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Nove a cada dez brasileiros têm acesso à internet em casa

Nove a cada dez brasileiros, 89,4%, vivem em domicílios com acesso à internet, de acordo com pesquisa preliminar do Censo Demográfico 2022: Características dos Domicílios, divulgada nesta quinta-feira (12), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O acesso, no entanto, não é o mesmo em todas as regiões, estados, tampouco entre todos os segmentos e raças e etnias.

Os dados mostram que 12,9% da população preta, 12,7% da parda, 7,5% da branca e 5,6% da amarela não tinham acesso domiciliar à internet. Já entre a população indígenas, 44,5% não contavam com internet em casa.  

Entre as unidades federativas, o Distrito Federal conta com o maior acesso, 96,2% têm internet em casa. Com exceção de Rondônia (91,6%), todos os estados da região Norte e Nordeste têm uma média de acesso domiciliar menor que a média geral brasileira. A menor porcentagem foi registrada no Acre, com 75,2%.

A pesquisa mostra ainda que em 179 municípios, o acesso à internet superava 95% da população, desses, 98 estão na região Sul. Na outra ponta, em 33 municípios, o acesso domiciliar à internet não chegava a 50%, sendo que 32 estão na região Norte.

Entre os municípios com mais de 100 mil habitantes, a maior proporção de acesso à internet foi registrada em Balneário Camboriú (SC), com 97,3% da população com internet em casa, e a menor, em Breves (PA), com 51,1%.

“Tem uma desigualdade regional bastante expressiva, em especial a região no Norte e Nordeste apresentando, de modo geral, proporções maiores de indicadores relacionados a precariedade do domicílio”, diz o analista da divulgação do Censo, Bruno Mandelli.

“E quando a gente olha por cor ou raça, compara a população de cor ou raça amarela e a população de cor ou raça branca em relação à população de cor ou raça preta, parda ou indígena, a gente nota que eles [pretos, pardos e indígenas] apresentam proporções maiores nos indicadores relacionados a precariedade do domicílio”, acrescenta.

O cenário brasileiro mudou nos últimos anos e a própria tecnologia avançou. No último Censo, de 2010, 31,3% da população residia em domicílio com microcomputador com acesso à internet. Na época, não foi considerado o acesso à internet pelo celular, que era bem maior em 2022.
 

Distrito Federal conta com o maior acesso, 96,2% têm internet em casa – Caminhos da Reportagem/TV Brasil

Máquina de lavar

De acordo com o Censo, a proporção de moradores com máquina de lavar roupas em casa foi de 68,1% em 2022. Em 2010, essa proporção era de 46,9% e em 2000, de 31,8%. 

Esse item também apresenta diferenças em relação ao acesso. Por cor ou raça, 41,8% da população parda não tinha máquina de lavar roupa no domicílio em 2022. A proporção era de 41,3% para pretos, 18,9% para brancos, 10,8% para amarelos. Já para indígenas, era de 74%. 

Considerando as regiões do país, a região Sul tem a maior proporção entre as regiões, com moradores com máquina de lavar, 89,8%, enquanto a região Nordeste tem a menor, com 37,7%. 

“Em relação à estrutura física dos domicílios, a gente pode afirmar que Censos nos mostram que houve uma evolução positiva no sentido de ter mais estrutura, tanto do material que é feito o domicílio como do espaço, como também na posse de bens, por exemplo, máquina de lavar roupa teve uma expansão. Nesse sentido, a gente pode falar que houve uma evolução dos indicadores, uma evolução positiva dos indicadores”, diz Mandelli.

O Censo Demográfico de 2022 não investigou aspectos que foram investigados em 2010. Não houve investigação acerca do valor do aluguel e foram suprimidos também os quesitos referentes à presença de uma série de bens: rádio, televisão, geladeira, telefone celular, telefone fixo, microcomputador, motocicleta para uso particular, automóvel para uso particular.

Segundo Mandelli, o questionário foi reduzido. Optou-se por manter a máquina de lavar por ela ser um item “nem muito comum, nem muito raro”, conseguindo medir, portanto, aspectos sociais e econômicos. “Ela tem também uma importância no cotidiano, na vida das pessoas e na realização de tarefas domésticas”, diz.

Resultados preliminares

Esta é a primeira divulgação do questionário amostral do Censo Demográfico 2022. A pesquisa considera os domicílios particulares permanentes ocupados. Não inclui moradores de domicílios improvisados e coletivos, tampouco domicílios de uso ocasional ou vagos.

O bloco de características dos domicílios do questionário da amostra investigou, essencialmente, seis elementos: condição de ocupação do domicílio (se próprio, alugado ou cedido), material das paredes externas, número de cômodos, número de dormitórios, existência de máquina de lavar roupas e existências de acesso domiciliar à Internet.

O questionário foi aplicado a 10% da população e, de acordo com o próprio IBGE, os dados precisam de uma ponderação para que se tornem representativos da população nacional. Essa ponderação ainda não foi totalmente definida, por isso, a divulgação desta quinta-feira é ainda preliminar.

A delimitação das áreas de ponderação passará ainda por consulta às prefeituras, para que as áreas estejam aderentes ao planejamento da política pública. Após essa definição, serão divulgados os dados definitivos.

 

STF retoma julgamento sobre conteúdos ilegais na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O julgamento começou no dia 27 de novembro e já dura quatro sessões consecutivas. Até o momento, somente o ministro Dias Toffoli, relator de um dos processos, proferiu voto, que foi favorável à responsabilização das plataformas.

Na sessão de hoje, o ministro Luiz Fux, relator de outro processo que também trata do tema, vai proferir seu voto. Em seguida, mais nove ministros vão se manifestar. 

O Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Responsabilização

O voto proferido pelo ministro Dias Toffoli considera inconstitucional o artigo 19, atual regra que rege a responsabilização civil das plataformas. Com o entendimento, as redes se tornam obrigadas a retirar o conteúdo ilegal de forma imediata, sem esperar por ordem judicial.

Se mantiverem as postagens, podem ser responsabilizadas pela Justiça por danos causados pela manutenção das mensagens de usuários. A possiblidade de punição também vale para o impulsionamento de postagens ilegais e no caso de criação de perfis falsos.

O ministro definiu como ilegais postagens que envolvem crimes contra o Estado Democrático de Direito, terrorismo, suicídio, racismo, violência contra mulher, crianças e adolescentes, infração sanitária, tráfico de pessoas, incitação de violência física e sexual, divulgação de fatos inverídicos e descontextualizados e divulgação de fatos notoriamente inverídicos que possam causar danos às eleições.

Nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da reponsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes sociais sustentaram que já fazem, de forma extrajudicial, a retirada de conteúdos ilegais que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google. 

Toffoli diz que trecho do Marco Civil da Internet é inconstitucional

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

A manifestação do ministro foi feita durante a sessão na qual a Corte julga processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Toffoli é relator de uma das ações julgadas. 

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas mensagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. 

Dessa forma, as redes não podem ser responsabilizadas diretamente pela manutenção de postagens com conteúdo ilegais, como ataques à democracia, desinformação e violência, entre outros. 

Com a regra em vigor, a responsabilização civil pelos danos causados só ocorre após descumprimento de uma decisão judicial que determine a remoção de conteúdos ilegais. Na prática, se não houver uma decisão judicial, a retirada das postagens se torna facultativa, e as redes podem continuar com o conteúdo no ar e gerando lucros. 

Para Toffoli, o Artigo 19 deu imunidade às redes sociais e deve ser considerado incompatível com a Constituição.

“O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional. Desde sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais e não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes”, disse o ministro.

Durante sua manifestação, Toffoli afirmou que as redes sociais permitem até anúncios que remetem a fraudes bancárias.

“Existe uma página de um determinado banco, o maior banco privado brasileiro, quando se pesquisa no Google, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake [falsa]. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o anúncio falso [tem] preferência. Será que eles não têm ferramenta? O departamento comercial não sabe identificar quem pagou o anúncio?”, questionou o ministro.

Apesar da manifestação de Toffoli, a sessão foi encerrada e será retomada amanhã (5), quando o ministro vai fazer as considerações finais de seu voto.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

Toffoli diz que Marco da Internet deu imunidade para redes sociais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quinta-feira (28), que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais. A afirmação do ministro foi feita durante a primeira parte do voto proferido no julgamento no qual o Supremo vai decidir sobre a responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

A Corte discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Toffoli disse que o dispositivo deu imunidade para as plataformas ao definir que a responsabilidade das redes sociais só começa a contar a partir do descumprimento de uma ordem judicial que determine a retirada de conteúdo.

“O Artigo 19 dá uma imunidade. Não é que o debate será transferido para o Judiciário. Só surge a responsabilização civil após ordem judicial. Se dá de ombros. Aquilo [postagem] pode ter ficado um ano, dois anos, o que já é uma eternidade, com milhões de acessos, sem nenhuma reparação posterior porque a responsabilidade pelo Artigo 19 só surge se descumprir decisão judicial”, ressaltou.

Na próxima quarta-feira (4), o julgamento será retomado com a finalização do voto de Toffoli. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

AGU

Na primeira parte da sessão de hoje, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade do Artigo 19 e a adoção de balizas para retirada de conteúdo ilegal das redes sociais.

Segundo Messias, o dispositivo deu imunidade para as plataformas. “Essa imunidade tem sido utilizada pelas plataformas digitais para uma conduta absolutamente omissa e que tem levado a um déficit da nossa qualidade democrática”, disse. 

Redes sociais

As plataformas defenderam a manutenção do texto original para garantir que a responsabilização deve ocorrer após o descumprimento de decisão judicial que determina a retirada de conteúdo.

A advogada Patrícia Helena Marta Martins, representante do Facebook, afirmou que a eventual adoção de regime de fiscalização prévia e de retirada de conteúdo de forma extrajudicial é “complexa” e pode aumentar a judicialização de processos sobre indenizações e de pedidos de remoção.

“É incompatível com a Constituição impor aos provedores de internet o dever de fiscalização prévia de conteúdos gerados por terceiros”, afirmou.

Para o X Brasil (antigo Twitter), o Marco Civil afastou a responsabilização direta de forma equilibrada. De acordo com o advogado André Zonaro Giacchetta, o Marco Civil da Internet permite a retirada de conteúdo de forma extrajudicial, mas não obriga a medida.

“O Artigo 19 não impede a remoção sem ordem judicial. As plataformas têm atuado de forma espontânea, por denúncia, mediante notificação extrajudicial e por provocação de autoridades competentes. Não se trata de inação das plataformas”, sustentou.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

No STF, redes sociais defendem validade do Marco Legal da Internet

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (27) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo postado pelos usuários das plataformas.

Durante o julgamento, os ministros vão decidir se as redes podem ser diretamente responsabilizadas por postagens ilegais e se o conteúdo deve ser removido pelas próprias empresas que operam as plataformas, sem decisão judicial prévia.

No primeiro dia de julgamento, os ministros ouviram as sustentações dos advogados das redes sociais e de entidades que atuam na área. Os votos devem ser proferidos na sessão desta quinta-feira (28).

A principal questão discutida no julgamento é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas pelos usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Redes sociais

Durante o julgamento, os advogados das principais redes sociais que atuam no Brasil defenderam a validade do marco.

O advogado do Facebook, José Rollemberg Leite, defendeu a validade do artigo 19, que condiciona a retirada de conteúdo a uma decisão judicial prévia.

“O artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional. O próprio dispositivo reflete os valores constitucionais em que se encontra ancorado: liberdade de expressão e vedação da censura”, afirmou o advogado.

O Facebook defendeu a autorregulamentação para retirar conteúdos que tratam de pedofilia, violência e discurso de ódio.

“Há investimentos bilionários em tecnologia voltados a esse propósito. Apenas para citar o resultado do exercício de 2023, 208 milhões de postagens dessa natureza foram removidas globalmente por violações”, completou.

O represente do Google, Eduardo Bastos Furtado de Mendonça, reconheceu que a desinformação e os discursos de ódio são “um problema real” na internet, mas não são mazelas criadas pela tecnologia.

“Tratar a liberdade de expressão na internet como menos valiosa, como estorvo, que deveria ser limitado, seria um grande erro”, afirmou.

O representante do Google também defendeu a manutenção do artigo 19. 

“Nenhum país democrático adota uma lógica de responsabilização objetiva, na qual seria responsável tão somente porque existe um conteúdo na plataforma, o que levaria a um dever de monitoramento preventivo, que não é viável e compatível com a vedação de censura prévia”, disse.

Mendonça também ressaltou que a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial é feita pela plataforma.  Segundo o advogado, no ano passado, o YouTube retirou cerca de 1,6 mil vídeos no Brasil por violação das políticas envolvendo proibição de pornografia infantil e discurso de ódio , por exemplo.

“Não existe uma inércia que seja parte do modelo de negócios das plataformas. Nem faria sentido que existisse. Seja pela pressão da autoridade, que desemboca em investigações, seja porque a imensa maioria de usuários e dos anunciantes repudia esse tipo de conteúdo”, completou.

Perfis falsos

A sessão também foi marcada pela cobrança para retirada de perfis falsos dos ministros nas redes sociais.

Ao se dirigir ao advogado do Facebook, o ministro Alexandre de Moraes disse que as plataformas criam dificuldades para retirada de conteúdo. O ministro, que não tem perfil na plataforma, disse também ser vítima de perfis falsos.

“Eu tenho uns 20 perfis [falsos] e tenho que ficar correndo atrás. É tão óbvio para a plataforma que o perfil não é meu. O perfil é meu, me criticando? Seria algo surrealista”,  disse Moraes.

A ministra Cármen Lúcia também relatou que é alvo dos perfis falsos.  “Eu devo dizer que existem muitos assim: Cármem Lúcia oficial. Eu nem sei quem é essa. Não sou eu. É Cármen com m, com uma série de erros”, comentou.

Moraes e os ministros Dias Toffoli e Barroso também aproveitaram para solicitar a remoção de perfis falsos criados em nome deles. 

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

​Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

No ano passado, o Supremo realizou uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet. 

Internet é aliada contra o desperdício de alimento, diz influenciadora

Nas redes sociais, os vídeos de Surthany Hejeij têm milhares de visualizações. A influenciadora, de origem libanesa e venezuelana, fala de um assunto que não é comum nessas plataformas: o combate ao desperdício de alimentos. Nas publicações, a influenciadora prepara pratos e refeições, em grandes quantidades, a partir de alimentos que seriam jogados fora. 

Ao participar do painel Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza na abertura do G20 Talks, que integra a programação do G20 Social, no Rio de Janeiro, ela contou como as redes sociais podem mudar a postura das pessoas diante do desperdício de alimentos e melhorar a segurança alimentar. 

“Nós muitas vezes não acreditamos no impacto das redes sociais e como elas influenciam o nosso dia a dia. A gente vê vídeos que se tornam virais em que se vê muita comida desperdiçada. Jogam os sacos no chão. Eu tentei transformar essa visão em como esses alimentos podem ser usados e transformados de alguma forma para ajudar uma pessoa que precisa”, disse a influenciadora, que em alguns vídeos já preparou pratos típicos brasileiros. 

Iniciativa do governo brasileiro, a Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza tem, atualmente, a adesão de mais de 30 países. Brasil e Bangladesh foram os dois primeiros. A iniciativa foi aprovada por aclamação em encontro do G20, em junho, também em evento no Rio de Janeiro. 

A Aliança Global contra a Fome e a Pobreza tem apenas dois endereços físicos, um no Brasil e outro na sede da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), em Roma. O Brasil se dispôs a arcar com metade dos recursos de manutenção.

Refugiados

A atriz, empresária e ativista dos direitos humanos sul-africana, Nomzano Mbatha, desenvolve projetos de combate à pobreza entre refugiados. Como embaixadora da ACNUR das Nações Unidas, costuma visitar campos de refugiados no continente africano.

Nomzano relata que os refugiados são vistos, geralmente, somente pelo ponto de vista da pobreza extrema ou que deixaram suas terras e cultura por escolha própria.

Essa perspectiva, diz a ativista, dificulta encontrar grandes doadores interessados em apoiar a causa, por não identificarem os refugiados como pessoas com capacidade de se renovarem.

“Estamos mudando a narrativa para dizer que os refugiados não são pessoas destruídas. São pessoas deslocadas por causa de consequências que não tem a ver nada com o que fizeram. Quanto mudamos a narrativa, convidamos o setor privado e ao convidar bancos do mundo inteiro vão entender que nos campos de refugiados existe uma economia. Há pessoas que estão se reconstruindo, vendendo frutas e verduras, roupas, pessoas que gostariam de começar uma nova vida”, ressaltou.

Ações conjuntas 

Atual diretora Socioambiental do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Tereza Campello comandou o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome de 2011 a maio de 2016, quando coordenou programa para retirada de 22 milhões de brasileiros da fome.

No painel, ela destacou que não há bala de prata, uma solução única para o combate à fome e à pobreza. São ações que precisam ocorrer em conjunto.

Ela citou, como exemplo, a merenda escolar, que foi melhorada ao longo do tempo no país.

“No Brasil, a gente está estimulando que as escolas comprem localmente, diminui a emissão de gases porque diminui o transporte, come comida mais fresca. Tem lugar que as crianças comem na escola, mas come biscoito recheado com suco de caixinha, ao invés da comida de verdade. É o que a gente está tentando fazer. Criança na escola se alimentando com qualidade pelo menos uma vez, está protegida em um momento do dia com comida de verdade”, disse. 

Pobreza energética

No painel de abertura, a primeira-dama, Janja Lula da Silva, informou que trabalha em um projeto para a construção de cozinhas sustentáveis, equipadas com placas solares, por exemplo, que permitem o funcionamento de fogões para o cozimento dos alimentos.

A primeira-dama relata que a falta de energia elétrica é um problema que afeta a vida de mulheres em diferentes territórios.

Em alguns países da África, elas precisam caminhar longas distâncias em áreas desertas para buscar lenha para o preparo de alimentos, podendo ser vítimas de agressão e violência sexual.

“É um projeto-piloto que tenho a honra de estar construindo em parceria com a Itaipu Binacional, o Ministério de Minas e Energia, e de Desenvolvimento Social que a gente quer levar para o mundo. A gente precisa transformar, porque quando se fala de fome e pobreza, isso afeta drasticamente a vida de mulheres e meninas e é para essa população que eu tenho o meu esforço voltado”, afirmou.

A sociologa e primeira dama, Janja Lula da Silva, fala no G20 Talks. Painel de abertura: Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza, no Espaço Cria do G20 Social, na região portuária do Rio. Foto: Tania Rego/Agência Brasil

A expectativa da primeira-dama é que ao final da cúpula do G20, na próxima terça-feira (19), o número de adesões à Aliança Global Contra a Fome e a Pobreza seja ampliado.

Número de lares urbanos com internet passou de 13% para 85% em 20 anos

Nas residências em áreas urbanas do Brasil, 85% têm acesso à internet. Nas áreas rurais, o índice é de 74%. Os dados fazem parte da pesquisa TIC Domicílios, realizada pelo Centro Regional para o Desenvolvimento de Estudos sobre a Sociedade da Informação (Cetic.br), vinculado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Este ano, o estudo completa 20 anos. A série histórica sobre acesso a tecnologias da informação e comunicação em domicílios e suas formas de uso pela população com 10 anos de idade ou mais apresenta um retrato da transformação da conectividade no Brasil, considerando que em 2005 apenas 13% das residências em áreas urbanas, por exemplo, tinham acesso à rede.

Divulgada nesta quinta-feira (31) durante a 10ª edição da Semana de Inovação, promovida pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), a série histórica mostra que, há 20 anos, 24% dos habitantes de áreas urbanas eram usuários da rede. Este ano, o índice alcançou 86%, indicando um total de 141 milhões de pessoas conectadas ao ambiente digital.

Se considerado o conceito ampliado de usuário de internet, que abarca quem informou não ter acessado a rede, mas realizou atividades online pelo celular, o índice sobe para 90%. 

“Em seus anos iniciais, a pesquisa investigava exclusivamente domicílios e usuários de áreas urbanas. Agora, a comparação foi feita com base nesse recorte”, explica o Cetic.br.

Em duas décadas a coleta de dados revela que o país passou de um a cada oito domicílios com internet para sete a cada oito domicílios conectados. A forma de acesso também mudou: em 2008, usuários se conectavam mais via lan houses ou internet cafés e utilizando computadores. Atualmente, quase todos se conectam de seus domicílios utilizando um smartphone.

Desigualdades

Uso de internet avança no país entre idosos- Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Apesar dos avanços, a pesquisa revela desigualdades classificadas como “marcantes” pela Cetic.br. Enquanto a internet está presente em 100% dos domicílios de classe A, por exemplo, o índice é de 68% nos lares das classes D e E.

Além disso, de um total de 29 milhões de não usuários da rede, 24 milhões moram em áreas urbanas, 22 milhões têm até o ensino fundamental, 17 milhões se declaram pretos ou pardos, 16 milhões pertencem às classes D e E e 21 milhões vivem nas regiões Sudeste (12 milhões) e Nordeste (8 milhões).

Os dados mostram ainda desigualdades na qualidade do acesso à internet. Segundo o indicador de conectividade significativa criado pelo Cetic.br, que inclui fatores como custo e velocidade da conexão, presença de banda larga fixa nos domicílios e acesso por múltiplos dispositivos, apenas 22% dos indivíduos com 10 anos de idade ou mais no Brasil têm condições satisfatórias de conectividade.

Estão nessa situação 73% dos indivíduos da classe A, 33% dos habitantes da Região Sul, 28% dos homens, 16% das mulheres, 11% dos que vivem no Nordeste e 3% dos indivíduos das classes D e E.

Perfil

De acordo com o Cetic.br, uma tendência que vem se consolidando é a do acesso à internet pela TV. O dispositivo é o segundo mais utilizado para esse fim, com índice de 60%, atrás apenas do telefone celular (99%). Até 2019, o acesso pelo computador superava o pela TV (42% contra 37%). Este ano, o acesso pela televisão ficou 20 pontos percentuais acima do pelo computador (40%), a maior diferença histórica da série.

O estudo identificou ainda que 60% dos brasileiros se conectam à rede pelo celular, mas não pelo computador, enquanto 40% utilizam ambos. Nas classes D e E, as proporções foram de 86% e 13%, respectivamente. O acesso exclusivo à rede pelo celular é maior entre as mulheres (66%) do que entre os homens (54%) e entre pretos (56%) e pardos (66%) do que entre brancos (51%).

Acesso à rede por celular, tablet e computador – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Entre os brasileiros que têm celular, mais da metade (57%) conta com plano pré-pago, 20% têm plano pós-pago e 18% plano controle. Nessa última modalidade, o cliente paga um valor fixo por mês e tem direito a uma franquia de serviços nesse período. Se ele ultrapassar o limite da franquia, os serviços podem ser cortados ou reduzidos. Para continuar utilizando os serviços, o cliente pode aguardar a renovação da franquia ou adicionar créditos.

Sobre a forma de conexão, 73% dos que acessam a internet pelo celular o fazem tanto por wi-fi quanto pela rede móvel. Entre brasileiros da classe A, a proporção é de 95%, enquanto nas classes D e E, a porcentagem é de 57%. Outros 37% se conectam exclusivamente por wi-fi e 6%, somente pela rede móvel.

Habilidades digitais

A pesquisa identificou que as chamadas habilidades digitais estão mais presentes entre pessoas com maior escolaridade. Enquanto 80% dos usuários de internet com ensino superior afirmaram ter buscado verificar a veracidade de uma informação encontrada no ambiente digital, a proporção foi de 31% entre aqueles com ensino fundamental. De maneira geral, a prática foi realizada por 52% dos usuários.

O uso de alterações de configurações de privacidade para limitar o compartilhamento de dados foi reportada por 58% dos que têm ensino superior e por 18% dos com ensino fundamental. Entre os que relataram não ter nenhuma das habilidades digitais investigadas pela pesquisa, 51% tinham ensino fundamental e 8%, ensino superior.

Onda de fake news influencia a guerra digital – Foto: Pixabay

Serviços públicos

Serviços públicos online relacionados à saúde foram a ação realizada em maior proporção (32%) entre usuários de internet com 16 anos de idade ou mais nos 12 meses anteriores à pesquisa. Serviços ligados ao pagamento de impostos e taxas foram os prevalentes entre usuários das classes A (66%) e B (59%), enquanto serviços online relacionados à educação pública, como matrículas em escolas ou universidades públicas, foram realizados em maior proporção por usuários de 16 a 24 anos de idade (42%).

Entre os usuários de internet com ocupação formal, 46% haviam procurado ou usado algum serviço público vinculado a pagamento de impostos e taxas e 37%, algum serviço público ligado a direitos do trabalhador ou previdência social. Entre aqueles com ocupação informal, os índices foram de 26% e 20%, respectivamente.

Comércio online

Aplicado a cada 2 anos, o módulo de comércio eletrônico revela que a prática de comprar online, tanto produtos como serviços, alavancada durante a pandemia, segue em um patamar mais elevado do que o verificado antes da crise sanitária. Segundo a pesquisa, 73 milhões (46%) de usuários de internet realizaram esse tipo de atividade este ano, o equivalente a 6 milhões a mais do que em 2022 (67 milhões).

O estudo mostra também que o Pix superou o cartão de crédito (67%) como forma de pagamento mais utilizada no ambiente digital, sendo citado por 84% dos entrevistados, 18 pontos percentuais acima do observado em 2022 (66%). 

Os maiores índices de uso foram registrados entre as classes B (de 63% para 82%), C (de 68% para 86%) e D e E (de 60% para 78%).

Pix é o meio de pagamento criado pelo Banco Central em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos – Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em contrapartida, a proporção dos que pagaram por boleto bancário passou de 43% em 2022 para 24% este ano, uma diferença de 19 pontos percentuais.

As categorias de produtos com maior crescimento de compras online em relação a 2022 foram roupas, calçados e material esportivo (de 64% em 2022 para 71% este ano) e cosméticos e produtos de higiene pessoal (de 34% em 2022 para 41% este ano).

Também foi identificado aumento significativo no pagamento por serviços de músicas pela internet, passando de 13% dos usuários em 2022 para 19% este ano. O avanço foi maior entre usuários de 16 a 24 anos de idade, cuja proporção passou de 15% para 32%, e entre usuários da classe B, de 22% para 41%.

Houve aumento ainda na proporção de usuários de internet que adquiriram produtos ou serviços em sites de compra e venda (marketplaces), com o índice passando de 72% em 2022 para 90% este ano. Aplicativos de lojas no telefone celular foram mencionados por 65% dos usuários que compraram online, enquanto 22% citaram ter comprado por meio de redes sociais.

Os que disseram ter visualizado anúncios de produtos ou serviços em posts de redes sociais somam 41%, em vídeos na internet 49% e em propagandas em sites ou aplicativos 49%.

Número de lares urbanos com internet passou de 13% para 85% em 20 anos

Nas residências em áreas urbanas do Brasil, 85% têm acesso à internet. Nas áreas rurais, o índice é de 74%. Os dados fazem parte da pesquisa TIC Domicílios, realizada pelo Centro Regional para o Desenvolvimento de Estudos sobre a Sociedade da Informação (Cetic.br), vinculado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil.

Este ano, o estudo completa 20 anos. A série histórica sobre acesso a tecnologias da informação e comunicação em domicílios e suas formas de uso pela população com 10 anos de idade ou mais apresenta um retrato da transformação da conectividade no Brasil, considerando que em 2005 apenas 13% das residências em áreas urbanas, por exemplo, tinham acesso à rede.

Divulgada nesta quinta-feira (31) durante a 10ª edição da Semana de Inovação, promovida pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), a série histórica mostra que, há 20 anos, 24% dos habitantes de áreas urbanas eram usuários da rede. Este ano, o índice alcançou 86%, indicando um total de 141 milhões de pessoas conectadas ao ambiente digital.

Se considerado o conceito ampliado de usuário de internet, que abarca quem informou não ter acessado a rede, mas realizou atividades online pelo celular, o índice sobe para 90%. 

“Em seus anos iniciais, a pesquisa investigava exclusivamente domicílios e usuários de áreas urbanas. Agora, a comparação foi feita com base nesse recorte”, explica o Cetic.br.

Em duas décadas a coleta de dados revela que o país passou de um a cada oito domicílios com internet para sete a cada oito domicílios conectados. A forma de acesso também mudou: em 2008, usuários se conectavam mais via lan houses ou internet cafés e utilizando computadores. Atualmente, quase todos se conectam de seus domicílios utilizando um smartphone.

Desigualdades

Uso de internet avança no país entre idosos- Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Apesar dos avanços, a pesquisa revela desigualdades classificadas como “marcantes” pela Cetic.br. Enquanto a internet está presente em 100% dos domicílios de classe A, por exemplo, o índice é de 68% nos lares das classes D e E.

Além disso, de um total de 29 milhões de não usuários da rede, 24 milhões moram em áreas urbanas, 22 milhões têm até o ensino fundamental, 17 milhões se declaram pretos ou pardos, 16 milhões pertencem às classes D e E e 21 milhões vivem nas regiões Sudeste (12 milhões) e Nordeste (8 milhões).

Os dados mostram ainda desigualdades na qualidade do acesso à internet. Segundo o indicador de conectividade significativa criado pelo Cetic.br, que inclui fatores como custo e velocidade da conexão, presença de banda larga fixa nos domicílios e acesso por múltiplos dispositivos, apenas 22% dos indivíduos com 10 anos de idade ou mais no Brasil têm condições satisfatórias de conectividade.

Estão nessa situação 73% dos indivíduos da classe A, 33% dos habitantes da Região Sul, 28% dos homens, 16% das mulheres, 11% dos que vivem no Nordeste e 3% dos indivíduos das classes D e E.

Perfil

De acordo com o Cetic.br, uma tendência que vem se consolidando é a do acesso à internet pela TV. O dispositivo é o segundo mais utilizado para esse fim, com índice de 60%, atrás apenas do telefone celular (99%). Até 2019, o acesso pelo computador superava o pela TV (42% contra 37%). Este ano, o acesso pela televisão ficou 20 pontos percentuais acima do pelo computador (40%), a maior diferença histórica da série.

O estudo identificou ainda que 60% dos brasileiros se conectam à rede pelo celular, mas não pelo computador, enquanto 40% utilizam ambos. Nas classes D e E, as proporções foram de 86% e 13%, respectivamente. O acesso exclusivo à rede pelo celular é maior entre as mulheres (66%) do que entre os homens (54%) e entre pretos (56%) e pardos (66%) do que entre brancos (51%).

Acesso à rede por celular, tablet e computador – Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Entre os brasileiros que têm celular, mais da metade (57%) conta com plano pré-pago, 20% têm plano pós-pago e 18% plano controle. Nessa última modalidade, o cliente paga um valor fixo por mês e tem direito a uma franquia de serviços nesse período. Se ele ultrapassar o limite da franquia, os serviços podem ser cortados ou reduzidos. Para continuar utilizando os serviços, o cliente pode aguardar a renovação da franquia ou adicionar créditos.

Sobre a forma de conexão, 73% dos que acessam a internet pelo celular o fazem tanto por wi-fi quanto pela rede móvel. Entre brasileiros da classe A, a proporção é de 95%, enquanto nas classes D e E, a porcentagem é de 57%. Outros 37% se conectam exclusivamente por wi-fi e 6%, somente pela rede móvel.

Habilidades digitais

A pesquisa identificou que as chamadas habilidades digitais estão mais presentes entre pessoas com maior escolaridade. Enquanto 80% dos usuários de internet com ensino superior afirmaram ter buscado verificar a veracidade de uma informação encontrada no ambiente digital, a proporção foi de 31% entre aqueles com ensino fundamental. De maneira geral, a prática foi realizada por 52% dos usuários.

O uso de alterações de configurações de privacidade para limitar o compartilhamento de dados foi reportada por 58% dos que têm ensino superior e por 18% dos com ensino fundamental. Entre os que relataram não ter nenhuma das habilidades digitais investigadas pela pesquisa, 51% tinham ensino fundamental e 8%, ensino superior.

Onda de fake news influencia a guerra digital – Foto: Pixabay

Serviços públicos

Serviços públicos online relacionados à saúde foram a ação realizada em maior proporção (32%) entre usuários de internet com 16 anos de idade ou mais nos 12 meses anteriores à pesquisa. Serviços ligados ao pagamento de impostos e taxas foram os prevalentes entre usuários das classes A (66%) e B (59%), enquanto serviços online relacionados à educação pública, como matrículas em escolas ou universidades públicas, foram realizados em maior proporção por usuários de 16 a 24 anos de idade (42%).

Entre os usuários de internet com ocupação formal, 46% haviam procurado ou usado algum serviço público vinculado a pagamento de impostos e taxas e 37%, algum serviço público ligado a direitos do trabalhador ou previdência social. Entre aqueles com ocupação informal, os índices foram de 26% e 20%, respectivamente.

Comércio online

Aplicado a cada 2 anos, o módulo de comércio eletrônico revela que a prática de comprar online, tanto produtos como serviços, alavancada durante a pandemia, segue em um patamar mais elevado do que o verificado antes da crise sanitária. Segundo a pesquisa, 73 milhões (46%) de usuários de internet realizaram esse tipo de atividade este ano, o equivalente a 6 milhões a mais do que em 2022 (67 milhões).

O estudo mostra também que o Pix superou o cartão de crédito (67%) como forma de pagamento mais utilizada no ambiente digital, sendo citado por 84% dos entrevistados, 18 pontos percentuais acima do observado em 2022 (66%). 

Os maiores índices de uso foram registrados entre as classes B (de 63% para 82%), C (de 68% para 86%) e D e E (de 60% para 78%).

Pix é o meio de pagamento criado pelo Banco Central em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos – Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em contrapartida, a proporção dos que pagaram por boleto bancário passou de 43% em 2022 para 24% este ano, uma diferença de 19 pontos percentuais.

As categorias de produtos com maior crescimento de compras online em relação a 2022 foram roupas, calçados e material esportivo (de 64% em 2022 para 71% este ano) e cosméticos e produtos de higiene pessoal (de 34% em 2022 para 41% este ano).

Também foi identificado aumento significativo no pagamento por serviços de músicas pela internet, passando de 13% dos usuários em 2022 para 19% este ano. O avanço foi maior entre usuários de 16 a 24 anos de idade, cuja proporção passou de 15% para 32%, e entre usuários da classe B, de 22% para 41%.

Houve aumento ainda na proporção de usuários de internet que adquiriram produtos ou serviços em sites de compra e venda (marketplaces), com o índice passando de 72% em 2022 para 90% este ano. Aplicativos de lojas no telefone celular foram mencionados por 65% dos usuários que compraram online, enquanto 22% citaram ter comprado por meio de redes sociais.

Os que disseram ter visualizado anúncios de produtos ou serviços em posts de redes sociais somam 41%, em vídeos na internet 49% e em propagandas em sites ou aplicativos 49%.

Três em cada dez crianças e adolescentes foram ofendidos na internet

Três em cada dez crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos de todo o país (29% do total) já enfrentaram situações ofensivas ou discriminatórias na internet e que as deixaram chateadas. Além disso, 30% dessas crianças e adolescentes já tiveram contato com algum desconhecido na internet. Estes são alguns dos riscos apontados pela pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), que foi divulgada hoje (23) na capital paulista.

“Essa proporção [de contato com pessoas desconhecidas] é maior para os mais velhos [entre as crianças e adolescentes]. Os mais velhos são mais assíduos, eles estão mais expostos aos riscos na internet. E os meios em que esse contato acontece é principalmente pelas redes sociais, por trocas de mensagens instantâneas. Isso reforça a importância para a mediação, para o uso e a participação dessas plataformas”, disse hoje (23) Luísa Adib, coordenadora da pesquisa TIC Kids Online Brasil.

Outro dado preocupante apontado pela pesquisa é para o uso excessivo da internet. Cerca de 24% do total de crianças e adolescentes que foram ouvidos neste estudo revelaram que gostariam de passar menos tempo acessando a rede, mas não conseguiram fazê-lo. Outros 22% disseram que se viram navegando na internet sem realmente estar interessado em nada. A mesma quantidade de crianças e adolescentes (22%) também afirmou que ficou muito tempo navegando, o que a impediu de fazer a lição de casa ou de passar mais tempo com a família e os amigos.

“Esses são dados importantes porque é uma pauta que está muito presente no debate atualmente sobre a qualidade e o tempo de uso de telas por crianças e adolescentes. Trouxemos essa percepção para alimentar esse debate e, a partir dessas evidências, criar orientações e regras que melhorem a qualidade, o aproveitamento e o benefício do uso da internet por crianças e adolescentes”, falou a coordenadora da pesquisa, em entrevista à Agência Brasil.

Um outro estudo divulgado recentemente pelo Instituto Alana, realizado pelo Datafolha, já apontava para uma percepção sobre o uso excessivo da internet entre as crianças e adolescentes. Segundo este estudo, 93% dos entrevistados concordava que as crianças e adolescentes estão ficando viciadas em redes sociais; 92% concordam que é muito difícil para crianças e adolescentes se defenderem sozinhas de violências e de conteúdos inadequados para sua idade; 87% concordam que a exibição de propagandas e comerciais para crianças e adolescentes nas redes sociais incentiva o consumo em excesso; e 86% concordam que os conteúdos mais acessados atualmente por crianças e adolescentes não são adequados para a idade deles.

O trabalho do Instituto Alana apontou ainda que nove em dez brasileiros acreditam que as empresas de redes sociais estão fazendo menos do que o suficiente para proteger crianças e adolescentes na internet e que as empresas deveriam tomar uma das seguintes medidas para proteger as crianças e adolescentes na internet: solicitar a comprovação de identidade dos usuários; melhorar o atendimento e apoio ao consumidor para denúncias; proibir a publicidade e venda para crianças; acabar com a reprodução automática e rolagem infinita de vídeos, como reels ou shorts; ou limitar o tempo de uso dos serviços.

“A população percebe que as empresas fazem menos do que deveriam aqui no Brasil em relação a essas salvaguardas e que é preciso que haja mais legislação”, falou Maria Mello, coordenadora do programa Criança e Consumo e líder do Eixo Digital no Instituto Alana. “Estas são questões surpreendentes no sentido positivo e indicam que a sociedade está olhando para isso e clamando por mudanças. Mas também demonstram a percepção de que muito precisa ser feito, sobretudo do ponto de vista regulatório”, acrescentou.

Luisa Adib explicou que para evitar o excesso e os riscos associados ao uso da internet é preciso mediação. Os pais, por exemplo, podem estabelecer regras como controle e limitação de tempo de uso da internet e também orientar as crianças e adolescentes sobre como fazer um uso responsável e consciente. Luisa alerta que essa não é uma tarefa que cabe somente aos pais ou responsáveis. “A gente tem que tomar um cuidado para não colocar responsabilidade só sobre o responsável, sejam ele os pais, as mães ou os educadores. Eles são sim parte fundamental, a gente sabe sobre a correlação positiva entre a mediação e o benefício, um uso de qualidade, mas não são os únicos responsáveis. A gente tem uma série de contextos que envolve também as regulamentações”, destacou.

Segundo Maria Mello, os resultados observados na pesquisa do Instituto Alana acabam dialogando com o estudo TIC Kids porque também demonstraram que a responsabilidade sobre o uso da internet por crianças e adolescentes não pode decair somente sobre os pais ou responsáveis. “Muitos pais e mães ainda sabem muito pouco sobre como proteger [seus filhos]. E isso não pode ser implicado, isso não pode estar na conta das famílias. Acho que é papel das empresas e também do Estado prover algum nível de consciência e de habilidades para que essa mediação parental aconteça”, reforçou.

“Precisa haver um acordo coletivo compartilhado, conforme preconiza a nossa Constituição Federal, para que essa presença se dê de uma maneira protegida. Agora, as famílias podem buscar, primeiro, se informar sobre o que acontece nas redes, que produtos e serviços são desenvolvidos adequadamente para essa presença e sobre os termos de uso, que vão dizer se aquele produto ou serviço é apropriado para aquela idade. Vale a pena estar atento para isso e também buscar entender mais sobre funcionamento algorítmico, que pode moldar comportamentos e fazer com que as crianças acessem conteúdos inadequados do ponto de vista da violência, de conteúdo de exploração sexual, mas também do ponto de vista da exploração comercial”, orientou Maria Mello.

Acesso à internet

O estudo TIC Kids Online Brasil 2024, conduzido pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br) do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), ligado ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), apontou ainda que o número de crianças e adolescentes com acesso à internet se manteve com certa estabilidade, com um pequeno declínio em 2024 em comparação ao ano passado.

Segundo o estudo, 93% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos de todo o país são usuárias de internet no Brasil, pouco abaixo do que a pesquisa apontou no ano passado (95%). Esse acesso é maior na região sul, onde a quase totalidade das crianças e adolescentes (98%) declararam ter acesso à rede. Já a região norte concentra a menor porcentagem de acesso do país, com 85%.

Essa desigualdade também se manifesta entre as classes sociais. Se entre as crianças e adolescentes das classes A e B o acesso é praticamente total (99%), entre as crianças das classes D e E ele fica em torno de 91%. Já na classe C, isso corresponde a 93%.

Já em relação aos que disseram nunca ter acessado a internet, houve uma queda: se no ano passado, esse público correspondia a 580 mil pessoas, em 2024 um total de 492.393 pessoas revelaram nunca ter acessado a rede.

“A participação [sobre o uso da internet por crianças e adolescentes] continua estável. Se a gente considera a margem de erro, a gente está em um cenário de estabilidade. Mas há disparidades: cerca de 2 milhões de crianças e adolescentes na faixa de 9 a 17 anos não é usuária de internet ou porque nunca acessou ou não a acessou nos últimos 3 meses”, disse Luisa.

Além disso, acrescentou ela, o acesso por dispositivos também não é igualitário. “Crianças de classes A e B acessam por dispositivos mais variados e locais mais variados”, falou.

O acesso à internet é feito geralmente em casa, tanto pelas crianças e adolescentes das classes A e B (100%) quanto entre as crianças das classes C (100%) e das classes D e E (97%). Isso aponta para uma falta de melhor infraestrutura nas escolas, já que o acesso nesses locais é 56% (entre o público das classes A e B), 56% (na classe C) e de apenas 44% (entre as classes D e E).

“Quando as crianças são tiradas do direito de acesso às tecnologias de informação e comunicação, elas também estão perdendo a oportunidade de sofrer uma série de outros direitos, a educação, o entretenimento, a comunicação, a expressão. Hoje a gente já tem muitas atividades mediadas pelas tecnologias de informação e comunicação, então a gente precisa garantir o direito para todas as crianças, de forma igualitária, para que elas usufruam [destes benefícios]”, falou Luísa.

Para a pesquisa TIC Kids foram ouvidas 2.424 crianças e adolescentes de todo o país, com idades entre 9 e 17 anos e 2.424 pais ou responsáveis. O estudo foi realizado entre março e julho deste ano. O TIC Kids Online Brasil é uma pesquisa feita anualmente desde 2012 e só não foi realizada em 2020 por causa da pandemia de covid-19.

STF adia julgamento sobre quebra de sigilo de buscas na internet

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (16) a conclusão do julgamento que vai decidir se é constitucional a quebra de sigilo do histórico de buscas feitas por um grupo indeterminado de usuários da internet.

A quebra do sigilo do histórico é um procedimento usado em investigações policiais para descobrir a identidade de usuários que praticam crimes pela internet. Pela legislação, as conexões telemáticas dos cidadãos são sigilosas e só podem ser acessadas mediante autorização judicial.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça. Não há data definida para a retomada. O placar para validar o acesso a históricos suspeitos está em 2 a 1.

A Corte vai decidir se é constitucional a requisição judicial de registros de conexão à internet de um grupo indeterminado para fins de investigações criminais.

O julgamento é motivado por um recurso do Google contra decisões de outras instâncias do Judiciário que autorizaram a quebra de sigilo de todas as pessoas que realizaram buscas na plataforma nos dias anteriores ao assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, no Rio de Janeiro.

As determinações intimaram o Google a fornecer os dados dos usuários que pesquisam pelos termos Marielle Franco, vereadora Marielle, agenda vereadora Marielle, Casa das Pretas, Rua dos Inválidos, 122 e Rua dos Inválidos – endereços onde a vereadora e o motorista estiveram antes de serem baleados.

Votos

O julgamento começou em setembro do ano passado no plenário virtual da Corte. Na ocasião, a ministra Rosa Weber (aposentada) aceitou recurso para impedir o acesso aos dados sigilosos requisitados de forma genérica no caso Marielle.

Após o voto da ministra, Moraes pediu vista do processo e trouxe o caso para julgamento presencial nesta quarta-feira.

Na sessão desta tarde, o ministro disse que o tema preocupa as polícias civis dos estados e a Polícia Federal. Em caso de restrição da investigação, apurações em casos de pornografia infantil e pedofilia seriam impactados, segundo Moraes.

Alexandre de Moraes também disse que o Google tem todas as informações sobre os usuários e possui um banco de dados para proveitos econômicos. Além disso, o ministro disse que não houve abusos na utilização dos dados no caso Marielle, que foram utilizados para apuração do crime.

“Muito impressiona que o Google entre com mandado de segurança para impedir uma investigação importantíssima do assassinato de uma vereadora, dizendo que isso fere a intimidade,  quando o Google usa os dados de todos nós, sem autorização, para mandar para nós mesmos uma propaganda”, afirmou.

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin acompanhou o entendimento de Moraes, e André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso.