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SP apresenta ao Supremo cronograma de implantação de câmeras para PM

O governo do estado de São Paulo apresentou nesta sexta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um cronograma detalhado para a implantação de novas câmeras corporais para a Polícia Militar (PM).

As informações foram solicitadas no dia 21 de novembro pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, no processo no qual a Defensoria Pública estadual pediu que o governo paulista seja obrigado a adotar o uso dos equipamentos pelos policiais que atuam no estado.

De acordo com os documentos enviados ao Supremo, os testes de validação dos novos equipamentos foram agendados para o próximo dia 10. Após a conclusão dos testes, deve ser iniciada a execução do contrato para a utilização das câmeras. A data prevista é 17 de dezembro.

Segundo o governo paulista, a implantação será feita de forma gradual.

“Considerando que o serviço se encontra em fase de desenvolvimento e instalação, cumpre destacar que as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual, conforme a evolução e a integração dos sistemas da empresa contratada com os da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP)”, informou o governo estadual.

A implantação das câmeras terá cinco fases, com duração média de 90 dias. Entre a primeira e a quarta fase serão realizadas as substituições dos equipamentos que já estão em operação. A quinta fase será destinada à ampliação do uso das câmeras para novos departamentos da Polícia Militar. 

Acionamento remoto

O governo do estado também confirmou ao Supremo que as novas câmeras deverão ter acionamento remoto para evitar o desligamento proposital pelos agentes.

“No atual momento, em que acaba de ser concluída a licitação e assinado o respectivo contrato, a Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio de sua Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), está trabalhando com a contratada no desenvolvimento e funcionamento da ferramenta de acionamento remoto (intencional e automático)”, completou o governo.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra. No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

TSE determina implantação do juiz das garantias na Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral. 

O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.

Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias. 

A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

Entenda

Atualmente, os processos são conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.

O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.