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Alesp isenta do IPVA, por 2 anos, veículos híbridos

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária na noite desta terça-feira (10), a proposta que isenta veículos movidos a hidrogênio ou híbridos – motores a combustão e elétricos – do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Foram 53 votos favoráveis e 10 contrários.

A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025 e será válida até dezembro de 2026, assim que for sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas, o que deve acontecer sem maiores problemas uma vez que a autoria do projeto é do próprio governo do estado.

Conforme o projeto aprovado, a iniciativa vale para os modelos de até R$ 250 mil. Após os 2 anos de vigência, a alíquota será gradualmente ajustada, passando a ser de 2% em 2028, 3% em 2029 e atingindo 4% a partir de 2030.

Ônibus e caminhões

O projeto também isenta do tributo ônibus e caminhões movidos, exclusivamente, a hidrogênio ou gás natural, incluindo o biometano, o gás oriundo do biogás. Mas a vigência da isenção vai de janeiro de 2025 a dezembro de 2029.

A justificativa da iniciativa, conforme o governo estadual, é a redução na emissão de gases poluentes bem como o incentivo a novos investimentos na cadeia produtiva de veículos movidos a energia limpa e renovável.

As críticas, dos deputados contrários ao projeto, se baseiam na não inclusão da medida aos veículos 100% elétricos.

Carros com perda total nas enchentes terão devolução de parte do IPVA

Os proprietários de veículos que tiveram perda total por conta das enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul, entre o fim de abril e o mês de maio de 2024, podem pedir a devolução de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. A solicitação também pode ser feita pelos proprietários de veículos inutilizados pelas enchentes que ainda não quitaram o IPVA 2024.

Nesse caso, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) avaliará se haverá valor a ser restituído ou não, isto porque a restituição é feita proporcionalmente aos meses do ano de 2024 em que os contribuintes deixaram de exercer a posse ou a propriedade sobre aquele veículo. O procedimento está previsto na legislação estadual.

Os proprietários que não souberem o paradeiro dos veículos levados pelas enchentes devem fazer o registro de ocorrência na Polícia Civil, que fornecerá orientações sobre como proceder.

No caso de veículos segurados, não haverá restituição de IPVA. A seguradora pode optar por não realizar a baixa definitiva, buscando a recuperação do veículo ou a transferência para terceiros.

O procedimento de baixa é necessário para que o governo estadual deixe de cobrar tributos sobre o veículo também nos próximos anos. O veículo relacionado à restituição não pode ter sido transferido para a seguradora antes da baixa no Detran.

Como pedir

Antes de solicitar a restituição do IPVA, o veículo deve estar baixado no Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) por perda total por sinistro, caso contrário, o pedido de devolução não será aceito pela Receita Estadual. A baixa é definitiva e irreversível e não gera débitos futuros para o proprietário.

A comunicação para baixa do veículo como sucata deve ser feita pelo proprietário, pelo comprador de veículos irrecuperáveis ou destinados à desmontagem ou pela companhia seguradora.

Para fazer a solicitação, não é necessário que sejam quitadas multas ou pendências relacionadas ao IPVA. No entanto, os débitos permanecem vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do proprietário.

Se o veículo perdido tiver a cobertura de um seguro, o proprietário deve entrar em contato com a seguradora e informar o sinistro. A única maneira de saber se o seguro auto cobre o sinistro causado pela enchente é consultando o documento da apólice. Nesse caso, a seguradora assumirá a obrigação de dar baixa no veículo, porque vai adquirir sua propriedade.

Outra via para dar baixa no veículo, é o proprietário procurar um dos mais de 400 Centros de Desmanches de Veículos (CDVs) credenciados ao Detran, que farão a avaliação e poderão adquirir o veículo no estado em que está, de maneira integral. A partir do interesse pelo centro de desmanche, o estabelecimento poderá buscar o veículo onde estiver e providenciar a baixa.

Se preferir, o proprietário ainda pode comparecer a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA) credenciado pelo Detran. Os documentos necessários são:

·   original e cópia do RG e CPF do proprietário;

·   comprovante de residência;

·   documento de transferência – Certificado de Registro de Veículo (CRV);

·   documento de rodagem – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), se houver;

·   recorte com a numeração do chassi (indispensável);

·   plaquetas de identificação;

·   placas.

Após finalizar a baixa pelo Detran, os proprietários devem fazer a solicitação online de restituição de parte do IPVA à Receita estadual, pelo Portal de Pessoa Física e fazer o login com o cadastro do portal do governo federal Gov.br. No menu, acessar Serviços disponíveis, clicar no link Devolução de tributos e em Devolução de tributos – IPVA – enchentes e anexar o formulário de solicitação e os demais documentos indicados.

O governo do estado esclarece que o veículo relacionado à restituição, na data do sinistro, deve ter pertencido à mesma pessoa que está solicitando o serviço. O ressarcimento será feito por Pix, desde que a chave seja o seu próprio CPF.

Senado aprova isenção de IPVA para carros com mais de 20 anos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) proposta de emenda constitucional, em dois turnos, que isenta veículos com mais de 20 anos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto vai para análise da Câmara dos Deputados.

A regra irá atingir cinco estados, onde a isenção ainda não vigora – Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina. Em estados onde já existe algum tipo de isenção, como Rondônia, não terá nenhuma mudança.

“A regra valerá para todo o território nacional. No caso daqueles estados onde já há isenção, a partir de dez ou 15 anos, a regra atual não muda, continua como está. A regra vai vincular seus efeitos a partir dos 20 anos, porque é uma proteção contra tributar”, disse o relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). Segundo o relator, a medida beneficia população com menor poder aquisitivo, que acaba por comprometer parte significativa da renda para custear o imposto. 

A norma não incide para microônibus, ônibus, reboques e semirreboques. 

Pesquisa do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças) aponta que a frota de veículos em circulação no Brasil é a mais velha desde 1995. De 2020 a 2021, o número de veículos com mais de 20 anos de uso cresceu de 2,5 milhões para 3,6 milhões.

* Com informações da Agência Senado

 

IPVA do Rio de Janeiro terá redução média de 4,39% em 2024

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do Rio de Janeiro vai ficar, em média, 4,39% mais barato em 2024, conforme registrado nos valores venais divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ), nesta terça-feira (26), no Diário Oficial.

Fornecidas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), as quantias se referem aos preços de mercado dos veículos, sobre os quais são aplicadas as alíquotas do tributo. Os carros e as motos, que representam a maior parte da frota de cerca de 4 milhões de pagantes do imposto, terão as reduções médias de 4,61% e 3,97%, respectivamente.

O IPVA deve ser pago por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser emitida pelo contribuinte no início do ano no Portal do IPVA da Fazenda ou no site do Banco Bradesco. É preciso informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou CNPJ do proprietário. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

O imposto poderá ser pago em três parcelas ou à vista, com 3% de desconto. O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, ocorrerá no dia 22 de janeiro, independente da modalidade de quitação escolhida pelo contribuinte.