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STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha. 

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC. 

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão. 

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra. 

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

Anvisa alerta sobre produtos não regularizados para fins cosméticos

Cílios postiços e unhas artificiais marcam presença nos looks da moda, sobretudo, em temporada de pré-carnaval e carnaval. Porém, o uso incorreto de cola para fixar esses itens pode colocar em risco a saúde de olhos e peles dos usuários.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu alerta de segurança (GGMON 01/2024) destacando perigos relacionados ao uso indevido de colas do tipo instantâneas – não regularizadas – como cosméticos, em procedimentos de beleza e aplicação de  cílios postiços.

O alerta foi motivado por relatos feitos pela Vigilâncias Sanitárias locais à Anvisa sobre reações alérgicas e irritação ocular associadas ao uso indevido de colas instantâneas para fixar cílios e unhas postiças.

Este é o primeiro alerta deste tipo emitido pelo órgão de regulação. “Atenção! O uso desses produtos pode causar danos graves à saúde, incluindo cegueira, uma vez que não são testados para contato com pele, unhas ou olhos”, informa o texto da Anvisa.

A orientação da agência serve tanto para consumidores, como para profissionais do segmento de beleza. “É de extrema importância que consumidores de produtos cosméticos e profissionais de salões de beleza e de clínicas de estética não façam uso desse tipo de cola instantânea para fins de embelezamento, visando prevenir riscos graves à saúde, incluindo danos permanentes à visão”, comunica o alerta da Anvisa.

Segundo a Anvisa, os produtos mais citados nas notificações que, originalmente, são destinados a aplicações não cosméticas, são: Cola Instantânea Super Bonder, Adesivo Instantâneo 793-TekBond e Adesivo Instantâneo em Gel Three Bonde Super Gel.

A instituição afirma que os produtos mencionados e similares de alta fixação são destinados a aplicações específicas e não devem ser utilizados para fins estéticos ou de embelezamento. “Não arrisque sua saúde usando colas instantâneas não regularizadas como cosméticos”, informa a Anvisa.

Recomendações

A agência recomenda a imediata suspensão do uso desses produtos e incentiva que profissionais e consumidores apliquem apenas produtos cosméticos regulamentados pela Anvisa.

Em caso de complicações indesejadas decorrentes do uso dessas colas instantâneas extra fortes, os consumidores devem procurar assistência de um profissional de saúde.

Os problemas devem ser comunicados à Vigilância Sanitária local, do município ou do estado, para a devida investigação. A Anvisa também deve ser notificada. “A colaboração ativa de todos é fundamental para diminuir os riscos e garantir a segurança da população”, avalia a agência.

Notificações

Qualquer cidadão com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode fazer uma reclamação, seja em seu próprio nome ou em nome de terceiros, à Anvisa. Mas, é preciso ter conta de acesso no portal gov.br do governo federal.

O cidadão deve registrar a notificação no sistema e-Notivisa e responder o formulário online. O internauta precisa descrever as razões para a reclamação. O sistema encaminhará um e-mail ao fabricante ou distribuidor responsável pela comercialização do produto para que possa analisar o problema.

A Anvisa esclarece,  ainda, que os dados pessoais do reclamante não são compartilhados com empresas. No caso de empresas e profissionais da saúde, a comunicação de agravos é realizada em outro sistema, o Notivisa, após realização de cadastro necessário.

As informações ajudarão a Anvisa a tomar medidas de proteção à saúde coletiva.

Regina Casé

Na nota pública sobre a emissão do alerta, a Anvisa relembrou incidente envolvendo a atriz Regina Casé, que sofreu uma lesão química na córnea, em dezembro de 2023, devido ao uso de uma cola de cílios postiços.

De acordo com relato da artista na própria rede social, ela disse que um pedaço da cola aplicada ficou presa na córnea e resultou no ressecamento do olho, que parou de lubrificar. O médico que a atendeu classificou o caso como grave. “Tive um troço muito brabo no olho […] Dois dias eu fiquei sem enxergar, tudo embaçado. Lavava o olho, fazia tudo e não enxergava. Fiquei desesperada, foi um pesadelo”, relatou a atriz. 

Produtos de beleza podem oferecer riscos à saúde da mulher – foto – Pixabay

Consulta

Em caso de dúvidas se uma cola pode ou não ser usada, a Anvisa disponibiliza um site para consulta de todos os cosméticos regularizados na agência. Para busca, o interessado deve procurar no rótulo do produto o número do processo Anvisa, que funciona como identidade do produto.

O número sempre começa com os números 25351 e segue o modelo “25351.XXXXXX/20XX-YY”. Se não encontrar o registro ali, o uso do produto é desaconselhado e deve ser suspenso.

Para mais esclarecimentos, a Anvisa tem outros canais de atendimento pelo site e pelo telefone 0800 642 9782. A ligação é gratuita para todo o Brasil, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.