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Cobrança indevida e compra não reconhecida estão entre principais

As irregularidades relativas a cobranças indevidas, em duplicidade na fatura do cartão de crédito, compras não reconhecidas feitas com cartões clonados ou roubados, não reconhecimento de pagamento de fatura e não estorno na fatura ficaram entre as principais reclamações de clientes de bancos no primeiro trimestre de 2024, segundo ranking divulgado nesta quinta-feira (25) pelo Banco Central (BC). No total, o BC recebeu 1.892 reclamações julgadas procedentes, quando houve sinal de descumprimento de lei ou norma pela instituição financeira, relativas a esses itens. O BRB, Itaú e Inter foram os que mais receberam queixas.

Na sequência, com 856, ficaram reclamações relacionadas ao não reconhecimento de débito automático autorizado pelo correntista, diferenças entre saques e depósitos realizados em caixa convencional, falha humana e resgate de investimentos sem autorizações dos clientes. Bradesco, Inter e Caixa Econômica Federal lideram o ranking de reclamações.

O BC também informou que, no primeiro trimestre do ano, foram registradas 762 reclamações relacionadas a atrasos na liberação de crédito, cobrança de parcela já quitada ou em duplicidade, demora para devolver o valor de parcela cobrada indevidamente e divergência no valor ou quantidade de parcelas. A Caixa Econômica Federal, o Santander e o Bradesco foram os que mais receberam queixas.

Já as reclamações por débito em conta não autorizado pelo cliente somaram 489 queixas. As irregularidades relativas à confiabilidade, segurança, a sigilo ou à legitimidade dos serviços relacionados a operações de crédito consignado resultaram em 477 reclamações. As reclamações  sobre restrição à realização de portabilidade de operações de crédito consignado somaram 471.

As principais reclamações relacionadas ao Pix foram relativas a dificuldades para solicitar ou realizar a devolução de valores, ao bloqueio indevido de valores ou da própria conta em situações diversas das previstas nas regras do Pix e aos casos de demora ou falha no envio do Pix. O BC recebeu 546 reclamações julgadas procedentes.

Entre os bancos, o Inter apareceu em primeiro lugar no ranking de reclamações das instituições financeiras. A instituição recebeu 741 reclamações julgadas procedentes. O Inter tem quase 31 milhões de clientes.

Na sequência vem o BTG Pactual/Banco PAN, com 530 reclamações julgadas procedentes. O banco possui uma carteira de quase 24 milhões de clientes. O PagBank-PagSeguro, com 31 milhões de clientes, vem em terceiro. O Bradesco aparece na quarta posição e o Santander, em quinto. As instituições possuem 106 milhões e 67 milhões de clientes respectivamente.

A Caixa econômica Federal e o Banco do Brasil aparecem em oitavo e 14º lugares no ranking, respectivamente.

O ranking é formado a partir das reclamações do público registradas nos canais de atendimento do Banco Central (BC): internet, correspondência, presencialmente ou por telefone (145).

Além dos bancos comerciais, múltiplos, cooperativos, de investimentos, também participam do ranking as sociedades de crédito, financiamento e investimento, instituições de pagamento e administradoras de consórcio.

Entre as administradoras de consórcio, a Reserva Administradora de Consórcio apareceu em primeiro lugar no ranking. Na sequência, vem a Cooperativa Mista Roma e, em terceiro lugar, a Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios.

Em nota enviada à Agência Brasil, o Inter, que aparece na primeira posição no ranking de reclamações, diz reitera o compromisso de respeito aos clientes e destaca que trabalha para garantir a eles a melhor experiência. “A instituição registra atualmente 85 pontos no Net Promoter Score (NPS), o que a coloca entre os maiores NPS do setor bancário e na zona de excelência. O índice mede o nível de satisfação dos clientes com os produtos e serviços e monitora toda a sua jornada na plataforma do Inter”, diz a nota.

A Agência Brasil tenta contato com os outros bancos que lideram o ranking do BC.

Matéria alterada às 17h33 para incluir a manifestação do banco Inter.

Empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida do ICMS

A partir de 10 de abril, as empresas que usaram indevidamente a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto. A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento foram publicadas nesta quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.

Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagarem menos tributos.

O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Lei que institui exposição indevida ao sol precisa de regulamentação

 A lei que institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor no mês de outubro, mas ainda não foi regulamentada. 

Apesar estar em vigor, a lei ainda não foi colocada em prática, segundo disse hoje (15) à Agência Brasil a vice-presidente da organização não governamental (ONG) Instituto Melanoma Brasil, Carla Fernandes. A instituição se propõe a contribuir com a divulgação e conscientização sobre o melanoma, que é o câncer de pele mais perigoso.

A regulamentação, segundo Carla, é essencial para que se tornem obrigatórias as ações de conscientização da população em relação à exposição indevida a raios solares e necessidade de acesso ao protetor solar,  “A lei reforça a obrigatoriedade de se fazer uma campanha. Mas precisamos do decreto para regulamentar a lei, para tornar a campanha obrigatória”, destacou.

A lei prevê que a campanha seja veiculada anualmente pelo poder público, durante o período de férias escolares, e estabelece a necessidade de facilitar à população o acesso ao protetor solar.

Casos novos

No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (Inca), do Ministério da Saúde, estima, para cada ano do triênio 2023/2025, o surgimento de 220.490 casos novos de câncer de pele não melanoma, o que corresponde a um risco estimado de 101,95 por 100 mil habitantes, sendo 101.920 em homens e 118.570 em mulheres.

O câncer de pele não melanoma é o mais frequente no país. Em homens, é mais incidente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, e, nas mulheres, em todas as regiões brasileiras.

O número de casos novos de melanoma estimado pelo Inca é de 8.980 para cada ano do triênio, o que corresponde a um risco de 4,13 por 100 mil habitantes, sendo 4.640 em homens e 4.340 em mulheres. Na Região Sul, o câncer de pele melanoma é mais incidente quando comparado às demais regiões, para ambos os sexos, informou o Inca.

Segundo a médica, o câncer de pele é o de maior incidência no Brasil e, em épocas de calor intenso, como estamos vivendo no país, são “extremamente importantes as campanhas de conscientização, para evitar que mais pessoas fiquem expostas sem proteção ao sol. Isso vai evitar diagnósticos de câncer, vai evitar mais pessoas doentes”.

A vice-presidente do Instituto Melanoma Brasil afirmou que não existe câncer de pele benigno. “Todos eles são malignos. Os não melanoma são os mais comuns e os tratamentos são um pouco mais leves. Mas, apesar disso, podem comprometer uma pessoa esteticamente, porque são retirados cirurgicamente. E, se não são tratados, podem evoluir para metástese”.

Melanoma

Os melanomas, que englobam os tipos de câncer de pele mais raros e mais graves, têm alto potencial de fazer metástese para outros órgãos do corpo. Por esse motivo, segundo a médica, é de extrema importância a realização de campanhas de prevenção.

O Instituto está com programação nas redes sociais alertando e educando a população a respeito do câncer de pele e da necessidade da proteção solar, em parceria com a Brazinco, que produz uma linha de protetores solares em bastão direcionados a atletas e destina parte das vendas à ONG para ajudar os pacientes de câncer de pele.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde não respondeu até o fechamento da matéria. 

Lei de prevenção à exposição indevida ao sol precisa de regulamentação

 A lei que institui a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol, sancionada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrou em vigor no mês de outubro, mas ainda não foi regulamentada. 

Apesar estar em vigor, a lei ainda não foi colocada em prática, segundo disse hoje (15) à Agência Brasil a vice-presidente da organização não governamental (ONG) Instituto Melanoma Brasil, Carla Fernandes. A instituição se propõe a contribuir com a divulgação e conscientização sobre o melanoma, que é o câncer de pele mais perigoso.

A regulamentação, segundo Carla, é essencial para que se tornem obrigatórias as ações de conscientização da população em relação à exposição indevida a raios solares e necessidade de acesso ao protetor solar,  “A lei reforça a obrigatoriedade de se fazer uma campanha. Mas precisamos do decreto para regulamentar a lei, para tornar a campanha obrigatória”, destacou.

A lei prevê que a campanha seja veiculada anualmente pelo poder público, durante o período de férias escolares, e estabelece a necessidade de facilitar à população o acesso ao protetor solar.

Casos novos

No Brasil, o Instituto Nacional de Câncer (Inca), do Ministério da Saúde, estima, para cada ano do triênio 2023/2025, o surgimento de 220.490 casos novos de câncer de pele não melanoma, o que corresponde a um risco estimado de 101,95 por 100 mil habitantes, sendo 101.920 em homens e 118.570 em mulheres.

O câncer de pele não melanoma é o mais frequente no país. Em homens, é mais incidente nas regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, e, nas mulheres, em todas as regiões brasileiras.

O número de casos novos de melanoma estimado pelo Inca é de 8.980 para cada ano do triênio, o que corresponde a um risco de 4,13 por 100 mil habitantes, sendo 4.640 em homens e 4.340 em mulheres. Na Região Sul, o câncer de pele melanoma é mais incidente quando comparado às demais regiões, para ambos os sexos, informou o Inca.

Segundo Carla, o câncer de pele é o de maior incidência no Brasil e, em épocas de calor intenso, como estamos vivendo no país, são “extremamente importantes as campanhas de conscientização, para evitar que mais pessoas fiquem expostas sem proteção ao sol. Isso vai evitar diagnósticos de câncer, vai evitar mais pessoas doentes”.

A vice-presidente do Instituto Melanoma Brasil afirmou que não existe câncer de pele benigno. “Todos eles são malignos. Os não melanoma são os mais comuns e os tratamentos são um pouco mais leves. Mas, apesar disso, podem comprometer uma pessoa esteticamente, porque são retirados cirurgicamente. E, se não são tratados, podem evoluir para metástese”.

Melanoma

Os melanomas, que englobam os tipos de câncer de pele mais raros e mais graves, têm alto potencial de fazer metástese para outros órgãos do corpo. Por esse motivo, é de extrema importância a realização de campanhas de prevenção, de acordo com Carla.

O Instituto está com programação nas redes sociais alertando e educando a população a respeito do câncer de pele e da necessidade da proteção solar, em parceria com a Brazinco, que produz uma linha de protetores solares em bastão direcionados a atletas e destina parte das vendas à ONG para ajudar os pacientes de câncer de pele.

Procurado pela Agência Brasil, o Ministério da Saúde não respondeu até o fechamento da matéria.