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Toffoli diz que trecho do Marco Civil da Internet é inconstitucional

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que considera inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

A manifestação do ministro foi feita durante a sessão na qual a Corte julga processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas. Toffoli é relator de uma das ações julgadas. 

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas mensagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo. 

Dessa forma, as redes não podem ser responsabilizadas diretamente pela manutenção de postagens com conteúdo ilegais, como ataques à democracia, desinformação e violência, entre outros. 

Com a regra em vigor, a responsabilização civil pelos danos causados só ocorre após descumprimento de uma decisão judicial que determine a remoção de conteúdos ilegais. Na prática, se não houver uma decisão judicial, a retirada das postagens se torna facultativa, e as redes podem continuar com o conteúdo no ar e gerando lucros. 

Para Toffoli, o Artigo 19 deu imunidade às redes sociais e deve ser considerado incompatível com a Constituição.

“O regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdos de terceiros é inconstitucional. Desde sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais e não é apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes”, disse o ministro.

Durante sua manifestação, Toffoli afirmou que as redes sociais permitem até anúncios que remetem a fraudes bancárias.

“Existe uma página de um determinado banco, o maior banco privado brasileiro, quando se pesquisa no Google, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake [falsa]. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o anúncio falso [tem] preferência. Será que eles não têm ferramenta? O departamento comercial não sabe identificar quem pagou o anúncio?”, questionou o ministro.

Apesar da manifestação de Toffoli, a sessão foi encerrada e será retomada amanhã (5), quando o ministro vai fazer as considerações finais de seu voto.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura. 

AGU: propor anistia a condenados do 8 de janeiro é inconstitucional

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, disse que é inconstitucional qualquer projeto de lei que proponha a concessão de anistia às pessoas condenadas judicialmente por envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023.

“Na minha leitura, como jurista, isso é inconstitucional. Não se pode dar anistia a praticantes de crimes que tentem abolir o Estado de Direito, a democracia”, afirmou o ministro ao participar, nesta quinta-feira (30), do programa Bom Dia, Ministro, do Canal Gov e transmitido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Segundo Messias, a AGU foi a primeira instituição governamental a pedir a prisão dos envolvidos na depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e da sede do Supremo Tribunal Federal (STF). Justamente, por entender que o que houve foi uma “grave tentativa golpista”.

“Essas pessoas não foram [à Praça dos Três Poderes, em Brasilia] brincar. Elas não foram levar a família para passear. Foram tentar dar um golpe de Estado”, acrescentou o ministro ao questionar a postura de quem defende a anistia.

“Falar em anistia, neste momento, é uma agressão à população brasileira. Temos que falar é em punição dos golpistas. E não só [punição] criminalmente, como também pelos danos que eles causaram”, declarou Messias, explicando que a AGU já pediu à Justiça Federal que determine o bloqueio de ao menos R$ 100 milhões em bens de envolvidos nos ataques de 8 de janeiro a fim de garantir o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.

“Além de cumprirem pena na cadeia, [os envolvidos] têm que pagar cada obra que quebraram, cada cadeira, cada lâmpada. Quero perguntar a todas as pessoas envolvidas nessa discussão [sobre uma eventual anistia aos condenados] o que elas viram [em Brasília] no dia seguinte? Como elas encontraram a Câmara dos Deputados, o Senado, o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal?  Acho que a sociedade espera uma outra perspectiva de todos nós, agentes públicos”, finalizou o ministro.

Na última terça-feira (29), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL) anunciou a criação de uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei nº 2.858/22 , que concede anistia aos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.O PL propõe que os condenados pelos atos golpistas sejam perdoados, incluindo os financiadores, incentivadores e organizadores. Para especialistas em direito ouvidos pela Agência Brasil, embora a Constituição não vete textualmente a iniciativa, há elementos constitucionais que, por coerência à lei, inviabilizam a anistia.

Anistiar crimes contra democracia é inconstitucional, dizem juristas

Os crimes contra o Estado Democrático de Direito, previstos na Lei 14.197/2021 não devem ser anistiados por uma questão de coerência interna da Constituição, que afirma que crimes contra a ordem constitucional e a democracia são inafiançáveis e imprescritíveis. A avaliação é da doutora em direito pela Universidade de São Paulo (USP) Eloísa Machado de Almeida.

Em entrevista à Agência Brasil, a professora da FGV Direito de São Paulo acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar inconstitucional o PL da Anistia, caso ele seja aprovado pelo Congresso Nacional.

O projeto de lei em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados perdoa os condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023, incluindo os financiadores, incentivadores e organizadores. Se aprovada, a lei pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, que também é investigado nos inquéritos que apuram o 8 de janeiro.

Professora da FGV Direito de São Paulo Eloísa Machado de Almeida acredita que o STF deve considerar inconstitucional o PL da Anistia – Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação

 

“Apesar de não haver expressa menção sobre vedação desse tipo de anistia na Constituição, há um argumento de que, por coerência interna da Constituição, tais crimes seriam impassíveis de anistia. Assim entendeu o ministro Dias Toffoli [do Supremo Tribunal Federal] ao julgar a inconstitucionalidade da concessão de graça ao ex-deputado Daniel Silveira”, explica a jurista.

O ex-deputado Daniel Silveira foi condenado a mais de 8 anos de prisão por atentar contra o regime democrático. Ao anular a anistia concedida a Daniel Silveira pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, o ministro Dias Toffoli afirmou na sentença não vislumbrar “coerência interna em ordenamento jurídico-constitucional que, a par de impedir a prescrição de crimes contra a ordem constitucional e o estado democrático de direito, possibilita o perdão constitucional aos que forem condenados por tais crimes. Pergunto: que interesse público haveria em perdoar aquele que foi devidamente condenado por atentar contra a própria existência do estado democrático, de suas instituições e institutos mais caros?”. 

A Constituição, no artigo 5ª, diz que não podem ser objeto de anistia os condenados por tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos. O argumento de Dias Toffoli diz que “por coerência interna” da Constituição essa vedação também deve ser atribuída aos crimes contra a ordem democrática.

O PL da Anistia também seria inconstitucional por violar a separação e a independência entre os Poderes uma vez que o Congresso Nacional estaria invadindo uma competência que é do Judiciário, segundo avaliação da jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).  

“Essas pessoas estão sendo processadas e julgadas no STF. Se o Congresso resolver dar anistia a essas pessoas, ele está claramente fazendo uma invasão de uma competência que é do Supremo”, explicou.

Jurista Tânia Maria de Oliveira, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, considera Projeto de Lei da Anistia inconstitucional – Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação

Tânia Oliveira considera que esses parlamentares usam os instrumentos da democracia para uma briga que não é jurídica, mas sim política. “Querem anistia àqueles que atacaram o próprio Parlamento. Virou um debate que é estritamente político, não é um debate jurídico. Eles querem anistiar estritamente por uma posição política”, acrescentou.

Pacificação

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara durante reunião para discutir o Projeto de Lei da Anistia – Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

No parecer favorável à anistia, o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Valadares (União/SE), diz que a medida visa a “pacificação” do país e que “a polarização política pode levar um país a uma guerra civil quando as tentativas de apaziguamento são deixadas de lado”.

O cientista político João Feres Júnior, professor do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Iesp-Uerj), considera que o projeto deve ter o efeito contrário ao anunciado pelo relator.  

“A libertação dos radicais presos não vai causar qualquer pacificação. Muito pelo contrário, vai sinalizar que é possível atacar as instituições de maneira violenta e sair incólume”, diz.

Cientista político João Feres Júnior diz que libertação dos radicais presos não vai causar qualquer pacificação – Foto: Arquivo Pessoal/Divulgação

Para o especialista, a tentativa de anistiar os responsáveis pelo 8 de janeiro revela certo desespero dos atores políticos por trás do movimento que questionou, sem provas, o resultado da eleição presidencial de 2022.

“Os parlamentares bolsonaristas estão meio desesperados. Eles estão se aferrando ao que podem. Essa agenda da anistia é bem limitada. Apenas querem livrar a cara de quem se envolveu na tentativa de golpe. Se você não consegue fazer um apelo para um eleitorado maior, então você tem um problema”, analisa.

Crime

Outro argumento usado pelo relator do PL da Anistia, é de que não houve crime contra a democracia, apenas a depredação do patrimônio público e que aquelas pessoas “não souberam naquele momento expressar seu anseio”.

A jurista Eloísa Machado de Almeida acredita que essa é uma tentativa de se reescrever a História e que as investigações em curso no STF são robustas em relação ao que aconteceu antes e durante o dia 8 de janeiro.

“Os argumentos querem fazer crer que não houve crime, mas sim uma mera manifestação de expressão. Isso está em total desacordo com os fatos revelados nas investigações e nas ações penais, onde se viu uma estrutura voltada à prática de crimes contra as instituições democráticas, inclusive com a participação da alta cúpula da Presidência da República, deputados e populares”, afirma.

Atos golpistas de 8 de janeiro – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

No Brasil, é crime tentar depor, por meio da violência ou de grave ameaça, o governo legitimamente constituído ou impedir e restringir o exercício dos poderes constitucionais, conforme define a Lei 14.197/2021. Essa legislação também considera crime incitar, publicamente, a animosidade entre as Forças Armadas e os demais poderes constitucionais. As penas variam e podem chegar a 12 anos de cadeia.

Ministro Fachin reafirma que marco temporal é inconstitucional

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta quarta-feira (10) que a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional.

A declaração de Fachin foi proferida durante audiência com parlamentares e representantes de movimentos indigenistas para tratar da questão.

O ministro é relator do processo no qual o Supremo definiu que a tese é inconstitucional. Apesar da decisão, o Congresso validou no ano passado o marco temporal ao derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei favorável à tese.

Pela tese, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Na audiência, o ministro Fachin reafirmou seu posicionamento contrário ao marco temporal.

“A Constituição é um parâmetro de controle quanto ao marco temporal. No julgamento do recurso extraordinário já apreciado, eu já tive a oportunidade de dizer no voto que, à luz do parâmetro constitucional, não tenho dúvida alguma a acerca da inconstitucionalidade do marco temporal”, declarou.

Conciliação

No início deste mês, o ministro Gilmar Mendes marcou para 5 de agosto o início dos trabalhos da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal. 

Em abril, o ministro negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco temporal e determinou que a questão deveria ser discutida previamente durante audiências de conciliação. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Gilmar Mendes é relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos após a decisão da Corte e a derrubada do veto presidencial pelo Congresso. Os processos pretendem manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco. O ministro também relata processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Durante a audiência, o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), Maurício Terena, criticou o envio da questão para conciliação e defendeu que Edson Fachin seja escolhido novo relator das ações por já ter atuado na mesma função. 

“A gente se encontra com nosso direito de jurisdição cerceado porque o ministro não responde à petição da Apib e marca uma conciliação que está prevista para negociar direitos fundamentais”, afirmou.

Dinaman Tuxá, coordenador da Apib, alertou que o marco temporal acentuou a violência nas comunidades indígenas e defendeu a suspensão imediata do projeto de lei que validou a tese. 

“Estamos entendendo que entramos em uma negociação perdendo. Não estamos vendo perspectivas de ganho. Temos várias reintegrações de posse em curso aplicando-se a lei”, afirmou.

Por ser o relator da ação na qual o Supremo declarou o marco temporal inconstitucional, Fachin liberou para julgamento recursos para esclarecer a decisão. Caberá ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, agendar o julgamento.

AGU diz que modelo de escola cívico-militar de SP é inconstitucional

Parecer a favor da inconstitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares do estado de São Paulo foi envido ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Advocacia-Geral da União (AGU), nesta sexta-feira (28).

A adoção do modelo é alvo de ações protocoladas no STF pelo PSOL e o PT. A criação das escolas cívico-militares foi aprovada pelo Legislativo estadual no mês passado e sancionada pelo governador, Tarcísio de Freitas.

No documento, a AGU sustenta que os estados não podem instituir modelo educacional que não está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Além disso, o órgão acrescenta que a Constituição também não prevê que militares possam exercer funções de ensino ou de apoio escolar.

“A alocação de militares da reserva para a execução de atividades relacionadas à educação básica fora do sistema de ensino militar formal, ainda que na condição de apoio ou monitoramento, não encontra respaldo nas normas fundamentais do sistema educacional brasileiro, nem previsão compatível com a finalidade constitucional dessas instituições”, concluiu a AGU.

O parecer foi anexado à ação na qual o PSOL defende a suspensão do modelo educacional e argumenta que a intenção é substituir o sistema público de educação, e não a coexistência dos dois modelos, como afirma o governo paulista.

“Objetiva-se a gradual substituição de profissionais da educação, os quais devem prestar concurso público e passar pela análise de seus títulos acadêmicos para estarem aptos a ocupar tais cargos, por militares, a serem escolhidos de forma discricionária, em última instância, por ato da Secretaria da Segurança Pública”, diz o partido na ação.

À época da sanção da lei, o governo do estado informou que a implantação do novo modelo será gradual, com “consentimento expresso das comunidades escolares em consultas públicas”.

“A iniciativa da escola cívico-militar está alinhada ao Plano Estadual de Educação. É uma iniciativa altamente democrática, que dá opção às famílias e incrementa o portfólio de escolas da rede pública. A escola cívico-militar tem o propósito de melhorar o aprendizado e o ambiente escolar, além de reduzir a violência”, afirmou o secretário executivo da Educação, Vinicius Neiva.

O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. Não há prazo para a decisão.

AGU: resolução do CFM que proíbe a assistolia é inconstitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quarta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A manifestação faz parte da ação na qual o PSOL questiona a validade da norma do CFM, que foi suspensa no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. O próximo passo é o julgamento definitivo pelo plenário.

O ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Para a AGU, o conselho não tem atribuição legal para restringir as normas legais sobre aborto.

“A resolução CFM nº 2.378/2024 pretendeu, ainda que disfarçadamente, alterar a disciplina legal sobre a questão do aborto. Todavia, uma limitação como a posta pela resolução CFM nº 2.378/2024 somente seria possível por meio de lei formal. E essa é uma atribuição do Congresso Nacional, nunca de um conselho profissional”, argumentou a AGU.

O órgão também ressaltou que a Constituição determina a proteção de grupos vulneráveis contra toda forma de violência.

‘Registre-se que a proibição prevista pela resolução em exame impacta de forma significativa grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes e mulheres pobres e pretas, desconsiderando as dificuldades que elas têm para acessar o procedimento, o que, muitas vezes, gera a necessidade de interrupção de gestações em estágios mais avançados”, completou.

Mais cedo, Alexandre de Moraes deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

Após deixar uma reunião com o ministro, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, disse que a assistolia fetal é uma “crueldade” como método de interrupção da gravidez.  Ele sugeriu que a indução do parto após 22 semanas de gestação pode ser utilizada para substituir o procedimento.

OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17), por aclamação, um parecer que define como inconstitucional, inconvencional e ilegal o projeto de lei (PL) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao homicídio. Com 81 membros, o Conselho da OAB é o órgão máxima da instituição que representa a advocacia brasileira.

“Absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposição legislativa em questão, além de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirma o parecer.

O documento considera ainda que o PL remonta à Idade Média, sendo “atroz, degradante, retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De acordo com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crime de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador”.

O Conselho votou a favor do parecer produzido por comissão formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira da Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

“75 mil estupros por ano, 58 mil desses estupros contra meninas de até 13 anos, 56% negras. O retrato das vítimas deste projeto de lei, se aprovado, são meninas pobres e negras que tem voz aqui, sim, nesse plenário. Eu vim desse lugar”, disse Silvia de Souza durante a sessão do Conselho da OAB.

O parecer foi feito à pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti, que destacou que o documento aprovado hoje não é uma mera opinião da instituição. “É uma posição da Ordem dos Advogados do Brasil, forte, firme, serena e responsável. E, a partir dele, nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, através de diálogo, e bancando e patrocinando a nossa posição”, afirmou.

O documento aprovado pelo Conselho da OAB pede que o projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio seja arquivado ou, caso aprovado, que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Inconstitucional

O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola à Constituição por não proteger e garantir o direito à saúde, principalmente às mulheres vítimas de estupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o direito penal.

“Atribuir à vítima de estupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, além de tratamento desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, diz o documento.

De acordo com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no máximo, 10 anos de cadeia.

O documento aprovado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desconexo da realidade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimas de estupro têm para acessar o aborto legal.  

“O PL não se preocupou com a possibilidade de uma descoberta tardia da gravidez, fenômeno comumente percebido nos lugares mais interioranos dos Estados brasileiros, ou ainda, com a desídia do Estado na assistência médica em tempo hábil”, argumentou.

Segundo a OAB, as dificuldades impostas pela realidade justificam a interrupção da gravidez acima da 22ª semana.

“No Brasil, o abortamento seguro está restrito a poucos estabelecimentos e concentrada em grandes centros urbanos. A dificuldade em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianças, ao desconhecimento sobre as previsões legais do aborto, à descoberta de diagnósticos de malformações que geralmente são realizados após primeira metade da gravidez, bem como à imposição de barreiras pelo próprio sistema de saúde (objeção de consciência, exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, dentre outros) constituem as principais razões para a procura pelo aborto após a 20ª semana de gravidez”, explica o parecer.

Direito Penal

O parecer afirma que o Direito Penal deve ser usado como último recurso, já que ele é regido pelo princípio da intervenção mínima e da reserva legal. “O Direito penal torna-se ilegítimo quando a serviço do clamor social, pois sua utilização deve ser como ultima ratio, e não como primeira e única opção”, diz o documento.

Outro argumento utilizado é o de que o PL viola o princípio da humanidade das penas.

“A imposição de pena de homicídio às vítimas de estupro é capaz de ostentar características de penas cruéis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”, argumentou.

Laicidade e vício formal

Segundo a OAB, o PL também feriria o princípio do Estado Laico, que sustenta que convicções de determinada religião não podem ser impostas ao conjunto da sociedade.

“A política criminal proposta no PL em análise, no seu aspecto sociológico aparenta estar imbuída de convicções teístas, ao passo que se afastar da realidade de meninas e mulheres brasileiras estupradas e engravidadas por seus algozes e, portanto, não encontra abrigo no princípio da laicidade do Estado”, diz.

A OAB também chamou atenção para o fato de a urgência do projeto de lei ter sido aprovado sem discussão com a sociedade.

“Notado vício formal, vez que não foi apregoado pela Mesa [da Câmara] podendo ser votado diretamente no Plenário, sem que antes fosse submetido à análise das comissões de mérito da Câmara, sendo, ainda, suplanta possibilidade de participação da sociedade civil e de Instituições Públicas nos debates e discussões acerca desta temática”, completou.

Defesa do PL

De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.

Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. 

Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

Ação

A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

“A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.

O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.

“É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, completou.

PEC

A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. 

Ontem (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.

PEC das Drogas é inconstitucional e deve agravar cenário de violência

O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), em dois turnos, a proposta que inclui no artigo 5º da Constituição Federal a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a medida, além de inconstitucional, deve agravar o cenário atual de violência, encarceramento e desigualdade social. A avaliação é que descriminalizar as drogas e promover uma regulamentação seria uma solução mais eficiente.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove contrários no segundo turno.

“É a demonstração de que o Senado Federal deu as costas para a Constituição e abraçou essa política de drogas racista, genocida, super encarceradora e que fortalece facções criminosas”, avalia o advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, centro de pesquisa que atua no campo da economia política da justiça.

Para o especialista, a descriminalização e a regulamentação seriam mais eficientes do que a alteração aprovada no Senado. “É essa a direção em que países com democracias de alta densidade estão seguindo. Já o Brasil está no rumo seguido pelas autocracias e ditaduras”, disse o advogado, que é mestre e doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP).

A PEC, que agora será avaliada pela Câmara dos Deputados, foi articulada após o Supremo Tribunal Federal (STF) voltar a pautar o julgamento da descriminalização do porte da maconha para uso pessoal, determinando a diferenciação entre usuário e traficante. Um pedido de vista do ministro Dias Toffolli suspendeu o julgamento em março. A matéria está em 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Cristiano Maronna defende que o Supremo, ao votar o tema, está exercendo uma função típica de corte constitucional, que é declarar inconstitucional uma norma jurídica. “Além disso, o Supremo também exerce uma função contramajoritária ao impedir a ditadura da maioria política, quando a maioria política está alinhada para violar direitos fundamentais”, acrescentou.

Proibição

O advogado Erik Torquato, membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, avalia que a proibição é ineficaz. Segundo ele, a criminalização gera um efeito colateral muito maior do que as próprias substâncias em circulação na sociedade. O especialista defende que a regulamentação é o caminho mais eficiente e racional. “As substâncias que mais causam danos sociais nas famílias e na sociedade, prejuízo ao atendimento público de saúde, não são criminalizadas. E uma política pública eficiente de controle de substância, que é o controle do tabagismo, passou longe da criminalização”, disse.

Membro do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e integrante da Rede Reforma, a advogada Cecilia Galicio destaca que não há no mundo precedentes de criminalização constitucional do uso de substâncias.

“Acredito e torço por uma mobilização social não só capaz de reconhecer a indignidade da criminalização, como também em ações que discutam o movimento global de lidar com a questão do uso de substâncias sob a ótica dos direitos humanos, afinal, o tráfico de drogas é internacional, e não há solução local possível sem compreendermos esse fenômeno como um todo”, disse.

A conselheira do Conad ainda ressalta que a PEC trata de um tema que o STF já sinaliza como inconstitucional. “Com a iminência da decisão do STF, a princípio, dependendo do andamento do julgamento e da votação final na Câmara, viveremos um período de vacância, no qual podemos estar tanto sob a égide de uma lei mais justa, que seria a descriminalização, para rapidamente voltarmos à regência de uma lei injusta e retrógrada como pretende o Senado”.

STF

Erik Torquato afirmou que a PEC das drogas é inconstitucional e uma afronta ao artigo 5º da Constituição, uma cláusula pétrea de proteção de direitos e garantias fundamentais, que se dedica a proteger os cidadãos contra arbítrios do Estado. Ele explica que o artigo só poderia ser alterado para expandir tais proteções e garantias, jamais para restringi-las. Isso porque a Constituição não permite a diminuição e o retrocesso de direitos.

“Essa alteração que está sendo proposta [pelo Senado] insere no artigo 5º a restrição a um direito, a uma garantia fundamental, ele viola frontalmente o direito à intimidade, à vida privada, à dignidade, previsto na Constituição. Então o Supremo poderá ser chamado a se manifestar sobre isso, e ele pode se manifestar já dentro do recurso extraordinário [sobre descriminalização de drogas]”, disse.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir a decisão somente para a maconha. A legislação atual, além de prever penas, ainda que atenuadas, para quem for pego portando drogas para consumo próprio, não define a quantidade que difere o traficante do usuário. 

Conforme os votos proferidos no STF até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado. No caso concreto que motivou o julgamento no STF, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Violência policial

Para o especialista da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas, uma vez incluída a criminalização dos usuários na Constituição, haverá um aumento da repressão. “Sem sombra de dúvida, com a promulgação dessa emenda constitucional que criminaliza os usuários, aqueles que atuam na repressão ao varejo e ao consumo se sentirão ainda mais legitimados para implementar a política que já é implementada de combate às drogas”, disse Torquato.

Além disso, ele aponta que a PEC das Drogas representa a garantia do comércio de substâncias ilícitas centralizado no crime organizado. “É a constitucionalização do monopólio do tráfico de drogas na mão do crime organizado. Ou seja, é um desserviço à sociedade o que o Congresso Nacional está prestes a fazer.”

O advogado ressalta que o desdobramento mais natural da PEC é o acirramento de uma disputa de narrativa, no âmbito da criminalização de usuários e da perseguição violenta ao varejo de tais substâncias, o que tem o potencial de impactar uma população já vulnerável, residente em áreas de pouca assistência social, de baixo desenvolvimento humano, como as periferias das grandes cidades e o interior dos estados.

“[Locais] onde o Poder Público se mostra muito deficiente na garantia dos direitos e garantias fundamentais – saneamento básico, educação, segurança – e onde os grupos armados têm uma presença mais efetiva, que é também onde o combate violento ao comércio dessas substâncias ocorre. Certamente, os jovens pretos periféricos que moram nessas zonas de baixo desenvolvimento humano, nas periferias, nas favelas, eles se tornarão ainda mais vulneráveis a uma política de repressão que é violenta, estigmatizante e criminalizante”, alerta.

Cristiano Maronna enfatiza que o voto do ministro do STF Alexandre Moraes, neste caso da descriminalização, escancarou o modo disfuncional como a lei de drogas é aplicada atualmente, já que a mesma quantidade para um jovem negro periférico caracteriza tráfico e para pessoas brancas em bairros nobres caracteriza uso pessoal.

“O ministro faz um verdadeiro libelo contra o sistema de justiça – polícia, Ministério Público e judiciário – ao reconhecer que, depois que a lei de drogas entrou em vigor, usuários negros, pobres, periféricos e com baixa instrução passaram a ser tratados como traficantes em comparação com pessoas brancas flagradas com a mesma quantidade de drogas. Para o Senado Federal, essa situação não é um problema, isso não sensibilizou os senadores”, disse.

Saúde

Em relação a pessoas que fazem uso abusivo de drogas, Maronna aponta que a PEC fala em tratamento e avalia que isso se configura “um risco de massificação das comunidades terapêuticas, de implementação de medidas higienistas, como a internação forçada, que tem um índice baixíssimo de eficácia”.

Erik Torquato reforça que o tratamento de pessoas que fazem uso abusivo de substâncias jamais poderia estar previsto numa norma de cunho criminal. “Tratar pessoas que são doentes dentro de uma norma penal é um contrassenso, é criminalizar a condição de saúde da pessoa. É dizer que uma pessoa está doente porque ela é criminosa, ou é criminosa por estar doente”, disse.

Segundo ele, a criminalização dessas pessoas, promove, na verdade, seu afastamento dos equipamentos de saúde, cuidado e atenção. “Nós estamos afastando essas pessoas de uma atenção humanizada, de uma política pública humanizada. É inadmissível tratar aquilo que é assunto de saúde pública numa norma criminalizante.”

Diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias aponta que a lei de drogas aprovada em 2006, embora tenha problemas, muda o olhar em relação ao usuário, passando a ter uma perspectiva mais humanista e integrativa, além de despenalizar.

“Quando se traz a criminalização de novo, novamente afasta esse cidadão da política de saúde pública. Tem aí um recado de que aquilo que ele faz é crime. E joga-se para debaixo do tapete um problema que é super importante de ser enfrentado a partir de uma perspectiva de saúde, a partir de uma perspectiva de educação, de conscientização”, avalia.

Ela reafirma a inconstitucionalidade da proposta de emenda à Constituição sobre as drogas, já que restringe as garantias fundamentais e individuais.

“São vários passos atrás, é um retrocesso tremendo e não existe nenhum precedente em outro país democrático de levar para a Constituição Federal a criminalização de qualquer droga”, finaliza.

A Agência Brasil pediu posicionamento do Ministério da Justiça e do Ministério dos Direitos Humanos sobre desdobramentos e impactos da PEC das Drogas em políticas públicas e no contexto de violação de direitos, mas não obteve resposta até a conclusão da reportagem.

STF nega tese de estado de coisas inconstitucional para o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (14) que o Brasil vive um processo de reconstitucionalização ambiental.

O reconhecimento foi feito durante o julgamento de ações protocoladas em 2020 por partidos políticos para cobrar do ex-presidente Jair Bolsonaro ações contra o desmatamento da Amazônia.  O caso começou a ser julgado em 2022 e, após pedidos de vista, foi finalizado na tarde desta quinta-feira.

Com a decisão do Supremo, o atual governo terá um prazo para cumprir metas contra o desmatamento na Amazônia, por meio da quinta fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm). Até 2027, o desmatamento deverá ser reduzido em 80%, e zerado até 2030.  

O plano estava em passos lentos durante o governo Bolsonaro e foi retomado em junho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros também determinaram a abertura de crédito suplementar para custear a execução do plano e a proibição de contingenciamento orçamentário dos recursos. O Congresso Nacional será notificado sobre a decisão da Corte.

O STF rejeitou pedido para reconhecer o chamado estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, ou seja, reconhecer que medidas tomadas pelo Brasil são inconstitucionais e justificam a intervenção do Judiciário.

No entendimento da maioria dos ministros, o novo governo tem reduzido os níveis de desmatamento e adotando medidas de combate a crimes ambientais em terras indígenas e unidades de conservação na Amazônia Legal.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o país está em processo de reconstitucionalização, ainda não concluído, na área ambiental, e não há justificativas para declaração do estado de coisas inconstitucional.

“Pode ter um impacto negativo sobre o país o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional. O Brasil se prepara para assumir um papel de liderança global em matéria ambiental. Nenhum país tem as condições que o Brasil tem para assumir esse papel”, argumentou Barroso.

As ações julgadas foram protocoladas por PSB, Rede, PDT, PV, PT, PCdoB e PSOL.