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Produção média de petróleo e gás bate recorde em 2023, informa ANP

A produção média anual de petróleo e gás natural do Brasil atingiu recorde de 4,344 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d), no ano passado, 11,69% acima do recorde anterior, alcançado em 2022. Foi a primeira vez que a produção média anual nacional atingiu uma marca acima dos 4 milhões de boe/d, informou o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural de dezembro de 2023, divulgado nesta sexta-feira (2) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). 

Foram registrados recordes também nas produções separadas de petróleo, com 3,402 milhões de barris por dia (bbl/d), 12,57% acima do valor de 2022 (3,022 milhões de bbl/d); e de gás natural, com 150 milhões de metros cúbicos por dia (m³/d), cerca de 8,7% maior do que a observada no ano anterior (138 milhões de m³/d).

Na região do pré-sal, também o volume médio produzido em 2023 foi o maior já registrado, com 3,304 milhões de boe/d, correspondendo a 75,18% da produção nacional.

Dezembro

No mês de dezembro do ano passado, foram produzidos 4,570 milhões de boe/d de petróleo e gás natural. De forma isolada, a produção de petróleo somou 3,585 milhões de bbl/d, com diminuição de 2,5% com relação a novembro de 2023 e aumento de 16,6% em comparação a dezembro do ano anterior; e a de gás natural atingiu 156,618 milhões de m³/d, redução de 3,4% comparando com o mês anterior e mostrando expansão de 11,8% em relação ao mesmo mês de 2022.

A produção do pré-sal, oriunda de 150 poços, foi de 2,742 milhões de bbl/d de petróleo e 118,34 milhões de m³/d de gás natural, totalizando 3,487 milhões de boe/d. De acordo com a ANP, ocorreu redução de 2,7% em relação ao mês anterior e aumento de 16,8% comparativamente a igual mês de 2022. Em dezembro, a produção do pré-sal correspondeu a 76,3% do total produzido no Brasil.

No último mês do ano passado, o aproveitamento de gás natural foi de 97,8%, disponibilizando ao mercado 51,77 milhões de m³/d de gás. Já a queima envolveu 3,39 milhões de m³/d, com queda na comparação com o mês anterior (7,4%) e com o mesmo mês de 2022 (8,5%).

Os campos marítimos produziram 97,7% do petróleo e do gás natural do país. A produção ocorreu em 6.546 poços, sendo 539 marítimos e 6.007 terrestres. Os campos operados pela Petrobras, em consórcio ou não, produziram 88% do petróleo e gás natural. Já os campos operados pela empresa estatal com participação exclusiva (100%) produziram 24,7% de ambos os hidrocarbonetos.

Destaques

Em dezembro de 2023, o campo que mais produziu petróleo e gás natural foi Tupi, na Bacia de Santos, com média de produção de 804,44 mil bbl/d de petróleo e de 40,01 milhões de m³/d de gás natural. Já o campo com maior número de poços produtores foi Estreito, na Bacia Potiguar, com 865 poços. O campo marítimo com mais poços produtores foi Tupi, com 60 poços.

A ANP destaca ainda que a instalação com maior produção de petróleo e de gás natural no mês de dezembro foi o FPSO Guanabara, no Campo de Mero, que produziu 179.380 de bbl/d de petróleo e 11,63 milhões de m³/d de gás.

BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira

O Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.