Skip to content

Governo de Minas Gerais institui Corredor Ecológico Serra da Moeda-Arêdes

Vista da Serra da Moeda, MG

Minas Gerais • 19 de fevereiro de 2024

 

O estado de Minas Gerais dá um passo significativo rumo à preservação ambiental com a instituição do Corredor Ecológico Serra da Moeda-Arêdes. O decreto fundamenta-se no inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e nas leis federais nº 9.985/2000 e nº 20.922/2013.

Conforme estabelecido no artigo 1º do decreto, o Corredor Ecológico interliga o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação Ecológica Estadual de Arêdes, abrangendo uma área total de 464,70 hectares e com um perímetro de 53,88 quilômetros.

Os objetivos do Corredor Ecológico, conforme detalhados no artigo 2º, são ambiciosos e englobam estratégias para a conexão dos ambientes campestres e florestais das Unidades de Conservação, favorecendo o fluxo gênico entre as populações da flora e da fauna. Além disso, o decreto destaca a importância da conservação e recuperação das áreas de preservação permanente na região, bem como a promoção de ações junto à população local para regularização ambiental das propriedades rurais.

A administração do Corredor Ecológico Serra da Moeda-Arêdes será de responsabilidade do Instituto Estadual de Florestas (Minas Gerais), conforme estabelecido no artigo 3º. O decreto, que já está em vigor desde a data de sua publicação, marca um avanço significativo no compromisso do estado com a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável. A expectativa é que essa iniciativa contribua para a promoção de práticas mais responsáveis e para a proteção da rica biodiversidade da região.

 

Lula sanciona lei que institui direitos para atingidos por barragens

O Brasil passou a contar agora com uma Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Sancionado nesta sexta-feira (15) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto estabelece regras de responsabilidade social que devem ser observadas pelo empreendedor. Também assegura direitos para as populações que sofrem os impactos decorrentes das atividades envolvidas. Trata-se de um novo marco regulatório a ser observado tanto para as barragens de mineração, como para barragens de usinas hidrelétricas.

Lula sanciona Projeto de Lei  27882019 que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens  – Ricardo Stuckert/PR

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macêdo, explicou que foi vetada a parte que previa a retroatividade das medidas, o que foi considerado inconstitucional. Dessa forma, as novas regras não incidem sobre o processo reparatório dos danos causados pelos rompimentos das barragens ocorridas recentemente em Minas Gerais, primeiro em Mariana no ano de 2015 e depois em Brumadinho em 2019.

O projeto de lei havia sido apresentado pelo deputado Zé Silva (Solidariedade/MG) e foi aprovado no Senado federal no mês passado. O texto atendeu uma reivindicação antiga do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), que vinha realizando atos em defesa da sua aprovação. Um dos coordenadores da entidade, Joceli Andrioli, afirmou que a legislação dá uma base para a definição de pessoa atingida por barragem, tirando essa atribuição das mineradoras responsáveis pelos impactos.

“Não serão mais as empresas a dizerem quem são os atingidos. Será o Estado brasileiro a dizer quem é o atingido, qual é o seu direito e quais os programas adequados para a reparação”, disse Andrioli.

Pelo novo marco regulatório, são considerados atingidos aqueles que sofrem perda de propriedade ou de posse de imóvel, desvalorização de seu imóvel, alteração no seu modo de vida ou ainda perdas de capacidade produtiva, de acesso à água de qualidade ou de fonte de renda.

Em nota, o MAB reiterou que a PNAB é fruto de uma luta histórica das comunidades atingidas por barragens no Brasil. Também acrescentou que a sanção encerra um ciclo de lutas que envolveu milhares de pessoas durante mais de 40 de anos. “O próximo passo é a regulamentação da legislação e o MAB tem dialogado com os diferentes ministérios envolvidos e a Secretaria Geral da Presidência da República para isso aconteça o mais rápido possível”, registra o texto.

A medida foi tomada oito anos após a tragédia com a estrutura da Samarco em Mariana deixar 19 mortos e quase cinco anos após 272 pessoas morrerem com o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Para Gabrielle Sodré, que também integra o MAB, a nova lei pode ajudar em situações como essas.

“São casos que seguem impunes. Isso porque não existe, até então, uma lei federal pra garantir os direitos das populações atingidas. O que existe é uma série de dispositivos legais que garantem direitos das empresas. Virando lei, a partir de hoje, cria instrumentos legais voltados para prevenir, enfrentar e mitigar os danos provocados por esses empreendimentos. Mas, para além disso, ela também atribui responsabilidades. Tanto para as empresas, quanto para o estado”, aponta Gabrielle.

Diretrizes

A PNAB define uma série de diretrizes para a reparação, que podem se dar pela reposição, pela indenização e pela compensação. Os empreendedores ficam também obrigados a desenvolver iniciativas voltadas para a retomada econômica e produtiva das populações impactadas. Também há no texto regras para o processo de reassentamento de desabrigados que tenham perdido suas casas ou de moradores que tenham sido removidos de forma preventiva devido ao risco de alguma tragédia.

Foram fixados ainda direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em regime de economia familiar como, por exemplo, compensação pelo deslocamento compulsório e por perdas imateriais. Os empreendedores também terão responsabilidades em relação a impactos na área de saúde, saneamento ambiental, habitação e educação. A elaboração do PNAB levou em conta experiências no processo reparatório das tragédias ocorridas em Mariana e em Brumadinho.

O projeto de lei determina, por exemplo, que o empreendedor deve arcar com os custos de uma assistência técnica para dar suporte aos atingidos no processo de reparação de danos. Esse foi um direito conquistado judicialmente por moradores de Mariana após a tragédia de 2015.

Gradativamente, novas decisões judiciais estenderam esse direito às populações de outros municípios e também foi replicado após a tragédia em Brumadinho, muito embora tenha ocorrido em muitos casos resistência das mineradoras em liberar os recursos demandados. Os próprios atingidos escolhem a entidade que vai assessorá-los nas mais diversas áreas, podendo contar com profissionais variados como arquitetos, advogados, agrônomos e historiadores.

Outra medida prevista é a criação de um órgão para acompanhar os trabalhos de reparação. Ele deve ser composto por representantes do poder público, dos empreendedores e dos atingidos. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nas reuniões desse órgão.

Lei que institui exposição indevida ao sol precisa de regulamentação

 A lei que institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor no mês de outubro, mas ainda não foi regulamentada. 

Apesar estar em vigor, a lei ainda não foi colocada em prática, segundo disse hoje (15) à Agência Brasil a vice-presidente da organização não governamental (ONG) Instituto Melanoma Brasil, Carla Fernandes. A instituição se propõe a contribuir com a divulgação e conscientização sobre o melanoma, que é o câncer de pele mais perigoso.

A regulamentação, segundo Carla, é essencial para que se tornem obrigatórias as ações de conscientização da população em relação à exposição indevida a raios solares e necessidade de acesso ao protetor solar,  “A lei reforça a obrigatoriedade de se fazer uma campanha. Mas precisamos do decreto para regulamentar a lei, para tornar a campanha obrigatória”, destacou.

A lei prevê que a campanha seja veiculada anualmente pelo poder público, durante o período de férias escolares, e estabelece a necessidade de facilitar à população o acesso ao protetor solar.

Casos novos

No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (Inca), do Ministério da Saúde, estima, para cada ano do triênio 2023/2025, o surgimento de 220.490 casos novos de câncer de pele não melanoma, o que corresponde a um risco estimado de 101,95 por 100 mil habitantes, sendo 101.920 em homens e 118.570 em mulheres.

O câncer de pele não melanoma é o mais frequente no país. Em homens, é mais incidente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, e, nas mulheres, em todas as regiões brasileiras.

O número de casos novos de melanoma estimado pelo Inca é de 8.980 para cada ano do triênio, o que corresponde a um risco de 4,13 por 100 mil habitantes, sendo 4.640 em homens e 4.340 em mulheres. Na Região Sul, o câncer de pele melanoma é mais incidente quando comparado às demais regiões, para ambos os sexos, informou o Inca.

Segundo a médica, o câncer de pele é o de maior incidência no Brasil e, em épocas de calor intenso, como estamos vivendo no país, são “extremamente importantes as campanhas de conscientização, para evitar que mais pessoas fiquem expostas sem proteção ao sol. Isso vai evitar diagnósticos de câncer, vai evitar mais pessoas doentes”.

A vice-presidente do Instituto Melanoma Brasil afirmou que não existe câncer de pele benigno. “Todos eles são malignos. Os não melanoma são os mais comuns e os tratamentos são um pouco mais leves. Mas, apesar disso, podem comprometer uma pessoa esteticamente, porque são retirados cirurgicamente. E, se não são tratados, podem evoluir para metástese”.

Melanoma

Os melanomas, que englobam os tipos de câncer de pele mais raros e mais graves, têm alto potencial de fazer metástese para outros órgãos do corpo. Por esse motivo, segundo a médica, é de extrema importância a realização de campanhas de prevenção.

O Instituto está com programação nas redes sociais alertando e educando a população a respeito do câncer de pele e da necessidade da proteção solar, em parceria com a Brazinco, que produz uma linha de protetores solares em bastão direcionados a atletas e destina parte das vendas à ONG para ajudar os pacientes de câncer de pele.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde não respondeu até o fechamento da matéria.