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Presidente do IPC quer fomento à participação paralímpica feminina

A presença feminina na Paralimpíada de Paris foi recorde. Entre os 4,4 mil participantes do evento deste ano, 1.983. eram mulheres, o que representou cerca de 45% do total. A meta do Comitê Paralímpico Internacional (IPC, sigla em inglês) é que a equidade de gênero seja atingida daqui a duas edições, nos Jogos de Brisbane, na Austrália, em 2032.

Das 22 modalidades que valeram medalha na capital francesa, uma é 100% masculina (futebol de cegos) e outra (rugby em cadeira de rodas), embora seja mista, tem predominância masculina nas seleções. O presidente do IPC, Andrew Parsons, afirmou que elas não correm risco de serem retiradas do programa dos jogos, mas que é necessário fomentar, inclusive nos demais esportes, o desenvolvimento do naipe feminino.

“Tivemos conversas nos últimos anos, aqui [na França] também, sobre como podemos apoiar. O futebol de cegos já está com iniciativas com o feminino, o rugby também. Mas precisamos que em outras modalidades a evolução se mantenha. Há esportes em que há menos eventos femininos que masculinos”, disse o dirigente, que é brasileiro, em entrevista à Empresa Brasil de Comunicação (EBC) no centro de mídia dos jogos, em Saint-Denis, cidade vizinha a Paris.

“Acho que ninguém cogita a saída do futebol de cegos e do rugby [praticado por atletas com deficiências motoras graves e lesões medulares], modalidades para comprometimentos severas, o que é uma linha nossa. Hoje não existe risco de serem excluídas, como também não há de entrarem novas modalidades predominantemente masculinas, ou nas quais o programa de eventos seja predominantemente masculino. As federações internacionais sabem disso”, completou.

No rugby em cadeira de rodas, cada lado utiliza quatro atletas, que recebem pontuação conforme o grau de comprometimento motor – quanto menor ela for, mais severa é a deficiência. Essa pontuação varia de 0.5 a 3.5. A soma dos pontos dos jogadores em quadra, por time, não pode superar oito. A cada mulher atuando, porém, a equipe tem direito a uma soma 0,5 maior. O intuito, segundo a World Whellchair Rugby (WWR), federação internacional da modalidade, é incentivar participação feminina.

A entidade divulgou estudo feito pela Universidade de Loughborough, na Grã-Bretanha. A pesquisa observou que, apesar de abrir portas às jogadoras com alto grau de comprometimento motor, a medida não ajuda atletas de pontuações altas, ou seja, com deficiências menos severas, já que os times preferem aproveitar esse benefício do 0,5 ponto a mais para ter mais homens de classes altas em quadra. A conclusão é que a WWR poderia incluir uma regra que aumenta em um ponto – ao invés de apenas meio – a soma das pontuações da equipe que escalar mulheres com pontuações elevadas.

A Federação Internacional de Esportes para Cegos (Ibsa, na sigla em inglês) realizou, no ano passado, a primeira Copa do Mundo de futebol para mulheres deficientes visuais, em Birmingham, na Grã-Bretanha. O torneio reuniu oito países e teve a Argentina como campeã, vencendo o Japão na final – o Brasil, ainda sem seleção formada, não participou. Apesar disso, Parsons descartou que o naipe feminino já tenha condições de estrear na Paralimpíada de 2028, em Los Angeles, nos Estados Unidos.

“O programa de 2028 já está fechado e a gente, obviamente, vê pelo desenvolvimento. Não é somente ter as equipes, mas que elas sejam competitivas e tenham bom nível de desempenho. Não sabemos se [o futebol de cegos feminino pode estrear] em 2032. Tomamos as decisões mais perto dos jogos. O programa esportivo é decidido seis anos antes e o de provas três anos antes. Enquanto isso, vamos trabalhando aspectos em outras modalidades para compensar”, concluiu.

Senado aprova marco regulatório do fomento à cultura no Brasil

Em votação simbólica, o plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que cria o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, para organizar as regras das políticas de financiamento do setor na União, nos estados e nos municípios. O texto, de iniciativa da ex-deputada Áurea Carolina (MG), já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.

“O projeto fecha um ciclo virtuoso que começou com outros projetos de apoio à cultura. Agora vamos ter, de fato, o fomento acessível a toda cadeira da cultura”, destacou a relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O projeto retira o setor da cultura da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), mas mantém leis já existentes sobre o setor, como a Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), a Lei Cultura Viva (Lei 13.018, de 2014), a Lei do Audiovisual (Lei 8.685, de 1993) e as leis de fomento dos estados e municípios. Ao retirar a cultura da Nova Lei de Licitações, o texto permite que a União execute as políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios e outros estabelecidos em legislação específica, permitindo que Distrito Federal, estados e municípios também possam implementar suas políticas de forma autônoma.

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, comemorou a aprovação, que classificou como uma conquista para o setor cultural. “A partir de agora nós temos uma ferramenta que é aderente, que acompanha a execução dos projetos culturais, dando mais segurança, melhorando a vida de quem faz, de quem administra e de quem fiscaliza a cultura. É uma grande conquista que vem sendo pleiteada ao longo de anos. Isso significa uma mudança de paradigma para a produção cultural brasileira”, avaliou.

A secretária de Comitês de Cultura do MinC, Roberta Martins, destacou a redução da burocracia e simplificação de alguns processos que são definidos no texto aprovado. Para ela, isso vai garantir que mais pessoas tenham acesso às políticas de cultura.

“Essa aprovação se soma ao esforços do Congresso Nacional e do Ministério da Cultura para eliminar entraves e burocracias excessivas da vida e da rotina dos agentes culturais. Ter um regime próprio da cultura vai, finalmente, nos ajudar a realizar ações a partir da realidade das gestões culturais, que podem ser populares e também complexas. Retirar os obstáculos é diminuir as desigualdades do acesso às políticas culturais. É uma nova era para nós”, afirmou.

O novo marco define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados de acordo com o objetivo da política de fomento. São três os instrumentos que contam com repasse de dinheiro público: Execução Cultural, Premiação Cultural e Bolsa Cultural. Sem repasse de recursos públicos, são dois instrumentos: Termo de Ocupação Cultural e Termo de Cooperação Cultural. Os recursos de financiamento poderão vir do orçamento público, de fundos públicos de políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de rendimentos obtidos durante a própria execução do evento cultural, entre outros.

Em todas as hipóteses, a implementação do regime próprio de fomento à cultura deverá garantir plena liberdade para a expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitada a laicidade do Estado.

Críticas

O líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), criticou o que chamou de questões identitárias do projeto. Segundo o parlamentar, o texto estabelece uma agenda que não leva em consideração o conjunto da sociedade brasileira. Além dele, também anunciaram voto contrário à proposta os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Styvenson Valentin (Podemos-RN) e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

A relatora, no entanto, negou que o projeto tenha o objetivo criticado pela oposição. Ela disse que a matéria tem o mérito de ajudar a promover a riqueza da diversidade cultural do Brasil.

*Com informações da Agência Senado
 

Famílias em risco podem receber fomento rural mais de uma vez

O comitê gestor do Programa Fomento às Atividades Produtivas Rurais autorizou que famílias que já cumpriram o ciclo e que se encontrem em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pela União poderão voltar a ser beneficiadas. O reingresso começará a valer a partir do dia 3 de junho.

Desde maio de 2023, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) já havia regulado, por meio de portaria, a reinserção de beneficiários após o fim do ciclo, em casos de exceção condicionados à avaliação do comitê gestor. As situações que configuram esses casos são emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pela União, riscos que afetem povos e comunidades tradicionais e outras que afetem a manutenção ou recuperação da capacidade produtiva das famílias.

Com a resolução do comitê gestor, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27), famílias que já fizeram parte do programa no Rio Grande do Sul, por exemplo, poderão se beneficiar novamente.

Como funciona

O programa tem ciclo com duração de até dois anos e oferece gratuitamente assistência técnica, social e recursos financeiros não reembolsáveis para estruturação ou ampliação de atividades produtivas. Para participar é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único e viva no meio rural, com renda mensal de até R$ 218 por integrante.

As famílias participantes recebem R$ 4,6 mil em duas parcelas, sendo a primeira após a elaboração de um projeto produtivo orientado por equipes técnicas do programa. E a segunda, após a estruturação das atividades produtivas que podem ser agrícolas, como criação de animais e plantação de horta, e não agrícolas, como a abertura de um comércio ou prestação de serviço.

Durante todo o ciclo do programa, as famílias recebem visitas periódicas dos Serviços de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva e de Assistência Técnica e Extensão Rural, para que tornem seus projetos fontes geradoras de renda que permitam a superação da pobreza com segurança alimentar e nutricional.

De acordo com dados divulgados pelo MDS, até o fim do ano de 2023, mais de 300 mil famílias já foram beneficiadas, desde a criação do programa, em 2011.

Acompanhamento de famílias para fomento rural é regulamentado

O Serviço de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva, responsável por orientar e capacitar famílias beneficiárias do Programa de Fomento Rural, foi regulamentado por meio de portaria publicada nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União. Os novos critérios e parâmetros valerão a partir de 1º de março.

Os serviços passam a ser executados necessariamente por equipes multidisciplinares com experiência em diagnóstico de comunidade e familiar, elaboração de projeto produtivo, acompanhamento técnico e social, além de planejamento, mobilização e articulação com outras políticas públicas.

A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional vai orientar os profissionais para identificação das famílias com perfil para o Programa de Fomento Rural e as comunidades onde residem, priorizando aquelas em situação de maior vulnerabilidade social e insegurança alimentar e nutricional.

O texto estabelece objetivos claros sobre a atividade das equipes, que incluem promoção da inclusão social, ampliação da segurança alimentar e diversificação de oportunidades para as famílias, por meio de atividades agropecuárias, extrativistas, de beneficiamento e transformação, de artesanato, de confecção, de comércio, da oferta de serviços.

As regras definem a elaboração projetos produtivos, social e ambientalmente sustentáveis. Para criar esses projetos, os responsáveis pelo acompanhamento deverão ter como princípios ideias que potencializem a capacidade de produção já existente, ou inovadoras. Devendo observar a capacidade de captação e a armazenamento de água e o estímulo à produção de alimentos sudáveis, nos casos de atividade agropecuária.

Também foram estabelecidos princípios como a construção de diálogo com os beneficiários, o incentivo à participação em processos organizativos, como cooperativas e associações, estimular a participação diversa e a capacitação que promova cidadania.

De acordo com o texto, o serviço de acompanhamento das famílias poderá ser viabilizado por parcerias com entes federados, serviços sociais autônomos, organizações da sociedade civil, universidades e institutos federais, além de entidades que prestem assessoria técnica, como as contratadas pelo programa Cisternas, por exemplo. Nesse último caso, os projetos deverão ser desenvolvidos de forma conjunta visando a produção, captação e armazenamento de água.

A portaria estabelece ainda que as normas valem também para qualquer serviço de acompanhamento familiar, para outros programas que promovam inclusão social e produtiva e segurança alimentar e nutricional.

Fomento

Além de promover ações de acompanhamento das famílias do meio rural em situação de pobreza – com renda mensal até R$ 218,00 por pessoa – o Programa de Fomento Rural também promove a transferência direta de um benefício no valor de R$ 4,6 mil, em duas parcelas, com um intervalo mínimo de três meses. O objetivo é estrutura, em até dois anos, a capacidade produtiva contribuindo para a superação da situação de vulnerabilidade social e alimentar.