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STF ouve especialistas sobre redução de ICMS para agrotóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta terça-feira (5) uma audiência pública para debater as regras fiscais do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que permitem a redução de até 60% na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre agrotóxicos.

A questão foi judicializada pelo PSOL em uma ação protocolada no Supremo. O partido contesta o Convênio 100/1997 do Confaz e sustenta que o Brasil vai na contramão de outros países que sobretaxam os defensivos. “Percebe-se, portanto, que não deve prosperar o argumento de que o uso de agrotóxicos é essencial, insubstituível ou necessário para a produção agrícola”, diz a legenda.

Antes de julgar o caso, o relator da ação, ministro Edson Fachin, convocou a audiência pública para colher informações de especialistas no tema.

O uso de defensivos agrícolas e os incentivos fiscais foram defendidos por representantes do agronegócio. Para Raphael Barra, indicado para falar pela Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio, o uso de defensivos é necessário para evitar a proliferação de doenças na plantação. Ele também citou que o Brasil está aquém dos Estados Unidos, Europa e China na disponibilização de incentivos financeiros aos produtores rurais.

“Uma coisa é produzir um pé de jabuticaba no quintal. Com muita facilidade, vai dar seus frutos. Outra coisa é produzir uma lavoura de jabuticaba, batata, mandioca, arroz, soja e milho”, afirmou.

Engenheiro agrônomo e representante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Ângelo Dellatorre ressaltou que o movimento é referência na produção de alimentos de forma sustentável, como arroz e hortaliças. Para ele, o avanço da tecnologia e os incentivos fiscais aumentaram a utilização de agrotóxicos no país.

“Penso que deveríamos estar discutindo a transição para a produção orgânica, regenerativa, soberania alimentar, função social da terra e tributação progressiva. No entanto, a sina das empresas pelo lucro, independente das consequências sociais, ambientais e econômicas, mostra que uma parcela da sociedade insiste em girar a roda da história rumo a um destino incerto”, completou. 

Durante a audiência, o ministro Edson Fachin disse que o julgamento do caso será marcado após a finalização de seu voto sobre a questão. A data ainda não foi definida.

Governo antecipa R$ 680 milhões do ICMS de 2025 ao Rio Grande do Sul

A União vai antecipar o pagamento de R$ 680 milhões ao Rio Grande do Sul referentes à compensação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) previsto para 2025, além de liberar outros R$ 5 bilhões relativos ao pagamento de precatórios.

Os recursos aos quais o governo estadual já teria direito serão antecipados como forma de ajudar o estado a enfrentar a situação de calamidade pública causada pelas chuvas volumosas de maio.

As medidas foram anunciadas na tarde desta terça-feira (25), no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo ministro da Secretaria Extraordinária de Apoio ao Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

A antecipação do ICMS de 2025 foi proposta na mesa de negociação organizada pelo ministro da corte, Luiz Fux, para tratar da ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para pedir a extinção da dívida do Rio Grande do Sul com a União e que contou com a participação de representantes do governo estadual.

Posição do estado

Pela rede social X, o governador Eduardo Leite diz que considera a negociação um avanço importante, mas distante das reais necessidades do Rio Grande do Sul. “O que a União trouxe à mesa é importante, mas consiste em antecipação de obrigações dela própria. Não há nada de novo colocado, apenas valores que seriam ressarcidos no ano que vem, e que serão antecipados para esse ano”, reforçou Leite. O governador disse que os eventos climáticos deste ano resultaram na perda de arrecadação, de mais de R$ 1,8 bilhão, desde maio.

O governador disse que aguarda avanços na reunião, ainda nesta terça-feira, em Brasília, com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Repasses

Do valor total referente ao ICMS, R$ 510 milhões vão ser repassados ao governo do estado e outros R$ 178 milhões serão depositados nas contas das prefeituras gaúchas. Outros R$ 5 bilhões, referentes aos precatórios, vão colaborar para a retomada da economia do estado.

Messias lembrou que a iniciativa se soma a outra medida anunciada em maio, que estabeleceu a suspensão do pagamento da dívida do estado com a União nos próximos 36 meses.

Recursos federais

Os valores que  devem ser repassados pela União e que serão antecipados se somam aos repasses de R$ 91,7 bilhões já anunciados pelo governo federal para custear medidas de apoio ao estado, desde o início da crise climática.

Os repasses federais ao RS poderão ser consultados na internet no Sistema de Dados Abertos, anunciados pelo ministro Pimenta, nesta segunda-feira (24). 

Começa adesão a renegociação de débitos de ajuda financeira ao ICMS

A partir desta quinta-feira (16) até 28 de junho, às 19h, as empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão aderir à renegociação especial. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.

O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições. quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

Procedimento

Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Em relação aos débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte terá de fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Basta entrar na página, escolher “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

No caso das dívidas com a PGFN, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

•     requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo 1 do edital;

•     qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;

•     número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número das inscrições na dívida ativa da União;

•     e certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril, a Receita Federal tinha aberto o prazo para as empresas fazerem a autorregularização, que também oferecia até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN abriram edital, com regras definidas, para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Empresas podem começar a regularizar ajuda financeira indevida do ICMS

A partir de 10 de abril, as empresas que usaram indevidamente a subvenção (ajuda financeira) estadual para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) poderão regularizar a situação com até 80% de desconto. A Receita Federal publicou a data e as condições do parcelamento foram publicadas nesta quarta-feira (3) em instrução normativa no Diário Oficial da União.

Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas deverão apresentar o pedido de adesão de 10 a 30 de abril. Caso o desconto tenha sido concedido em 2023, os pedidos poderão ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

Segundo a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL vencidos até 29 de dezembro de 2023 poderão ser liquidados com descontos de até 80%, caso as dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Também poderão ser parcelados com o mesmo desconto compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagarem menos tributos.

O pedido de adesão deverá ser feito no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A empresa deverá abrir processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

Transação tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a Corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) devia ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Relatório corta R$ 9,49 bi de receitas com limite a incentivos do ICMS

Documento que orienta a execução do Orçamento, o Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, divulgado nesta sexta-feira (22), em Brasília, reduziu em R$ 9,49 bilhões a previsão de receitas com a nova lei que limita a utilização de incentivos fiscais estaduais por empresas. A projeção caiu de R$ 35,35 bilhões para R$ 25,86 bilhões neste ano.

Durante a votação no Congresso, a lei foi parcialmente desidratada, com a autorização para que não apenas a indústria, mas também o comércio e os serviços, utilizem o mecanismo. Em troca, o Congresso instituiu uma renegociação especial para que as empresas quitem os cerca de R$ 90 bilhões que deixaram de pagar nos últimos anos. Na época da aprovação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tinha mantido a estimativa de arrecadação em torno de R$ 35 bilhões.

Por meio de subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedidos pelos estados, da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A lei limitou o uso do mecanismo apenas para investimentos pelas empresas, não dos custeios.

O relatório também eliminou a previsão de arrecadação de R$ 10,5 bilhões em Imposto de Renda com a manutenção parcial dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). O governo havia editado uma medida provisória propondo a derrubada do mecanismo no ano passado, mas o Congresso manteve parcialmente o benefício, apenas reduzindo a possibilidade de que empresas usem o mecanismo de forma abusiva.

Por meio do JCP, as empresas deduzem a distribuição de lucros aos acionistas como despesa. Isso na prática reduz o lucro e o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O governo queria extinguir o benefício, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos.

Remessa Conforme

O governo também derrubou a previsão de arrecadar R$ 2,86 bilhões com a definição de uma alíquota federal sobre o Remessa Conforme, regime especial da Receita Federal que tributa compras pela internet de produtos importados de até US$ 50. Em agosto do ano passado, o governo federal zerou o Imposto de Importação para as compras de empresas que aderiram ao programa. Os compradores pagam apenas 17% de ICMS, tributo administrado pelos estados.

Na época, o governo pretendia estabelecer uma alíquota de Imposto de Importação ao longo do segundo semestre, mas, no fim do ano passado, o ministro Haddad tinha dito que a taxação federal de compras online tinha sido suspensa e ficado para 2024.

A secretária-adjunta do Tesouro Nacional, Viviane Varga, informou que os valores de receitas do Remessa Conforme foram retirados porque o governo federal trabalha com projeções conservadoras. No entanto, ela afirmou que as próximas edições do relatório podem retomar as projeções caso o governo tome alguma decisão sobre o tema.

Compensação

O governo precisa de R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário – resultado das contas federais sem os juros da dívida pública – neste ano. Por enquanto, o relatório mantém a estimativa de receitas extras por causa de R$ 24 bilhões de limitações de compensações tributárias da medida provisória (MP) que reonerou a folha de pagamentos.

A reoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia já foi retirada da medida provisória. Outros pontos como a revogação da diminuição da contribuição para a Previdência Social por pequenas prefeituras e o fim do Perse, programa de ajuda para empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia, foram retirados da MP. Do texto original, sobrou apenas a limitação das compensações tributárias.

A manutenção da expectativa de arrecadação de R$ 168 bilhões extras enfrenta desafios. O relatório incluiu, em diversas rubricas, a previsão de cerca de R$ 6 bilhões em arrecadação com o fim do Perse. No entanto, o programa pode ser retomado pelo Congresso Nacional com um processo de transição.

O secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Paulo Bijos (foto), afirmou que a revisão de R$ 9 bilhões a R$ 14 bilhões com gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ajudar a compensar uma eventual queda de receitas. O relatório incluiu a estimativa mais baixa, de R$ 9 bilhões, por conservadorismo.

Confira como ficaram as previsões de arrecadação dos R$ 168 bilhões:

Fontes: Ministério do Planejamento e Orçamento e Receita Federal

Receitas extras

Projeto de lei do Orçamento

Relatório Bimestral

Subvenções do ICMS
R$ 35,348 bi
R$ 25,862 bi
Apostas esportivas online
R$ 728 mi
R$ 728 mi
Remessa Conforme
R$ 2,86 bi
zero
Taxação de offshores
R$ 7,049 bi
R$ 5,639 bi
Taxação de fundos exclusivos
R$ 13,28 bi
R$ 13,28 bi
Fim do JCP
R$ 10,446 bi
zero
Voto de qualidade no Carf
R$ 54,714 bi
R$ 55,647 bi
Transações tributárias da nova lei do Carf
R$ 42,174 bi
R$ 42,174 bi
Limite a compensações tributárias
zero
R$ 24 bi
Total
R$ 167,599 bi
R$ 168,33 bi

 

Preço da gasolina e do diesel sobem nesta quinta com novo ICMS

A partir desta quinta-feira (1º), abastecer o veículo e cozinhar ficarão mais caros. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo cobrado pelos estados, vai subir para a gasolina, o diesel e o gás de cozinha.

O aumento reflete a decisão de vários estados de reajustar o ICMS para os produtos em geral para compensar perdas de receita.

Na maior parte dos casos, os estados elevaram as alíquotas gerais de 18% para 20%. Como os combustíveis seguem um sistema diferente de tributação, os reajustes serão com valores fixos em centavos.

O aumento foi aprovado em outubro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Esse é o primeiro reajuste do ICMS após a mudança do modelo de cobrança sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em março de 2022.

Anteriormente, o ICMS incidia conforme um percentual do preço total definido por cada unidade da federação. Agora, o imposto é cobrado conforme um valor fixo por litro, no caso da gasolina ou do diesel, ou por quilograma, no caso do gás de cozinha.

As alíquotas passaram para os seguintes valores:

Combustível
Alíquotas atuais
A partir de 1º de fevereiro
Gasolina
R$ 1,22 por litro
R$ 1,37 por litro
Diesel
R$ 0,9456 por litro
R$ 1,06 por litro
Gás de cozinha
R$ 1,2571 por quilo
R$ 1,41 por quilo

Ao considerar o preço médio calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), o litro da gasolina subirá em média para R$ 5,71. No caso do diesel, o valor médio do litro aumentará para R$ 5,95 (diesel normal) e mais de R$ 6 para o diesel S-10, que tem menor teor de chumbo.

O preço da gasolina e do diesel irão ficar mais caros nesta quinta-feira. Com um aumento de R$ 0,15, a gasolina subirá em média para R$ 5,71, levando em conta o preço médio do produto baseado na pesquisa de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP). Já o óleo diesel, terá um aumento média de R$ 0,12, podendo chegar em média a R$ 5,95, e o Diesel S-10 poderá ficar acima dos R$ 6,00 por litro, em média.

No caso do gás de cozinha, o preço médio do botijão de 13 quilos subiria, em média, de R$ 100,98 para R$ 103,60.

Rio aumenta ICMS para 20% a partir de 2024; indústrias criticam

O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aumentou de 18% para 20%, conforme a Lei 10.253, publicada nesta quinta-feira (21). A nova alíquota valerá para as operações realizadas a partir de 20 de março de 2024.

No mês passado, estados do Sudeste e do Sul anunciaram que iriam reajustar o imposto em razão da reforma tributária. Porém, três estados – São Paulo, Rio Grande do Sul e Espírito Santo – desistiram da elevação após aprovação da reforma.

Em nota, a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) criticou o aumento da alíquota do ICMS, porque considera que a medida, somada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP), elevará a alíquota modal de 20% para 22%.

A entidade diz ainda que a justificativa apresentada pelos estados, no anúncio em novembro, para elevar a alíquota era que a reforma tributária “previa que a arrecadação de ICMS, medida entre 2024 e 2028, fosse relevante para a divisão do IBS (tributo que unifica e substitui o ICMS e o ISS) nos próximos 50 anos”. No entanto, conforme a Firjan, este dispositivo foi alterado e não consta no texto da reforma, promulgada pelo Congresso Nacional nessa quarta-feira (20).

As indústrias rejeitaram ainda a recriação da cobrança de ICMS para o setor de óleo e gás, com arrecadação estimada de R$ 600 milhões por ano, e, conforme a federação, já foi considerada inconstitucional. 

“Dessa forma, o Diário Oficial do dia 21 de dezembro de 2023 fica marcado como um duro golpe na competitividade do Rio de Janeiro: cria insegurança jurídica, prejudica as empresas aqui instaladas, afugenta novos investimentos e destrói milhares de empregos, aprofundando a já grave crise social que assola o estado do Rio e seus 16 milhões de habitantes”.

Senado aprova MP que restringe ajudas financeiras do ICMS

Por 48 votos a favor e 22 contra, o plenário do Senado aprovou, no fim da tarde desta quarta-feira (20), a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe a dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Sem alterações em relação ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A MP representa a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário zero em 2024. Logo após a cerimônia de promulgação da reforma tributária, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a jornalistas que a aprovação é essencial para que o governo consiga reequilibrar o Orçamento no próximo ano.

Com potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.

Naquele ano, uma lei autorizou que as empresas usassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção (ajuda financeira) só pode ser usada para deduzir gastos de investimentos.

No fim de agosto, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Superior Tribunal Federal (STF).

Mudanças

A Câmara aprovou a MP com todas as mudanças inseridas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto ficará entre 50% e 35%.

A estimativa de R$ 35 bilhões está mantida porque a cobrança incidirá sobre as futuras receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos.

A maneira de concessão do incentivo mudou. Até agora, o benefício era abatido diretamente da base de cálculo do IPPJ e da CSLL. Com a MP, a empresa continuará a pagar os tributos normalmente, sendo reembolsada dois anos depois em 25% do IRPJ, caso comprove ter usado o incentivo para investimentos.

O relator também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater investimentos. O intervalo caiu de 48 para 24 meses. O parlamentar também permitiu que empresas de comércio e de sérvios usem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.

Além disso, a Receita passará a receber os pedidos assim que as receitas da subvenção forem reconhecidas, não no ano seguinte. Com a mudança, os créditos tributários (descontos no pagamento de tributos) poderão ser usados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP.

JCP

A principal mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP). Por meio desse mecanismo, as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas.

No fim de agosto, o governo havia enviado outra medida provisória propondo a extinção do mecanismo, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos. Com a mudança, a Câmara dos Deputados incluiu uma solução intermediária, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas.

O fim do JCP aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano. Nesta quinta-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo editará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de passar pelo Congresso, para compensar a manutenção parcial do JCP.

Câmara aprova MP que restringe dedução do ICMS e reforça caixa em 2024

Por 335 votos a favor, 56 contra e uma abstenção, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta sexta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.185, que restringe dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Todas as emendas da oposição foram rejeitadas, e o texto segue direto para o plenário do Senado Federal, onde será votado na próxima semana.

A MP representa a principal aposta do governo para obter R$ 168 bilhões extras e tentar zerar o déficit primário zero em 2024. Com potencial de arrecadação em R$ 35 bilhões no próximo ano, a medida corrige uma distorção provocada pela derrubada de um veto a um jabuti (emenda não relacionada ao tema de uma proposta) de uma lei de 2017.

Naquele ano, uma lei autorizou que as empresas usassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzirem gastos com custeio e investimento. Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a subvenção (ajuda financeira) só pode ser usada para deduzir gastos de investimentos.

No fim de agosto, o governo editou a MP para regulamentar a decisão judicial e limitar a dedução de IRPJ e de CSLL aos gastos das empresas com investimentos, como modernização do parque produtivo e compra de equipamentos. Com a regulamentação antecipada, o governo pode iniciar a cobrança sem a necessidade de esperar o julgamento de recursos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Mudanças

A Câmara aprovou a MP com todas as mudanças inseridas pelo relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), na comissão especial. Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem, com até 80% de desconto, o passivo de R$ 90 bilhões acumulado desde 2017, caso dividam o valor em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto ficará entre 50% e 35%.

A estimativa de R$ 35 bilhões está mantida porque a cobrança incidirá sobre as futuras receitas, com a renegociação abrangendo apenas o valor que deixou de ser pago nos últimos seis anos.

O relator também reduziu pela metade o prazo para que a Receita Federal reembolse as empresas que utilizarem a subvenção do ICMS corretamente, para abater investimentos. O intervalo caiu de 48 para 24 meses. O parlamentar também permitiu que empresas de comércio e de serviços usem as ajudas financeiras estaduais para investimentos.

Além disso, a Receita passará a receber os pedidos assim que as receitas da subvenção forem reconhecidas, não no ano seguinte. Com a mudança, os créditos tributários (descontos no pagamento de tributos) poderão ser usados durante a execução da obra ou do investimento, não após a conclusão do empreendimento, como previa o texto original da MP.

JCP

A principal mudança aprovada foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP). Por meio desse mecanismo, as empresas abatem do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas.

No fim de agosto, o governo havia enviado outra medida provisória propondo a extinção do mecanismo, sob o argumento de que o mecanismo está defasado porque grandes empresas têm usado a ferramenta para buscarem brechas na lei e pagarem menos tributos. Com a mudança, a Câmara dos Deputados incluiu uma solução intermediária, que restringirá abusos no uso do mecanismo pelas empresas.

O fim do JCP aumentaria a arrecadação em R$ 10,5 bilhões no próximo ano. Nesta quinta-feira (14), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o governo editará medidas administrativas para aumentar a arrecadação, sem a necessidade de passar pelo Congresso, para compensar a manutenção parcial do JCP.