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Justiça concede habeas corpus a sócios e funcionários do PCS Saleme

A Justiça do Rio concedeu habeas corpus aos sócios do laboratório de Análises Clínicas PCS Saleme, Matheus Sales Teixeira Bandoli Vieira e Walter Vieira. Todos estavam com prisão preventiva decretada pela Justiça. 

O laboratório , em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, foi contratado pela Fundação Saúde para fazer a sorologia de órgãos doados no Rio de Janeiro. Em outubro, o laboratório passou a ser investigado por erros em testes de HIV em órgãos transplantados no estado.

Na decisão, os desembargadores da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) julgaram, nessa terça-feira (10), parcialmente procedentes os pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa de dois réus, decretando a liberdade provisória dos acusados, mediante a aplicação de medidas cautelares. A medida beneficiou os funcionários do laboratório Ivanilson Fernandes dos Santos e Jacqueline Iris Bacellar de Assis, que também estavam com prisão preventiva decretada pela Justiça. .

A decisão determina ainda que os quatro réus terão que entregar os passaportes, comparecer em juízo cinco dias após a soltura para informar seus endereços e após, mensalmente, até o dia 10 de cada mês, e sempre que forem intimados pela Justiça. Eles também estão proibidos de exercer atividade profissional relacionada ao ramo de laboratório de análises clínicas, até o trânsito em julgado da ação penal. Além disso, ficam proibidos de fazer contato com as vítimas, salvo para fins de eventual acordo civil em processo próprio.

O relator do acórdão, desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira, determinou a expedição de soltura dos acusados e fixou o prazo de seis meses para a reavaliação das medidas cautelares. O descumprimento das condições acarretará a revogação do benefício.

Investigação

O laboratório PCS Saleme é investigado por ter emitido laudos que diziam que dois doadores não tinham HIV, quando na verdade eram positivos para o vírus. Isso levou à infecção por HIV de seis pessoas que receberam os órgãos. O laboratório é apontado como responsável pela emissão de laudos fraudulentos que permitiram a utilização de órgãos contaminados. 

O Ministério Público estadual, por meio da 3ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, instaurou inquérito civil para investigar eventuais irregularidades em contratos da Fundação Saúde do estado com a empresa Patologia Clínica Dr. Saleme Ltda.

A 1ª Promotoria de Justiça da região metropolitana apura as condições do laboratório, enquanto a 5ª Promotoria da capital verifica a contaminação de pacientes pelo vírus HIV em transplante de órgãos e as irregularidades noticiadas no programa de transplantes do estado.

Justiça nega habeas corpus coletivo para admissão de migrantes

A 4ª Vara Federal de Guarulhos, em São Paulo, negou, na segunda-feira (14), o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que 104 migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos pudessem solicitar refúgio no país. Na decisão, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno alegou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não asseguram um direito irrestrito e absoluto ao refúgio, mas sim àqueles que se enquadram nas hipóteses legais previstas, como as perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Segundo a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham informações de que os migrantes estavam em trânsito internacional e se beneficiaram da isenção de visto no Brasil para fazer esse trajeto, mas ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no Brasil, violaram as condições que lhes permitiram o uso dessa isenção.

“O refúgio é uma proteção conferida sob determinadas circunstâncias, não sendo um instrumento que possa ser utilizado para regularizar a permanência migratória em qualquer condição. Ao decidirem não prosseguir para seus destinos finais e pleitear refúgio, esses migrantes infringiram as regras estabelecidas, o que justifica a ação das autoridades ao impedir sua entrada no Brasil”, afirmou Ewerton Bueno.

De acordo com o juiz, a isenção de visto para trânsito internacional, prevista na Lei de Migração, tem como premissa a permanência do viajante na área de trânsito internacional, sem a intenção de ingressar no território nacional. 

Segundo dados da Polícia Federal, aumentou o fluxo de migrantes que vieram de países como Índia, Vietnã e Nepal, utilizando o Aeroporto de Guarulhos como rota de migração para destinos fora do Brasil, especialmente para países da América do Norte.

O juiz Ewerton Bueno ressaltou ainda que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir o ingresso temporário no Brasil, para depois irem para outros países. E também destacou que o refúgio é um instrumento para proteger aqueles que enfrentam risco real e imediato em seus países de origem. 

“O abuso desse mecanismo compromete não apenas a credibilidade do sistema, mas também a capacidade do Estado brasileiro de conceder refúgio de forma eficaz àqueles que realmente precisam de proteção”, argumentou.

DPU

O magistrado observou que, sobre o argumento da DPU de que a repatriação dos migrantes inadmitidos violaria o princípio do non-refoulement – princípio do direito internacional que proíbe a expulsão de pessoas que buscam asilo ou refúgio em um país -, não há indicativo de que suas vidas ou liberdades estarão em risco se retornarem para os países de origem. 

“Pelo contrário, as autoridades brasileiras estão respeitando a integridade do itinerário de viagem previamente estabelecido pelos próprios migrantes, que não previam o Brasil como destino final”, afirmou na sentença.

Segundo o juiz federal, mesmo com o compromisso brasileiro de proteger aqueles que precisam de refúgio, é preciso conciliar isso com o direito soberano de controlar o ingresso de estrangeiros em seu território, conforme estabelece a Constituição Federal. “A atuação da Polícia Federal foi legal e proporcional e não afronta os direitos fundamentais dos migrantes inadmitidos, que podem buscar refúgio em seu destino final, conforme previsto em suas passagens”.

Por meio de nota, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que já recorreu da sentença da Justiça Federal e espera nova decisão. Segundo a DPU, a decisão da 4ª Vara Federal de Guarulhos permite que a Polícia Federal e as autoridades aeroportuárias determinem o retorno desses estrangeiros ao país de origem. “A DPU entende que o direito ao refúgio deve ser resguardado, tendo em vista que o retorno ao país de origem ameaça a integridade física desses imigrantes”, diz a nota.

O habeas corpus coletivo impetrado pela DPU tem o objetivo de assegurar o direito de todos os requerentes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo os que já estão no Aeroporto de Guarulhos e os que possam chegar. “Embora o pedido mencione um grupo específico de 104 imigrantes, a DPU afirma que a solicitação abrange todos na mesma condição”, ressaltou a DPU.

Influenciadora Deolane é solta após conseguir habeas corpus

A advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra Santos foi solta nesta terça-feira (24). Ela estava presa na Colônia Penal Feminina de Buíque (PE) e foi beneficiada por um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Deolane foi presa em função das investigações da Operação Integration. A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais, de acordo com a Polícia Civil de Pernambuco. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.

A decisão foi proferida pelo tribunal a partir de um pedido do Ministério Público. O órgão solicitou a soltura de Deolane e outros investigados mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão.

Antes de ter a liberdade concedida pelo TJPE, Deolane chegou a ser beneficiada por outro habeas corpus, mas foi presa na quarta-feira (11), um dia após descumprir a medida cautelar que a proibia de se manifestar por meio de redes sociais e a imprensa. Ao deixar a prisão, ela deu entrevistas e conversou com fãs em frente ao presídio em que estava detida.

Gusttavo Lima

No âmbito da mesma investigação, o cantor sertanejo Gusttavo Lima teve mandado de prisão expedido nesta segunda-feira (23) pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife. Lima é acusado de ter ligação com pessoas investigadas na operação. Ele está nos Estados Unidos em uma viagem com sua família. 

Em nota à imprensa, a defesa do cantor disse que ele não tem envolvimento com os fatos investigados pela operação. 

“O cantor Gusttavo Lima jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela polícia pernambucana”, declarou a defesa.  

STJ nega habeas corpus a influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira (13) um habeas corpus protocolado pela defesa da advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra Santos. Ela foi presa na semana passada no âmbito de uma investigação sobre lavagem de dinheiro por meio de sites de apostas.

A decisão foi proferida pelo ministro Otávio de Almeida Toledo. Na decisão, o magistrado entendeu que outro pedido de soltura, feito no Tribunal de Justiça de Pernambuco, (TJPE),  ainda não foi julgado definitivamente. Dessa forma, o caso ainda não pode ser decidido pelo STJ.

Deolane foi presa durante a Operação Integration. A advogada e influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais, de acordo com a Polícia Civil de Pernambuco. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em um esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.

A acusada chegou a ser beneficiada por um habeas corpus, mas foi presa na quarta-feira (11), um dia após descumprir a medida cautelar que a proibia de se manifestar por meio de redes sociais e a imprensa. Ao deixar a prisão, ela deu entrevistas e conversou com fãs em frente ao presídio em que estava detida.

STF suspende julgamento de habeas corpus do ex-jogador Robinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (13) o julgamento virtual de um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho.

O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há data para retomada da análise do caso.

A defesa do ex-jogador pretende derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele.

Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália por envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

O único voto foi proferido pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.

“O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro”, disse Fux.

Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”.

Justiça do RS nega habeas corpus a um dos condenados da Boate Kiss

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o pedido de habeas corpus Mauro Londero Hoffmann, um dos quatro réus acusados de 242 homicídios na tragédia da boate Kiss. A decisão foi do desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do TJRS.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia determinado nessa segunda-feira (2) a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O episódio foi marcado pela morte de 242 pessoas, além de mais de 600 feridas.

A determinação de Toffoli é o resultado da anulação da suspensão das condenações. Nas instâncias inferiores, as defesas dos acusados conseguiram anular as sentenças ao alegarem que as condenações pelo Tribunal do Júri foram repletas de nulidades. Mas o Ministério Público apresentou recurso ao caso.

O desembargador do TJRS entendeu que com a decisão do ministro do STF pela prisão imediata dos réus, o pedido da defesa de Hoffmann “sequer mereceria ser conhecido no âmbito desta Corte Estadual”.

“Portanto, ao menos por ora, não se verifica a existência de ilegalidade manifesta na decisão que determinou a execução provisória da pena, mormente porque, na via estreita do habeas corpus, o constrangimento ilegal suportado deve ser comprovado de plano, devendo o interessado demonstrá-lo de maneira inequívoca”, decidiu José Luiz John dos Santos.

A partir de agora, o mérito será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.

Réus

Condenado a 19 anos e seis meses de prisão, Hoffman é um dos ex-sócios da boate. Além dele, Toffoli determinou a prisão do outro sócio, Elissandro Callegaro; do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos; e o produtor musical Luciano Bonilha.

Elissandro Callegaro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos cada.

TRF-2 nega habeas corpus a Sérgio Cabral na Operação Boca de Lobo

Por unanimidade, a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal (TRF2) negou, em sessão de julgamento nesta quarta-feira, (10), pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-governador Sérgio Cabral, que pretendia o trancamento da ação penal referente à Operação Boca de Lobo. A defesa pedia também a declaração da incompetência da Justiça Federal ou, pelo menos, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para processar e julgar o caso. A relatora é a desembargadora federal Simone Schreiber.

Deflagrada em 2019, a Operação Boca de Lobo é um dos braços da Lava Jato no Rio de Janeiro e tem por objeto a apuração de suposto esquema de pagamento de propinas e lavagem de dinheiro envolvendo a contratação de obras pelo governo do Estado.

A defesa também sustentou a falta de justa causa para o prosseguimento da ação. A esse respeito, a alegação foi de que, acusado de participar do mesmo esquema criminoso, o ex-governador Luiz Fernando Pezão teve a sentença condenatória reformada em segunda instância, em 2023.

Na ocasião, os julgadores, por maioria, destacaram que faltavam provas para a condenação, que se baseou na palavra de pessoas com acordo de colaboração. A desembargadora Simone Schreiber ficou vencida. Para ela, deveria ser mantida a condenação parcial de Pezão.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), entre 2007 e 2014 Cabral teria recebido propinas e também feito repasses para Pezão enquanto este era secretário de Obras do estado e, depois, vice-governador.

Para a relatora do pedido de habeas corpus, “há justa causa para a continuidade da ação penal em que Sérgio Cabral é réu, considerando os elementos de materialidade, autoria e culpabilidade que embasam a denúncia”.

A desembargadora Simone Schreiber rejeitou ainda o pedido de declaração de incompetência. A desembargadora entendeu que há, no caso, conexão com a Operação Calicute, que também envolve contratação de obras públicas e sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou declarando a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Defesa de Robinho entra com novo habeas corpus no STF

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou nesta terça-feira (2) com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Robinho foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença italiana contra Robinho e determinar a prisão imediata dele.

Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ.

“O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, argumentaram os advogados.

No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local está Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.

Defesa de Robinho entra com segundo habeas corpus no STF

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou nesta terça-feira (2) com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Robinho foi preso no dia 21 de março, em Santos, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença italiana contra Robinho e determinar a prisão imediata dele.

Para a defesa de Robinho, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ.

“O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, argumentaram os advogados.

No mês passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local está Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.

Defesa de Robinho entra com novo habeas corpus no Supremo

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou nesta sexta-feira (22) com novo pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).

Robinho foi preso ontem (21) pela Polícia Federal em Santos para dar início ao cumprimento da pena de nove anos definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

Na petição, os advogados reafirmaram que é ilegal a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que homologou a sentença italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele.

“O STJ fere de morte o inarredável princípio constitucional do devido processo legal, atuando não como uma Corte de Justiça, mas sim como parte interessada na demanda, o que não se pode admitir, com renovadas vênias”, afirmaram os advogados.

Ontem, o ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão.

O ex-jogador está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos do local está Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih entre outros.