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Relator reduz o valor obrigatório do Fundeb para educação integral

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Pacote de Corte de Gastos reduziu o montante obrigatório do Fundeb – o Fundo de Financiamento da Educação Básica – que deverá ser aplicada na educação em tempo integral. O relator da PEC 31/2007, deputado Moses Rodrigues (União-CE), reduziu o montante para 10% em 2025, chegando a 4% a partir de 2026.

Na proposta original enviada pelo Executivo, previa-se que 20% do que a União transfere aos estados, Distrito Federal (DF) e municípios para o Fundeb deveria ser investido na educação em tempo integral. Atualmente, o recurso pode ser aplicado em outras políticas educacionais.

Entidades ligadas à educação alertam que a mudança permite que o Ministério da Educação (MEC) reduza o gasto com educação integral, transferindo a despesa para o Fundeb, segundo avaliação da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca).

O relator argumentou que a mudança equilibrou o ajuste fiscal com o apoio à educação integral. “Nesse texto sobre o Fundeb, há o equilíbrio fiscal necessário e também a garantia da ampliação do ensino em tempo integral”, justificou Moses.

Parlamentares críticos à proposta alegaram que a destinação de recursos do Fundeb para educação integral, além de permitir que o MEC reduza seus gastos diretos com essa política, ajudando no corte de gastos, pode retirar recursos de outras políticas financiadas pelo fundo da educação básica.  

O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que não adianta destinar recursos do Fundeb para a educação integral se o valor será retirado das escolas convencionais.

“Não adianta vestir um santo desvestindo outro. A proposta prevê que, a partir de 2026, 4% da parte do Fundeb dos estados e dos municípios vá para a escola de tempo integral. É algo importante, que celebro, comemoro e aplaudo, mas reafirmo que não adianta simplesmente tirar da escola convencional para colocar no integral”, ponderou.

A medida, por outro lado, foi defendida pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). “Foi dito aqui que o Fundeb está diminuindo. Isso é mentira. O Fundeb vai seguir aumentando. O que estamos trazendo é, em parceria com os entes e o MEC, o fortalecimento da política de educação em tempo integral”, ponderou.

Alimentação escolar

A PEC também prevê que os recursos do Fundeb poderão ser usados para alimentação escolar. A medida foi defendida pelo deputado Rafael Brito (MDB-AL).

“Estamos cansados de ver matérias em todo o Brasil, em vários municípios, em todos os estados, de crianças, por exemplo, dividindo o ovo na hora da merenda escolar porque o repasse do PNAE [Programa Nacional de Alimentação Escolar] é insuficiente”, disse Brito.

PEC do corte de gastos

A proposta de emenda à Constituição deve ser votada nesta quinta-feira (19) na Câmara dos Deputados, devendo seguir para o Senado, caso seja aprovada. A PEC faz parte do pacote de corte de gastos anunciado pelo governo para limitar o crescimento de despesas, adequando os gastos ao novo arcabouço fiscal, que impõe um teto de gastos ao setor público.

O texto analisado ainda reduz, gradualmente, o total de trabalhadores com direito ao abono salarial. Atualmente, tem direito ao benefício quem recebe até dois salários mínimos. Com a PEC, os beneficiários serão reduzidos gradualmente até atingir apenas os trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio.

Passageiros pedem cancelamento e reembolso integral de voos da Voepass

Órgãos e plataformas de direitos do consumidor têm recebido, nos últimos dias, diversas reclamações de pessoas que adquiriram passagens para voos da empresa Voepass. Elas estão relatando dificuldades para cancelar viagens e obter o reembolso total do valor pago ou realocação em outros voos.

No Reclame Aqui, plataforma que permite o registro de opinião e de reclamações sobre a experiência de compra ou de serviços, por exemplo, diversos consumidores têm reclamado que adquiriram voos pela Latam, mas que perceberam depois que aqueles voos seriam operados pela Voepass e, por isso, pedem realocação para outra companhia.

Após o acidente aéreo na última sexta-feira (9) com uma aeronave da Voepass que provocou a morte de 62 pessoas, muitos consumidores têm relatado insegurança em viajar de avião e com muitas dúvidas sobre seus direitos.

Por isso, a Agência Brasil e a TV Brasil procuraram Roberta Andreoli, presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB SP) para esclarecer o assunto.

“Acho que a primeira coisa que a gente tem que colocar diante dessa situação aflorada é que toda a linha aérea no Brasil, para ela poder prestar o serviço de transporte aéreo de passageiro, ela passa por um processo de certificação junto à Autoridade Aeronáutica Brasileira, que é a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A maior diretriz da Anac é garantir a segurança de voo. Então, para aquela aeronave estar operando naquele voo específico, isso significa que ela foi checada e que a linha passa por todos os processos de manutenção programada e esporádica, quando necessário”, disse ela.

Segurança

Em nota publicada hoje (14) em seu portal, a Anac reforçou que a aviação brasileira é segura e que segue os mais rigorosos padrões internacionais de segurança da aviação civil.

“A Anac reitera seu compromisso com a segurança da aviação e reforça que todas as empresas aéreas que operam voos comerciais no transporte aéreo regular de passageiros no Brasil são permanentemente monitoradas e fiscalizadas pela agência”, esclareceu.

Inicialmente, o que o consumidor precisa saber é que não há previsão de cancelamento ou reembolso de passagens por não se sentir seguro em viajar.

“O receio de que algo semelhante (acidente) ocorra com o voo contratado pelo consumidor não se manifesta como situação de exposição de risco à vida, considerando que as companhias tiveram as aeronaves certificadas pelos órgãos reguladores do transporte aéreo”, explica o Procon de São Paulo, por meio de nota.

No entanto, esclareceu a presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da OAB de São Paulo, caso o passageiro ainda se sinta inseguro em viajar, o ideal é que ele converse com a tripulação antes que o procedimento de embarque seja encerrado. “Em uma situação em que o passageiro se sente inseguro de continuar o voo, independente do motivo dessa insegurança, o que eu posso dizer é que cada voo é uma experiência individual e que, se o procedimento de embarque e desembarque da aeronave ainda estiver acontecendo, esse passageiro poderia conversar com a tripulação”, sugeriu ela.

Caso o procedimento de embarque já tenha sido encerrado, a desistência não será mais possível, ressaltou a especialista.

“Após o encerramento desse procedimento, essa decisão individual do passageiro pode prejudicar todo o andamento da infraestrutura do ar e atrasar a escala dos voos e os horários de decolagem e pouso. Nessa situação, muito provavelmente ele não vai conseguir desembarcar da aeronave até por motivos de segurança”.

O consumidor deve saber também que, em caso de desistência do voo, os custos podem ficar por conta dele. “Cada compra de ticket de passagem aérea estabelece uma regra de condições. Cada ticket tem direitos e obrigações, tanto do passageiro quanto da companhia aérea. Mas não é normal ou usual vermos contratos que permitam essa desistência imediata [sem custos ou perdas para o consumidor]”, disse Roberta Andreoli.

Segundo o Procon, se o consumidor optar por cancelar o voo, ele estará sujeito às regras do contrato firmado e às determinações da Anac 1 (Resolução 400/2016).

“No entendimento do Procon-SP, o direito de arrependimento poderá ser aplicado considerando o prazo legal de sete dias de arrependimento para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial”, disse o Procon, em nota.

Isso significa que – até sete dias úteis após a compra fora do estabelecimento comercial – o cliente pode cancelar e pedir reembolso, sem qualquer motivo. Fora desse prazo, no entanto, ele pode estar sujeito a penalidades, como multas.

Reclamações

À Agência Brasil, a plataforma Reclame Aqui informou que, só neste ano de 2024 [até o dia do acidente], recebeu 577 reclamações de consumidores sobre a Voepass. Em todo o ano passado foram 520 reclamações. Os principais problemas relatados pelos consumidores sobre essa companhia aérea entre 2022 e 2024 foram relacionados ao cancelamento de voo (226 reclamações), seguido por qualidade do serviço prestado (213 reclamações) e reembolso (209 reclamações). Houve também reclamações sobre estorno do valor pago, mau atendimento e atraso na decolagem.

Já o Procon-SP informou ter recebido 48 reclamações sobre a companhia área entre os meses de janeiro e agosto. No ano passado foram 45 reclamações.

A maioria das reivindicações dos consumidores dizia respeito à dificuldade na devolução dos valores pagos ou de reembolso (27 reclamações), seguido por demandas não resolvidas ou não respondidas pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da companhia (20 reclamações) e serviço não fornecido ou venda enganosa (14).

O problema envolvendo o compartilhamento de voos (codeshare) entre a Voepass e a Latam é uma das reclamações que mais apareceram no site Reclame Aqui nos últimos dias. Segundo o Procon, o codeshare não é ilegal, mas o Procon tem analisado as reclamações dos consumidores sobre esse tema. “A prática de codeshare é legal e autorizada pelos órgãos reguladores da aviação civil”, disse o órgão.

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) esclareceu que toda informação sobre quem será o responsável por cumprir o contrato de transporte aéreo deve ser dada de maneira antecipada ao consumidor e de forma adequada e clara.

“Portanto, no caso de ser aplicada a regra de codeshare, em que uma empresa aérea tem parceria com outra para voar em determinadas rotas, o consumidor deve ter informações claras e antecipadas, logo no primeiro momento de selecionar o voo’, disse o Idec.

Caso essa informação não esteja presente ou haja descumprimento dessa oferta, informou o Idec, será possível exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a rescisão do contrato, além de se poder aceitar a oferta de um prestador de serviço equivalente.

“Caso não existam rotas trabalhadas pelas companhias aéreas em que o consumidor comprou a passagem, como a Latam, mas somente codeshare com outras companhias e o consumidor não se sentir seguro em viajar com empresas que não conhece, o ideal é pedir a rescisão contratual, exigir o valor pago pelas passagens aéreas de volta e, se houver outros prejuízos, perdas e danos”.

O consumidor, destacou o Procon, pode fazer quaisquer reclamações sobre problemas envolvendo uma aeronave ou companhia aérea. Essa reclamação pode ser feita, por exemplo, no Procon de sua cidade ou estado, “cabendo à empresa demonstrar que os problemas encontrados foram resolvidos e reportados aos órgãos reguladores e não comprometem a aeronavegabilidade.

Caso não haja resposta da empresa envolvida e o problema comprometa a oferta efetuada, a situação poderá ser considerada má prestação dos serviços, passível de sanções com base no Código de Defesa do Consumidor”.

Outro lado

Procurada pela reportagem, a Latam informou que, no mercado de aviação civil, é comum que as companhias aéreas façam acordos que permitam que uma empresa venda passagens aéreas de voos operados por outras companhias. Segundo a Latam, essa informação é apresentada ao passageiro desde a etapa de pesquisa de passagens. “A prática é autorizada pelas autoridades reguladoras do transporte aéreo no Brasil e no mundo. Não há ingerência de uma empresa sobre a operação da outra”, diz nota.

No entanto, destacou a Latam, a companhia operadora do voo é que é responsável “por toda a sua gestão técnica e operacional, desde o atendimento em solo aos passageiros nos aeroportos, mas também durante os voos, até o cumprimento das diretrizes de aeronavegabilidade da aeronave, incluindo sua manutenção e a contratação de seguros obrigatórios”.

Sobre os reembolsos e remarcações, a Latam informou que o cliente pode reembolsar ou remarcar sua passagem sem custos e multa sempre que o voo for cancelado, seja ele operado pela própria companhia ou em codeshare.

Já a Voepass informou que “trabalha arduamente para atender às expectativas de seus clientes”. “A empresa é solidária a eventuais queixas, que são consideradas para aprimorar a prestação de nossos serviços, e concentra o atendimento a elas em seus canais oficiais”, diz nota da Voepass.

* Com informações da TV Brasil

 

Proteção integral às mulheres ainda enfrenta desafios

A ativista pelo fim da violência contra a mulher, Maria da Penha Maia Fernandes, que há 18 anos dá nome Lei nº 11.340/2006, se manifestou, nesta quarta-feira (7), pelas redes sociais sobre o aniversário da legislação que tipificou a violência doméstica e familiar contra mulheres como crime. Em 1983, ela sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido, em Fortaleza, no Ceará.

Apesar do reconhecimento dos avanços da lei que atinge a maioridade, a cearense enumera desafios para o reconhecimento, eficácia e consolidação que a lei enfrenta desde sua criação que resultam na realidade dos persistentes altos índices de violência contra as mulheres.

 Rede de Proteção à Mulher e a Lei Maria da Penha. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

“Quero destacar aqueles [desafios] que, por serem tão recorrentes, considero os mais graves: à naturalização da violência doméstica em nosso país, as políticas públicas ainda insuficientes em garantir direitos humanos, como vemos nos inúmeros casos de revitimização das mulheres, o que também compromete a aplicação da lei Maria da Plena.”

No vídeo divulgado [ ], Maria da Penha relembrou o dia da sanção da lei, em Brasília, há quase duas décadas. “Eu pensava na minha luta e de tantas mulheres que foram vítimas como eu; e também em todas as consequências disso, como os danos na saúde mental, a perda da autoestima e da confiança, do próprio potencial, a perda da autonomia financeira e da capacidade de sonhar e ter esperança. Também pensei nas crianças órfãs, vítimas invisíveis da violência doméstica. Pensei nas mães e nos pais que perderam suas filhas. Diante de mim, estava aquele documento que representava a emancipação de todas as mulheres.”

Passados 18 anos, a biofarmacêutica diz acreditar no potencial da lei.

“Trago sempre a certeza de que a Lei Maria da Penha é dos instrumentos jurídicos mais eficientes que temos para garantir a dignidade da mulher. E isso não é porque ela traz princípio de proteção à mulher em situação de violência, mas, também, por ser uma lei elaborada como uma política pública de prevenção, proteção, empoderamento e promoção dos direitos humanos, possibilitando acesso à justiça de gênero, à equidade e autonomia para todas as mulheres,” afirmou Maria da Penha.

Ela ainda pediu mais compromisso por parte de toda a sociedade civil e do poder público para mudar a realidade da violência sofridas por inúmeras mulheres no Brasil.

Pela rede X (antigo Twitter), a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves,  comentou a maioridade da Lei Maria da Penha, nesta quarta-feira. “As conquistas são inúmeras, mas ainda precisamos enfrentar a cultura do ódio contra as mulheres. O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva investe em segurança e em políticas públicas para uma vida digna a todas as brasileiras.”

Mministra das Mulheres, Cida Gonçalves, Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil

A ministra convocou a população a ajudar e reagir para mudar a realidade da violência de gênero e, em especial, para zerar os casos de feminicídio no Brasil. A meta é o mote da campanha que o governo federal lançará nesta quarta-feira (7), como parte das ações do chamado Agosto Lilás, mês de conscientização e combate à violência contra a mulher, no país.

Histórico da lei

A Lei Maria da Penha é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem) uma das três mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema.

A criação da lei é consequência da luta da própria cearense e do apoio dado por um conjunto de organizações não governamentais (ONGs) feministas que elaboraram o anteprojeto da Lei Maria da Penha.

À época, a proposta também foi reformulada por um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) e discutida em audiências públicas de assembleias legislativas de estados das cinco regiões do país, ao longo de 2005.

O texto final foi enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional. E, após aprovação do projeto de lei pelo legislativo federal, o documento foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em seu primeiro mandato (2003 a 2006), e batizou a lei com o nome da ativista como reconhecimento da luta de Maria da Penha contra as violações dos direitos humanos das mulheres. A lei entrou em vigor 45 dias depois de publicada no Diário Oficial da União.

A Lei Maria da Penha foi o primeiro caso de cumprimento da Convenção para Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).

Lei

A Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica e familiar contra mulheres é crime.

Especialistas avaliam que o texto inovou ao definir as formas de violência que afetam essas mulheres, no âmbito doméstico: física, moral, psicológica, sexual ou patrimonial

A legislação prevê a adoção de medidas protetivas de urgência para romper o ciclo de violência contra aquela mulher e impedir que o agressor cometa.

Ao proibir as penas leves para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a lei Maria da Penha altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz, entre outros, decretar a prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Caso a violência doméstica seja cometida contra mulheres com deficiência, a pena é aumentada em um terço.

A lei prevê um capítulo específico para o atendimento pela autoridade policial para os casos de violência doméstica contra a mulher e permite prender o agressor em flagrante sempre que houver qualquer das formas de violência doméstica contra a mulher. Além de registrar o boletim de ocorrência e instaurar o inquérito policial (composto pelos depoimentos da vítima, do agressor, das testemunhas e de provas documentais e periciais) e remetê-lo ao Ministério Público, a polícia pode requerer ao juiz, em 48 horas, que sejam concedidas diversas medidas protetivas de urgência para a mulher em situação de violência e solicitar ao juiz a decretação da prisão preventiva do agressor.

Com a Maria da Penha, o juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher passou a ter competência para apreciar o crime e os casos que envolverem questões de família (pensão, separação, guarda de filhos etc.). E o Ministério Público é responsável por apresentar a denúncia ao juiz e poderá propor penas de três meses a três anos de detenção, cabendo ao juiz a decisão e a sentença final.

Maria da Penha

Em 1983, a Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por parte do, então, marido, o colombiano Marco Antonio Heredia Viveros.

O site do Instituto Maria da Penha relata que, na primeira tentativa, Marco Antonio deu um tiro nas costas da biofarmacêutica, simulando um assalto, enquanto ela dormia. Maria da Penha ficou paraplégica, devido a lesões irreversíveis na coluna vertebral e, ainda, teve outras complicações físicas e traumas psicológicos.

 Maria da Penha . Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

À época, o marido afirmou que o episódio teria sido uma tentativa de assalto. Posteriormente, a versão foi desmentida pela perícia policial. Na segunda vez, Marco Antônio tentou eletrocutá-la durante o banho.

O agressor demorou a ser julgado. Nos dois julgamentos do processo contra o ex-marido, ele foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Porém, a sentença não foi cumprida integralmente. O condenado ficou apenas dois anos na prisão.

Em 1998, o caso ganhou dimensão internacional. O Centro para a Justiça e o Direito Internacional e o Comitê Latino-americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher, juntamente com Maria da Penha Maia Fernandes, com o apoio de ONGs brasileiras, encaminharam petição, contra o Estado Brasileiro, à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), sob a alegação de descaso com que era tratado este tipo de violência. Naquela época, decorridos 15 anos das agressões, ainda não havia uma decisão final de condenação pelos tribunais nacionais e o agressor ainda se encontrava em liberdade.

Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (no relatório nº 54/01) responsabilizou o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra mulheres. O órgão recomendou que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência (doméstica) praticada contra as mulheres brasileiras.

Em 2009, a ativista fundou o Instituto Maria da Penha, com sede na capital cearense. A ONG sem fins lucrativos, que luta contra a violência doméstica contra a mulher, também tem representação no Recife, em Pernambuco.

Em setembro de 2016, Maria da Penha foi indicada para concorrer ao Prêmio Nobel da Paz.

Em junho deste ano, aos 79 anos, Maria da Penha recebeu a proteção do governo do Ceará, a pedido do Ministério das Mulheres, devido a fake news espalhadas por grupos de comunidades digitais, em redes sociais, com versões inverídicas sobre as tentativas de feminicídio de 1983 sofridas pela biofarmacêutica.

Fiocruz inicia 56 novos projetos de saúde integral em favelas do RJ

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) começou esta semana 56 novos projetos de saúde integral em favelas do Rio de Janeiro. As ações ocorrem em parceria com instituições da sociedade civil e representam uma ampliação do plano iniciado em 2021. Os investimentos até agora são de R$ 22,2 milhões em 146 projetos, em 33 cidades do estado. Cerca de 385 mil pessoas já foram beneficiadas.

Em evento na sexta-feira (2), representantes das organizações sociais selecionadas pela chamada pública receberam orientações sobre cronogramas e processos para execução dos projetos, assim como painéis sobre a participação das instituições parceiras.

Nos próximos meses, estão previstas ações de treinamento profissional em saúde, atividades ligadas à saúde mental, projetos para o desenvolvimento da agroecologia, iniciativas de comunicação e informação com foco em arte e cultura, produção de diagnósticos sociais das políticas e dos serviços de saúde em favelas que integram o plano.

“O diálogo estreito da Fiocruz com os territórios é fundamental para a sustentabilidade dessas ações e para a construção de um sistema de saúde com participação social. Essas comunidades não são apenas beneficiárias, mas verdadeiras parceiras, cujas experiências guiam o desenvolvimento de estratégias eficazes e adaptadas às suas necessidades”, disse Mario Moreira, presidente da Fiocruz.

As ações de saúde integral nas favelas receberão R$ 5,6 milhões. Cerca de 55% das propostas foram elaboradas por organizações que não haviam participado do primeiro edital realizado pelo Plano Integrado de Saúde nas Favelas do Rio de Janeiro, em 2021.

“A entrada das novas instituições fortalecerá ainda mais a descentralização das ações. Com a ampliação dessa rede sociotécnica poderemos produzir uma avaliação substanciada desse impacto. A ampliação da participação da sociedade civil na saúde nas favelas deve ser pensada no planejamento de políticas públicas com foco na redução das desigualdades na saúde e em outras áreas”, disse o coordenador-executivo do Plano Integrado de Saúde nas Favelas RJ – Fiocruz/UFRJ/Uerj/PUC-Rio/Abrasco/SBPC/Alerj, Richarlls Martins.

A Fiocruz destaca o aumento de atividades em algumas cidades do estado: 15 nas favelas de Niterói, oito nas de São Gonçalo, sete nas de Duque de Caxias, cinco nas de Mesquita e quatro em Itaguaí e Belford Roxo.

Também haverá uma estratégia específica para a elaboração de um Plano Integrado de Saúde na Favela da Rocinha. O projeto vai mapear ações de vigilância popular em saúde no território e produzir um documento que possa subsidiar ações coordenadas entre a gestão pública de saúde e a sociedade civil.

Senado aprova projeto com normas para ensino em tempo integral

O Senado aprovou, nesta terça-feira (12), projeto com normas para a educação em tempo integral no país. A proposta segue para votação na Câmara dos Deputados. 

O texto prevê que nessa modalidade de ensino os alunos devem permanecer, pelo menos, sete horas diárias ou 35 horas por semana na escola. 

Brasília (DF) – Senadora Professora Dorinha Seabra fala sobre projeto no plenário do Senado. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

O projeto ainda estabelece que as escolas devem ter infraestrutura adequada, com salas de aula, biblioteca, laboratórios, quadras, salas multiuso, áreas de recreação e convivência, além de recursos didáticos e tecnológicos. 

Outra recomendação é que os profissionais de educação tenham dedicação exclusiva à uma única instituição. O projeto abre ainda a possibilidade de as escolas firmarem parcerias com associações e instituições de educação superior e profissional para a oferta de atividades de cultura, lazer, esporte, meio ambiente e ciência e tecnologia. 

Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), citados pela relatora Professora Dorinha Seabra (União-TO), 18,2% dos estudantes da etapa básica estavam na educação integral em 2022. O número de escolas de tempo integral passou de 29% em 2014, para 27% em 2022.

* Com informações da Agência Senado

Nordeste se destaca entre os índices de matrículas em tempo integral

Os estados que apresentaram maior percentual de alunos em tempo integral matriculados na rede pública do ensino fundamental são do Nordeste: Ceará, com 51,4%; Piauí, com 48,9%; e Maranhão, com 40,3%. Os dados constam do Censo Escolar 2023, divulgado nesta quinta-feira (22) pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Nove estados apresentaram percentuais acima da média nacional, que é de 17,5%. Desses, apenas dois não estão na Região Nordeste: Tocantins, com 35,7%, e São Paulo, com 21,9%. Completam a lista de estados que subiram a média nacional Alagoas (20,4%), Paraíba (19,5%), Sergipe (18,9%) e Bahia (17,5%).

Os piores índices ficaram com Rondônia (2,9%), Amapá (4,4%), Roraima (4,5%) e Santa Catarina (5,8%).

O desempenho do Nordeste foi elogiado pelo ministro da Educação, Camilo Santana, durante a divulgação do censo. “Quero destacar que os estados que têm o maior taxa de número de matrícula de tempo integral são nordestinos”, disse o ministro ao associar o resultado a políticas públicas como o Programa Escola em Tempo Integral, que prevê o aumento das vagas em tempo integral, ou seja, com uma jornada igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais.

Sancionado em julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa previu R$ 4 bilhões em investimentos para ampliar em 1 milhão o número de matrículas em tempo integral nas escolas de educação básica no ano passado. A meta é alcançar, até 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.

Anos iniciais e finais

Durante a apresentação do Censo 2023, o diretor de Estatísticas Educacionais do Inep, Carlos Eduardo Moreno, apresentou um quadro com a evolução da proporção de alunos em tempo integral no ensino fundamental, comparando, ano a ano, o número de matriculados nos anos iniciais e finais do ensino fundamental.

Em 2019, o índice de matriculados que faziam tempo integral nos anos iniciais era de 10,1%, e de 10,3% nos anos finais. Em 2020, eram 8,4% dos matriculados nos anos iniciais, enquanto 7,5% dos que estavam nos anos finais estavam matriculados. Em 2021, eram 9,3% nos anos iniciais e 9,9% nos anos finais; e em 2022, eram 11,4% nos anos iniciais e 13,4% nos anos finais.

Resposta rápida

Em 2023, o censo contabilizou 13,6% de matrículas em tempo integral nos anos iniciais e 16,5% nos anos finais. “Esse crescimento é uma resposta bastante importante, decorrente das políticas que estão em curso no ministério. A resposta foi muito rápida em relação ao comportamento dessas matrículas de tempo integral”, avaliou o ministro.

“Vocês podem apreciar aqui o esforço que cada estado teve, no sentido de ampliar a permanência dos estudantes na escola. Nossa expectativa é de que, agora em 2024, essa proporção seja bastante ampliada em função dos programas que estão em curso no Ministério da Educação”, acrescentou.

Ensino fundamental

O levantamento mostrou que a maior parte dos alunas da educação básica se concentra no ensino fundamental (26,1 milhões de matrículas), e que 121,4 mil escolas (68%) ofertam alguma das suas etapas: 103,8 mil atendem alunos nos anos iniciais (1º ao 5º) e 61,8 mil cobrem os anos finais (6º a 9º).

“A rede municipal é a principal responsável pela oferta do 1º ao 5º ano, com 10 milhões de estudantes matriculados (69,5%), o que representa 86,1% da rede pública. Nessa etapa, 19,3% dos alunos frequentam escolas privadas, rede que cresceu 1,1% de 2022 para 2023”, detalha o MEC.

Ao todo, 11,6 milhões de alunos frequentam os anos finais, nos quais a divisão de responsabilidade entre estados e municípios na oferta do ensino é mais equilibrada, se comparada aos anos iniciais. “A rede municipal atende 5,1 milhões de estudantes (44%) e a estadual, 4,6 milhões (39,5%). As escolas privadas representam 16,3% das matrículas do 6º ao 9º ano”, complementou.

Ensino médio

Ainda segundo o Censo 2023, 7,7 milhões de matrículas foram registradas em 2023 no ensino médio, o que representa uma “ligeira queda de 2,4%” na comparação com o ano anterior. Trata-se, segundo o MEC, de um “movimento esperado, em função do aumento das taxas de aprovação no período da pandemia”.

O levantamento mostra que 84,8% dos alunos do ensino médio estudam no turno diurno; e que 15,2% dos estudantes estudam à noite. A maioria (94,5%) frequenta escolas urbanas. Outra estatística observada é de que 43,4% das escolas de ensino médio atendem mais de 500 estudantes.

A primeira etapa do Censo Escolar 2023 apresenta dados sobre escolas, professores, gestores e turmas, além das características dos alunos da educação básica. Foram registrados 47,3 milhões de estudantes, considerando todas as etapas educacionais, distribuídos em 178,5 mil escolas.

Ouça na Radioagência Nacional:

 

MEC abre fase de declaração de matrículas de escolas em tempo integral

Já está disponível, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), a fase de declaração das matrículas do Programa Escola em Tempo Integral. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as secretarias de educação estaduais, distrital e municipais devem informar, até o dia 6 de maio, a quantidade de matrículas efetivamente criadas por etapa e por modalidade.

Segundo a pasta, a etapa também representa o prazo final para a elaboração ou revisão da Política de Tempo Integral e sua aprovação pelos conselhos de educação. “Assim, os entes federados poderão ter mais tempo para anexar ao Simec os documentos referentes à Política de Educação em Tempo Integral e o parecer de aprovação dessa política pelo Conselho de Educação”.

O ministério reforçou que a fase de declaração de matrículas no Simec não desobriga estados e municípios do registro dessas matrículas no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Se as informações registradas no censo divergirem das do Simec, o ente ficará sujeito à devolução dos recursos correspondentes.

 

Cobrança integral de impostos sobre diesel retorna a partir de hoje

Esta segunda-feira (1º) marca o retorno da cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel. O imposto estava zerado desde 2021, mas o governo federal antecipou parte do recolhimento já em setembro deste ano. A partir de hoje, a arrecadação volta a ser integral: R$ 0,35 por litro de diesel. 

No último dia 26, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reoneração não deve encarecer o preço que os consumidores pagam pelo litro nos postos de abastecimento. Segundo ele, o aumento da carga tributária que incide sobre o diesel será amenizado pelas reduções de preço já anunciadas pela Petrobras.  

“Esta reoneração do diesel vai ser feita, mas o impacto [esperado] é de pouco mais de R$ 0,30”, disse. Poucas horas antes, a Petrobras já havia anunciado um corte de R$ 0,30 no preço do litro do diesel que vende às distribuidoras de combustível. Segundo a empresa, no ano a redução do preço de venda de diesel A para as distribuidoras chega 22,5%. 

“[Essa redução] mais que compensa a reoneração [que entrará em vigor] em 1º de janeiro”, assegurou o ministro, garantindo não haver razões para alta do preço com a volta da cobrança dos impostos federais. “Pelo contrário: deveria haver uma pequena redução [do preço final].” 

“É para todo mundo ficar atento: quando vier um argumento de aumento de preço, não tem nada a ver. Estamos em um país de livre-mercado; os preços não são tabelados. Mas, no que diz respeito aos preços da Petrobras, neste mês de dezembro o preço [do diesel] caiu mais que a reoneração de 1º de janeiro.” 

Reoneração integral do diesel retorna nesta segunda-feira

A partir desta segunda-feira (1º), o governo federal retoma a cobrança integral do PIS/Cofins sobre o diesel. O imposto estava zerado desde 2021, mas parte do recolhimento foi antecipada já em setembro deste ano. A partir de janeiro de 2024, a arrecadação volta a ser integral: cerca de R$ 0,35 por litro de diesel. 

No último dia 26, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a reoneração não deve encarecer o produto para os consumidores que pagam pelo litro nos postos de abastecimento. Segundo ele, o aumento da carga tributária que incide sobre o diesel será amenizado pelas reduções de preço já anunciadas pela Petrobras.  

“Esta reoneração do diesel vai ser feita, mas o impacto [esperado] é de pouco mais de R$ 0,30”, disse. Poucas horas antes, a Petrobras havia anunciado um corte de R$ 0,30 no preço do litro do diesel vendido às distribuidoras de combustível. Segundo a empresa, no ano, a redução do preço para as distribuidoras chega a 22,5%. 

“[Essa redução] mais que compensa a reoneração [que entrará em vigor em] 1º de janeiro”, assegurou Haddad, garantindo não haver razões para alta do preço com a volta da cobrança dos impostos federais. “Pelo contrário: deveria haver uma pequena redução [do preço final].” 

“É para todo mundo ficar atento: quando vier um argumento de aumento de preço, não tem nada a ver. Estamos em um país de livre-mercado; os preços não são tabelados. Mas, no que diz respeito aos preços da Petrobras, neste mês de dezembro, o preço [do diesel] caiu mais que a reoneração de 1º janeiro.”