Skip to content

CCJ da Câmara aprova projeto que proíbe decisões individuais no STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta quarta-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores.

A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e agora tramita na Câmara. Agora, após a aprovação na CCJ da Câmara, a PEC segue para uma comissão especial, formada para analisar a proposta. Em seguida, será analisada pelo Plenário da Câmara.

A PEC recebeu 39 votos favoráveis e 18 contrários na comissão. Para o relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o objetivo do projeto é defender a democracia. “É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional”.

Já o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) acredita que a proposta da oposição é parte de um pacote de retaliação ao Supremo, pela sua atuação contra todos que atentaram contra o processo eleitoral de 2022. “Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, afirmou o parlamentar.

“Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Corte do País para, de alguma forma, aliviar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário”, completou.

Decisões monocráticas

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.

Em agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão, por tempo indeterminado, da execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Também foram suspensas as emendas individuais de transferência especial, as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta a estados e municípios, por indicação individual de um deputado ou senador, mas sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos. 

A maioria dos ministros do STF confirmaram uma decisão provisória do ministro Flávio Dino. Pelas decisões de Dino, a suspensão dos repasses deve vigorar até que o Congresso implemente regras que garantam a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. O ministro destacou que o plenário do Supremo já definiu restrições às emendas no julgamento de 2023, em que proibiu o chamado “orçamento secreto”.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

Comissão adia votação da proposta de liberação de emendas individuais

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) adiou para esta quarta-feira (8) a votação da proposta que dá prioridade à liberação de emendas individuais destinadas a municípios em situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal ou em situação de emergência em saúde pública reconhecida pelo Ministério da Saúde. A medida vai facilitar a destinação de recursos para os municípios do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes e fortes chuvas desde o fim de abril. A estimativa do governo é que o repasse de emendas individuais supere R$ 1 bilhão.

A proposta é uma emenda ao projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 4/24) que propõe alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. A norma prevê que a liberação incida sobre as emendas elaboradas na modalidade de “transferência especial”, que são destinadas às prefeituras, sem necessidade de convênios.

“O grande volume de chuvas tem provocado estragos e fatalidades, com bloqueios em rodovias, deslizamento de encostas, alagamentos nas cidades e destruição de pontes, estradas e casas”, justificou o deputado Marcon (PT-RS), que assina a emenda junto com mais 11 parlamentares.

O adiamento na votação ocorreu porque o relator do projeto, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), não conseguiu comparecer à reunião do colegiado.

Um dos pontos que devem ser debatidos é uma emenda que suprime um artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que determina a exigência de que os tomadores de empréstimos em instituições financeiras públicas tenham políticas de integridade e conformidade estabelecidas.

O autor da emenda, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), justificou a supressão com o argumento de que a iniciativa tem criado obstáculos burocráticos às operações de crédito necessárias a sustentar a atividade econômica do país, com prejuízo à manutenção e geração de empregos.

“Essa emenda é importante porque precisamos liberar várias contratações do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento]. Essa exigência, que consta apenas na LDO, não consta em nenhuma outra lei no Brasil, é importante. Porém, precisamos dar tempo para que as empresas e as prefeituras se adaptem”, disse. “É importante aprovar esse projeto que fará com que muitos financiamentos sigam adiante. E isso é importante em um ano em que serão necessários muitos investimentos no país”, acrescentou.

Contrário à supressão, o deputado Claudio Cajado (PP-BA) disse que aguardaria o relator para debater a matéria. “Essa emenda eu acho que é um grande retrocesso. Vou esperar conversar com o relator, deputado AJ”, afirmou Cajado.

O PLN 4/24 altera a LDO para prever, entre outros pontos que o Executivo apoiará o fortalecimento de ações de saúde mental voltadas ao atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista, incluindo a estruturação e custeio de equipamentos de saúde pública que atendam a essa finalidade, desde que amparados por decisão da Comissão Intergestores Tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto impede que o secretário de Orçamento Federal altere, por ato próprio, o classificador de resultado primário (RP) de subtítulos constantes da Lei Orçamentária e créditos adicionais, para  adequar a programação às necessidades de execução, preservados os subtítulos criados ou os valores acrescidos por emendas parlamentares em RP 6 (individuais), 7 (de bancada impositivas) e 8 (de comissão).