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Diretor da PF diz que imunidade parlamentar não é direito absoluto

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, disse nesta quarta-feira (4) que a legislação não concede imunidade absoluta aos parlamentares, e que as críticas vindas de autoridades políticas sobre eventuais investigações contra integrantes do Legislativo não colocarão em risco o cumprimento das missões atribuídas à PF.

A afirmação foi feita durante café da manhã com jornalistas, após o diretor-geral ser questionado sobre as reações de autoridades políticas às operações e investigações contra parlamentares.

“Essas reações não atrapalham de forma nenhuma os nossos trabalhos. Trabalhamos com base na Constituição”, disse o diretor, lembrando que não é a PF que abre inquéritos. “É a Suprema Corte”, afirmou.

Ditetor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, durante entrevista coletiva sobre a investigação dos atentados com bomba ocorridos próximo ao Supremo Tribunal Federal – Marcelo Camargo/Agência Brasil

Críticas

Recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), criticou o indiciamento dos deputados Cabo Gilberto Silva (PL-PB) e Marcel Van Hattem (Novo), por calúnia e difamação contra o delegado Fábio Shor, responsável pelo indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.

Na semana passada, Lira disse que “não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial. O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o exercício livre do mandato”, argumentou o presidente da Câmara em meio a manifestações de preocupação com o indiciamento dos parlamentares.

Ao afirmar que tem muito respeito parlamento, Andrei Rodrigues disse que considera “muito importante” separar o que são prerrogativas e liberdade de expressão dos parlamentares do que é crime; e que a imunidade parlamentar não dá, ao parlamentar, direito a cometer crimes.

“Nem mesmo o direito à vida é absoluto. É o caso da legítima defesa, por exemplo. Não há direito absoluto para ninguém. E imunidade parlamentar não é direito absoluto”, acrescentou.

Toffoli diz que Marco da Internet deu imunidade para redes sociais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quinta-feira (28), que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais. A afirmação do ministro foi feita durante a primeira parte do voto proferido no julgamento no qual o Supremo vai decidir sobre a responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.

A Corte discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Toffoli disse que o dispositivo deu imunidade para as plataformas ao definir que a responsabilidade das redes sociais só começa a contar a partir do descumprimento de uma ordem judicial que determine a retirada de conteúdo.

“O Artigo 19 dá uma imunidade. Não é que o debate será transferido para o Judiciário. Só surge a responsabilização civil após ordem judicial. Se dá de ombros. Aquilo [postagem] pode ter ficado um ano, dois anos, o que já é uma eternidade, com milhões de acessos, sem nenhuma reparação posterior porque a responsabilidade pelo Artigo 19 só surge se descumprir decisão judicial”, ressaltou.

Na próxima quarta-feira (4), o julgamento será retomado com a finalização do voto de Toffoli. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.

AGU

Na primeira parte da sessão de hoje, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade do Artigo 19 e a adoção de balizas para retirada de conteúdo ilegal das redes sociais.

Segundo Messias, o dispositivo deu imunidade para as plataformas. “Essa imunidade tem sido utilizada pelas plataformas digitais para uma conduta absolutamente omissa e que tem levado a um déficit da nossa qualidade democrática”, disse. 

Redes sociais

As plataformas defenderam a manutenção do texto original para garantir que a responsabilização deve ocorrer após o descumprimento de decisão judicial que determina a retirada de conteúdo.

A advogada Patrícia Helena Marta Martins, representante do Facebook, afirmou que a eventual adoção de regime de fiscalização prévia e de retirada de conteúdo de forma extrajudicial é “complexa” e pode aumentar a judicialização de processos sobre indenizações e de pedidos de remoção.

“É incompatível com a Constituição impor aos provedores de internet o dever de fiscalização prévia de conteúdos gerados por terceiros”, afirmou.

Para o X Brasil (antigo Twitter), o Marco Civil afastou a responsabilização direta de forma equilibrada. De acordo com o advogado André Zonaro Giacchetta, o Marco Civil da Internet permite a retirada de conteúdo de forma extrajudicial, mas não obriga a medida.

“O Artigo 19 não impede a remoção sem ordem judicial. As plataformas têm atuado de forma espontânea, por denúncia, mediante notificação extrajudicial e por provocação de autoridades competentes. Não se trata de inação das plataformas”, sustentou.

Entenda

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

 Multivacinação não oferece risco e aumenta imunidade coletiva

As campanhas de multivacinação, que funcionam como mutirão de aplicação de imunizantes para atualização da caderneta de vacinação, não oferecem risco à população e são, efetivamente, uma forma de aumentar a cobertura vacinal no país e fortalecer a imunidade coletiva, evitando o risco de surtos de doenças que podem levar à morte e a sequelas graves.

Mas, em um cenário de proliferação de fake news e desinformação, algumas pessoas demonstram receio em relação à aplicação de mais de um imunizante no mesmo dia.

Neste Dia Nacional da Vacinação, celebrado em 17 de outubro, especialistas ouvidos pela Agência Brasil reforçam a importância da estratégia adotada pelo Ministério da Saúde e ajudam a descartar mitos e receios que envolvem a multivacinação, direcionada principalmente às crianças e adolescentes menores de 15 anos.

Em campanhas recentes, o ministério disponibilizou 17 vacinas que protegem contra doenças como poliomielite, sarampo, rubéola e caxumba, entre outras.

Sem riscos

A pesquisadora Patricia Boccolini, coordenadora do Observatório de Saúde na Infância (Observa Infância), instituição ligada à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), explica que não há limite para a quantidade de vacinas que uma criança pode receber no mesmo dia. Ela defende que “é importante não desperdiçar aquela oportunidade de deixar as vacinas daquela criança em dia”.

“Segundo o Ministério da Saúde, em princípio, todas as vacinas de rotina da criança podem ser aplicadas no mesmo dia”, afirma.

Boccolini acrescenta que sempre há um profissional da saúde no local do mutirão para avaliar quais vacinas são necessárias e administrar as doses.

O Observa Infância é uma iniciativa de divulgação científica para levar ao conhecimento da sociedade dados e informações sobre a saúde de crianças.

A diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Isabella Ballalai, conta que algumas vacinas precisam respeitar um intervalo de aplicação. “Intervalo mínimo entre duas doses da mesma vacina e o intervalo mínimo entre uma vacina e outra, e isso vai variar de acordo com o imunizante”.

“O profissional da saúde, quando avaliar essas vacinas atrasadas, vai buscar aproveitar melhor aquela visita”.

A diretora da Sbim derruba o mito de que a multivacinação sobrecarrega o sistema imunológico de crianças e adolescentes.

“A gente se expõe a vírus, bactérias e fungos 24 horas por dia, e isso não sobrecarrega. Não vai ser a quantidade mínima de antígenos que tem nas vacinas que vai sobrecarregar o sistema imunológico. Ao contrário, as vacinas ajudam o sistema imunológico, apresentando esses antígenos das doenças consideradas mais graves, de forma que ele possa criar esses anticorpos sem adoecer”, detalha.

Boccolini completa: “O que pode acontecer são reações leves, como febre, dor no lugar da aplicação, algumas reações pequenas”.

“A gente tem que pensar que os benefícios da vacinação em proteger contra doenças graves que podem levar à morte das crianças superam esses pequenos desconfortos temporários que possam surgir”, acrescenta a pesquisadora.

Vacinas específicas

A coordenadora do Observa Infância faz o adendo de que os profissionais de saúde que acompanham a vacinação orientam sobre casos específicos de vacinas que não devem ser tomadas no mesmo dia.

“A gente tem algumas exceções, por exemplo, a vacina da tríplice viral – que protege contra sarampo, caxumba e rubéola – ou a tetra viral – que protege contra sarampo, caxumba, rubéola e também varicela [popularmente conhecida como catapora] – em crianças menores de 2 anos não devem ser aplicadas com outras vacinas, como a de febre amarela”, alerta.

“A vacina da febre amarela pode ter alguma interferência na resposta imunológica quando combinada com componente, por exemplo, da caxumba e da rubéola presentes na tríplice viral”.

Para esses casos, é preciso um intervalo de 30 dias entre as vacinas, explica. Já para maiores de 2 anos, as vacinas podem ser aplicadas simultaneamente, de acordo com Boccolini.

Ela cita também a Qdenga, vacina contra a dengue produzida pelo laboratório japonês Takeda. Por enquanto o Sistema Único de Saúde (SUS) só a disponibiliza para adolescentes. Mas, tecnicamente, pode ser aplicada em crianças menores.

“É uma vacina de vírus atenuado, ela também segue esse mesmo esquema de ser tomada sozinha e não junto com outras vacinas”.

A pesquisadora enfatiza que qualquer tipo de questionamento, inclusive sobre vacinas que gestantes podem tomar, é elucidado por profissionais de saúde presentes nos mutirões. “Todas essas dúvidas vão ser tiradas lá, no momento da vacinação”.

Cobertura vacinal

Além de serem benéficas para a criança e o adolescente que se protege de doenças evitáveis, as campanhas de multivacinação são importantes para o país, pois são uma forma de ampliar a cobertura vacinal.

“Todo esse esforço conjunto facilita o acesso a vacinas”, avalia Boccolini. “Quando se atualiza a caderneta, você faz com que as doses atrasadas sejam aplicadas em um único momento”.

A consequência, completa, é que o país “se protege contra surtos, fortalecendo a imunidade coletiva”.

Por isso, há o interesse de a cobertura vacinal se manter sempre elevada. A coordenadora cita o exemplo do sarampo. “Uma doença que a gente conseguiu controlar, mas, vira e mexe, ela volta porque não foi erradicada no mundo”.

Outro caso é a poliomielite, que pode causar paralisia infantil. O Brasil erradicou a doença, que ainda é endêmica em muitos lugares do mundo, ou seja, está presente com recorrência em determinada região, mas sem um aumento significativo no número de casos. 

“A gente precisa ter uma cobertura vacinal alta, imunidade coletiva, para que, caso tenhamos alguma pessoa vinda de fora com a doença, estejamos preparados para que não tenha uma questão aqui no território nacional”, explica a especialista, que aponta a necessidade de a nossa cobertura vacinal atingir em torno de 90% a 95% do público-alvo.

De acordo com o Ministério da Saúde, a cobertura vacinal em 2024 é de cerca de 85%. O país não registra casos de poliomielite desde 1989 e, cinco anos depois, em 1994, recebeu a certificação de área livre de circulação do poliovírus selvagem.

No entanto, em 2023, o país foi classificado como de alto risco para a reintrodução do poliovírus pela Comissão Regional para a Certificação da Erradicação da Poliomielite na Região das Américas (RCC), ligada à Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), escritório da Organização Mundial da Saúde (OMS) nas Américas.

Em junho de 2024, o Ministério da Saúde lançou a campanha de vacinação contra a poliomielite, com o objetivo de imunizar 95% do público-alvo de 13 milhões de crianças menores de 5 anos.

Percepção de doenças

A pediatra Isabella Ballalai, da Sbim, destaca que, ao longo da história, campanhas de multivacinação foram muito importantes para a eliminação de doenças evitáveis, como sarampo, poliomielite e varíola. “Foi a forma de a gente conseguir vacinar quase a totalidade da população-alvo”.

Ela lembra que antes da erradicação, a vacinação tinha grande apelo entre a população, pois as pessoas vivenciavam exemplos de efeitos causados pelas doenças.

“Naquela época, as campanhas eram atrativas para a população que conhecia as doenças, que via a criança morrendo, via criança com sequela. Essas doenças eram as maiores causas de mortalidade infantil”.

Ela explica que a vacinação é uma questão comportamental. “Quando a pessoa se vê naquele risco, ela procura a vacina”.

Isabella aponta, no entanto, que com menor percepção de risco causada pela eliminação de doenças, o interesse por vacinação fica mais baixo, ainda mais se conjugado com obstáculos como rotina atribulada, que atrapalhe a levar ao posto de vacinação, e dúvidas causadas por desinformação.

“Este momento que a gente vive mais intensamente agora e depois da covid-19 por conta, inclusive, de muita desinformação, deixa a população em dúvida e uma população que não está vendo risco nenhum de pegar pólio, sarampo, mesmo a gente dizendo que [a doença] vai voltar”.

A médica insiste que a multivacinação é um caminho para garantir a melhor cobertura vacinal no país. “Serve para chamar a população e tentar aumentar a cobertura vacinal para aqueles que, porventura, não foram na rotina”.

Comissão aprova imunidade tributária para entidades religiosas

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, de forma simbólica e sem destaques, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária concedida a entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

A decisão afeta a arrecadação da União e impacta o ajuste fiscal. Atualmente, a Constituição Federal impede a cobrança de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais dessas entidades.

A proposta aprovada impede a cobrança de tributos na compra de bens e impõe isenção fiscal na contratação de serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

A PEC 05/23 é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, e foi relatada com parecer favorável do relator deputado Fernando Máximo (União Brasil-RO), médico legista da Polícia Civil de Rondônia.

Após a aprovação na comissão, a PEC precisa ser apreciada no plenário da Câmara dos Deputados. Para ser encaminhada para deliberação do Senado Federal, a proposta deve ser discutida e votada em dois turnos pelos deputados, e receber no mínimo 308 votos a cada apreciação (quórum de três quintos).