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INSS flexibiliza regras para concessão de consignado a partir de 2025

Quem se aposentar ou receber pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2 de janeiro de 2025 poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. O segurado, no entanto, não poderá fazer portabilidade nesse período.

A mudança consta de Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto. O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022.

Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.

Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga as aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. As concorrências são feitas por estados ou regiões a cada cinco anos.

Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.

A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.

Desde 2018, o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.

O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.

CMN flexibiliza restrição a imóveis rurais no RS com embargo ambiental

A partir de 30 de agosto até 31 de dezembro, os produtores rurais do Rio Grande do Sul com embargo ambiental terão mais flexibilidade para não terem o acesso ao crédito cortado. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma regra transitória que ameniza os impedimentos sociais, ambientais e climáticos para as operações de crédito rural no estado, afetado recentemente por enchentes.

No caso de assentamentos de reforma agrária e de áreas ocupadas por povos e comunidades tradicionais, o crédito rural será vedado apenas às áreas com embargo ambiental e ao agente responsável pelo embargo da área. A medida vale para embargo de qualquer órgão ambiental competente, federal ou estadual, decorrente do uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente e registradas no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As mudanças constam em resolução do CMN publicada nesta quarta-feira (24). O Conselho é formado pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Planejamento, Simone Tebet, além do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. 

Produtores rurais tradicionais também receberam ajuda e tiveram as regras flexibilizadas. O CMN autorizou que as verificações de sobreposição de área para os empreendimentos devem considerar apenas ao perímetro dos projetos, em vez da superfície do imóvel rural. Dessa forma, a área do empreendimento deve coincidir, pelo menos parcialmente, com a área do respectivo Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a infraestrutura urbana de diversas cidades gaúchas ficou comprometida, resultando na instabilidade do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) do Rio Grande do Sul. Isso ocorreu porque a sede da empresa de processamento de dados do estado, gestora do Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi alagada.

Como a migração da versão estadual para a versão federal do Sicar ainda não foi concluída, muitos produtores rurais gaúchos estão tendo dificuldades para retificar o CAR de seu imóvel e corrigir problemas que geram limitações para acessar o crédito rural.