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Aneel intima Enel por demora no restabelecimento da energia em SP

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) emitiu termo de intimação à Enel Distribuição São Paulo por causa do descumprimento do plano de contingência assumido pela empresa, além da “reincidência quanto ao atendimento insatisfatório aos consumidores em situações de emergência, como o evento climático extremo do dia 11/10”.

O apagão que atingiu a Grande São Paulo na ocasião, devido às fortes chuvas, resultou em mais de 3 milhões de clientes afetados.“A intimação da empresa integra relatório de falhas e transgressões, que inicia processo para avaliação de recomendação de caducidade a ser apreciada pela diretoria da Aneel e, depois, encaminhada ao Ministério de Minas e Energia (MME)”, informou o órgão regulador, em nota.

Na próxima segunda-feira (28), o processo será distribuído para relatoria de diretor, na sessão pública semanal de distribuição. “A distribuidora [Enel] tem 15 dias contados do recebimento do termo de intimação para apresentar sua manifestação. A diretoria da Aneel avaliará os elementos trazidos pela distribuidora em sua manifestação, oportunidade em que decidirá se é cabível a recomendação de caducidade da concessão ao MME”, acrescentou a agência.

Segundo a Aneel, a intimação vem na sequência da aplicação da maior multa administrativa da agência em razão do evento climático extremo ocorrido em 3 de novembro do ano passado, que também levou a um apagão na Grande São Paulo. No entanto, a penalidade, no valor de R$ 165 milhões, está suspensa por decisão judicial.

Por causa do apagão no fim do ano passado, a Aneel informou que “fez uma série de determinações para que a distribuidora apresentasse melhores resultados em eventos dessa natureza, o que não ocorreu”.

Concessionária

Em nota, a Enel diz que cumpre integralmente com todas as obrigações contratuais e regulatórias e que está comprometida em ir além dos indicadores estabelecidos. “O vendaval que atingiu a área de concessão da companhia em 11 de outubro, com rajadas de até 107,6 km/h, foi o mais forte na região metropolitana de São Paulo nos últimos 30 anos, segundo a Defesa Civil, e com maior impacto na rede elétrica de distribuição”, acrescenta a nota da Enel. 

De acordo com a empresa, a energia foi restabelecida para 1 milhão de clientes na mesma noite do início das fortes chuvas, por meio de sistemas de automação e de manobras remotas. “A distribuidora mobilizou todos os esforços e recursos para restabelecer a energia no menor tempo possível e, até o fim da noite do dia 12 de outubro (sábado), o serviço foi normalizado para cerca de 80% dos consumidores”, diz a empresa.

STF forma maioria para proibir revista íntima vexatória em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (17), maioria de votos para proibir revistas íntimas vexatórias nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

Apesar do placar de 6 votos a 5, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Dessa forma, o julgamento virtual sobre o caso será retomado no plenário físico da Corte. A data ainda será definida.

O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista.

O caso voltou à tona hoje com o voto do ministro Cristiano Zanin, que também interrompeu o julgamento em maio deste ano com um pedido de mais tempo para analisar o processo.

No voto proferido, Zanin acompanhou o relator, ministro Edson Fachin, para vedar as revistas vexatórias. Em seguida, a análise do caso foi suspensa novamente.

A Corte julga um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Votos

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin entendeu que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.

O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada).

Em seguida, Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.

Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, o ministro entendeu que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.

O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima nos presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (17) o julgamento sobre a legalidade de revistas íntimas realizadas nos presídios para evitar a entrada de drogas, armas e celulares.

O julgamento começou em 2016 e já foi suspenso outras vezes por diversos pedidos de vista. O placar da votação está 5 a 4 pela ilegalidade da revista íntima.

A análise do caso foi interrompida em maio deste ano por pedido de vista feito pelo ministro Cristiano Zanin.

A Corte julga recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

Votos

Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima. Fachin considerou que os funcionários das penitenciárias não podem fazer busca abusiva no corpo de amigos e parentes que vão visitar os presos por tratar-se de violação da intimidade.

O ministro sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como o uso de scanners corporais, raquetes de raio-x ou revista corporal superficial, evitando que os visitantes sejam obrigados a retirar a roupa ou terem suas partes íntimas inspecionadas.

O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso,  Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada).

Em seguida,  Alexandre de Moraes abriu divergência e votou a favor da revista.

Moraes concordou que há um grande número de casos de revistas íntimas vexatórias. No entanto, considerou que a revista íntima não pode ser sempre definida como degradante, de forma automática e sem análise caso a caso, sob pena de colocar em risco a segurança dos presídios.

O voto foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Moraes intima Marçal a prestar depoimento em até 24 horas por uso do X

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou Pablo Marçal, candidato do PRTB à prefeitura de São Paulo, a prestar depoimento em até 24 horas por uso do X durante a proibição da plataforma no Brasil.

Segundo a decisão, há indícios de abuso de poder econômico e de uso indevido dos meios de comunicação, “sendo grave a afronta à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade”.

Na decisão, o ministro explica que determinou à Polícia Federal o monitoramento de casos extremados do uso do X para que, identificado o usuário, ele fosse notificado da decisão do STF de suspensão da plataforma. A rede social X está suspensa no Brasil desde o dia 30 de agosto.

Segundo ofício da PF encaminhado ao ministro, o perfil de Pablo Marçal fez diversas postagens desde o dia 2 de outubro – dentre elas, a que mostra laudo falso contra Guilherme Boulos (PSOL).

“Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, bem como nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com discurso de ódio e antidemocráticos, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República”, diz um trecho da decisão.

Moraes pede que sua decisão e o relatório da Polícia Federal sejam encaminhados com urgência para a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia.

A decisão de Moraes ocorre após o Tribunal Regional de São Paulo (TRE-SP) mandar suspender o perfil de Marçal do Instagram.

STF intima Zema e Pacheco sobre renegociação de dívida de Minas Gerais

Edson Fachin, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou neste sábado (13) o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a se manifestarem sobre o pagamento da dívida de Minas Gerais com a União. O valor atualmente está em torno de R$ 165 bilhões.

A decisão leva em conta o pedido apresentado nessa sexta-feira (12) ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que uma nova prorrogação do prazo para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) seja condicionada à volta do pagamento da dívida com a União.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema. Foto: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Na última terça-feira (9), o governo de Minas Gerais pediu ao STF uma extensão no prazo. O objetivo é esperar a regulamentação do programa que prevê refinanciar as dívidas dos governos estaduais. Esse prazo já foi prorrogado duas vezes anteriormente. No despacho de hoje, Fachin pede que Zema e Pacheco apresentem propostas até o dia 20 de julho, data limite vigente para a cobrança da dívida.

Projeto de lei

Também na terça-feira, Rodrigo Pacheco, apresentou um projeto de lei para tentar resolver a dívida dos estados com a União, que prevê parcelamento por 30 anos. A dívida hoje de todos os estados, somadas, chegam a mais de R$ 760 bilhões. Minas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo respondem por quase 90% desse valor.

Na prática, o projeto de lei institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A proposta prevê a entrega de ativos, incluindo a participação acionária em empresas. O PL estabelece ainda que, numa contrapartida por entregarem ativos próprios, os estados tenham um abatimento na taxa de indexação da dívida, que hoje equivale ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4%.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Ao abrir mão dos 4%, a União permitiria que o estado usasse o dinheiro para investir na educação e qualificação técnica como prioridade, ou em infraestrutura e segurança pública, sendo vedada a utilização de recursos para despesas de custeio da máquina pública.

Rodrigo Pacheco já havia sido questionado esta semana sobre o caso específico de Minas Gerais. Ele disse que o Senado deverá pedir mais tempo para o estado, até que o PL sobre o assunto seja votado no Congresso. “O STF certamente terá essa sensibilidade”, disse.

A Agência Brasil tentou contato com as assessorias de Rodrigo Pacheco e Romeu Zema, mas ainda não teve resposta.

RJ: Justiça intima governador a depor sobre recuperação da Supervia

A Justiça do Rio de Janeiro intimou o governador Cláudio Castro para que, em cinco dias, preste informações no processo de recuperação judicial da concessionária Supervia. A empresa de transporte ferroviário admitiu iminente falência, caso não seja implementada a reestruturação do contrato de concessão.

A determinação é do juiz da 6ª Vara Empresarial do Rio, Victor Torres. Com a medida, Castro deverá informar nos autos se estão programados aportes emergenciais para a concessionária e se há previsão para a implantação da reestruturação do contrato de concessão até janeiro de 2025. O governador também deverá esclarecer se há plano de contingência para manutenção do serviço caso realmente se confirme a falência da Supervia.

O magistrado também suspendeu, por 30 dias, os prazos processuais da recuperação judicial, inclusive os ligados ao cumprimento do plano. “Os fatos narrados e demonstrados sumariamente pela recuperanda são graves e projetam, desde logo, importantes efeitos no serviço de transporte público da região metropolitana do Rio de Janeiro. Devem, portanto, convocar esse juízo à preparação para possível decretação de falência, desde logo com adoção de medidas bastantes a mitigar o impacto da quebra”, escreveu na decisão.

A Supervia também deverá informar em cinco dias dados de sua operação, como por exemplo, horários de pico, estações mais deficitárias e de maior trânsito de passageiros, com o objetivo de organizar, com auxílio de especialistas, uma eventual devolução do serviço.

Por meio de nota, o governo do Estado informou que não foi citado na ação judicial. O entendimento é de que, em princípio, é a Supervia quem deve ao Estado, “o que será demonstrado no processo legal”.

Malha ferroviária

A concessionária opera o serviço de trens urbanos na região metropolitana do Rio, englobando a capital Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Nilópolis, Mesquita, Queimados, São João de Meriti, Belford Roxo, Japeri, Magé, Paracambi e Guapimirim. A malha ferroviária explorada pela Supervia tem 270 quilômetros de extensão, dividida por cinco ramais, três extensões e 104 estações ao longo do percurso.