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STF determina que governo de SP informe sobre câmeras corporais

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou nesta quinta-feira (21) que o governo do estado de São Paulo forneça mais informações sobre as novas câmeras corporais adquiridas para uso por policiais militares. O prazo de resposta é de cinco dias.

O estado apresentou documentos sobre o andamento da licitação e da contratação dos equipamentos e serviços relacionados às câmeras, conforme informações da Corte.

No entanto, segundo a decisão de hoje – no âmbito de ação apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo -, as informações prestadas pelo governo paulista são insuficientes para o monitoramento dos compromissos assumidos junto ao STF.

Barroso solicitou o inteiro teor de todos os contratos vigentes para o fornecimento de câmeras corporais; cronograma detalhado de execução do contrato, inclusive quanto à realização de testes, ao treinamento e à capacitação, à implantação dos novos equipamentos e à substituição das câmeras atualmente em uso; relatórios detalhados sobre todos os testes realizados, com manifestação conclusiva sobre a efetividade dos equipamentos.

Além disso, o ministro pediu que o estado esclareça o atual estágio do desenvolvimento e o cronograma para testes e implantação do software que permitirá gravação no modelo remoto automático. Com isso, seria possível a gravação quando se detecta som de estampido de tiro; o equipamento se aproxima ao raio de 50m de uma posição georreferenciada de ocorrência em andamento; o equipamento foi desativado, mas ainda está no atendimento de ocorrência.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com STF, em abril deste ano, a utilizar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras. 

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não realiza gravação ininterrupta, ou seja, o policial ou a corporação acionarão o equipamento quando desejarem, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial. 

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra. No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) na licitação para compra de câmeras corporais. 

Regras do MJ

Conforme a Portaria 648/2024 do MJ, os profissionais de segurança pública em todo o país devem usar as câmeras, quando disponíveis, em situações que incluem atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses. 

As câmeras corporais também deverão ser ligadas durante o cumprimento de mandados judiciais; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes. 

Venezuela: CNE rebate informe da ONU como ilegal e mentiroso

O Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela rebateu, nessa quarta-feira (14), o informe preliminar de Especialistas Eleitorais das Nações Unidas (ONU) sobre a eleição do último dia 28 de julho. De acordo o Poder Eleitoral do país, o comunicado ligado à ONU é “ilegal”, “mentiroso” e cheio de “contradições”.

Em informe publicado nesta semana, especialistas da ONU afirmam que a eleição presidencial do país sul-americano não cumpriu as medidas básicas de transparência. O CNE destacou que tal informe é ilegal por violar o acordo firmando entre a organização e o Poder Eleitoral do país. 

“A publicação de um suposto informe não estava dentro das suas funções e demonstra a intencionalidade política perversa de dita publicação, composta de argumentos falaciosos e desfigurados”, diz o texto publicado pelo CNE em uma rede social e, posteriormente, deletado.

Em acordo firmado com o Poder Eleitoral venezuelano, o Painel de Especialistas Eleitorais da ONU se comprometeu a não emitir nenhum pronunciamento público. Além disso, o CNE lembrou que o próprio regulamento das Nações Unidas veda declarações públicas de Painéis de especialistas eleitorais. 

O CNE destacou que “quase mil observadores” de várias partes do mundo acompanharam o processo eleitoral do país, além de elencar as supostas “mentiras” dos especialistas enviados pela ONU. Entre elas, a afirmação de que houve mudanças de última hora nas mesas de votação.

“Todos os venezuelanos e venezuelanas inscritos no Registro Eleitoral sabem que podem consultar com antecipação seu centro eleitoral, que não se modifica no dia da eleição”, afirmou.

O Conselho também criticou o informe por colocar em dúvida o ataque cibernético que os sistemas do país estariam sofrendo. “Empresas e especialistas nacionais e internacionais têm constatado o ocorrido e, mais ainda, os próprios terroristas tem reivindicado ditos crimes em diferentes redes sociais”, disse o órgão. 

O CNE acrescentou que, após anunciar a vitória de Nicolás Maduro, não foi possível divulgar os resultados “por ataques contínuos às plataformas de divulgação que sim estão expostas à internet”.

Os magistrados eleitorais da Venezuela acrescentaram ainda que não há previsão legal de se entregar as atas eleitorais aos observadores e que atas manuais podem ser falsificadas. 

“Na Venezuela o voto é eletrônico e o escrutínio é automatizado, igual que a totalização, onde se garante a integridade dos dados por meio de esquemas de certificação. As atas manuais são vulneráveis de ser falsificadas, como de efeito ocorreu posteriormente por parte de alguns atores políticos porque não há nenhum elemento técnico que garanta sua integridade”, diz o texto.

O Informe da ONU analisou uma pequena amostra das atas publicadas oposição na internet e sugere que elas são verdadeiras. Tais atas dão vitória ao opositor Edmundo González.

As atas da oposição são alvo de uma investigação do Ministério Público da Venezuela, que acusa os opositores de falsificarem os documentos. De acordo com o CNE, a tentativa de validar as atas da oposição “torna evidente a agenda política que guia [os especialistas da ONU]”.

Informe ONU

Um painel com quatro especialistas enviados pela ONU para analisar o processo eleitoral da Venezuela do último dia 28 de julho divulgou, nessa terça-feira (13), um boletim preliminar.

Baseado na experiência do Painel da ONU para eleições, o documento afirma que “o anúncio dos resultados sem a publicação de seus detalhes, ou a divulgação de resultados tabulados dos candidatos, não tem precedente em eleições democráticas contemporâneas”.

O comunicado ligado à ONU destacou ainda que o Poder Eleitoral do país sul-americano “não cumpriu com medidas básicas de transparência e integridade que são essenciais para a realização de eleições credíveis” e que também não “seguiu as disposições legais e regulatórias nacionais e todos os prazos estabelecidos foram descumpridos”.

Anvisa emite informe de segurança sobre reações adversas a cosméticos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou informe de segurança sobre a importância de reconhecer e relatar reações adversas decorrentes do uso de produtos cosméticos. “Produtos cosméticos são amplamente utilizados e geralmente seguros, mas é essencial estar atento a qualquer reação adversa que possa surgir”, destaca a Anvisa.

A proposta do documento é garantir que os consumidores estejam cientes dos sinais de possíveis reações adversas e da necessidade de registrar essas ocorrências nos canais oficiais da agência. “O registro nos canais da Anvisa é fundamental para que a agência possa tomar as medidas necessárias para garantir a segurança dos produtos disponíveis no mercado brasileiro.”

Os relatos de reações adversas à saúde podem ser registrados por meio dos seguintes canais:

– cidadãos: relato pelo Limesurvey ou e-Notivisa;

– empresas e profissionais de saúde: relato pelo Notivisa (após cadastro);

– outros profissionais: relato pelo Limesurvey.

Sintomas

No informe, a Anvisa destaca que as reações adversas decorrentes do uso de produtos cosméticos podem variar em gravidade, desde irritações leves na pele até reações alérgicas graves que necessitam de atenção médica imediata.

Alguns sinais de reações adversas incluem:

– irritação cutânea: vermelhidão, coceira, queimação, ardência ou descamação na área de aplicação do produto;

– inchaço ou edema: aumento anormal de volume na pele ou tecidos adjacentes após o uso do produto;

– erupções cutâneas: lesões cutâneas, manchas, bolhas ou erupções que não estavam presentes anteriormente;

– sensibilidade extrema: aumento da sensibilidade da pele a outros produtos ou substâncias após o uso do produto cosmético.

Outros sinais citados pela agência são tontura, falta de ar, náuseas ou outros sintomas sistêmicos que possam indicar uma reação alérgica generalizada.

Recomendações

A Anvisa reforça a importância de conferir se os produtos cosméticos a serem adquiridos estão devidamente regulamentados na agência, além de seguir as instruções de uso.

Para verificar se um produto cosmético está regularizado é preciso identificar, no rótulo, o número do processo na Anvisa. Esse número começa com 25351 e segue o modelo 25351.XXXXXX/20XX-YY. A consulta pode ser feita no endereço eletrônico.

Caso o consumidor experimente qualquer um dos sinais de reações adversas mencionados anteriormente, as recomendações incluem:

– interromper o uso do produto: pare imediatamente de usar o produto cosmético que causou a reação adversa;

– lavar a área afetada: lave delicadamente a área afetada com água em abundância para remover qualquer resíduo do produto;

– procurar atendimento médico se os sintomas persistirem, piorarem ou se espalharem para outras áreas do corpo.

Empregadores têm o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

Empregadores têm até o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.