso informar o Número de Identificação Social (NIS), bem como declarar-se membro de família de baixa renda – renda familiar mensal por pessoa inferior ou igual a meio salário-mínimo (R$ 706).

Doadores de medula óssea deverão enviar imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Bolsistas ou ex-bolsistas do Prouni e aqueles financiados pelo Fies deverão apenas indicar a opção de solicitação correspondente à modalidade.

Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 megabytes (Mb). Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas.

Informações falsas

Além das penalidades criminais cabíveis por fraude e falsidade, o candidato que prestar informação falsa para obter a isenção terá a inscrição cancelada e será excluído do concurso unificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de resultado.

Caso a falsidade seja constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação, o candidato será excluído da lista de aprovados.

Já nos casos em que o candidato chegue a ser nomeado e depois fique comprovada a falsidade, o ato de nomeação será anulado.

Para análise do pedido de isenção, a Fundação Cesgranrio, entidade responsável pelo concurso, consultará os órgãos gestores do CadÚnico, do Prouni e do Fies para verificar a veracidade das informações.

Resultado e contestação

O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 29 de janeiro, via internet, por meio do campo de Solicitações/Recursos da Área do Candidato, na página do concurso.

Pelo mesmo campo, caso o pedido seja indeferido, o candidato poderá contestar o indeferimento até 30 de janeiro. Após esse período, não serão aceitos recursos.

No caso de inscritos no CadÚnico, para contestar o indeferimento é preciso enviar imagens legíveis da cópia do cartão ou documento com o Número de Identificação Social válido, no qual está inscrito no CadÚnico o candidato ou a mãe do candidato ou responsável pela unidade familiar, além do documento de identificação da mãe ou responsável familiar.

Os doadores de medula que entrarem com recurso deverão enviar os mesmos documentos da inscrição: imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Para contestar o indeferimento pelo Prouni, o candidato deverá enviar imagens legíveis do Termo de Concessão de Bolsa emitido pela instituição de ensino superior. E para contestação do indeferimento pelo Fies, deverão ser apresentadas imagens legíveis do contrato feito pelo banco.

O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento, após as contestações, será divulgado no dia 6 de fevereiro, na Área do Candidato. Aqueles cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento da taxa até a data de vencimento.

Confira o cronograma para pedir isenção da taxa de inscrição:

TCU esclarece que não decidiu sobre isenção a líderes religiosos

O Tribunal de Contas da União (TCU) esclareceu que não determinou a suspensão da isenção tributária a líderes religiosos. Em nota, o órgão informou que o processo está sob análise do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão final.

O comunicado informou que o Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) fez representação aos ministros do órgão para avaliar se o ato declaratório de 29 de julho do ano passado era legal e legítimo. Na ocasião, o então secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira, ampliou a isenção tributária a templos religiosos ao salário de pastores e ministros religiosos.

“O processo trata de representação do MPTCU para avaliar a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores conferida pela referida norma, diante de possível desvio de finalidade e ausência de motivação”, esclareceu o TCU.

O comunicado reiterou que qualquer manifestação formal do órgão sai apenas quando ministros tomam decisões solitariamente ou em plenário. “O TCU se manifesta apenas por meio de seus acórdãos ou por decisões monocráticas dos seus ministros”, destacou.

Na quarta-feira (18), a Receita Federal suspendeu a imunidade tributária sobre salários de líderes religiosos, como pastores e ministros de igrejas evangélicas. Assinado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o ato declaratório reverteu o benefício concedido pelo ex-secretário especial do órgão Julio Cesar Vieira Gomes, pouco antes do início da campanha eleitoral de 2022.

O ex-secretário especial Julio Cesar foi exonerado da Receita Federal em junho do ano passado, após vir à tona o envolvimento dele no caso da liberação de joias dadas de presente por governos estrangeiros ao ex-presidente Jair Bolsonaro. 

Quando comandava o órgão, Julio Cesar assinou o despacho que pedia aos auditores da Receita, no Aeroporto de Guarulhos, que entregassem um conjunto de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente em 2022. A defesa de Bolsonaro nega qualquer irregularidade.

Receita anula isenção tributária para líderes religiosos

Líderes religiosos, como pastores e ministros, deixarão de ter isenção tributária sobre os salários. A Receita Federal editou ato declaratório que reverteu decisão do governo anterior. A medida foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.

Assinado pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o ato declaratório suspende o benefício concedido pelo ex-secretário especial do órgão Julio Cesar Vieira Gomes, pouco antes do início da campanha eleitoral de 2022. Segundo o Fisco, a reversão da isenção tributária seguiu determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O ato declaratório representa uma interpretação da Receita Federal sobre a aplicação de normas fiscais. Segundo o TCU, a isenção é considerada atípica porque não foi analisada pela Subsecretaria de Tributação da Receita.

Segundo o ato cancelado, “serão consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado segurado contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à instituição de ensino vocacional”.

O ex-secretário especial Julio Cesar foi exonerado da Receita Federal em junho do ano passado, após sair à tona o envolvimento dele no caso da liberação de joias dadas de presente por governos estrangeiros ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Quando comandava o órgão, Julio Cesar assinou o despacho que pedia aos auditores da Receita no Aeroporto de Guarulhos que entregassem um conjunto de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita ao ex-presidente em 2022. A defesa de Bolsonaro nega qualquer irregularidade.

Concurso unificado: inscrições com isenção de taxa vão de 19 a 26/1

Candidatos que desejam solicitar a isenção da taxa de inscrição do Concurso Público Nacional Unificado deverão ficar atentos ao período de inscrição, que será menor ao dos candidatos pagantes. O valor é de R$ 60 para vagas de nível médio e de R$ 90 para nível superior.Os candidatos deverão solicitar a isenção e comprovar os requisitos no momento da inscrição, de 19 a 26 de janeiro, na página do Concurso Público Nacional Unificado

O Concurso Nacional Unificado é um modelo inovador de seleção de servidores públicos, criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O novo modelo consiste na realização conjunta de concursos públicos para o provimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal, por meio do cadastro no Portal Gov.br. Para quem não for solicitar a isenção, as inscrições vão de 19 de janeiro a 9 de fevereiro.

Nesta semana, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou as regras do certame. Ao todo, a seleção oferece 6,6 mil vagas para 21 órgãos federais. 

Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), doadores de medula óssea, bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e pessoas que cursam ou cursaram faculdade financiados pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) têm direito ao benefício da isenção.

A isenção de taxas de inscrição em concursos para cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União é amparada pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018

Comprovação

Para os inscritos no CadÚnico, será preciso informar o Número de Identificação Social (NIS), bem como declarar-se membro de família de baixa renda, aquela cuja renda familiar mensal por pessoa seja inferior ou igual a meio salário mínimo (R$ 706, nos valores atuais).

Doadores de medula óssea deverão enviar imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Bolsistas ou ex-bolsistas do Prouni e aqueles financiados pelo Fies deverão apenas indicar a opção de solicitação correspondente à modalidade.

Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 megabytes (Mb). Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas.

Além das penalidades criminais cabíveis por fraude e falsidade, o candidato que prestar informação falsa para obter a isenção terá o cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público Nacional Unificado, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; a exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e a anulação do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.

Para análise da solicitação de isenção da taxa de inscrição, a Fundação Cesgranrio, entidade responsável pelo concurso, consultará os órgãos gestores do CadÚnico, do Prouni e do Fies para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 29 de janeiro, via internet, por meio do campo de Solicitações/Recursos da Área do Candidato, na página do Concurso Público Nacional Unificado. Pelo mesmo campo, caso o pedido seja indeferido, o candidato poderá contestar o indeferimento até 30 de janeiro. Após esse período, não serão aceitos recursos.

No caso de inscritos no CadÚnico, para contestação do indeferimento, deverão ser enviadas imagens legíveis da cópia do cartão ou documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, no qual está inscrito no CadÚnico o candidato ou a mãe do candidato ou responsável pela unidade familiar, além do documento de identificação da mãe ou responsável familiar.

Os doadores de medula que entrarem com recurso deverão enviar os mesmos documentos da inscrição: imagens legíveis da carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Para contestação do indeferimento pelo Prouni, o candidato deverá enviar imagens legíveis do Termo de Concessão de Bolsa emitido pela instituição de ensino superior. E para contestação do indeferimento pelo Fies, deverão ser apresentadas imagens legíveis do contrato feito pelo banco.

O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento, após as contestações, será divulgado no dia 6 de fevereiro, na Área do Candidato. Aqueles cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento da taxa até a data de vencimento.

Inscrição

As inscrições devem feitas pelo próprio candidato, com seus dados na plataforma Gov.br. Serão aceitos todos os níveis de conta  – ouro, prata ou bronze.

Após o envio do requerimento, o candidato deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) que poderá ser paga em qualquer agência bancária, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, até a data de vencimento. O pagamento por PIX poderá ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição.

O Ministério da Gestão alerta que, para evitar despesa desnecessária, o candidato deverá pagar o valor somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o concurso. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do certame ou sob a hipótese de problemas logísticos durante a aplicação das provas.

Também não é permitido a transferência do valor pago para terceiros ou para outros concursos.

Devolução

O candidato afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas poderá solicitar a devolução do valor da inscrição em até cinco dias úteis após o dia de aplicação das provas, na página do Concurso Público Nacional Unificado. As solicitações serão analisadas, individualmente, pela Fundação Cesgranrio.

De acordo com os editais, são considerados problemas logísticos fatores supervenientes, peculiares, eventuais ou de força maior, como desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do concurso devido ao comprometimento da infraestrutura do local) e falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural). Esses fatos devem implicar em comprovado prejuízo “imprevisível e insuperável” ao candidato.