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TSE recebe lista de 9,7 mil pessoas com contas irregulares

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta quinta-feira (15) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes de 9,7 mil pessoas que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. A entrega foi feita pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . 

Com base nas informações, os juízes eleitorais de todo o país poderão analisar se candidatos que estão entre os citados na lista poderão concorrer às eleições municipais de outubro.

O levantamento envolve agentes públicos que tiveram as contas de gestão consideradas irregulares pelo tribunal de contas. A irregularidade é uma das causas de inelegibilidade e pode barrar quem pretende participar do pleito.

Os casos envolvem gestores que deixaram de prestar contas, que praticaram atos lesivos e danos aos cofres públicos, além de desvios de recursos.

Pela Lei de Inelegibilidade, não pode se candidatar quem tiver as contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Site de atestados médicos irregulares deve sair do ar até quarta

Vence nesta quarta-feira (24) o prazo dado pela Justiça para que o site atestadomedico24.com seja retirado do ar. O site – que promete atestados médicos sem realização de consulta presencial, por R$ 29 – foi denunciado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), que moveu a ação.  

Desde 2023, o Cremesp vem buscando a remoção da ferramenta, que tem sede na cidade de Hamburgo, na Alemanha, e não conta com representação no Brasil. O domínio está registrado pela Amazon, que é a responsável por retirar o site do ar. 

A liminar foi concedida pela juíza substituta Tatiana Pattaro Pereira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, sob a alegação de que um médico só pode exercer legalmente a sua profissão no Brasil após o registro de seu diploma no Ministério da Educação e de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM). 

Para a magistrada, o risco de dano é evidente, considerando que a comercialização de atestados médicos indevidos representa risco de lesão aos consumidores. “Tendo em vista que os documentos juntados aos autos comprovam o fornecimento de atestados médicos emitidos em desconformidade com a legislação brasileira, bem como revelam que a parte ré é a provedora de hospedagem do site, verifico a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência requerida”, acentuou.

Questionário

Segundo o Cremesp, os atestados eram emitidos após preenchimento de questionário online, sem uma consulta médica. O site informou nos autos que os atestados são emitidos por médicos internacionais, que não precisam de licença no país porque trabalham online.  O presidente do Cremesp, Angelo Vattimo, comemorou a decisão e disse que – diante de um caso tão prejudicial à sociedade e à medicina – a decisão demonstra que casos como esse não devem ser aceitos, e sim enfrentados.

“O Cremesp sempre atuará a favor da comunidade, e, por isso, peço que sempre nos encaminhem denúncias nesse sentido para que possamos adotar providências,” afirmou. O Cremesp informou ainda que, caso o site não seja retirado do ar, comunicará à Justiça.