Skip to content

Quatro em cada 10 gestantes desconhecem calendário vacinal da gravidez

Cerca de 40% das gestantes ouvidas em uma pesquisa sobre imunização não sabiam que existe um calendário de vacinas específico para a gravidez, e 6 em cada 10 achavam que os imunizantes são voltados apenas para a mãe, ignorando a proteção que também é transmitida para os bebês. O levantamento encomendado pela farmacêutica Pfizer ao Instituto de Inteligência em Pesquisa e Consultoria – IDEC, mostra ainda que 11% das entrevistadas das classes A e B receberam dos próprios médicos a recomendação de não se imunizar durante a gravidez. Além disso, outros 11% dos profissionais de pré-natal não falaram sobre vacinas com as pacientes.

Outros dados mostram a importância do trabalho educativo dos profissionais de saúde. Entre as gestantes que receberam a recomendação de tomar os imunizantes adequados, 96% seguiram a indicação. Por outro lado, dúvidas perigosas ainda contaminam as gestantes brasileiras: 10% delas confessaram acreditar que os imunizantes podem causar autismo nos bebês, uma das mentiras mais antigas sobre as vacinas, já refutada pela comunidade científica. E ainda 14% achavam que as vacinas podem provocar alterações genéticas nos fetos, algo impossível, mas bastante alardeado em discursos antivacina.

Imunizantes

Atualmente, as gestantes brasileiras devem tomar cinco vacinas, que estão disponíveis no Sistema Único de Saúde. A tríplice bacteriana acelular do tipo adulto, ou DTPa, é praticamente exclusiva para grávidas e deve ser tomada em todas as gestações, pois protege a mãe contra a difteria, o tétano, impede que ela transmita coqueluche ao feto, e também possibilita a passagem de anticorpos, protegendo os bebês nos primeiros meses de vida, até que eles possam ser vacinados contra a doença. Além disso, gestantes que não tiverem comprovante de vacinação contra difteria e tétano, devem receber estas doses antes da DTPa. A difteria pode ser transmitida pela mãe para o bebê e o tétano pode ser adquirido por contaminação durante o parto. Ambas as doenças tem alta taxa de mortalidade entre recém-nascidos.

Também é importante que a gestante tenha sido imunizada com pelo menos três doses da vacina contra a hepatite B, doença viral que pode ser transmitida para o bebê e aumenta o risco de parto prematuro. O esquema deve ser completado mesmo após o parto, já que a hepatite pode ser transmitida até pelo leite materno. Além disso, gestantes e puérperas fazem parte do grupo de risco de influenza e covid-19. A vacina contra a gripe deve ser tomada durante a campanha anual, já o imunizante contra a covid-19 agora faz parte do calendário básico e pode ser aplicado a qualquer tempo

Para a vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações, Melissa Palmieri, as entidades de saúde precisam se engajar em um trabalho contínuo e coordenado de formação dos profissionais, para que eles recomendem e cobrem a vacinação das pacientes: “A grande dificuldade é que às vezes a gente sente que está pregando pra quem é totalmente convertido. E nós precisamos chegar àquele ginecologista, obstetra que ainda não tem um conhecimento tão grande sobre a importância dele colocar dentro do pré-natal, como um item essencial em toda a consulta. E é um trabalho contínuo porque novos médicos se formam todos os anos. E quando a gente fala de médicos que atendem gestantes, não são só ginecologistas, tem a medicina de família e comunidade que precisa saber da importância da sensibilização. E cada vez mais as famílias também procuram pediatras antes do nascimento.”

Vírus sincicial

A pesquisa também fez algumas perguntas específicas sobre a imunização contra o vírus-sincicial respiratório – VSR, o principal causador da bronquiolite, doença do aparelho respiratório que pode se tornar grave principalmente em bebês. Os dados mostram que 94% das gestantes já ouviram falar sobre a doença, mas apenas 22% sabem que o principal causador dela é um vírus. De acordo com dados da plataforma Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz, até novembro, foram registrados 26 mil casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave causados por VSR, 4 mil a mais do que em todo o ano passado. A maior parte desses pacientes eram crianças pequenas.

Atualmente, há duas vacinas contra o VSR autorizadas para uso no Brasil, a Arexvy, da farmacêutica GSK, recomendada para idosos, e a Abrysvo, da Pfizer, que também pode ser aplicada em gestantes. Elas não fazem parte do Programa Nacional de Imunizações mas estão disponíveis na rede privada.

Instituições temem mais casos de gravidez em meninas com PL do aborto

Entre 1º de janeiro e 13 de maio deste ano, foram feitas 7.887 denúncias de estupro de vulnerável ao serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100). A média de denúncias nos primeiros 134 dias do ano foi de cerca de 60 casos por dia ou de dois registros por hora, conforme reportado pela Agência Brasil.

Esses números poderão ser ainda piores em eventual aprovação do Projeto de Lei 1.904/2024 e poderá aumentar também o volume de casos de gravidez indesejável entre crianças e adolescentes, especialmente as meninas vítimas de estupro e que vivem em situações de vulnerabilidade social. O alerta é de movimentos sociais e de instituições que vieram a público repudiar a proposta que altera o Código Penal Brasileiro.

O projeto de lei, assinado por 32 deputados federais , equipara aborto a homicídio; e prevê que meninas e mulheres que vierem a fazer o procedimento após 22 semanas de gestação, inclusive quando vítimas de estupro, terão penas de seis a vinte anos de reclusão – punição maior do que a prevista para quem comete crime de estupro de vulnerável (de oito a quinze anos de reclusão). A legislação brasileira não prevê um limite máximo para interromper a gravidez de forma legal.

Retrocesso inconstitucional

De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o PL é inconstitucional, viola o Estatuto da Criança e do Adolescente e contraria normas internacionais que o Brasil é signatário.

“Representa um retrocesso aos direitos de crianças e adolescentes, aos direitos reprodutivos e à proteção das vítimas de violência sexual”, assinala nota do Conanda.

Também em nota, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, lembra que “as principais vítimas de estupro no Brasil são meninas menores de 14 anos, abusadas por seus familiares, como pais, avôs e tios. São essas meninas que mais precisam do serviço do aborto legal, e as que menos têm acesso a esse direito garantido desde 1940 pela legislação brasileira”. 

Rio de Janeiro (RJ) – Protesto contra o PL 1904/24 reuniu mulheres na Cinelândia nessa quinta-feira (13). Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Em média, 38 meninas de até 14 anos se tornam mães a cada dia no Brasil. Em 2022, último período disponível nos relatórios do Sistema Único de Saúde (SUS), foram mais de 14 mil gestações entre meninas com idade até 14 anos.

“O Brasil delega a maternidade forçada a essas meninas vítimas de estupro, prejudicando não apenas o futuro social e econômico delas, como também a saúde física e psicológica. Ou seja, perpetua ciclos de pobreza e vulnerabilidade, como o abandono escolar”, lembra a ministra.

“A gente está institucionalizando a barbárie. A gente está deixando com que cada um haja com a sua própria energia, na medida das suas possibilidades para lidar com uma situação criminosa e que o Estado brasileiro está se recusando a equacionar”, acrescenta a advogada Juliana Ribeiro Brandão, pesquisadora sênior do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo FBSP, contabiliza que 56,8% das vítimas de estupro (adultos e vulneráveis) em 2022 eram pretas ou pardas; 42,3% das vítimas eram brancas; 0,5% indígenas; e 0,4% amarelas. A pesquisadora assinala o recorte racial e social do PL e pondera que quem tem possibilidade de custear os procedimentos para aborto seguro, no exterior ou mesmo clandestino no Brasil, “não vai mudar nada.”

Aberração jurídica

O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude, considera o PL 1.904/2024 “uma verdadeira aberração jurídica.”

Em sua opinião, o Brasil precisa “aprimorar o atendimento social, psicológico, policial, judicial e de saúde das mulheres e meninas gestantes em decorrência de estupros, e também gestantes que estejam em risco de vida ou grávidas de fetos anencéfalos.”

Ele acrescenta que meninas e mulheres vítimas de estupros “não demoram para realização do procedimento por mero capricho.” As vítimas podem demorar mais a fazer os procedimentos de aborto previstos em lei para além da 20ª semana de gestação “por estarem submetidas, ameaçadas e constrangidas por seus agressores, e em razão da burocracia dos serviços de saúde, policiais e judiciais, e também pelas oposições morais e religiosas de alguns profissionais públicos e privados e das próprias famílias.”

Para Jolúzia Batista, articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), “o Projeto de Lei 1.904/2024 é uma tragédia”, e ganhou status de proposição que deve tramitar com urgência, depois de votação simbólica no Plenário da Câmara dos Deputados, em razão de “um contexto político e eleitoral”, disse se referindo às eleições municipais em outubro e à sucessão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em fevereiro de 2025.

Votação simbólica

A decisão de acelerar a tramitação é atribuída ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Em declaração à Agência Câmara, Lira disse que a votação simbólica foi acertada por todos os líderes partidários durante reunião nessa quarta-feira (12). Em regime de urgência, o projeto é votado diretamente no plenário, sem passar por debates nas comissões da Casa. 

“É vergonhoso e um golpe contra os direitos das mulheres, da infância e da adolescência a manobra do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, ao colocar o PL em regime de votação de urgência. Ao impedir o debate público pelas comissões pertinentes e pela sociedade, Lira desrespeita os direitos de crianças e mulheres”, critica o movimento Me Too Brasil, organização que atua contra o assédio e o abuso sexual.

Em 2022, de cada quatro estupros, três foram cometidos contra pessoas “incapazes de consentir, fosse pela idade (menores de 14 anos), ou por qualquer outro motivo (deficiência, enfermidade etc.)”, informa publicação do FBSP, em 2023.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que apenas 8,5% dos estupros no Brasil são relatados à polícia. A projeção do instituto é que, de fato, ocorram 822 mil casos anuais.

Mantida a proporção de três quartos dos casos registrados nas delegacias, o Brasil teria mais de 616 mil casos de vulneráveis por ano.