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Isenção de IRPF para até R$ 5 mil pode dobrar número de beneficiados

O número de trabalhadores com carteira assinada que não precisam pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deve dobrar em 2026, quando deverá estar em vigor a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, conforme prometido pelo governo federal na “reforma da renda” que deverá tramitar no Congresso Nacional no próximo ano.

A projeção de contribuintes beneficiados é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), fornecida à Agência Brasil. Segundo a entidade, atualmente 10 milhões de pessoas estão dispensadas do recolhimento do tributo. Com a proposta, a faixa de isenção deverá passar dos atuais R$ 2.824 (dois salários mínimos) para R$ 5 mil, assim serão adicionadas mais 10 milhões de pessoas dispensadas da tributação.

A isenção do imposto favorecerá os trabalhadores de menor rendimento e também alcançará assalariados da classe média em outras faixas de rendimento. “Entre os que têm renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7,5 mil, também há o impacto positivo da redução das tarifas, e este grupo representa por volta de 16 milhões de pessoas”, calcula Mariel Angeli Lopes, supervisora técnica do escritório regional do Dieese no Distrito Federal.

Crescimento econômico 

Os dados do Dieese divergem dos números da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a Unafisco. Em estudo feito em setembro, a associação estimou alcance maior: 30,6 milhões de contribuintes estariam desobrigados de pagar o IRPF se a tabela de tributação fosse atualizada com a correção integral da inflação. Nesse cálculo, o valor limite para ter isenção no recolhimento do imposto seria um pouco maior do que o proposto posteriormente pelo governo, R$ 5.084,04.

A Unafisco trabalha na atualização dos dados para dezembro, mas prevê ingresso de R$ 50 bilhões no bolso dos trabalhadores com a liberação do imposto de renda, aumento de consumo e crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). De acordo com o presidente da associação, Mauro Silva, 65% do PIB brasileiro vem do consumo das famílias.

Para ele, a isenção do IRPF acabará por dinamizar a economia. “Essa faixa de renda tem uma poupança muito pequena. Acaba consumindo tudo que ganha. Essas pessoas vão reformar suas casas e utilizar mais serviços. Vai haver um transbordamento para as famílias de menor poder aquisitivo também”. 

Fora da meta 

O economista João Leme, analista de contas públicas da Tendências Consultoria, concorda que haverá aceleração da atividade econômica. “A demanda mais alta acaba pressionando a oferta e faz com que a atividade gire”, explica. O especialista, no entanto, teme que o aumento de consumo possa pressionar a inflação.

“Algumas casas [de avaliação econômica] já estão olhando aqui o IPCA [índice de Preço ao Consumidor Amplo] de 2024 indo fora da meta, e para o ano que vem também já se vê [a inflação] descolando um pouco do centro da meta estabelecida pelo Comitê Monetário Nacional”, ressalta o economista. Para ele, eventual ciclo inflacionário poderá forçar “aperto monetário” e aumento da taxa de juros.

Outro temor de João Leme é o impacto da isenção do IRPF nas contas públicas, calculado entre R$ 35 a R$ 45 bilhões. Para ele, essas projeções levaram “à deterioração de expectativas, justamente porque o governo falava de um plano de corte de despesas de mais ou menos R$ 70 bilhões divididos em R$ 30 bi para 2025 e R$ 40 bi para 2026.”

Sobre os efeitos nas contas públicas, o governo argumenta que a compensação dos recursos não tributados com isenção serão compensados com a ampliação da contribuição efetiva para quem ganha acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil por ano).

“A nova medida não trará impacto fiscal, ou seja, não aumentará os gastos do governo. Porque quem tem renda superior a R$ 50 mil por mês pagará um pouco mais”, explicou o ministro da Fazenda Fernando Haddad, em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão no dia 27 de novembro.

Efeito distributivo 

No pronunciamento, Haddad salientou que a reforma da renda, combinada com a reforma tributária, “fará com que grande parte do povo brasileiro não pague nem imposto de renda, nem imposto sobre produtos da cesta básica, inclusive a carne. Corrigindo grande parte da inaceitável injustiça tributária, que aprofundava a desigualdade social em nosso país.”

O economista Ricardo Gonçalves, do Centro de Gestão de Estudos Estratégicos (CGEE), e doutorando de Economia na Unicamp, salienta que a isenção do IRPF sem a compensação teria efeito concentrador, porque mesmo as pessoas de maior renda teriam um desconto de R$ 5 mil no pagamento do imposto.

“Toda vez que aumenta a faixa de isenção por si só, sem mudar a tabela progressiva de imposto de renda, gera um efeito concentrador. A minha preocupação é que, além das faixas de 27,5% [hoje alíquota máxima) tivesse outras taxas mais elevadas para as pessoas mais ricas, para ter essa compensação.”

A economista Clara Brenk, professora da UFMG e coordenadora da área de política fiscal do Centro de Pesquisa em Macroeconomia das Desigualdades da USP, concorda com a necessidade de combinar a isenção com o aumento da tributação sobre quem tem mais renda. “Isso faz com que a gente tenha uma redução da desigualdade”, pondera.

Brenk traçou os distintos perfis econômicos de quem se beneficia com a isenção e quem terá de pagar mais impostos. “A gente olhou aqui pelos dados da PNAD [Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar] e mais de 70% dessas pessoas que ganham até R$ 5 mil são trabalhadores. Ao contrário de quando a gente olha para quem ganha acima de R$ 50 mil por mês, quase a metade são donos de empresas”.

O economista João Leme concorda que a reforma da renda terá “efeito distributivo”. “A progressividade tributária não só é uma coisa que é boa por ser moralmente correta, mas também por ser uma determinação da própria Constituição. Ter uma estrutura de tributação progressiva faz com que, de fato, a gente consiga ter um maior bem-estar social. As pessoas que podem mais pagam mais.”

O presidente da Unafisco, Mauro Silva, ressalva que um número muito pequeno de pessoas tem renda acima de R$ 50 mil e terão de pagar mais IRPF. “Se eu for considerar aqueles que hoje declaram como rendimento tributável mais de R$ 50 mil, aí eu acho que não dá nem 100 mil pessoas”, estima.

Começa nesta quinta-feira consulta ao lote de restituição do IRPF

A partir das 10h desta quinta-feira (23), cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física saberão se acertaram as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2023, com a inclusão de todos os contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.

Ao todo, 5.562.065 contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

A maior parte, 2.595.933 contribuintes têm entre 60 e 79 anos. Em seguida, há 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Em terceiro, vêm 886.260 declarações de contribuintes gaúchos, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Em quarto lugar, estão 787.747 contribuintes que informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. O restante dos contribuintes é formado por 258.877 idosos acima de 80 anos e 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de maio, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate a restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

arte imposto de renda 2024 – Arte/Agência Brasil

 

Receita já recebeu mais de 1,86 milhão de declarações do IRPF 2024

Mais de 1,86 milhão de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 foram entregues nas 32 primeiras horas do prazo. A Receita Federal começou a receber os documentos, que têm como ano-base 2023, às 8h desta sexta-feira (15) e o prazo para entrega se encerra no dia 31 de maio deste ano.

Segundo o Ministério da Fazenda, 88% das declarações entregues até as 16h deste sábado (16) terão direito a receber restituições da Receita Federal, enquanto 6,6% terão que pagar e 5,3% não têm imposto devido. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (74,1%), mas os contribuintes também recorreram ao site (16,5%) ao aplicativo (9,5%).

A declaração pré-preenchida foi utilizada por 46,4% dos contribuintes que já entregaram o documento à Receita Federal. Já a opção de declaração simplificada responde por 57,7% das entregas.

A estimativa da Receita Federal é receber, até o fim do prazo, 43 milhões de declarações. Declarar o imposto de renda é obrigatório para pessoas que tiveram, em 2023, rendimentos tributáveis a partir de R$ 30.639,90; que tiveram rendimentos isentos ou de tributação exclusiva de mais de R$ 200 mil; que tiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais; que possui bens e direitos avaliados em mais de R$ 800 mil e que tenham operações em bolsa a partir de R$ 40 mil.

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

primeiro lote: em 31 de maio;
segundo lote: 28 de junho;
terceiro lote: 31 de julho;
quarto lote: 30 de agosto; e
quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Matéria ampliada ás 14h06

 

Receita paga nesta quinta-feira restituições de lote residual do IRPF

A Receita Federal credita, nesta quinta-feira (29), os valores das restituições do lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de fevereiro de 2024. Os lotes são de contribuintes que caíram na malha fina e regularizaram as pendências com o Fisco. O valor total das restituições é de mais de R$ 304,1 milhões.

Desse total, R$ 208,9 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade: 3.155 contribuintes idosos acima de 80 anos de idade; 25.536 contribuintes entre 60 e 79 anos; 3.351 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; 6.744 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Também há 80.680 contribuintes sem prioridade legal, mas que receberão neste lote por terem usado a declaração pré-preenchida ou optado por receber a restituição por meio de Pix. Foram contemplados ainda 88.857 contribuintes não prioritários.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se houver pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Como resgatar

O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado – se, por exemplo, a conta foi desativada -, os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores, em seu nome, pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 ano, deve requerer o valor pelo Portal e-CAC, acessando o menu “Declarações e Demonstrativos” e selecionando “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

IRPF: 10% dos contribuintes concentram 51% da renda no país

Um relatório publicado pelo Ministério da Fazenda, no último dia 29 de dezembro, detalha a desigualdade na distribuição da renda e da riqueza da população brasileira. O estudo analisou dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 e 2022.

Pelo levantamento, 10% dos declarantes de Imposto de Renda concentram 51% da renda total do país em 2022. Pouco mais da metade das pessoas que declararam o imposto têm menor renda e concentram 14% do total de ganhos. Em 2022, cerca de 38,4 milhões de contribuintes apresentaram declaração do Imposto de Renda, o que corresponde a 35,6% da População Economicamente Ativa (PEA) do Brasil.

A declaração de IRPF é obrigatória para todas as pessoas residentes no Brasil que tenham recebido ao menos R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis, R$142.798,50 em receita bruta da atividade rural ou R$ 40 mil em rendimentos, inclusive não tributados ou tributado na fonte. Também devem declarar aqueles que têm mais de R$ 300 mil em bens e direitos, quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis seguido da aquisição de outro em até 180 dias, além de pessoas que realizaram operações em bolsa de valores.

Riqueza

Em relação à riqueza, que soma bens e direitos declarados no IR, a concentração é ainda maior. Os 10% mais ricos concentram 58% da riqueza nacional.

A pesquisa mostra que a maior isenção de Imposto de Renda é sobre lucros e dividendos, que é a remuneração dos acionistas de empresas, que chega a 35% do total. Essa questão inclusive está em debate no Congresso Nacional. A segunda maior isenção é de pequenas e microempresas optantes do Simples.

Outro dado mostrado no estudo é que quanto maior a renda, maiores são as despesas dedutíveis apresentadas, como médicas, de dependentes e previdência. As deduções se concentram em despesas médicas, 38% do total, e da Previdência Social, 32%. Os 10% mais ricos concentram 41% do valor de todas as despesas dedutíveis no IR.

O Distrito Federal é a unidade federativa com a maior renda média do país, equivalendo a mais de R$ 14 mil por mês, seguido por São Paulo e o Rio de Janeiro. Já o Maranhão tem a menor renda média, com metade do valor, pouco mais de R$ 7 mil por mês.

O estudo sobre o IR mostra também a desigualdade de gênero na concentração da renda. Sendo as mulheres 51% da população em idade ativa no país, 43% delas declararam o imposto. Do total das pessoas que declararam renda, apenas 37% são mulheres e quase 63% são homens.

*Colaborou Pedro Rafael Vilela

Receita libera consulta a lote residual de restituição do IRPF 2023

A Receita Federal abriu para consulta mais um lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de dezembro de 2023, nesta quarta-feira (20). O crédito bancário para 244.476 contribuintes será realizado no dia 28 de dezembro, no valor total de R$ 370.453.244,97.

Desse total, R$ 268.895.534,49 referem-se aos contribuintes que têm prioridade, sendo 4.314 idosos acima de 80 anos, 39.830 entre 60 e 79 anos, 4.945 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 8.831 cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 93.584 contribuintes que receberam prioridade pelo uso da Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 92.972 contribuintes não prioritários.

Acesso

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Pagamento

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. 

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.