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Menos de 2% dos PMs investigados em São Paulo são condenados por júri

Em setembro, a advogada Débora Nachmanowicz tornou-se mestre em “Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia” pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Sua dissertação mostra como os policiais militares podem ficar sem punição quando matam. Observando casos de morte cometidas por PMs de São Paulo entre 2015 e 2020, a advogada verificou que de 1.224 inquéritos sobre os crimes, apenas 122 foram denunciados pelo Ministério Público à Justiça (cerca de 10%).

Menos da metade dos casos denunciados (60) foi a júri após decisão do juiz. Após o julgamento, apenas um terço (20 casos), houve condenação – menos de 2% dos inquéritos iniciais.

Além da conta da impunidade da PM paulista, Débora Nachmanowicz acompanhou julgamentos e entrevistou jurados no 1º Tribunal do Júri em São Paulo, onde verificou outro mecanismo que serve para inocentar os réus quando são policiais: o constrangimento.

Os julgamentos são acompanhados na plateia por inúmeros PMs que dispõem de informações sobre cada jurado.

A audiência é “lotada de pessoas que têm acesso ao aparato de violência estatal”, assinala a advogada e acadêmica.

Outro mecanismo, usado pelos advogados, é a alegação da legítima defesa, pouco confrontada porque faltam testemunhas desde o inquérito para esclarecer como se deram os crimes. As testemunhas evitam falar também por constrangimento e medo.

>> A seguir os principais trechos da entrevista de Débora Nachmanowicz à Agência Brasil.

Brasília (DF) 18/12/2024 – Advogada Débora Nachmanowicz, autora do mestrado sobre o julgamento de policias militares de São Paulo. Foto: Fabio Risnic/Divulgação

Agência Brasil: Qual a razão de sua pesquisa tratar dos julgamentos dos PMs?

Débora Nachmanowicz: A origem do meu interesse é ligada à minha história profissional. Eu atuei em casos pelo Instituto Pro Bono, no início da minha carreira, e muitos deles envolviam abordagens policiais, prisões. Existia ali um entendimento de que muitas dessas situações eram, de alguma forma, abusivas ou arbitrárias. Mas um caso foi determinante para a definição da minha pesquisa.

Um cliente que foi preso em 2018 com dez gramas de maconha em Taboão da Serra [região metropolitana de São Paulo]. Consegui soltá-lo com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça. Mais ou menos um mês depois, a mãe dele fez contato para contar que o filho foi morto pela polícia. A mãe soube pelos moradores que seu menino foi espancado e colocado na viatura. Mas o que consta nos autos oficialmente é que ele teria roubado um carro e quando a polícia tentou pará-lo, houve troca de tiros, um suposto comparsa teria fugido e assim ele morreu.

Na verdade, não houve nenhuma troca de tiros. A vítima do carro roubado não reconheceu ele como o ladrão. Procuramos a delegacia, contamos a história levantada pela mãe, mas todos os moradores não quiseram testemunhar por medo da polícia. A polícia sabe quem são essas pessoas. O caso foi arquivado com a única versão que existia nos autos, a versão dos policiais.

Agência Brasil: O episódio chegou a ter um inquérito?

Débora Nachmanowicz: Inquérito quase sempre existe quando envolve morte decorrente de intervenção policial. Depois da análise do fluxo dos procedimentos que eu fiz, percebi mais ou menos 90% de arquivamento ainda na fase policial.

 

Agência Brasil: Conforme sua dissertação, entre 2015 e 2020, foram concluídos 1.224 inquéritos contra policiais militares, mas efetivamente só 122 viraram denúncias do Ministério Público. Por que esse afunilamento?

Débora Nachmanowicz: A maior descoberta não é o grande arquivamento entre inquéritos e denúncias. Isso é objeto de várias outras pesquisas antes da minha.

O grande achado da pesquisa que fiz é como os jurados julgam policiais militares. O que acontece com os casos que viram denúncia. Mesmo quando existe um investimento investigativo, muitas vezes não se consegue angariar elementos suficientes para sustentar a denúncia, para sustentar a acusação.

O que suportaria a denúncia são elementos que anulem a versão da legítima defesa dos PMs, que é o que geralmente sustenta a defesa desses policiais. Mas como disse no caso do meu cliente, as pessoas não querem testemunhar por medo.

Há ameaças veladas e, às vezes, não veladas. A mãe do meu cliente narrou que a polícia ficava fazendo ronda na rua que morava. Quando só tem a palavra do policial e não tem imagens ou não tem testemunhas, sobra muito pouco para sustentar uma denúncia, a não ser quando o caso tem contradições gritantes, e aí os promotores têm como denunciar.

 

Agência Brasil: Nem todos os casos foram denunciados. O juiz tem que aceitar?

Débora Nachmanowicz: A primeira fase do júri termina com a decisão do juiz, que pode ser de pronúncia, de impronúncia ou de absolvição sumária. Tanto a impronúncia quanto a absolvição sumária terminam o caso e o réu não vai a julgamento.

 

Agência Brasil: O que quer dizer impronúncia? Qual a diferença com absolvição sumária?

Débora Nachmanowicz: A absolvição sumária é quando foi comprovado que não tem o fato. [O acusado] não foi o autor do crime, o fato não é uma infração penal, ou quando ficar demonstrada causa de exclusão do crime. A impronúncia vai ocorrer quando o juiz não se convence da materialidade do crime. Ou seja, não se convence que aquele fato é um crime ou não se convence que tem indícios suficientes de autoria.

 

Agência Brasil: Depois do crivo dos juízes, dos 122 casos, apenas 60 foram a júri popular. Necessariamente, tinham que ir a júri popular?

Débora Nachmanowicz: Sim, necessariamente. Porque envolve assassinato. Em 1996, houve uma mudança da lei. A chamada Lei Hélio Bicudo [que alterou os códigos Penal Militar e de Processo Penal Militar] determinou que homicídios dolosos contra civis cometidos por policiais militares deveriam ser julgados pela justiça comum. Antes, eram julgados pela Justiça Militar.

 

Agência Brasil: É possível imaginar que à época dos julgamentos na Justiça Militar a impunidade já fosse alta?

Débora Nachmanowicz: Sim. Os defensores da volta desses julgamentos para a Justiça Militar alegam que antes da Lei Hélio Bicudo se condenava muito mais. Isso não é verdade. Temos dados de outras pesquisas que demonstram que a porcentagem de absolvição ou de desclassificação do crime para uma tentativa de homicídio ou para uma lesão corporal – o que levava a penas muito baixas – era muito grande. Na prática, era bem benéfico para os policiais.

 

Agência Brasil: Quanto aos julgamentos no tribunal do júri, a dissertação mostra que só um terço teve condenação, 60 casos apenas tiveram esse desfecho. Por que esse último crivo?

Débora Nachmanowicz: Os meus números de condenação envolvem todos os casos de policiais militares que cometeram homicídio. Isso é muito importante frisar. Não são apenas os casos de morte decorrente de intervenção policial em operações. Outras mortes que foram cometidas por policiais militares também estão nessas 20 condenações. Dessas 20 condenações, somente quatro são de casos decorrentes de algum confronto policial.

O que eu entendo que leva a uma alta absolvição em casos de confronto policial? São vários elementos. Existe um entendimento de que a versão do policial acaba tendo um peso maior quando há a alegação de legítima defesa. ‘Ah, mas se o morto era bandido, tinha histórico, estava em fuga, o policial vai esperar o cara atirar para depois atirar? É ele ou o bandido.’ Além disso, a maior parte dos julgamentos que observei de policiais militares em casos de confronto, julgamentos que acabam sendo midiáticos, são acompanhados na plateia por inúmeros policiais. E isso causa uma sensação de pressão, de constrangimento nos jurados.

Eu distribui questionários para os jurados do primeiro tribunal do júri e questionei sobre essa sensação, se isso poderia causar algum desconforto ou não, se influenciaria de alguma forma. Várias respostas revelam medo de retaliação, porque os advogados, os policiais, e até os réus que são policiais sabem o nome dos jurados e sabem a profissão dos jurados.

O jurado se sente muito exposto estando ali numa plateia lotada de policiais. São policiais à paisana. Eles não estão fardados, mas a presença deles é evidenciada, tanto pelos advogados, que mencionam a presença do apoio do batalhão, que geralmente está assistindo, e até pelo próprio promotor que menciona também isso. Uma plateia lotada de pessoas que têm acesso ao aparato de violência estatal.

 

Agência Brasil: O constrangimento que existe sobre eventuais testemunhas na fase de inquérito também existe de outra forma sobre o corpo de jurados?

Débora Nachmanowicz: E aí, em paralelo a isso, não digo que seja determinante, mas há o posicionamento de que o policial, sim, vive uma vida de perigo. Esse sentimento paira na sociedade e também pode colaborar com a absolvição. É claro que o policial convive com a violência e está super exposto. Mas isso não permite que ele ultrapasse tantos limites da arbitrariedade.

 

Agência Brasil: Qual o perfil dos jurados que responderam ao questionário de pesquisa?

Débora Nachmanowicz: Como indicado na dissertação, existe uma sobrerrepresentação de funcionários públicos, compondo aproximadamente 20%-25% dentre os jurados. Há uma grande presença de profissionais da educação e do direito. A ampla maioria dos jurados (aproximadamente 80%) tem alto grau de educação formal (ensino superior ou mais). Com exceção da escolaridade, que é um elemento super importante, o grupo de jurados do 1º Tribunal do Júri é relativamente representativo da cidade de São Paulo.

A gente tem um pouco mais de mulheres do que homens no júri. Quanto às porcentagens de brancos, pardos e pretos também está mais ou menos equilibrado; assim como a renda. Uma grande surpresa foi quanto à localização da residência dos jurados. Temos jurados espalhados por toda a cidade de São Paulo e cidades contíguas. Jurados que julgam em São Paulo que não são da cidade de São Paulo, moram nessas regiões limítrofes. Tem bastante gente da periferia.

 

Agência Brasil: Dos 20 condenados, quatro casos são decorrentes de algum confronto policial. Por que em um sistema que é tão difícil ser sentenciado, essas pessoas acabaram por ser condenadas? Pressão da opinião pública?

Débora Nachmanowicz: Eu acho que a questão da opinião pública não é tão elementar. Em diversos casos em que houve absolvição havia muita cobertura da mídia. É difícil a gente conseguir identificar exatamente as razões de uma condenação, porque as decisões dos jurados não são fundamentadas.

É tudo muito subjetivo. Eu não pretendi na pesquisa fazer relações de causalidade. Mas creio que os casos em que houve condenação, ficou muito evidente que o réu mentiu ou omitiu informações de uma maneira que não tinha muita justificativa. São casos muito explícitos, quando não há nenhuma possibilidade de sustentar a possibilidade de legítima defesa.

 

Agência Brasil: A pesquisa para a dissertação de mestrado foi feita no 1º Tribunal do Júri de São Paulo. Como hipótese inicial, é possível generalizar os resultados observados para o resto do país?

Débora Nachmanowicz: Eu acredito que sim e creio que pode ser até pior. Em São Paulo, a gente tem uma formação de jurados que é mais comprovadamente representativa do que em outros lugares. Em diversas capitais de outros estados, os jurados são quase 100% funcionários públicos. Isso pode afetar o resultado dos julgamentos.

 

Agência Brasil: Ainda falando como hipótese, se um número maior de inquéritos contra policiais tivesse desdobramento em denúncias do Ministério Público, e se essas denúncias fossem encaminhadas a julgamento, avalia que a violência policial diminuiria?

Débora Nachmanowicz: Há um conjunto de coisas aí. Temos em perspectiva o controle administrativo, o controle de orientação do comando. Em um primeiro momento, os policiais que matam podem ser presos, mas depois que o inquérito corre, tudo é arquivado.

O policial que foi alvo de inquérito é solto e volta para o batalhão, volta para a rua. Mas se houvesse um controle maior sobre esses casos, para que fossem julgados de uma maneira mais rígida – assim como, por exemplo, acontece com todos os acusados de roubo e tráfico -, isso poderia alterar a maneira como a polícia age. Haveria sim uma chance de reduzir a violência policial.

 

Agência Brasil: Recentemente o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, admitiu que as câmeras nas fardas dos policiais militares são “instrumento de proteção da sociedade e do policial.” Há expectativa que a câmera no uniforme vire um dispositivo comum no uniforme dos PMs?

Débora Nachmanowicz: Espero muito que isso aconteça e que seja feito com controle mais estrito, ou seja, com a câmera ligada 100% do tempo e gravando.

Também espero que haja punição imediata de qualquer policial que seja flagrado tentando burlar a captação das imagens.

 

Agência Brasil: Há mais alguma outra descoberta nas pesquisas?

Débora Nachmanowicz: Sim, uma coisa essencial: a informatização dos procedimentos de alistamento, requisição e sorteio dos jurados. Em São Paulo, na 1ª Vara do Júri, existe um programa que informatizou o alistamento. Esse programa eletrônico é atualmente utilizado somente no 1º Tribunal do Júri.

Eu entendo que precisa ser expandido para os outros quatro tribunais da cidade de São Paulo e para o restante do estado, de forma a melhorar o funcionamento dos cartórios e de todos os procedimentos que estão ao redor do alistamento e da convocação dos jurados.

Projeto autoriza investigados por crimes a comprar armas de fogo

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza investigados por crimes a registrarem armas de fogo. O texto, aprovado nesta quarta-feira (11), altera pontos do Estatuto do Desarmamento, entre eles o que restringia a compra de arma de fogo a pessoas que estivessem respondendo a inquérito policial ou criminal.

O projeto, que ainda deverá ser analisada pelo Senado, define que as pessoas que estiverem respondendo a inquérito poderão comprar arma de fogo e registrá-la em seu nome, exceto se estiverem respondendo por crime doloso contra a vida; crime qualificado como hediondo ou a este equiparado; crime contra a dignidade sexual, tentado ou consumado; crime tipificado na Lei Maria da Penha; crime cometido contra o patrimônio com o uso de violência; ou crime de ameaça ou cometido com grave ameaça.

O projeto também altera o Estatuto do Desarmamento na parte que diz respeito à renovação da permissão para possuir armas de fogo. Com a mudança, será necessário, além de continuar a fornecer certidões negativas de antecedentes criminais, não ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado e não estar sob restrição por medida protetiva, como a relacionada à violência doméstica de manter distância da vítima.

Permanecem as outras condições exigidas em lei, como comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo.

Registro

O relator do projeto, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), incluiu no texto a concessão de um novo prazo de 1 ano para os proprietários de arma de fogo pedirem o registro, devendo comprovar a posse lícita da mesma.

Segundo o texto, poderá ser regularizada qualquer arma em posse do interessado, mesmo antes da data prevista no Estatuto do Desarmamento, 31 de dezembro de 2008. Com a alteração, o proprietário da arma poderá pedir inclusive o registro provisório.

Alexandrino argumentou que o projeto resolve o problema do registro de armas de fogo sem registro. “Impossibilitar o registro não extinguirá a existência das armas, elas continuarão a existir, permanecendo na ilegalidade como armas frias, na clandestinidade, muitas vezes sendo usadas na criminalidade ou para esquentar supostos conflitos. O registro proporcionará a transparência e o controle necessários a uma política de segurança pública séria e exitosa”, justificou.

O projeto aumenta ainda de 3 para 5 anos o prazo para a renovação do certificado de registro da arma. Além disso, o texto define que o prazo começará a contar a partir da emissão do certificado anterior.

O projeto também altera o ponto do estatuto que trata do disparo de arma de fogo em público. A norma diz que essa prática é crime inafiançável, com reclusão de 2 anos a 4 anos para quem disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela. Com a mudança, o ato deixará de ser crime inafiançável quando se tratar da legítima defesa ou de outra pessoa.

O projeto também altera o Estatuto do Desarmamento, no ponto em que trata de armas apreendidas, que determina que elas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

O novo texto diz que se os objetos já tiverem passado por exame pericial definitivo, deverão ser restituídos ou ter a destinação definida em lei. Pelo projeto, as armas, acessórios e munições poderão ser doadas, após passar por perícia do Exército, às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública, segundo o padrão de uso de cada instituição.

Será dada preferência para a doação, exceto para as armas de uso proibido ou de uso restrito, inicialmente para os órgãos de segurança pública do estado em que se deu a apreensão; órgão de segurança pública que tiver a menor relação de armas por integrante efetivo da instituição solicitante; órgão de segurança pública cuja sede se localize em área de maior criminalidade; guardas municipais; e Polícia Legislativa Federal.

No caso de arma de fogo apreendida sem número de série ou sem outros elementos de identificação, mas que estiver em perfeito estado de conservação e própria para uso, será renumerada pelo Comando do Exército, que providenciará novo registro para doação aos órgãos de segurança.

Segundo o deputado Alexandrino, um país com grandes dificuldades financeiras, como o Brasil, “não pode se dar ao luxo” de destruir armamento que pode ser empregado pelas forças de defesa e de segurança pública.

“Um país com grandes dificuldades financeiras e de equilíbrio fiscal como o nosso, com os inevitáveis reflexos que levam a carências nas diversas instituições públicas, não pode se dar ao luxo de destruir armamento caro e que pode ser empregado com vantagem pelas forças de defesa e de segurança pública”, defendeu.

PF indicia mais três investigados no inquérito do golpe de Estado

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quarta-feira (11) mais três investigados no inquérito que apura a formatação de um plano de golpe de Estado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Os novos indiciados são Aparecido Andrade Portela, militar da reserva do Exército e suplente da senadora Tereza Cristina (PL-MS); Reginaldo Vieira de Abreu, ex-chefe de Gabinete do general da reserva Mario Fernandes na Secretaria-Geral da Presidência, acusado de atuar no planejamento do golpe, e o militar Rodrigo Bezerra de Azevedo, kid-preto do Exército, acusado de participar do trabalho de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com os indiciamentos, o inquérito que investiga a tentativa de golpe passa a contar com 40 indiciados, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro e os ex-ministros Braga Netto e Augusto Heleno.

Moraes autoriza transferência investigados no inquérito do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (2) a transferência do general da reserva do Exército Mário Fernandes e do major Rodrigo Bezerra de Azevedo para Brasília.

Os militares são investigados no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e foram presos no mês passado, no Rio de Janeiro, na Operação Contragolpe, da Polícia Federal (PF).

Em Brasília, os acusados ficarão presos nas instalações do Comando Militar do Planalto (CMP) e poderão receber visitas das respectivas esposas, filhos e advogados. Todas as demais visitas deverão ser autorizadas previamente pelo ministro.

Mário Fernandes é um dos indiciados pela PF no inquérito do golpe. Rafael Bezerra continua na condição de investigado e não foi indiciado.

Na semana passada, Alexandre de Moraes retirou o sigilo do inquérito no qual Jair Bolsonaro e demais acusados foram indiciados pela tentativa de golpe e enviou o processo para a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com o envio do relatório da Polícia Federal (PF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, decidirá  se o ex-presidente e os demais acusados serão denunciados ao Supremo pelos crimes imputados pelos investigadores.

Devido ao período de recesso de fim de ano no Supremo, a eventual denúncia deve ser enviada à Corte somente em 2025. O recesso começa no dia 20 de dezembro e vai até 1° de fevereiro do ano que vem.

Investigados por golpe obtiveram informações da delação de Mauro Cid

O relatório da Polícia Federal (PF) sobre a tentativa de golpe de Estado mostra que os investigados obtiveram informações sobre o acordo de delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Para a PF, as provas reforçam que os indiciados tentaram, de diferentes formas, obstruir as investigações.

Embora o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes tenha retirado o sigilo do relatório da PF hoje (26), manteve-o no caso da delação premiada de Mauro Cid. Uma decisão do ministro no ano passado também proibiu qualquer tipo de contato dele com o ex-presidente, a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro e investigados nos inquéritos sobre a tentativa de golpe.

As mensagens obtidas pela PF mostram que houve preocupação com o teor da delação e com uma possível menção de Mauro Cid aos generais Braga Netto e Augusto Heleno. As mensagens foram identificadas em documentos apreendidos na sede do Partido Liberal (PL), na mesa do coronel Peregrino (Flávio Botelho Peregrino), assessor de Braga Netto.

“O conteúdo indica se tratar de respostas dadas por MAURO CID a questionamentos feitos por alguém, possivelmente do grupo investigado, que aparenta preocupação sobre temas identificados pela Polícia Federal relacionados à tentativa de golpe de Estado”, diz um dos trechos do relatório da PF.

A primeira pergunta feita na troca de mensagens é: “Teor das reuniões. O que foi delatado?”. A resposta é dada na primeira pessoa do singular, o que indica ter sido escrita ou repassada por Mauro Cid, segundo a PF: “Nada… Eu não entrava nas reuniões. Só colocava o pessoal para dentro”.

A segunda pergunta é sobre a minuta do Artigo 142, se existe algum documento físico. A resposta mostra preocupação com o alcance das investigações da Polícia Federal: “Eles sabem de coisas que não estavam em lugar nenhum (e-mail, celular etc).” E a terceira pergunta se refere especificamente a Filipe Martins, ex-assessor internacional de Bolsonaro. Como resposta, é dito: “Sabem dele por outros meios.”

Outras perguntas

A pessoa responsável por tentar obter informações sigilosas da delação premiada de Mauro Cid questiona ainda se há “outras informações”. E recebe como resposta uma série de tópicos em sequência, que a PF reforça terem sido passadas pelo próprio Mauro Cid:

“- Perguntaram muito do General Mário

– AM é “birrento”. Ele não ia soltar o Cordeiro. ‘Meu advogado é que teve que intervir’

– Ressentimento com a parte política da direita: Rogério Marinho

– Perguntaram sobre o Flávio: aliviou

– Não falou nada sobre os Gen Heleno e BN

– GBN não é golpista, estava pensamento democrático de transparência das urnas”

No relatório, a PF esclarece que as siglas “AM” se referem a Alexandre de Moraes enquanto as siglas “GBN” ou “BN” falam do General Braga Netto. A conclusão da PF sobre essa troca de informações é de que o “contexto do documento é grave”.

“O contexto do referido documento confirma que o grupo criminoso praticou atos concretos para ter acesso ao conteúdo do acordo de colaboração firmado por MAURO CESAR CID com a Polícia Federal. Ademais, cabe ressaltar que o documento estava na mesa do coronel PEREGRINO, assessor do general BRAGA NETTO, figura central nos atos que tinham o objetivo de subverter o regime democrático no Brasil logo, pessoa interessada em saber o conteúdo do que fora revelado pelo colaborador”, diz um trecho do relatório.

Investigados tentaram prender Alexandre de Moraes, diz PF

 

Militares investigados pela Polícia Federal (PF) pela suspeita de planejar um golpe de Estado após as eleições de 2022 realizaram o monitoramento do residência oficial do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Os investigadores concluíram que os acusados tinham objetivo de prender Moraes, mas o plano foi cancelado após o adiamento de uma sessão do STF.

“As mensagens trocadas entre os integrantes do grupo Copa 2022 demonstram que os investigados estavam em campo, divididos em locais específicos para, possivelmente, executar ações com o objetivo de prender o ministro Alexandre de Moraes”, diz trecho do relatório.

Segundo os investigadores, a suposta operação para prender Moraes foi cancelada após a divulgação do adiamento da sessão do Supremo que julgou a questão do orçamento secreto do Congresso. 

A notícia do adiamento foi compartilhada no grupo de mensagens instantâneas criado pelos acusados.  

Em seguida, a operação clandestina foi cancelada. “Abortar… Áustria… volta para local de desembarque… estamos aqui ainda”, disse um dos investigados.

Operação

As informações constam no relatório de inteligência da Operação Contragolpe, deflagrada nesta terça-feira (19) para prender cinco militares que pretendiam impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Conforme as investigações, os acusados executaram uma operação clandestina identificada como Copa 2022 no dia 15 de dezembro de 2022, três dias após a cerimônia na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que era presidido por Moraes, ter diplomado Lula e Geraldo Alckmin na condição de presidente e vice eleitos nas eleições de outubro daquele ano.

Para não deixar rastros, os membros da operação usaram linhas telefônicas de terceiros e os codinomes Alemanha, Argentina, Áustria, Brasil, Japão e Gana para serem usados durante a comunicação, que foi realizada por meio do aplicativo Signal, cujo conteúdo é criptografado.

Após analisar as mensagens apreendidas durante a investigação e com análise da localização dos aparelhos celulares, a PF concluiu que é “plenamente plausível” que a residência funcional de Alexandre de Moraes tenha sido monitorada por um dos investigados.

Lula e Alckmin 

Na mesma investigação, a PF indica que os investigados tinham um plano para assassinar Lula e Alckmin. Nesta data, Lula estava em São Paulo, participando de um evento com catadores de materiais recicláveis. Alckmin se reunia com governadores em um hotel em Brasília.

Supremo já condenou 265 investigados pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (8) o balanço parcial das condenações de envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Até o momento, a Corte condenou 265 acusados pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. As condenações variam entre 15 e 17 anos de prisão.

A Corte também contabiliza quatro absolvições.

Foram assinados 476 acordos de não persecução penal. O acordo permite que os acusados que não participaram diretamente dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não sejam condenados.

Nesses casos,  eles deverão prestar serviços à comunidade, pagar multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil, cumprir proibição de uso das redes sociais e participar de um curso com o tema Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Os investigados que participaram dos atos de depredação Supremo não terão direito ao benefício e irão a julgamento na Corte.

Pelo acordo de não persecução penal (ANPP), acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os crimes em troca de medidas diversas da prisão.

Suspeitos de fraudarem empréstimos da Caixa são investigados pela PF

Quatro pessoas suspeitas de fraudar operações de crédito concedidas pela Caixa Econômica Federal à mais de uma centena de empresas foram presas, na manhã desta quarta-feira (6), pela Polícia Federal (PF) no âmbito da Operação Smart Fake.

Além das prisões temporárias, os agentes federais cumpriram ainda 12 mandados judiciais de busca e apreensão em endereços residenciais e comerciais relacionados aos investigados nas cidades de Teresina e Pedro II, no Piauí; e em Timon, no Maranhão.

As ordens judiciais foram autorizadas pela 3ª Vara da Justiça Federal, que determinou também o sequestro de bens dos suspeitos. Eles integram um grupo criminoso investigado de desviar mais de R$ 20 milhões dos cofres públicos.

Segundo PF, a apuração do suposto esquema teve início com a denúncia feita por um empresário da capital do Piauí, Teresina. De acordo com a corporação, o denunciante revelou que os investigados pediram a Caixa um crédito fraudulento para sua empresa.

Ainda de acordo com o empresário, todos os trâmites burocráticos para que o banco público concedesse o dinheiro foi intermediado por uma pessoa posteriormente identificada pelos investigadores e que, para a obtenção do crédito à empresa do denunciante, apresentou documentos falsos, fraudando inclusive o faturamento da empresa.

A partir da identificação do intermediário, os policiais federais descobriram outros contratos irregulares, firmados desde 2022. Já foram identificados 179 contratos suspeitos feitos com 115 CNPJs (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Algumas empresas se destacaram pelo volume de empréstimos inadimplentes, acima de R$ 800 mil cada uma.

Além da falta de pagamento de empréstimos concedidos pela Caixa, os investigadores também detectaram movimentações suspeitas e outras inconsistências e irregularidades, como o fato dos CNPJs de várias das empresas estarem baixados ou inaptos na Receita Federal.

Os envolvidos podem responder pelos crimes de estelionato qualificado, organização criminosa, falsificação de documentos, além de outros que venham a ser identificados no decorrer da investigação. 

Moraes autoriza investigados por atos golpistas a votar no domingo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro a votar neste domingo (6), data do primeiro turno das eleições municipais. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (3). 

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Defensoria-Pública da União (DPU) e vale para os acusados que não estão presos em decorrência do inquérito que apura as responsabilidades pelos atos.

Moraes autorizou a flexibilização do recolhimento domiciliar dos investigados e réus pelo 8 de janeiro. Eles poderão exercer o direito de votar e se dirigirem aos locais de votação das 9h às 11h. A autorização também vale para o segundo turno, previsto para 27 de outubro.

“Sendo o voto um direito fundamental, num juízo de ponderações e proporcionalidade, viável a flexibilização da medida cautelar, momentaneamente, para o exercício desse direito”, decidiu o ministro.

Os investigados pelos atos golpistas respondem no Supremo pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Venezuela: Corina e Edmundo são investigados por suposta conspiração

O Ministério Público (MP) da Venezuela iniciou uma investigação penal por, entre outros possíveis delitos, “instigação à insurreição” e “conspiração” contra o principal ex-candidato à presidência do país na última eleição, Edmundo González, e contra a liderança da oposição – María Corina Machado.

Segundo comunicado do órgão, a apuração é consequência de um comunicado emitido pelos dois na última segunda-feira (5). O MP venezuelano afirma que a nota dos opositores incita abertamente os policiais e militares a que desobedeçam as leis.

Segundo o chefe do MP, Tarek William Saab, tal comunicado pode incidir em crimes como “usurpação de funções, difusão de informação falsa para causar agitação; instigação à desobediência das leis, instigação à insurreição e associação para delinquir e conspiração”.

A nota do Ministério Público venezuelano diz ainda que, “à margem da Constituição e da lei, falsamente anunciam um ganhador das eleições presidenciais distinto ao proclamado pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE), único órgão qualificado para tal”.

Em comunicado publicado nas redes sociais, Corina Machado e Edmundo González afirmam que venceram a eleição e acusam o governo de repressão contra opositores, pedindo para os policiais e militares que “se coloquem ao lado do povo”.

“Nós pedimos que impeçam a devassidão do regime contra o povo e a respeitar, e fazer respeitar, os resultados das eleições de 28 de julho”, afirmam os opositores. 

Conflito político

Edmundo e Corina afirmam ter publicado mais de 80% das atas eleitorais na internet que comprovariam a vitória de Edmundo González. A oposição argumenta ainda que as instituições venezuelanas, incluindo o Ministério Público, não são independentes e que atuariam apenas para favorecer o governo Maduro.

O governo acusa a oposição de falsificar mais de 9,4 mil atas publicadas na rede e tem responsabilizado Corina e Edmundo pelos distúrbios registrados no país, que tem sido classificado pelas autoridades como atos terroristas com ataques a prédios públicos, forças policiais e lideranças chavistas.

Estima-se que os protestos tenham retirado a vida de 11 manifestantes, segundo análise preliminar da organização não governamental (ONG) venezuelana Foro Penal. Além disso, cerca de 1,2 mil pessoas foram presas, mais de 80 policiais feridos e um assassinado, segundos dados de autoridades venezuelanas.

Como o Conselho Nacional Eleitoral não disponibilizou aos partidos, candidatos e observadores eleitorais, as atas por mesa de votação, tem prevalecido uma guerra de versões sobre o resultado do pleito. O Poder Eleitoral alega que um ataque cibernético prejudicou o trabalho da instituição.

Na última sexta-feira (2), o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) iniciou uma investigação sobre os resultados eleitorais. O CNE entregou ontem (5) as atas das mais de 30 mil mesas de votação ao Supremo venezuelano.