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Vale propõe acordo para indenização do desastre de Mariana

A mineradora Vale está propondo acordo definitivo no valor de R$ 170 bilhões para as demandas relativas ao rompimento da barragem de Fundão, na cidade de Mariana, em Minas Gerais, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015, deixando 19 mortos. 

Em comunicado publicado na sexta-feira (18), a empresa informa que o acordo em discussão visa termos justos e eficazes para uma resolução mutuamente benéfica para todas as partes, especialmente para as famílias, as comunidades e o meio ambiente impactado, ao mesmo tempo que criam definição e segurança jurídica para as companhias. A proposta reforça o compromisso da Vale com a reparação integral do rompimento da barragem de Fundão, da Samarco.

Valor

O documento prevê R$ 38 bilhões em valores já investidos em medidas de remediação e compensação. Outros R$ 100 bilhões serão  pagos em parcelas ao longo de 20 anos ao governo federal, aos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e aos municípios, para financiar programas e ações compensatórias vinculadas a políticas públicas.

O texto inclui ainda o pagamento de R$ 32 bilhões em obrigações de execução da Samarco, incluindo iniciativas de indenização individual, reassentamento e recuperação ambiental.

Mediação

O processo de mediação com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 6ª Região e o engajamento das instituições públicas brasileiras, desempenhando seu papel constitucional como autênticos representantes das pessoas afetadas, garantiram transparência e legitimidade ao processo de resolução.

Os termos gerais em discussão podem abrir caminho para a solução definitiva de todas as controvérsias constantes das ações civis públicas e demais processos movidos pelos poderes públicos brasileiros signatários, relativos ao rompimento da barragem de Fundão, da Samarco, ao mesmo tempo em que definem medidas para reparar integralmente todos os danos socioambientais e todos os danos socioeconômicos coletivos e difusos decorrentes da ruptura. Segundo a mineradora, espera-se também que o acordo definitivo traga alternativas de caráter voluntário para indenizações individuais.

Incremento de provisão e expectativa de saída de caixa da Vale

Segundo o documento, a Vale reafirma seu compromisso de apoiar a Samarco na reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão e com a obrigação previamente acordada pelos acionistas de financiar, até uma parcela de 50%, os valores que a Samarco eventualmente deixar de financiar como devedor principal.

O texto diz que, considerando o valor financeiro em questão, e com base nas expectativas preliminares de saída de caixa, a Vale estima que R$ 5,3 bilhões (US$ 956 milhões) serão adicionados aos passivos associados à reparação de Mariana nos resultados do 3º trimestre de 2024. O cronograma estimado para desembolso será atualizado oportunamente.

Acordo 

As negociações entre as partes estão em curso. O acordo definitivo está sujeito à celebração de termos e condições de um acordo final e da documentação definitiva, com aprovações e assinatura pelas partes, incluindo o Conselho de Administração da Vale.

STJ suspende indenização para família do menino Miguel

O ministro Marco Aurélio Belizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu suspender a decisão da Justiça do Trabalho que condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e a esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 1 milhão em danos morais à família do menino Miguel, que morreu em 2020.

Na decisão, proferida no dia 6 de setembro, o ministro aceitou analisar um conflito de competência protocolado pela defesa de Sari. Os advogados alegaram que a decisão que condenou o casal não poderia ser proferida pela Justiça Trabalhista.

Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a condenação deve ser suspensa de forma provisória até decisão final do STJ sobre a questão.

“A princípio, a competência seria da Justiça comum, motivo pelo qual se mostra prudente o sobrestamento da reclamação trabalhista”, decidiu o ministro.

A Agência Brasil procurou a família do menino Miguel e aguarda posicionamento sobre a decisão.

Queda

No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes Renata de Souza, mãe do garoto, levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.

Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. Miguel ficou no apartamento.  A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. No elevador, o menino parou no quinto andar, e foi até o nono, de onde caiu, ao ficar suspenso em uma janela.

A tragédia levou a Assembleia Legislativa de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos. 

Pedidos de indenização por causa de chuvas no Sul passam de R$ 5,6 bi

Os pedidos de indenizações de seguros relacionados com as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul de abril a maio somam R$ 5,6 bilhões entre 18 de junho e 31 de julho, informou hoje (2) a Confederação Nacional das Seguradoras (Cnseg).

Segundo pesquisa elaborada pela entidade junto aos associados, as solicitações de indenizações cresceram mais de 43% em relação a um outro estudo divulgado em 19 de junho, quando os registros de seguros atingiram R$ 3,885 bilhões.

Apesar do valor a mais de R$ 1,71 bilhão, a Cnseg  registra uma desaceleração nos pedidos de sinistros, indicando que os dados estão perto do valor final. Em quantidade, as seguradoras anotaram 57.045 avisos de sinistro desde o início de maio.

Expansão

“As solicitações definidas como Outros [seguros] (empresarial, transporte, riscos diversos e riscos de engenharia) foram as que acusaram maior crescimento (65,3%). Foram 7.133 pedidos de indenizações, somando R$ 817,9 milhões”, informou a confederação.

Em termos absolutos, a entidade registrou que o setor de Grandes Riscos aumentou em quase R$ 1,5 bilhão de um mês para outro, alcançando pagamentos superiores a R$ 2,8 bilhões. Ao todo, são 821 sinistros avisados.

“Para os próximos meses, é possível que tenhamos crescimento apenas nos pedidos de Grandes Riscos,  que requerem processos mais demorados de avaliação de perdas, que envolvem vistorias minuciosas”, afirmou o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira.

Powerpoint leva STF a manter indenização de Deltan para Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) manteve nesta terça-feira (11), em Brasília, decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo “caso do powerpoint”.

Por unanimidade, o colegiado decidiu manter a decisão individual da ministra Cármen Lúcia, que também rejeitou a anulação da condenação. A votação ocorreu no plenário virtual.  

A decisão da turma foi obtida com placar unânime. Além de Carmen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Flávio Dino também votaram para manter a indenização. O ministro Cristiano Zanin não participou da votação e se declarou impedido.

Acusação

Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da investigação.

Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.

Na ocasião, Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e atual ministro do STF, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa.”

Justiça reduz indenização para família do menino Miguel

A Justiça do Trabalho em Pernambuco decidiu nesta quarta-feira (15) reduzir para R$ 1 milhão a indenização que deve ser paga pelo ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sergio Hacker e sua esposa, Sari Corte Real, à família do menino Miguel, que morreu em 2020.

A redução foi aprovada em sessão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, sediado em Recife, ao aceitar um recurso da defesa do casal. No ano passado, eles foram condenados ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que o valor maior, estipulado anteriormente pela primeira instância, foi “excessivo”.

Com a nova decisão, Mirtes Renata, mãe do menino, e Marta Maria Santana, avó do garoto, deverão receber R$ 500 mil cada uma, totalizando R$ 1 milhão. Elas também poderão recorrer da decisão.

No dia 2 de junho de 2020, sem ter com quem deixar Miguel Otávio, de 5 anos, devido ao fechamento das escolas durante a pandemia de covid-19, Mirtes levou o filho para a residência do ex-prefeito, onde trabalhava como empregada doméstica.

Durante o expediente, a patroa, Sari, pediu a Mirtes que fosse passear com o cachorro da família. O filho ficou no apartamento.  A patroa deixou o menino entrar em um elevador, sozinho, em busca da mãe e voltou para casa para fazer a unha com uma manicure. Ele entrou no elevador, no quinto andar, e foi até o nono,  onde caiu ao ficar suspenso em uma janela. 

A tragédia levou a assembleia de Pernambuco a aprovar a Lei Miguel, norma que proíbe que crianças de até 12 anos de idade utilizem elevador desacompanhadas de adultos.

Família de homem morto em acidente com Porsche pede indenização

A família do motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana, morto no acidente causado pelo empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que dirigia um Porsche em alta velocidade na zona leste de São Paulo, entrou com uma ação na Justiça para cobrar o pagamento de R$ 5 milhões de indenização por danos. Além desse valor que deve ser pago à família de Ornaldo, os advogados pedem que o Sastre pague prestações alimentares à esposa da vítima e a sua filha adolescente que moram em Guarulhos.

“O promotor de Justiça Fernando Bolque manifestou-se a favor da concessão de liminar para que o condutor do Porsche envolvido em colisão no dia 31 de março em São Paulo seja obrigado a pagar pensão provisória de três salários mínimos a familiares do motorista de aplicativo morto com o choque entre os automóveis”, informou o Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Na última terça-feira (7) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Sastre, mas concordou com sua transferência para um presídio mais seguro. Entretanto, segundo a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária Sastre permanece no Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos.

Sastre foi preso um dia antes (6) pela Polícia Civil de São Paulo e passou por audiência de custódia na tarde de terça-feira para verificar se foi cometida alguma ilegalidade no cumprimento de mandado de prisão.

O condutor do Porsche se entregou à Justiça na 5ª Delegacia Seccional Leste, no Tatuapé, e passou a noite na 31ª DP, na Vila Carrão, após ficar foragido por três dias, já que na sexta-feira (3) a Justiça decretou sua prisão e ele não foi encontrado pela Polícia Civil em sua casa no sábado (4).

STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

Entenda

A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

“Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual”, afirmou o ministro.

O entendimento foi seguido por unanimidade.

Ministra mantém indenização de Deltan a Lula por caso de powerpoint

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (22) recurso para suspender a decisão que condenou o ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo “caso do powerpoint”.

A ministra rejeitou o recurso por motivos processuais. No entendimento de Cármen Lúcia, não cabe o recurso extraordinário para reverter a condenação do ex-procurador.

Em 2016, então chefe da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro parcial na condução da investigação.

Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol ao pagamento de R$ 75 mil em danos morais a Lula.

Na ocasião, Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula e atual ministro do STF, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.

Para o STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao então ex-presidente.

DPU quer indenização de R$ 1 bilhão da X por danos à democracia

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou nesta sexta-feira (19) com uma ação na Justiça Federal em Brasília para obrigar a rede social X, antigo Twitter, a pagar R$ 1 bilhão de indenização por danos morais e sociais contra a democracia brasileira.

De acordo com órgão, a empresa comandada pelo empresário norte-americano Elon Musk deve responder a uma ação coletiva após o bilionário incitar o descumprimento de decisões judiciais.

A defensoria também defendeu que a rede social deve adotar práticas de moderação e remoção de conteúdos ilegais, além de cooperar com a Justiça.

Para o órgão, a ação pretende garantir que a empresa cumpra as exigências legais e faça o combate ao discurso de ódio.

“A ação busca não apenas responsabilizar a empresa X pelas falhas em sua operação e pela violação das normas jurídicas brasileiras, mas também compelir a plataforma a adotar medidas eficazes de moderação que assegurem a proteção dos direitos fundamentais e a estabilidade democrática do Brasil”, afirmaram os defensores.

A ação foi proposta em parceria com a Educafro e o Instituto Fiscalização e Controle.

Na semana passada, Elon Musk foi incluído pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito que investiga a atuação de milícias digitais para disseminar notícias falsas no país.

A medida foi tomada após Musk insinuar que não vai cumprir determinações do Supremo para retirada de postagens que forem considerados ilegais.

Nas postagens publicadas no início deste mês, Musk prometeu “levantar” [desobedecer] todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil ao determinar a remoção de conteúdos ilegais. O empresário também acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”.

Médico francês que agrediu porteiro é condenado a pagar indenização

A Justiça do Rio condenou o médico francês Gilles David Teboul a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 50 mil, ao porteiro Reginaldo Silva de Lima. A condenação é por agressão física e ofensas raciais que Gilles praticou, em junho de 2022, contra o porteiro, no prédio onde residia à época, em Copacabana. O médico havia sido condenado, em primeira instância, a pagar R$ 10 mil, porém o porteiro recorreu contra o valor estipulado.

Na sessão de julgamento, os magistrados da 6ª Câmara de Direito Privado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Juarez Fernandes,  que acolheu, em parte, o recurso do porteiro para majorar o valor da indenização.

O caso

No dia 22 de junho de 2022, irritado, após constatar que o elevador do edifício onde residia à época, em Copacabana, estava com defeito, o médico passou a ofender o porteiro, dizendo que ele não tinha capacidade para trabalhar na função, que ele era “um negro, macaco”. Reginaldo ainda foi agredido a socos por Gilles David.

Em seu voto, o relator negou o requerimento do porteiro para condenação do médico ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos materiais. Ele diz que os gastos apontados no processo, referentes a despesas com combustível, faturas de cartão de crédito e carnês inadimplidos, não evidenciam o necessário nexo de causalidade com as agressões perpetradas pelo réu.