Skip to content

Para especialistas, fim da delação premiada prejudica investigações

O projeto de lei (PL) que proíbe que pessoas presas façam delação premiada, se aprovado, vai prejudicar as investigações policiais, podendo favorecer as organizações criminosas, segundo avaliação de especialistas consultados pela Agência Brasil. 

A urgência do PL 4.372 de 2016 foi aprovada nessa quarta-feira (13) na Câmara dos Deputados em votação simbólica, ou seja, quando os parlamentares não precisam registrar o voto no painel eletrônico.

Para Roberto Uchôa, a delação premiada  permite aos policiais conhecer como funciona a organização criminosa – Foto: Roberto Uchôa/Arquivo Pes

O policial federal e doutorando na área de segurança pública, Roberto Uchôa, avalia que a delação premiada é fundamental para desvendar o funcionamento de uma organização criminosa.

“Em determinadas situações, para conhecer como funciona uma organização criminosa, você precisa que membros dessa organização te contem como ela funciona. Isso poupa recursos do Estado, poupa tempo de trabalho. Isso facilita, inclusive, a descoberta de lavagem de dinheiro e repatriamento de capitais. São muitos benefícios”, destacou o membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Segundo Uchôa, dificilmente a polícia chegaria aos supostos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Torres sem a delação do policial militar Ronnie Lessa, que já estava preso.

“Sem a delação do Lessa não teria como descobrir o envolvimento do ex-chefe da Polícia Civil no caso. São situações em que a delação premiada é importante justamente por permitir que você tome conhecimento da dimensão da organização como um todo”, completou.

Com a urgência aprovada, o mérito do texto pode ser pautado a qualquer momento no plenário, sem necessidade de passar por análise nas comissões. Apesar de a votação ter sido simbólica, lideranças do PT, PCdoB, PSB, PSOL, Rede, Novo e alguns parlamentares se manifestaram contra a aprovação dessa urgência.

Delação revista

A integrante da executiva-nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Tânia Maria de Oliveira, também avalia que o projeto prejudica investigações. Ela lembra que o tema foi inicialmente proposto em 2016 pelo então deputado Wadih Damous (PT-RJ) como uma resposta aos supostos abusos da operação Lava Jato.

“A delação passou a ser usada a partir de 2014 pela Operação Lava Jato de forma completamente abusiva e ilegal. Havia a regra na Lava Jato de prender para delatar”, destacou.

Porém, a especialista alerta que brechas na lei que permitiam os abusos do uso da delação premiada foram sanadas pela Lei 13.964, aprovada em 2019 e conhecida como Pacote Anti-Crime. A legislação de 2019 proibiu delações sobre temas que não tivessem relação com a investigação, e vetou delações de crimes que o réu não tenha participado.

“Hoje, para fazer delação, a pessoa tem que ter participado, está lá na Lei 13.964. Outra coisa é que todas as etapas da delação premiada são obrigatoriamente gravadas e a pessoa que delata fica com a cópia da delação”, argumenta.

Para a jurista, o projeto em tramitação hoje na Câmara deve ter interesses para além dos possíveis efeitos jurídicos do projeto. “A gente tem muitas investigações em curso, muitas pessoas sendo ainda procuradas, que estão foragidas. Então, talvez eles estejam de olho nisso, de impedir novas delações de pessoas presas”.

Tortura

Ao defender a matéria no plenário, um dos autores do pedido de urgência, o deputado federal Luciano Amaral (PV-AL), argumentou que é preciso aprimorar a lei de colaboração premiada no Brasil.

“[Temos que] impedir que colaborações de réus presos sejam feitas sob pressão, praticamente sob tortura. E também defendo que os terceiros imputados, os terceiros implicados naquele momento, tenham condição de impugnar o acordo de colaboração e a decisão homologatória”, afirmou.

Em nota divulgada à imprensa, Luciano afirma que a medida tem “natureza eminentemente técnica” e que não serve para atingir investigações ou processos específicos. “Sustentar coisa semelhante é mesmo criar uma falsa narrativa com o espúrio objetivo de impedir que o parlamento brasileiro finalmente promova os aprimoramentos que há muito a academia tem reclamado”, completou.

Além do deputado Amaral, o pedido de urgência foi assinado pelo líder do PL, Altineu Côrtes (RJ); pelo líder do Solidariedade, Aureo Ribeiro (RJ); pelo líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA); pelo líder do Podemos, Romero Rodrigues (PB); e pelo líder do MDB, Isnaldo Bulhões Jr (AL). O fato de cinco lideranças assinarem o pedido de urgência revela o importante apoio que o texto tem na Casa.

Não retroage

A dúvida se a aprovação do projeto teria o poder de retroagir para beneficiar os investigados acusados por delação de réu preso, é fruto de uma confusão que as pessoas fazem, segundo explicou a especialista da ABJD, Tânia Maria de Oliveira.

“As pessoas fazem confusão. A lei penal retroage para beneficiar o réu. Mas, nesse caso, não se trata de lei penal, é lei processual. Então, as alterações processuais, elas são usadas a partir de quando a lei é sancionada”, explica.

A jurista acrescentou ainda que os abusos usados como argumento para acabar com a delação de pessoa presa, como o uso da prisão para forçar delação, é um desvio da lei. “Você não pode usar prisão cautelar para forjar a delação. Isso é um desvio da lei, não é a lei. Isso é ilegal”.

O especialista em segurança pública Roberto Uchôa acrescenta que, nesses casos de abusos, deve-se punir o servidor que violou a lei. “Quem determinou essa prisão [forjada para conseguir a delação] deve ser punido. Mas você não vai desmontar o instituto da delação por isso”.

A jurista Tânia de Oliveira ressalta que o projeto de lei pode ser considerado inconstitucional por impedir a pessoa presa de acessar o benefício da delação para reduzir sua pena. “A pessoa tem o direito, se ela quiser, de acessar o recurso de fazer a delação, como direito ele tem”, sustenta Tânia.

Em SP, Polícia Civil conclui investigações de acidente com Porsche

O 30° Distrito Policial da Polícia Civil concluiu na quarta-feira (24) as investigações do inquérito do caso do Porsche e pediu prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, o motorista do carro de luxo. Ele foi indiciado por homicídio por dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente que aconteceu no dia 31 de março. A mãe de Fernando, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, também foi indiciada por fuga do local do acidente,em uma avenida importante da zona lesta da cidade, como coautora.

O acidente resultou na morte do motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana, e em ferimentos graves no estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do Porsche.

Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Reanult Sandero, que pertence a Ornaldo. As investigações apontaram também que, minutos antes, Fernando estava com Marcus Vinícius e as namoradas dos dois rapazes em um restaurante e uma casa de jogos onde teriam consumido bebida alcoólica.

No momento do acidente não foi possível fazer o teste de bafômetro, porque a mãe o motorista do Porsche, Daniela, foi ao local do acidente e tirou o filho do lá, com autorização da Polícia Militar que já estava presente, alegando que ia levá-lo ao hospital. Os dois foram embora para a casa da família, no bairro de Vila Formosa, na Zona Leste.

Segundo as investigações, tanto Marcus Vinícius quanto sua namorada confirmaram que todos beberam antes do acidente. A polícia também teve acesso à comanda de um dos bares onde o grupo esteve, mostrando o consumo de álcool. Testemunhas também afirmaram que o motorista aparentava estar embriagado.

Quebra de sigilo bancário

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu à Justiça a quebra do sigilo de dados de cartões de crédito em nome do motorista do veículo de luxo. Para a promotora Monique Ratton, a medida é uma “diligência imprescindível para demonstrar a titularidade dos cartões usados no pagamento pelo eventual consumo de bebidas alcoólicas por parte do investigado e seu grupo de amigos instantes antes da colisão”. Ela pede ainda que a quebra de dados seja estendida às pessoas que estavam no grupo, caso os cartões utilizados para quitar a conta no bar pertençam a essas pessoas.

O MPSP também requereu as imagens das câmeras corporais que atuaram na ocorrência, a realização, pelo Instituto de Criminalística, de perícia por meio de scanner digital, reprodução simulada dos fatos em 3D e a oitiva de testemunhas, como os atendentes do bar de onde saíram os envolvidos, também foi solicitada pela promotora.

A reconstituição do acidente deve ser feita ainda hoje (25) por peritos do Instituto de Criminalística usando um scanner 3D a laser, terrestre, drones que farão fotos aéreas e, depois uma animação para mostrar em detalhes como foi o acidente.

Em SP, Polícia Civil conclui investigações de acidente com Porsche

O 30° Distrito Policial da Polícia Civil concluiu na quarta-feira (24) as investigações do inquérito do caso do Porsche e pediu prisão preventiva do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, o motorista do carro de luxo. Ele foi indiciado por homicídio por dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente que aconteceu no dia 31 de março. A mãe de Fernando, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, também foi indiciada por fuga do local do acidente,em uma avenida importante da zona lesta da cidade, como coautora.

O acidente resultou na morte do motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana, e em ferimentos graves no estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do Porsche.

Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Reanult Sandero, que pertence a Ornaldo. As investigações apontaram também que, minutos antes, Fernando estava com Marcus Vinícius e as namoradas dos dois rapazes em um restaurante e uma casa de jogos onde teriam consumido bebida alcoólica.

No momento do acidente não foi possível fazer o teste de bafômetro, porque a mãe o motorista do Porsche, Daniela, foi ao local do acidente e tirou o filho do lá, com autorização da Polícia Militar que já estava presente, alegando que ia levá-lo ao hospital. Os dois foram embora para a casa da família, no bairro de Vila Formosa, na Zona Leste.

Segundo as investigações, tanto Marcus Vinícius quanto sua namorada confirmaram que todos beberam antes do acidente. A polícia também teve acesso à comanda de um dos bares onde o grupo esteve, mostrando o consumo de álcool. Testemunhas também afirmaram que o motorista aparentava estar embriagado.

Quebra de sigilo bancário

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu à Justiça a quebra do sigilo de dados de cartões de crédito em nome do motorista do veículo de luxo. Para a promotora Monique Ratton, a medida é uma “diligência imprescindível para demonstrar a titularidade dos cartões usados no pagamento pelo eventual consumo de bebidas alcoólicas por parte do investigado e seu grupo de amigos instantes antes da colisão”. Ela pede ainda que a quebra de dados seja estendida às pessoas que estavam no grupo, caso os cartões utilizados para quitar a conta no bar pertençam a essas pessoas.

O MPSP também requereu as imagens das câmeras corporais que atuaram na ocorrência, a realização, pelo Instituto de Criminalística, de perícia por meio de scanner digital, reprodução simulada dos fatos em 3D e a oitiva de testemunhas, como os atendentes do bar de onde saíram os envolvidos, também foi solicitada pela promotora.

A reconstituição do acidente deve ser feita ainda hoje (25) por peritos do Instituto de Criminalística usando um scanner 3D a laser, terrestre, drones que farão fotos aéreas e, depois uma animação para mostrar em detalhes como foi o acidente.

8 de janeiro: MPF arquiva investigações contra Ibaneis e Torres

O Ministério Público Federal (MPF) decidiu arquivar as investigações contra o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), Anderson Torres, e o governador do DF por improbidade administrativa relacionadas aos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023, que culminaram com a invasão das sedes dos Três Poderes da República. Segundo o MPF, a decisão pelos arquivamentos foi tomada, entre outras razões, por não ser possível apontar conduta dolosa, nem elementos probatórios de ação intencional dos investigados para que pudesse ser aplicada a Lei de Improbidade Administrativa.

A decisão do arquivamento, com data dessa terça-feira (30), foi do procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, que disse não ter encontrado elementos suficientes para concluir que o ex-secretário de segurança do DF tivesse o intuito de permitir que os manifestantes adentrassem e depredassem as sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

“Deste modo, Anderson Torres não foi municiado com informações suficientes acerca da certeza do caráter belicoso das manifestações, o que também o impossibilitou de adotar medidas mais severas para a segurança pública junto ao governador do DF”, disse o procurador.

Torres foi um dos indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CMPI) dos atos antidemocráticos. Ao arquivar a investigação, Lima citou a CPMI e disse que o documento final da comissão carrega “viés político”.

“Importante consignar que, embora o relatório da CPMI tenha concluído pelo indiciamento de ANDERSON GUSTAVO TORRES, trata-se de documento que carrega em si, e legitimamente, viés político, visto ser fruto de trabalho de integrantes do Poder Legislativo, os quais visam, com sua atuação, atender expectativas do seu eleitorado”, afirmou Lima.

Ibaneis

Em relação ao governador Ibaneis, também indiciado pela CPMI, o procurador disse que não é possível imputar-lhe uma responsabilização civil pelos eventos ocorridos no dia 08 de janeiro de 2023.

Segundo Lima, minutos antes da invasão do Congresso Nacional, quando houve o rompimento da linha de contenção disposta na Alameda das Bandeiras, é que foi identificado que vários invasores estavam fortemente armados e preparados para o confronto, “com indícios inclusive de terem ‘treinamento militar’, não sendo o mesmo perfil de pessoas que ocupavam os acampamentos em frente ao exército nos meses anteriores aos fatos, conforme relatos de testemunhas ouvidas”.

“O que se verifica é que os órgãos de segurança envolvidos no planejamento para as possíveis manifestações que ocorreriam no dia 08/01/2023 não tinham total ciência do caráter violento de parte dos manifestantes”, afirmou. “Embora seja possível apontar alguma falha no serviço de inteligência dos órgãos de segurança pública ou algum erro no fluxo de informações, não se verifica, em relação a Ibaneis Rocha, uma conduta intencional de facilitar os atos criminosos”, complementou Lima.

“Logo, não é possível atribuir a Ibaneis Rocha uma ação ou omissão que tenha dado ensejo às invasões às sedes do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto no dia 08/01/2023”, conclui.

O procurador também cita na decisão o indiciamento de Ibaneis pela CPMI, cujo trabalho também foi classificado como tendo “viés político”.

“Com efeito, a sugestão de indiciamento pode e deve ser avaliada pelo titular das ações penais e cíveis, em relação a todos os aspectos apurados, sendo natural a existência de conclusões diversas daquelas a que chegaram os parlamentares”, destacou Lima.

Além de Torres e Ibaneis também foram arquivados inquéritos contra os policiais militares Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário executivo de Segurança do DF; Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de inteligência da Secretaria de Segurança do DF; Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF; Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF; e Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel da Polícia Militar e chefe do Departamento Operacional da Corporação. As decisões seguem para homologação de 5ª Câmara de Coordenação do MPF.

Moraes autoriza acesso da CGU às investigações contra Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (24) o compartilhamento com a Controladoria-Geral da União (CGU) das investigações abertas contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados na Corte.

Com a decisão, a CGU vai receber cópias das investigações que envolvem os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023; fraude nos cartões de vacina de Bolsonaro; joias doadas pelo governo da Arábia Saudita; uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para espionar opositores; interferência da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas eleições de 2022 e sobre a atuação de milícias digitais para atacar a democracia brasileira.

Apesar de autorizar o compartilhamento dos dados, Moraes não permitiu que delações premiadas sejam enviadas ao órgão.

“Neste momento processual, se revelaria absolutamente prematuro, em razão da pendência de finalização das diversas diligências determinadas”, entendeu o ministro.

O pedido de acesso às investigações foi feito pela CGU, que pretende apurar a conduta de servidores públicos envolvidos nos fatos investigados.