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Acordo fixa que Samarco indenizará atraso na reconstrução de distritos

Os atrasos na reconstrução dos distritos desvastados pelo rompimento da barragem da Samarco deverão ser indenizados pela mineradora. É o que determina novo acordo de reparação firmado há duas semanas. Passados nove anos da tragédia, ainda há moradores que aguardam a entrega de suas casas.

O rompimento da barragem liberou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos que destruíram os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, na zona rural de Mariana, em Minas Gerais. Dezenove pessoas morreram. A lama ainda escoou pela bacia do Rio Doce, gerando impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no estado do Espírito Santo.

O novo acordo fixa uma indenização de R$ 1,08 bilhão dinheiro a ser dividido igualmente por todos os núcleos familiares. Esse montante diz respeito não apenas aos atrasos, mas também à declividade do terreno onde novas casas foram construídas e à impossibilidade de desenvolvimentos de atividades agrossilvopastoris.

Os novos distritos foram projetados com imóveis maiores e de padrão construtivo mais elevado, cercados por muros, alguns com churrasqueiras e piscinas. Com ares de um condomínio urbano, eles se distanciam da paisagem das comunidades rurais originais, compostas por casinhas de um pavimento, horta no quintal, galinheiro no fundo da casa, poucos muros e muito verde. A falta de acesso à água bruta tornou-se uma barreira para que os moradores pudessem voltar a cultivar hortas e criar animais.

Indenização

Há ainda uma indenização de R$ 100 mil para os núcleos familiares que perderam parentes ao longo dos últimos nove anos. Até o final do ano passado, apenas em Bento Rodrigues, 58 atingidos morreram antes que a comunidade fosse completamente reconstruída, segundo apontou levantamento da Cáritas, entidade que presta assessoria técnica às vítimas.

“São pessoas que morreram sem reparação. Não estou falando que todo mundo morreu porque não teve reparação. Tem gente que morreu porque já estava em idade avançada, tem gente que adoeceu. Mas muita gente morreu entristecida”, disse, na época, o coordenador de projetos da Cáritas, Rodrigo Vieira.

Moradores de Mariana lutaram por indenização – Aedas/divulgação

Conforme o novo acordo, a Samarco deverá assegurar R$ 100 bilhões em dinheiro, além de levar adiante algumas ações com custo estimado em R$ 32 bilhões. Outras obrigações envolvendo benefícios aos moradores dos dois distritos estão previstas. Foram reservados, por exemplo, R$ 50 milhões para projetos das comunidades atingidas, os quais, obrigatoriamente, incluirão programas sobre educação financeira.

Os dois distritos estão sendo reconstruídos em terrenos escolhidos por meio de votação. O novo acordo fixa que as áreas onde se encontravam as antigas comunidades deverão ser tombadas pelo município de Mariana e os imóveis devem ser desapropriados, devendo a Samarco arcar com os custos da respectiva indenização aos proprietários.

A mineradora também assumiu o compromisso de restaurar as capelas localizadas nos distritos devastados. Além disso, ela deverá repassar para Mariana R$ 27 milhões para a construção e manutenção do Memorial de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo. O município deverá finalizar a obra em 36 meses.

A reconstrução dos distritos vinha sendo conduzida pela Fundação Renova, entidade criada para administrar todo o processo de reparação conforme ficou estabelecido em um acordo firmado em março de 2016.

Conhecido como Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ele estabeleceu uma série de programas, entre os quais o de reassentamento. O novo acordo, no entanto, determinou a extinção da Fundação Renova e descentralizou a execução de medidas, distribuindo responsabilidades entre o poder público e instituições de Justiça – Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) e a Samarco. A conclusão das obras nos dois distritos está entre as medidas a cargo da mineradora.

Em nota, a Samarco afirma que o novo acordo traz uma solução para as questões pendentes. “Permitirá a conclusão e entrega definitiva dos reassentamentos de Novo Bento Rodrigues e de Paracatu, que já estão em fase avançada, com 85% das residências e equipamentos públicos finalizados, sob o acompanhamento do Ministério Público de Minas Gerais e de assessorias técnicas”, registra o texto.

O novo acordo é resultado de negociações que se arrastavam há três anos. As tratativas buscavam uma repactuação do processo reparatório diante da insuficiência do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta.

A Fundação Renova passou a ser criticada por sua falta de autonomia diante das mineradoras e se tornou, ao longo do tempo, alvo de milhares de processos judiciais questionando sua atuação em temas variados como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas e recuperação ambiental, por exemplo.

De muitas casas das cidades afetadas pela tragédia restou apenas a lembrança – Léo Rodrigues/Agência Brasil

Cobrança

Uma das ações – movida pelo MPMG – cobrava inclusive a aplicação de uma multa pelo descumprimento do prazo de entrega das casas de Bento Rodrigues e de Paracatu. O cronograma original das obras dos dois distritos previa a conclusão para 2018 e 2019.

As estimativas mudaram algumas vezes até que a Fundação Renova parou de divulgar datas. Em 2020, uma decisão judicial chegou a definir o dia 27 de fevereiro de 2021 como nova data limite para a conclusão das obras, sob pena de R$ 1 milhão por dia de atraso – valor a ser pago pela Samarco e por suas acionistas Vale e BHP Billiton. Apesar dos pedidos do MPMG, a multa não chegou a ser executada. Com o novo acordo, esse processo será arquivado.

Ao todo, os projetos dos dois distritos previam o reassentamento de mais de 300 famílias, além das estruturas dos edifícios da escola, dos postos de saúde e de outros serviços públicos. Em Bento Rodrigues, as chaves das primeiras casas foram entregues pela Fundação Renova em abril do ano passado. Dois meses depois, algumas famílias de Paracatu também tiveram finalmente acesso às residências. O novo acordo também fixa prazos para que a Samarco desenvolva e conclua os projetos conceituais e executivos das casas pendentes. Também determina a finalização das obras desses imóveis em até 360 dias.

Caso Samarco: acordo extingue Fundação Renova e fixa nova governança

Além de assegurar R$ 100 bilhões adicionais para as medidas a serem implementadas, o novo acordo para reparar os danos causados pelo rompimento de uma barragem em Mariana (MG), há quase nove anos, estabeleceu um novo modelo de governança dos recursos. Ao mesmo tempo, o acordo, firmado nesta sexta-feira (25), determinou a extinção da Fundação Renova, entidade que havia sido criada em 2016 para gerir o processo reparatório.

A barragem que se rompeu integrava um complexo minerário da Samarco. A tragédia ocorreu em 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

Rompimento da barragem em Mariana arrastou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos – Divulgação/Corpo de Bombeiros/MG

Até então, o processo reparatório vinha sendo conduzido à luz do acordo firmado em março de 2016 entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, a União e os governos mineiro e capixaba. Conhecido com termo de transação e ajustamento de conduta (TTAC), o acordo estabelecia uma série de ações reparatórias. O documento tratava de questões variadas como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental e apoio aos produtores rurais.

Todas as medidas dos mais de 40 programas definidos vinham sendo conduzidas pela Fundação Renova, criada com base no TTAC. Sua atuação, no entanto, vinha sendo alvo de diversas críticas devido à falta de solução para diversos problemas, o que gerou um passivo de 85 mil processos acumulados no Judiciário brasileiro entre ações coletivas e individuais envolvendo a tragédia. As negociações para uma repactuação, com a expectativa de chegar a um novo acordo, se arrastavam há três anos.

Com o consenso finalmente alcançado, a Fundação Renova sairá de cena. O Comitê Interfederativo (CIF), composto por órgãos ambientais estaduais e federais sob a coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), também fica extinto. Ele havia sido criado com base no TTAC para fiscalizar e fixar diretrizes para a atuação da Fundação Renova.

As mineradoras deverão pagar, conforme um cronograma que se estende por 20 anos, um total de R$ 100 bilhões que serão destinados a uma série de medidas a serem geridas de forma descentralizada, com cada signatário assumindo uma parcela de responsabilidades. Foram definidas responsabilidades para o governo federal e para os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Parte dos recursos também financiarão ações sob gestão das instituições de Justiça signatárias do acordo, que inclui o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), além dos Ministério Público e da Defensoria Pública dos dois estados envolvidos.

Para os projetos e ações sob gestão da União, as mineradoras deverão fazer os repasses a um fundo privado, denominado “Fundo Rio Doce”, instituído pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Caberá ao governo federal conduzir uma série de medidas que envolvem transferência de renda; fomento à educação, ciência e inovação; fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); ações ambientais e reparação da atividade pesqueira, entre outras.

A descentralização da execução também se desdobra na mobilização de diferentes estruturas do administração do executivo federal. Um programa de retomada econômica, por exemplo, ficará a cargo do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Já as ações de apoio aos produtores rurais envolvem Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Da mesma forma, há iniciativas sob a responsabilidade dos ministérios da Saúde e da Pesca e Aquicultura, entre outros.

Os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo deverão indicar contas para receber os recursos referentes aos projetos sob sua alçada. Há, por exemplo, medidas de grande envergadura envolvimento mobilidade. Uma delas é duplicação da rodovia BR-356, do entroncamento com a BR-040 até a entrada de Mariana. A intervenção será custeada com R$ 2 bilhões. Em território capixaba, estão previstas obras e intervenções na BR-262 a um custo de R$ 2,3 bilhões.

Participação social

Também foram assegurados R$ 5 bilhões para um Fundo de Participação Social, que será voltado para demandas das comunidades atingidas. A fiscalização do uso desses recursos, bem como a definição dos critérios para sua destinação, ficará a cargo do Conselho Federal de Participação Social na Bacia do Rio Doce, que será composto de forma paritária: 50% serão membros da administração pública e 50% representantes da sociedade civil.

O acordo também trata da continuidade dos trabalhos das assessorias técnicas dos atingidos. São entidades escolhidas pelas próprias comunidades para prestação de suporte no processo reparatório. A contratação das entidades, com custeio das mineradoras, é um direito conquistado após a tragédia, com apoio do MPMG e do MPF. Essas entidades continuarão funcionando por pelo menos mais três anos e meio, sendo possível a prorrogação do prazo para quatro anos. As assessorias técnicas repartirão um orçamento de R$ 698 milhões. Aquelas que ainda não foram implementadas deverão sair finalmente do papel.

Os R$ 100 bilhões incluem ainda o compromisso assumido pelas mineradoras de repassar à União a quantia de R$ 493,5 milhões para ressarcir prejuízos acumulados pela Previdência Social. Em decorrência da tragédia, muitos benefícios precisaram ser pagos aos trabalhadores afetados. Além disso, foi interrompido o recolhimento de contribuições previdenciárias dos pescadores artesanais, uma vez que eles ficaram impossibilitados de exercer a atividade pesqueira.

Além de garantir R$ 100 bilhões em dinheiro novo, o acordo transfere para a Samarco a responsabilidade de realizar algumas medidas diretamente, entre as quais estão a indenização individual, a reconstrução das comunidades e a recuperação de áreas degradadas e lagoas marginais, bem como a retirada dos rejeitos acumulados na Usina de Candonga, a restauração de habitats aquáticos e ações de reflorestamento das margens do Rio Doce. Os custos de tais iniciativas foram estimados pelas mineradoras em R$ 32 bilhões. O acordo, no entanto, deixa claro que não há um teto: caberá à Samarco comprovar a conclusão de cada uma das obrigações.

As mineradoras alegam que, desde a tragédia, já desembolsaram R$ 38 bilhões custeando ações desenvolvidas por meio da Fundação Renova. São valores que também estão declarados no portal da entidade. A nova governança prevê a criação de um portal único, denominado Reparação Rio Doce. Todos os envolvidos no processo reparatório ficarão responsáveis pela atualização dos dados, permitindo assim que a sociedade civil acompanhar em detalhes cada passo da implementação do acordo.

Atingidos

O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) reconheceu avanços no novo acordo, embora tenha criticado a conduções das negociações, sem a participação das vítimas. “Não é momento para celebração e nem comemoração”, afirmou a entidade em nota. Só estamos hoje aqui porque houve um crime praticado por mineradoras que matou 19 pessoas e provocou um aborto forçado de uma atingida pela lama”, disse Thiago Alves, que integra a coordenação nacional da entidade.

Os valores estipulados pelo acordo foram considerados insuficientes pelo MAB. O prazo para que as mineradores conclua todos os desembolsos, fixado em 20 anos, também foi alvo de críticas. Ainda assim, a entidade destacou de forma positiva a criação de fundos de ação coletiva. “O movimento vai continuar na luta pelos direitos dos atingidos, em memória dos mortos e vai seguir firme, fiscalizando cada linha deste acordo.”

Em comunicado ao mercado, a Vale destacou que se trata de um acordo definitivo que garante R$ 170 bilhões para a reparação dos danos, considerando os R$ 100 bilhões em novos recursos, os R$ 32 bilhões em ações a serem implementadas pela Samarco e os R$ 38 bilhões já desembolsados desde a ocorrência da tragédia. De acordo com a mineradora, estão garantidos recursos substanciais para melhorias na saúde, saneamento, atividades pesqueiras e financiamento comunitário.

“O acordo definitivo endereça todas as demandas que envolvem as autoridades públicas brasileiras signatárias, relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão da Samarco, incluindo todos os danos socioambientais e todos os danos socioeconômicos coletivos e difusos decorrentes do rompimento”, acrescenta o texto.

G20 aprova declaração que fixa 10 princípios sobre bioeconomia

Representantes do G20 aprovaram nesta quarta-feira (11) uma declaração que estabelece dez princípios para desenvolver a bioeconomia no mundo. A elaboração do documento é resultado das discussões da 4ª reunião da Iniciativa do G20 sobre Bioeconomia (GIB), que vinha ocorrendo no Rio de Janeiro desde o início da semana.

O Brasil, que atualmente preside o G20, celebrou o consenso em torno do texto como uma conquista histórica. A bioeconomia é um conceito que envolve inovações fundamentadas em recursos biológicos, que resultam no desenvolvimento de produtos, processos e serviços mais sustentáveis. Uma das principais discussões associadas ao tema é a substituição de matérias-primas de origem fóssil por outras menos poluentes.

“É a primeira vez que o tema da bioeconomia é objeto de um documento multilateralmente acordado”, diz nota divulgada pela presidência brasileira no G20.

“A bioeconomia funda-se na ciência mais avançada e no conhecimento tradicional construído ao longo de séculos por povos indígenas e comunidades tradicionais, e representa um caminho promissor para a transição ecológica rumo a uma economia global mais sustentável e inclusiva”, acrescenta o texto.

Intitulada “Princípios de Alto Nível sobre Bioeconomia”, a declaração estabelece a concordância entre os países em desenvolver esforços para erradicar a fome e a pobreza, incluir os povos indígenas e comunidades locais, mitigar os efeitos das mudanças climáticas globais, contribuir com a conservação da biodiversidade, promover padrões de consumo e produção sustentáveis, usar metodologias transparentes para avaliar a sustentabilidade das cadeias de valor e alavancar a inovação através da cooperação internacional, entre outros tópicos.

íntegra do documento está disponível ao público.

Novidade

A criação da GIB para debater questões relacionadas com a bioeconomia é uma das novidades apresentadas pela presidência do Brasil no G20. Ele surge com a proposta de estimular os países a compartilharem experiências bem-sucedidas relacionadas com o tema.

No G20, têm assento as 19 maiores economias do mundo, incluindo a União Europeia e mais recentemente a União Africana. O grupo se consolidou como foro global de diálogo e coordenação sobre temas econômicos, sociais, de desenvolvimento e de cooperação internacional.

Em dezembro do ano passado, o Brasil sucedeu a Índia na presidência. É a primeira vez que o país assume essa posição no atual formato do G20, estabelecido em 2008. No fim do ano, o Rio de Janeiro sediará a Cúpula do G20, e a presidência do grupo será transferida para a África do Sul.

A 4ª reunião da GIB contou com a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas, Marina Silva.

“Nos dedicamos à troca de experiência entre os países, abordando temas fundamentais, como as economias florestais, o uso estratégico da biodiversidade, incluindo o seu patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado à biotecnologia, à bioindustrialização e à biossegurança, entre outras áreas essenciais. Nosso propósito hoje é estabelecer princípios orientadores que servirão como base para o desenvolvimento da bieconomia, em suas diversas vertentes”, afirmou Marina, mais cedo.

Lula sanciona criação de título de renda fixa para estimular indústria

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (26) a lei que cria a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD). O título de renda fixa, sujeito a isenção tributária para pessoa física, tem o objetivo de financiar investimentos em infraestrutura na indústria brasileira. 

A LCD poderá ser emitida pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelos bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central, que poderão emitir até um limite de R$ 10 bilhões anuais com o papel. O projeto apresentado pelo governo federal que institui a LCD foi aprovado neste ano pelo Congresso Nacional. 

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, explicou que a LCD vem complementar dois outros títulos de crédito já existentes: a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), a Letra de Crédito Imobiliário (LCI), que também são emitidas pelo setor privado para financiar atividades nesses setores.

“Passamos a ter então a LCD, que é para o desenvolvimento. Ela contempla a indústria, comércio e serviços e será emitida pelos bancos de desenvolvimento. O principal é BNDES”, disse.  

Segundo Alckmin, a LCD vai estimular a venda dos títulos, porque, para pessoa física, o Imposto de Renda será zero em para pessoa jurídica, o imposto será reduzido de 25% para 15%.  

“Esse benefício é diretamente para o tomador, nada para o banco. Então, o tomador do empréstimo, a indústria principalmente, mas também o comércio serviços, ele terá um crédito mais barato, provavelmente ficará entre 1% e 1,2% a 1,3% mais barato”, disse Alckmin.

Novo título de renda fixa: BNDES celebra aprovação da LCD no Congresso

O Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) divulgou, na noite desta quarta-feira (26), nota assinada pelo presidente Aloizio Mercadante celebrando a aprovação do Projeto de Lei 6.235/2023 no Senado. A medida autoriza a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), um novo título de renda fixa. A votação ocorreu de forma simbólica nesta quarta-feira (26), sem necessidade de registrar a posição de cada senador. Na Câmara dos Deputados, a aprovação havia ocorrido com 339 votos favoráveis e 91 contrários.

A LCD poderá ser emitida pelo BNDES e pelos demais bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central. Estão incluídos nesse critério o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). O limite para cada instituição é de R$ 10 bilhões por ano.

O projeto de lei foi apresentado pelo governo federal, com o objetivo de gerar recursos para que os bancos de desenvolvimento possam conceder crédito para fortalecer, sobretudo, a indústria nacional. Falta agora apenas a sanção do presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva.

De acordo com o BNDES, o novo título irá viabilizar a concessão de crédito barato para projetos de infraestrutura, de indústria e de inovação, fomentando o desenvolvimento e gerando empregos. Ele irá funcionar de forma semelhante à Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e à Letra de Crédito para o Agronegócio (LCA), que são emitidas pelo setor privado para financiar atividades nesses setores. Os seus rendimentos são isentos de Imposto de Renda para as pessoas físicas.

“Importante destacar que a utilização desse instrumento de captação será acompanhada de avaliações de impacto, que terão o compromisso de mensurar, de maneira transparente, o quanto a transferência de recursos da sociedade, sob a forma de isenção tributária, geraria em termos de benefícios sociais”, registra a nota assinada por Mercadante.

No mês passado, o diretor de Planejamento e Estruturação de Projetos do BNDES, Nelson Barbosa, já havia manifestado expectativa de que o projeto fosse aprovado. Em sua avaliação, a LCD será uma nova fonte de captação de recursos que permitirá ao BDMG, ao Bandes e ao BRDE ficarem menos dependentes dos tesouros estaduais.

Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes.

A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

Como fica

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça. 

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal. 

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários. 

Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. “Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não.  Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não”, afirmou.

Governo fixa limite para captura de lagostas na costa brasileira

Duas espécies de lagosta que vivem na costa brasileira tiveram limite máximo para a captura definido para a temporada de 2024, após análise das populações dos animais no país. A partir desta quinta-feira (2), só poderão ser capturadas 6.192 toneladas das lagostas vermelha (Panulirus argus) e verde (Panulirus laevicauda).

Com as novas regras estabelecidas pelos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a temporada de captura desses animais será encerrada quando contabilizados 95% desse limite. Se o peso total de captura não for atingido, o período acaba no dia 31 de janeiro de 2025.

A finalidade das novas regras é a recuperação das populações das duas espécies necessárias para o equilíbrio dos ecossistemas marinhos e de importância econômica nas regiões Norte e Nordeste do país.

“O Brasil passa a adotar melhores práticas para garantir a sustentabilidade dos estoques”, explica Roberto Ribas Gallucci, diretor-substituto de Gestão Compartilhada de Recursos Pesqueiros do MMA.

Obrigatoriedade

O monitoramento do limite estabelecido será feito através da informação de recebimento da produção que passa a ser obrigatória para empresas pesqueiras, em até três dias úteis, da data constante na nota do produtor, da empresa, fiscal da primeira venda. A Declaração de Entrada da Lagosta em Empresa Pesqueira deverá ser feita no site do MMA.

Além disso, foram proibidos o transporte e desembarque de animais mortos e a caça de fêmeas ovadas. Para comercialização, armazenamento e beneficiamento das duas espécies, passa a ser obrigatório o envio de uma declaração de estoque, no prazo máximo de sete dias após o fim da temporada. O formulário pode ser preenchido e enviado pelo site do Ministério da Pesca e Aquicultura.

Uma portaria interministerial publicada na última terça-feira (30), no Diário Oficial da União, detalha as novas regras. Segundo o texto, as normas sobre o defeso anual e os equipamentos permitidos na pesca da lagosta, existentes anteriormente, foram mantidas sem mudanças.