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Publicadas regras de adesão de bancos ao Meu INSS Vale+

O Ministério da Previdência Social publicou nesta segunda-feira hoje (9) regras para os bancos aderirem ao programa Meu INSS Vale+, que visa oferecer adiantamento de até R$ 150 nos benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Lançado no fim de novembro, o Meu INSS Vale+ é, na prática, uma espécie de consignação. A diferença é que o valor oferecido será descontado – em parcela única – direto do benefício do segurado sem juros e taxas no mês seguinte ao adiantamento.

Segundo o instituto, a iniciativa visa cobrir necessidades imediatas do beneficiário, como remédios, comida, gás de cozinha e transporte, a fim de evitar que aposentados e pensionistas recorram a empréstimos para pagar pequenas despesas.

O limite de R$ 150 poderá ser reajustado ou revisto após 90 dias do lançamento da antecipação.

A expectativa é que pelo menos 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, das quais 31,7 milhões recebem aposentadorias e pensões e 6,3 milhões Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Antecipação salarial

Pelas regras publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), poderão participar da nova modalidade as instituições financeiras com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenham celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim.

Para tanto, as instituições financeiras que manifestarem interesse na iniciativa deverão firmar um aditivo ao ACT com o INSS para operar a nova modalidade de antecipação salarial.

Após receberem as instruções de como disponibilizar o adiantamento, elas terão o prazo de até 30 dias para começar a operar a nova modalidade. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso ocorram atrasos e dificuldades de adequação sistêmica.

Somente após a realização do aditivo ao ACT, os segurados poderão aderir à modalidade de adiantamento. Segundo o INSS, ainda serão publicadas as regras de adesão para segurados.

Outro ponto importante é que as instituições financeiras que aderirem à iniciativa terão que emitir um cartão físico com chip, sem custo para os segurados, ou seja, sem anuidade ou mensalidades, para que o beneficiário efetue a antecipação. Além disso, o cartão deve indicar a melhor data para a realização da antecipação prevista. O cartão não permite fazer saque.

Empréstimo consignado

A portaria com as regras determina ainda que, após o segurado contratar o Meu INSS Vale+, a instituição financeira terá até cinco dias úteis para a liberação do valor no cartão de antecipação. O valor antecipado não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.

Quando o segurado possuir mais de um benefício, a antecipação salarial poderá ser contratada em cada um deles. Não é permitida a utilização da antecipação do benefício para fazer apostas físicas ou eletrônicas. O controle para evitar o uso em apostas será feito mediante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.

A portaria diz também que, se houver a cessação devida de benefício antes da quitação da parcela de antecipação salarial, a instituição financeira suportará o prejuízo da operação.

“Conforme a normativa do Meu INSS Vale+ o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias”, finalizou o INSS.

Novo cartão do INSS permite antecipar R$ 150 do benefício sem juros

Aposentados, pensionistas e quem recebe benefícios permanentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão antecipar até R$ 150 do benefício e pagar no mês seguinte sem juros, correção, ou taxas. O objetivo do cartão Meu INSS Vale+, lançado nesta quinta-feira (28) pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é antecipar o valor do benefício para suprir necessidades básicas dos aposentados e pensionistas. 

O valor será descontado diretamente na folha de pagamento, e o benefício poderá ser usado apenas uma vez. 

Segundo o ministro da Previdência, Carlos Lupi, o objetivo é prover recursos na compra de itens como remédio, comida, gás e transporte. Lupi afirma que não haverá qualquer tipo de taxa ou anuidade. “É uma maneira de dar um dinheiro menor, mas mais rápido e sem nenhuma taxa.”

O benefício será feito em parceria com instituições financeiras por meio de acordo de cooperação técnica firmado com o INSS. O cartão só poderá ser usado na modalidade de crédito e não permitirá fazer saques.

No ano passado, o governo lançou o Meu INSS+, que possibilita descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros e viagens, entre outros. De acordo com o ministério, o benefício já alcançou 32,8 milhões de acessos desde a sua criação. 

Regras

O adiantamento do Meu INSS Vale+ não dependerá de desbloqueio prévio do benefício. O INSS não terá corresponsabilidade por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras.

O cartão não poderá ser usado para apostas físicas ou eletrônicas. “Não faz sentido a gente disponibilizar um adiantamento para alimentar um vício”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

A antecipação salarial deverá ser feita por meio de uma instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência nesse serviço e que tenha celebrado convênio ou acordo de cooperação técnica com o INSS. Também será exigido o uso do cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal, contratado junto à instituição financeira devidamente credenciada.

INSS começa hoje pagamento da folha de novembro

Começa nesta segunda-feira (25) o pagamento da folha do mês de novembro a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os créditos são escalonados, em dias úteis, e seguem até o dia 6 de dezembro, de acordo com o número final do cartão do benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Os beneficiários do Rio Grande do Sul continuarão a receber o pagamento no primeiro dia do calendário enquanto durar o estado de calamidade pública na região, em razão das enchentes que atingiram o estado no mês de maio deste ano.

Para os demais beneficiários, quem ganha até um salário mínimo recebe primeiro. Aqueles que têm o número do cartão com final 1 terão o crédito no dia 25 de novembro, e assim sucessivamente até as pessoas com cartão com final 0, que recebem no dia 6 de dezembro.

Para quem ganha acima do mínimo, os créditos ocorrerão no dia 2 de dezembro para os benefícios com final 1 e 6. No dia 3, recebem os beneficiários com cartão de final 2 e 7 e, na sequência, cartão final 3 e 8, dia 4; cartão final 4 e 9, dia 5; e, por fim, em 6 de dezembro serão creditados os benefícios para aqueles com cartão com final 5 e 0.

Se houver feriado municipal, estadual ou federal, o pagamento do benefício é no dia útil seguinte. O prazo para saque dos benefícios com cartão é até o final do mês seguinte – aproximadamente 60 dias – ao da disponibilização do valor na conta. Caso o segurado não faça o saque nesse período, os valores correspondentes serão devolvidos ao INSS.

O INSS paga, mensalmente, cerca de 40 milhões de benefícios assistenciais e previdenciários. Na folha de pagamentos do mês de outubro foram 28.279.547 de benefícios até um salário mínimo. Os que ganham acima do piso nacional somaram 12.365.818 benefícios.

13º salário

Serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho. Não recebem 13º salário aqueles contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos de idade, pessoas com deficiência de baixa renda e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

Em março deste ano, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários.

Os segurados que ganharam o benefício a partir de junho, após o crédito da segunda parcela do 13º salário, terão esse valor incluído no benefício mensal em parcela única. Vão receber essa parcela única 2.016.620 de pessoas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No caso de beneficiários que têm o fim do auxílio programado para antes de 31 de dezembro, será pago o valor proporcional do abono anual.        

Valor do crédito

Os aposentados, pensionistas e beneficiários dos auxílios já podem conferir quanto vão receber ligando para a Central 135, canal de atendimento telefônico do INSS. Para saber o valor, é preciso informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais para a atendente, de forma a evitar fraudes. O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Os segurados também podem acessar o site ou aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.

Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.

Fake news

O instituto alertou que circula nas redes sociais boatos de que haverá o pagamento de 14º salário ou folha extra de 13º salário. “Essas informações não são verdadeiras”, ressaltou.

INSS paga folha de novembro a partir de segunda-feira

Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber os pagamentos de novembro a partir da próxima segunda-feira (25). Os créditos são escalonados, em dias úteis, e seguem até o dia 6 de dezembro, de acordo com o número final do cartão do benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Os beneficiários do Rio Grande do Sul continuarão a receber o pagamento no primeiro dia do calendário enquanto durar o estado de calamidade pública na região, em razão das enchentes que atingiram o estado no mês de maio deste ano.

Os demais beneficiários, que ganham até um salário mínimo, recebem primeiro. Aqueles com número do cartão com final 1 terão o crédito dia 25 de novembro, e assim sucessivamente até as pessoas com cartão com final 0, que recebem dia 6 de dezembro.

Para quem ganha acima do mínimo, os créditos ocorrerão no dia 2 de dezembro para os benefícios com final 1 e 6. No dia 3, recebem os beneficiários com cartão de final 2 e 7, e, na sequência: cartão final 3 e 8, dia 4; cartão final 4 e 9, dia 5; e, por fim, em 6 de dezembro serão creditados os benefícios para aqueles com cartão com final 5 e 0.

Se houver feriado municipal, estadual ou federal, o pagamento do benefício é no dia útil seguinte. O prazo para saque dos benefícios com cartão é até o final do mês seguinte (aproximadamente 60 dias) ao da disponibilização do valor na conta. Caso o segurado não faça o saque nesse período, os valores correspondentes serão devolvidos ao INSS.

O INSS paga, mensalmente, cerca de 40 milhões de benefícios assistenciais e previdenciários. Na folha de pagamentos do mês de outubro foram 28.279.547 de benefícios até um salário mínimo. Os que ganham acima do piso nacional somaram 12.365.818 benefícios.

13º salário

Serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho. Não recebem o 13º salário aqueles contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

Em março deste ano, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários.

Os segurados que ganharam o benefício a partir de junho, após o crédito da segunda parcela do 13º salário, terão esse valor incluído no benefício mensal em parcela única. Vão receber essa parcela única 2.016.620 de pessoas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No caso de beneficiários que têm o fim do auxílio programado para antes de 31 de dezembro de 2024, será pago o valor proporcional do abono anual.       

Valor do crédito

Os aposentados, pensionistas e beneficiários dos auxílios já podem conferir quanto vão receber ligando para a Centra 135, canal de atendimento telefônico do INSS. Para saber o valor, é preciso informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais para a atendente, de forma a evitar fraudes. O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

Os segurados também podem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.

Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.

Fake news

O Instituto alertou que circula nas redes sociais boato de que haverá o pagamento de “14º salário” ou “folha extra de 13º salário”. “Essas informações não são verdadeiras”, ressaltou.

Saiba como excluir automaticamente pagamento associativa pelo Meu INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem desconto de mensalidade de associação a entidades e sindicatos no contracheque, podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.

Novos descontos no benefício previdenciário ficarão bloqueados até que o segurado, se quiser, faça o desbloqueio da contribuição associativa. A exclusão já existia, porém, não era de forma automática.

O INSS calcula que dos atuais 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a sindicatos e outras organizações de classe, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos entre janeiro de 2023 a maio de 2024,

E segundo auditoria determinada pelo próprio INSS, todos os débitos nos benefícios que foram autodeclarados como não autorizados foram cancelados.

Saiba como excluir descontos

Os beneficiários devem acessar o Meu INSS com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. E seguir o passo a passo abaixo.

·         Na página inicial, o internauta deve selecionar “Novo pedido”.

·         No campo de busca (onde tem a lupa) escrever: “Excluir mensalidade”.

·         Em seguida irão aparecer opções, selecione: “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.

·         Depois, clicar em “Atualizar” para conferir e, se necessário, atualizar os dados.

·         Selecionar, então, o ícone “Avançar”.

·         Posteriormente, ao ler as instruções, o usuário deve escolher “Avançar” e informar os dados solicitados

·         Então, se necessário, será a hora de anexar os documentos.

·         O aposentado ou pensionista deverá selecionar a agência de relacionamento com o INSS e conferir os dados informados no requerimento.

·         Por fim, deverá declarar que leu e concorda com as informações disponibilizadas acima e clicar em Avançar.

Descontos indevidos

Caso o segurado do INSS queira o estorno de valores de descontos considerados indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo telefone, que aparece ao lado do nome da entidade no contracheque.

Caso prefira, o beneficiário da previdência social pode enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br, informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.

Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov  e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.

Legislação

O desconto de mensalidade, em valor fixo, diretamente em aposentadorias e pensões por morte, necessita de prévia autorização expressa do titular do benefício previdenciário.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, de março deste ano, regulamenta o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Pelas regras, o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício.

O documento estabelece ainda procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas. Atualmente, 37 empresas têm autorização para realizar descontos de mensalidades associativas, desde que aposentados e pensionistas solicitem ou autorizem.

Conforme a norma do INSS, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução.  Cabe à entidade provar que a autorização foi obtida legalmente.

Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, apresentação de documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.

O desconto de mensalidade associativa não poderá incidir em:

·         benefício por incapacidade temporária;

·         pensão alimentícia;

·         benefício assistencial;

·         acordo internacional para beneficiários residentes no exterior;

·         benefícios pagos por intermédio de empresa convenente ou contratada para complemento de pagamento; e

·         benefícios concedidos por determinação judicial, em caráter provisório.

Os aposentados e pensionistas que têm dúvida sobre desconto de mensalidade associativa no pagamento de seus benefícios, podem consultar a tela inicial do aplicativo/site  Meu INSS, na aba “mensalidade associativa”.

Para saber quais entidades têm acordo com o INSS para realizar descontos de contribuições associativas, o interessado deve acessar o link.

Para mais informações, há também a Central 135.

Bancos devolveram ao INSS quase R$ 8 bi em benefícios não sacados

Entre janeiro de 2023 e setembro deste ano, os bancos devolveram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mais de R$ 7,88 bilhões relativos a benefícios que os segurados deixaram de sacar no prazo legal.

Do total, pouco mais de R$ 4,947 bilhões foram restituídos ao longo do ano passado. Já entre janeiro e setembro deste ano, o montante estornado superou R$ 2,938 bilhões.

A legislação determina que, se o segurado não sacar o valor depositado pelo INSS em até 60 dias, o banco deve devolvê-lo integralmente ao Instituto. A medida se aplica apenas a quem usa o cartão magnético do órgão para movimentar o benefício recebido.

Segundo o Instituto, o objetivo é evitar pagamentos indevidos e tentativas de fraude, como o saque, por terceiros, do benefício de segurados que já faleceram. Além disso, por precaução, sempre que a quantia depositada é devolvida por falta de movimentação, o INSS suspende futuros pagamentos ao beneficiário.

Ainda de acordo com o INSS, o beneficiário pode pedir a regularização de sua situação e a posterior liberação dos recursos a que tem direito. De forma que o Instituto poderá voltar a liberar ao menos parte dos R$ 7,88 bi para segurados que, no segundo momento, conseguiram provar fazer jus ao benefício.

Indagado pela Agência Brasil, o INSS respondeu que, até essa quinta-feira (31), ainda não havia calculado o número de segurados cujos benefícios foram devolvidos, a partir de janeiro de 2023, por falta de movimentação. Nem quantos deles regularizaram suas situações. O INSS também não soube informar a cifra final devolvida ao Tesouro Nacional no mesmo período de 21 meses.

“É difícil estimar. Muitos benefícios podem ter sido suspensos por não terem sido sacados [dentro do prazo legal] e restabelecidos em seguida. [Nestes casos] os pagamentos são feitos por complemento positivo e não temos ferramenta gerencial que mensure quantos deles vieram de um restabelecimento, bem como seus respectivos valores”, explicou a assessoria do órgão, referindo-se a uma das modalidades de pagamento que o instituto adota para corrigir ou complementar valores já liberados aos segurados.

“Isso não é incomum”, assegurou o advogado Mauro Hauschild. Especialista em direito previdenciário, ele presidiu o INSS entre 2011 e 2012. “Até porque, esses recursos devolvidos pelos bancos voltam para uma espécie de conta única, o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, no qual o governo coloca dinheiro todos os meses a fim de pagar os benefícios, já que a arrecadação é menor que a despesa.”

Segundo Hauschild, um segurado pode deixar de sacar seu benefício por vários motivos. “Ele pode ter falecido e a quantia continuar sendo depositada porque o óbito demorou a ser notificado. Ou a pessoa deixou de atender aos requisitos para receber o pagamento, como, por exemplo, voltou a trabalhar com vínculo formal. Enfim, são várias situações.”

Para o advogado, considerando que o INSS movimenta, mensalmente, dezenas de bilhões de reais para pagar aposentadorias, pensões, auxílios previdenciários e benefícios assistenciais, os R$ 7,88 bilhões devolvidos pelos bancos desde janeiro do ano passado é um valor admissível.

“É um baita número, um valor alto, mas quando pegamos a gama de valores pagos pelo instituto, não é algo assim tão fora da curva, inesperado. É até compreensível, já que o Instituto atende a milhões de segurados. Basta um percentual pequeno de situações [em que o segurado deixa de movimentar a conta] para que os valores se acumulem mês a mês, rapidamente”, ponderou Hauschild.

Para regularizar sua situação, o beneficiário deve ligar para 135 (opções 6 e1), a Central de Atendimento do Ministério da Previdência. Também é possível acessar o Meu INSS e solicitar o pagamento dos benefícios não recebidos. Além disso, o instituto orienta os segurados a sempre observarem as datas dos depósitos e os prazos para sacar seus benefícios.

INSS monta força-tarefa para atender beneficiários com BPC bloqueado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) montará uma força-tarefa por 90 dias para atender as pessoas que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) bloqueado recentemente. A suspensão atingiu os beneficiários que não se inscreveram ou não atualizaram informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Apesar de ser um benefício social, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome, o BPC é pago pelo INSS. Após um aumento na procura de informações sobre o desbloqueio nos últimos dias, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, determinaram o mutirão de servidores das agências do INSS.

Mministro da Previdência Social, Carlos Lupi.  Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Nas agências do INSS, o beneficiário obterá informações sobre a revisão e registrará o comparecimento à agência da Previdência. Além do atendimento presencial nas agências, o beneficiário pode ligar na Central de Atendimento 135 e informar que a atualização ou a inscrição do CadÚnico está em andamento. Em todos os casos, o benefício é desbloqueado em até três dias.

Nos dois casos, comparecimento à agência ou ligação para o 135, o beneficiário terá um prazo para ir ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde reside. Apenas nos postos do Cras, é possível se inscrever no CadÚnico ou atualizá-lo. O prazo é de 45 dias nos municípios com até 50 mil habitantes e de 90 dias para os municípios com mais de 50 mil habitantes. Quem não comparecer ao Cras terá o BPC suspenso.

Segundo o INSS, serão convocados extraordinariamente os servidores lotados na Centrais de Análise de Benefícios (Ceabs), inclusive os que estão em regime de teletrabalho parcial ou integral. A portaria com as orientações aos servidores foi publicada em boletim interno do órgão nesta sexta-feira (1º). As superintendências regionais do INSS avaliarão as unidades precisam de suporte adicional de servidores ao longo dos 90 dias de atendimento reforçado.

Balanço

Desde agosto está em andamento um programa de revisão de BPC sem atualização cadastral há mais de 48 meses (quatro anos) e também das pessoas não inscritas no CadÚnico. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, até 1,25 milhão de benefícios podem ser revistos.

Até o último dia 28, de 505 mil pessoas sem inscrição no CadÚnico, 200 mil atualizaram os dados. Em relação aos cadastros desatualizados, 640.686 benefícios foram revisados. Desse total, 71.237 tomaram ciência da notificação, e outras 73.197 atualizaram as informações espontaneamente. No entanto, 517.571 não tomaram ciência da notificação e não compareceram ao Cras. Esses pagamentos também podem ser bloqueados.

Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa. Os beneficiários que moram em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.

Quem tem direito

Previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), o BPC garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social coordena e repassa o dinheiro do benefício, com o INSS operando o pagamento nas agências.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário mínimo e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no CadÚnico. O cadastro deve ser feito no município onde o beneficiário resida, antes mesmo de fazer o requerimento.

Por não se tratar de aposentadoria, o BPC não exige contribuição para o INSS. O BPC não paga 13º salário e nem deixa pensão por morte.

INSS: sistema agiliza cumprimento de concessão judicial de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou a concessão judicial de benefícios por incapacidade de forma automática. Com a ferramenta, chamada de INSSJUD, as sentenças serão implantadas em questão de minutos.

Os benefícios que serão concedidos nessa modalidade mais ágil são: por incapacidade temporária previdenciário e acidentário, e a aposentadoria por invalidez.

“As primeiras concessões de auxílio-doença previdenciário e de aposentadoria por invalidez levaram 1 minuto entre o momento que a juíza deu a sentença e a efetiva concessão. Em 4 minutos a informação já constava nos autos do processo”, comemorou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em nota divulgada na última sexta-feira (19) quando a medida entrou em vigor.

A automação é fruto de parceria firmada em 2019 pelo INSS com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para que o Tribunal Regional Federal (TRF) tenha acesso à implantação automática é preciso utilizar um sistema disponibilizado pelo CNJ, o PrevJud. Esse sistema é integrado ao INSSJUD.

Os tribunais que já estão integrados são: TRF-2 (Espírito Santo e Rio de Janeiro), TRF-3 (São Paulo e Mato Grosso do Sul), TRF-4 (Sul), TRF-6 (Minas Gerais).

O TRF-1, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins, está com o piloto do projeto em teste no Amazonas.

Segundo nota do INSS, os demais tribunais estão, aos poucos, ajustando seus sistemas para utilizar a ferramenta.

“A expectativa é de que a ferramenta seja utilizada em todo país, garantindo rapidez às decisões para implantação dos benefícios concedidos na esfera judicial”, informou Stefanutto.

Padrão

Para que o benefício por incapacidade seja implantado automaticamente é precisa seguir um padrão que permita ao sistema INSSJUD “ler” a decisão do juiz.

O documento precisa conter – além do nome do titular do benefício, espécie de concessão, data de início e duração do auxílio –, a Renda Mensal Inicial (RMI). É a renda mensal que servirá de parâmetro para que o sistema do INSS capture as informações e processe automaticamente o benefício.

A nova regra passou a ser implementada em despachos realizados desde a última sexta-feira. Os despachos que já estão no INSS serão implantados pelas Centrais de Análise de Benefícios – Decisões Judiciais (Ceab-DJ).

*Com informações do INSS

Central de atendimento telefônico do INSS não funciona neste sábado

O atendimento pela central de teleatendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo número 135, está suspenso neste sábado (12), feriado nacional em homenagem à Nossa Senhora Aparecida. A operação será retomada na próxima segunda-feira (14), com funcionários recepcionando as chamadas entre 7h e 22h, de segunda a sábado, exceto feriados.

Apesar do canal telefônico ficar suspenso, o atendimento eletrônico permanece disponível 24 horas, todos os dias, na plataforma “Meu INSS”. A ferramenta está disponível na web e em lojas de aplicativos para dispositivos móveis (celulares ou tablets). O sistema também permite o acesso a benefícios e serviços do INSS.

INSS começa a pagar benefícios acima do mínimo nesta terça

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta terça-feira (1º) o calendário de setembro para quem recebe acima do salário mínimo (R$ 1.412) e tem o cartão de benefício terminado em 0 e 6.

Em nota, o INSS informou que paga, atualmente, 40 milhões de benefícios a aposentados, pensionistas e titulares de auxílios. Para saber a data do pagamento, basta verificar o número final do cartão, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Fake news

O instituto alertou que circula nas redes sociais boato de que o adiantamento do calendário de pagamentos para moradores do Rio Grande do Sul foi suspenso. “É falso! Os créditos serão feitos no primeiro dia do calendário enquanto perdurar o estado de calamidade pública no estado”.

Para o restante do país, vale o cronograma oficial do INSS, com os depósitos sendo realizados de acordo com o valor a receber e o dígito final do benefício. 

Bolsa Família – Outubro 2024 – Arte Agência Brasil