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Portaria libera importação de bens usados para o RS por 30 dias

Pelos próximos 30 dias, doações internacionais ao Rio Grande do Sul poderão entrar no país sem entraves. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) autorizou a importação de bens de consumo e de equipamentos usados com destino ao estado. A portaria foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (10).

Até agora, a importação de produtos usados é proibida. Segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, o processo de licenciamento indicará as circunstâncias e o embasamento legal da portaria para que a Secex monitore as importações e garanta que os bens recebidos cheguem ao Rio Grande do Sul. A flexibilização, esclareceu, vale apenas para doações do exterior, não para a compra de produtos usados.

“As doações internacionais de produtos usados, que eram proibidas, ficam autorizadas. É uma portaria feita para que não tenha nenhum óbice e para estimular que o mundo todo possa ajudar a nossa querida população do Rio Grande do Sul”, explicou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ao anunciar a medida.

Segundo Alckmin, o Mdic recebeu um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) para liberar temporariamente a importação de bens e equipamentos usados. “A comunidade [brasileira] de Miami está fazendo uma doação de roupas usadas e mantimentos. Então, não tem nenhum obstáculo [para a chegada dos produtos]”, declarou o vice-presidente.

Antes de editar a portaria, informou Tatiana Prazeres, o Mdic entrou em contado com várias associações industriais, como a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). Todas as entidades, disse a secretária, deram apoio à flexibilização temporária das regras.

Esclarecimentos sobre a medida podem ser tiradas por meio do e-mail gecex.comp@mdic.gov.br ou pelo telefone (61) 2027-7429.

Camex estabelece cota de importação para 11 produtos de aço

Nos próximos 30 dias, 11 produtos de aço importados passarão a ser submetidos a cotas de importações. Caso o volume máximo seja superado, eles pagarão 25% de Imposto de Importação para entrarem no país. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23) pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida deverá entrar em vigor em cerca de 30 dias. Isso porque os países parceiros do Mercosul terão de analisar a resolução da Camex antes da publicação no Diário Oficial da União. Também será necessário esperar a Receita Federal publicar portaria regulamentando as cotas.

Válida por 12 meses a partir da publicação, a medida tem como objetivo evitar a concorrência desleal com o aço nacional. Em 2023, informou o Mdic, o volume de importações dos 11 produtos de aço superou em 30% a média das importações entre 2020 e 2022. Nos últimos meses, as siderúrgicas brasileiras têm afirmado haver uma invasão do aço chinês, que chega ao Brasil mais barato que os produtos nacionais.

Atualmente, o Imposto de Importação para os 11 produtos que passarão a ter cotas varia de 9% a 14,4%. O Mdic informou que estuda a imposição de cotas a outros quatro itens derivados do aço. Os produtos não entraram na lista agora porque o Mdic estuda se a alta das importações no ano passado se deveu a variações de preço, em vez de crescimento da quantidade.

Segundo o Mdic, os estudos técnicos mostram que as cotas não trarão impacto nos preços ao consumidor nem à cadeia produtiva. “Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”, informou o ministério em nota.

>> Os 11 produtos de aço que terão cotas de importação são os seguintes:

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 milímetros (mm), revestidos de ligas de alumínio-zinco;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;

•     Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa;

•     Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;

•     Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm

•     Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;

•     Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

>> Lista dos quatro produtos que poderão ter cotas:

•     Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;

•     Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;

•     Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de ferro ou aço;

•     Outros tubos soldados de outras seções.

Gecex restaura tarifas de importação para cinco produtos de aço

Cinco produtos de aço que tiveram as tarifas de importação reduzidas em 2022 voltarão a pagar as alíquotas originais para entrar no país. O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou a medida nesta quinta-feira (8), em Brasília, atendendo parcialmente a pedidos dos produtores nacionais, que alegavam concorrência desleal.

Há dois anos, o governo rebaixou unilateralmente em 10% o Imposto de Importação de uma série de insumos industriais. Segundo a Gecex-Camex, a decisão de hoje representa uma recomposição. O órgão continua a analisar pedidos para restaurar a alíquota de outros produtos abrangidos pela redução das tarifas.

Os cinco produtos que pagarão mais para entrar no país são os seguintes:

•    Barras de ferro ou aço não ligado, a quente, dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem;

•    Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;

•    Tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;

•    Tubos soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado;

•    Tubos soldados, de seção quadrada ou retangular.

Segundo a Gecex-Camex, o Imposto de Importação de um desses produtos subirá de 10,8% para 12%. A tarifa sobre dois itens passará de 12,6% para 14%. Para os dois produtos restantes, aumentará de 14,4% para 16%. O órgão não detalhou qual alíquota cabe a cada produto. Apenas ressaltou que as tarifas retornarão para a Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Luvas não cirúrgicas

Também hoje, o Gecex aprovou a aplicação provisória de tarifa antidumping para a importação de luvas não cirúrgicas de empresas da China, Malásia e Tailândia. Esses equipamentos são usados em procedimentos de odontologia, veterinária e medicina.

As sobretaxas variam de 6,2% a 119,3%, dependendo do exportador estrangeiro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), as investigações começaram no ano passado e comprovaram não apenas a prática de dumping como a existência de dano à indústria doméstica. Por causa da concorrência desleal, as indústrias nacionais reduziram em 90% a produção doméstica.

O dumping ocorre quando uma empresa estrangeira vende um item abaixo do preço de custo para conquistar mercados externos. Condenada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), a prática pode ser retaliada pelos países afetados, que podem impor sobretaxas antidumping.

Carros elétricos que estourarem cotas de importação pagarão tarifas

A partir deste mês, carros elétricos, híbridos e híbridos plug-in comprados fora do país voltam a pagar Imposto de Importação. As alíquotas serão gradualmente recompostas até chegarem a 35% em julho de 2026.

Nesse período, haverá cotas iniciais para compras do exterior com isenção. Dessa forma, as tarifas incidirão apenas caso as importações superarem os limites estabelecidos.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a medida pretende ajudar a indústria nacional, desenvolvendo a cadeia produtiva do setor e acelerando a descarbonização (redução de emissões de gás carbônico) da frota brasileira.

O cronograma de recomposição das alíquotas para carros elétricos é o seguinte: 10% de Imposto de Importação em janeiro de 2024; 18% em julho de 2024; 25% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Para carros híbridos, cujas baterias se recarregam nas freadas ou no funcionamento do motor a combustão, a tarifa será restabelecida da seguinte forma: 12% em janeiro de 2024; 25% em julho de 2024; 30% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Os carros híbridos plug-in, também movidos a combustíveis fósseis e recarregados na tomada, serão tarifados em 12% em janeiro de 2024; 20% em julho de 2024; 28% em julho de 2025; e 35% em julho de 2026.

Há ainda uma quarta categoria, a de “automóveis elétricos para transporte de carga”, ou caminhões elétricos, que começarão com taxação de 20% em janeiro e chegarão aos 35% já em julho de 2024. Nesse caso, a retomada da alíquota cheia é mais rápida porque existe uma produção nacional suficiente.

A decisão foi aprovada em novembro pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). A resolução com as novas alíquotas e as cotas foi publicada no fim de novembro.

Cotas

Em relação às cotas com isenção de imposto, o ministério informou que os limites são temporários e têm como objetivo preservar a possibilidade de atendimento a novos importadores, enquanto a indústria nacional de veículos elétricos se desenvolve.

Para híbridos, as cotas serão de US$ 130 milhões até junho de 2024; US$ 97 milhões até julho de 2025; e US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026.

Para híbridos plug-in, de US$ 226 milhões até julho de 2024, US$ 169 milhões até julho de 2025 e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026.

Para elétricos, nas mesmas datas, respectivamente, de US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões. Para os caminhões elétricos, de US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.