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Empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida do ICMS

A partir de 10 de abril, as empresas que usaram indevidamente a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto. A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento foram publicadas nesta quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.

Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagarem menos tributos.

O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Relatório corta R$ 9,49 bi de receitas com limite a incentivos do ICMS

Documento que orienta a execução do Orçamento, o Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, divulgado nesta sexta-feira (22), em Brasília, reduziu em R$ 9,49 bilhões a previsão de receitas com a nova lei que limita a utilização de incentivos fiscais estaduais por empresas. A projeção caiu de R$ 35,35 bilhões para R$ 25,86 bilhões neste ano.

Durante a votação no Congresso, a lei foi parcialmente desidratada, com a autorização para que não apenas a indústria, mas também o comércio e os serviços, utilizem o mecanismo. Em troca, o Congresso instituiu uma renegociação especial para que as empresas quitem os cerca de R$ 90 bilhões que deixaram de pagar nos últimos anos. Na época da aprovação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha mantido a estimativa de arrecadação em torno de R$ 35 bilhões.

Por meio de subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos pelos estados, da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A lei limitou o uso do mecanismo apenas para investimentos pelas empresas, não dos custeios.

O relatório também eliminou a previsão de arrecadação de R$ 10,5 bilhões em Imposto de Renda com a manutenção parcial dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). O governo havia editado uma medida provisória propondo a derrubada do mecanismo no ano passado, mas o Congresso manteve parcialmente o benefício, apenas reduzindo a possibilidade de que empresas usem o mecanismo de forma abusiva.

Por meio do JCP, as empresas deduzem a distribuição de lucros aos acionistas como despesa. Isso na prática reduz o lucro e o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo queria extinguir o benefício, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos.

Remessa Conforme

O governo também derrubou a previsão de arrecadar R$ 2,86 bilhões com a definição de uma alíquota federal sobre o Remessa Conforme, regime especial da Receita Federal que tributa compras pela internet de produtos importados de até US$ 50. Em agosto do ano passado, o governo federal zerou o Imposto de Importação para as compras de empresas que aderiram ao programa. Os compradores pagam apenas 17% de ICMS, tributo administrado pelos estados.

Na época, o governo pretendia estabelecer uma alíquota de Imposto de Importação ao longo do segundo semestre, mas, no fim do ano passado, o ministro Haddad tinha dito que a taxação federal de compras online tinha sido suspensa e ficado para 2024.

A secretária-adjunta do Tesouro Nacional, Viviane Varga, informou que os valores de receitas do Remessa Conforme foram retirados porque o governo federal trabalha com projeções conservadoras. No entanto, ela afirmou que as próximas edições do relatório podem retomar as projeções caso o governo tome alguma decisão sobre o tema.

Compensação

O governo precisa de R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário – resultado das contas federais sem os juros da dívida pública – neste ano. Por enquanto, o relatório mantém a estimativa de receitas extras por causa de R$ 24 bilhões de limitações de compensações tributárias da medida provisória (MP) que reonerou a folha de pagamentos.

A reoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia já foi retirada da medida provisória. Outros pontos como a revogação da diminuição da contribuição para a Previdência Social por pequenas prefeituras e o fim do Perse, programa de ajuda para empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia, foram retirados da MP. Do texto original, sobrou apenas a limitação das compensações tributárias.

A manutenção da expectativa de arrecadação de R$ 168 bilhões extras enfrenta desafios. O relatório incluiu, em diversas rubricas, a previsão de cerca de R$ 6 bilhões em arrecadação com o fim do Perse. No entanto, o programa pode ser retomado pelo Congresso Nacional com um processo de transição.

O secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Paulo Bijos (foto), afirmou que a revisão de R$ 9 bilhões a R$ 14 bilhões com gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ajudar a compensar uma eventual queda de receitas. O relatório incluiu a estimativa mais baixa, de R$ 9 bilhões, por conservadorismo.

Confira como ficaram as previsões de arrecadação dos R$ 168 bilhões:

Fontes: Ministério do Planejamento e Orçamento e Receita Federal

Receitas extras

Projeto de lei do Orçamento

Relatório Bimestral

Subvenções do ICMS
R$ 35,348 bi
R$ 25,862 bi
Apostas esportivas online
R$ 728 mi
R$ 728 mi
Remessa Conforme
R$ 2,86 bi
zero
Taxação de offshores
R$ 7,049 bi
R$ 5,639 bi
Taxação de fundos exclusivos
R$ 13,28 bi
R$ 13,28 bi
Fim do JCP
R$ 10,446 bi
zero
Voto de qualidade no Carf
R$ 54,714 bi
R$ 55,647 bi
Transações tributárias da nova lei do Carf
R$ 42,174 bi
R$ 42,174 bi
Limite a compensações tributárias
zero
R$ 24 bi
Total
R$ 167,599 bi
R$ 168,33 bi

 

Preço da gasolina e do diesel sobem nesta quinta com novo ICMS

A partir desta quinta-feira (1º), abastecer o veículo e cozinhar ficarão mais caros. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo cobrado pelos estados, vai subir para a gasolina, o diesel e o gás de cozinha.

O aumento reflete a decisão de vários estados de reajustar o ICMS para os produtos em geral para compensar perdas de receita.

Na maior parte dos casos, os estados elevaram as alíquotas gerais de 18% para 20%. Como os combustíveis seguem um sistema diferente de tributação, os reajustes serão com valores fixos em centavos.

O aumento foi aprovado em outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Esse é o primeiro reajuste do ICMS após a mudança do modelo de cobrança sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em março de 2022.

Anteriormente, o ICMS incidia conforme um percentual do preço total definido por cada unidade da federação. Agora, o imposto é cobrado conforme um valor fixo por litro, no caso da gasolina ou do diesel, ou por quilograma, no caso do gás de cozinha.

As alíquotas passaram para os seguintes valores:

Combustível
Alíquotas atuais
A partir de 1º de fevereiro
Gasolina
R$ 1,22 por litro
R$ 1,37 por litro
Diesel
R$ 0,9456 por litro
R$ 1,06 por litro
Gás de cozinha
R$ 1,2571 por quilo
R$ 1,41 por quilo

Ao considerar o preço médio calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o litro da gasolina subirá em média para R$ 5,71. No caso do diesel, o valor médio do litro aumentará para R$ 5,95 (diesel normal) e mais de R$ 6 para o diesel S-10, que tem menor teor de chumbo.

O preço da gasolina e do diesel irão ficar mais caros nesta quinta-feira. Com um aumento de R$ 0,15, a gasolina subirá em média para R$ 5,71, levando em conta o preço médio do produto baseado na pesquisa de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). Já o óleo diesel, terá um aumento média de R$ 0,12, podendo chegar em média a R$ 5,95, e o Diesel S-10 poderá ficar acima dos R$ 6,00 por litro, em média.

No caso do gás de cozinha, o preço médio do botijão de 13 quilos subiria, em média, de R$ 100,98 para R$ 103,60.

Rio aumenta ICMS para 20% a partir de 2024; indústrias criticam

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aumentou de 18% para 20%, conforme a Lei 10.253, publicada nesta quinta-feira (21). A nova alíquota valerá para as operações realizadas a partir de 20 de março de 2024.

No mês passado, estados do Sudeste e do Sul anunciaram que iriam reajustar o imposto em razão da reforma tributária. Porém, três estados – São Paulo, Rio Grande do Sul e Espírito Santo – desistiram da elevação após aprovação da reforma.

Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) criticou o aumento da alíquota do ICMS, porque considera que a medida, somada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), elevará a alíquota modal de 20% para 22%.

A entidade diz ainda que a justificativa apresentada pelos estados, no anúncio em novembro, para elevar a alíquota era que a reforma tributária “previa que a arrecadação de ICMS, medida entre 2024 e 2028, fosse relevante para a divisão do IBS (tributo que unifica e substitui o ICMS e o ISS) nos próximos 50 anos”. No entanto, conforme a Firjan, este dispositivo foi alterado e não consta no texto da reforma, promulgada pelo Congresso Nacional nessa quarta-feira (20).

As indústrias rejeitaram ainda a recriação da cobrança de ICMS para o setor de óleo e gás, com arrecadação estimada de R$ 600 milhões por ano, e, conforme a federação, já foi considerada inconstitucional. 

“Dessa forma, o Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2023 fica marcado como um duro golpe na competitividade do Rio de Janeiro: cria insegurança jurídica, prejudica as empresas aqui instaladas, afugenta novos investimentos e destrói milhares de empregos, aprofundando a já grave crise social que assola o estado do Rio e seus 16 milhões de habitantes”.

Senado aprova MP que restringe ajudas financeiras do ICMS

Por 48 votos a favor e 22 contra, o plenário do Senado aprovou, no fim da tarde desta quarta-feira (20), a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe a dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP representa a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário zero em 2024. Logo após a cerimônia de promulgação da reforma tributária, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a jornalistas que a aprovação é essencial para que o governo consiga reequilibrar o Orçamento no próximo ano.

Com potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.

Naquele ano, uma lei autorizou que as empresas usassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção (ajuda financeira) só pode ser usada para deduzir gastos de investimentos.

No fim de agosto, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Superior Tribunal Federal (STF).

Mudanças

A Câmara aprovou a MP com todas as mudanças inseridas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto ficará entre 50% e 35%.

A estimativa de R$ 35 bilhões está mantida porque a cobrança incidirá sobre as futuras receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos.

A maneira de concessão do incentivo mudou. Até agora, o benefício era abatido diretamente da base de cálculo do IPPJ e da CSLL. Com a MP, a empresa continuará a pagar os tributos normalmente, sendo reembolsada dois anos depois em 25% do IRPJ, caso comprove ter usado o incentivo para investimentos.

O relator também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater investimentos. O intervalo caiu de 48 para 24 meses. O parlamentar também permitiu que empresas de comércio e de sérvios usem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.

Além disso, a Receita passará a receber os pedidos assim que as receitas da subvenção forem reconhecidas, não no ano seguinte. Com a mudança, os créditos tributários (descontos no pagamento de tributos) poderão ser usados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP.

JCP

A principal mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP). Por meio desse mecanismo, as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas.

No fim de agosto, o governo havia enviado outra medida provisória propondo a extinção do mecanismo, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos. Com a mudança, a Câmara dos Deputados incluiu uma solução intermediária, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas.

O fim do JCP aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano. Nesta quinta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo editará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de passar pelo Congresso, para compensar a manutenção parcial do JCP.

Câmara aprova MP que restringe dedução do ICMS e reforça caixa em 2024

Por 335 votos a favor, 56 contra e uma abstenção, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta sexta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Todas as emendas da oposição foram rejeitadas, e o texto segue direto para o plenário do Senado Federal, onde será votado na próxima semana.

A MP representa a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário zero em 2024. Com potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.

Naquele ano, uma lei autorizou que as empresas usassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção (ajuda financeira) só pode ser usada para deduzir gastos de investimentos.

No fim de agosto, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Mudanças

A Câmara aprovou a MP com todas as mudanças inseridas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto ficará entre 50% e 35%.

A estimativa de R$ 35 bilhões está mantida porque a cobrança incidirá sobre as futuras receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos.

O relator também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater investimentos. O intervalo caiu de 48 para 24 meses. O parlamentar também permitiu que empresas de comércio e de serviços usem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.

Além disso, a Receita passará a receber os pedidos assim que as receitas da subvenção forem reconhecidas, não no ano seguinte. Com a mudança, os créditos tributários (descontos no pagamento de tributos) poderão ser usados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP.

JCP

A principal mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP). Por meio desse mecanismo, as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas.

No fim de agosto, o governo havia enviado outra medida provisória propondo a extinção do mecanismo, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos. Com a mudança, a Câmara dos Deputados incluiu uma solução intermediária, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas.

O fim do JCP aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano. Nesta quinta-feira (14), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo editará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de passar pelo Congresso, para compensar a manutenção parcial do JCP.