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Governo paga Apoio Financeiro a trabalhadores domésticos do RS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) repassou, nessa segunda-feira (15), o Apoio Financeiro de R$ 1.412 para 559 empregados domésticos com carteira assinada, afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul em maio e junho. No total, 1.009 trabalhadores já receberam o benefício após a adesão. O próximo pagamento está programado para o dia 22 de julho.

O governo mapeou 5.692 trabalhadores domésticos que estão habilitados a receber o benefício de duas parcelas de R$ 1.412 cada. Tem direito ao Apoio Financeiro quem tem casa ou trabalha em uma residência localizada dentro do perímetro de inundação. Os trabalhadores têm até o dia 26 de julho para acessar a Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixada gratuitamente em celulares com internet e aderir ao programa.

No aplicativo, é preciso clicar na aba “Benefício”. Para aqueles que têm direito ao pagamento, uma imagem vai surgir com o nome “Apoio Financeiro” e um termo de adesão.

A consulta sobre a habilitação ao programa também pode ser feita por meio do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, consultando a Carteira de Trabalho Digital com login e senha cadastrados no site de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

Com a adesão, em julho e agosto esses trabalhadores acumularão o valor do seu salário normal pago pelo seu empregador e mais o recurso do apoio financeiro do governo. O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que o empregador não pode deixar de pagar o salário devido nestes dois meses, nem pode descontar do salário do empregado o valor do auxílio do governo federal.

Calendário

O pagamento está sendo efetuado de forma escalonada, a depender do dia de adesão: quem aderiu até o dia 1º de julho recebeu a primeira parcela em 8 de julho; se aderiu até 5 de julho recebeu ontem, 15 de julho; aqueles que aderiram até 12 de julho terão o valor em 22 de julho; se a adesão ocorrer após 13 de julho até dia 26, as duas parcelas serão pagas em 5 de agosto.

O Apoio Financeiro faz parte das ações instituídas pela Medida Provisória nº 1.230/2024, que também beneficia empregados formais de empresas. O auxílio se estendeu a trabalhadores formais com carteira assinada, empregados domésticos, pescadores artesanais, estagiários e participantes do programa Menor Aprendiz das cidades atingidas pelas enchentes.

Para empregados domésticos, o empregador não tem nenhum compromisso em fazer a adesão, somente o próprio empregado. No caso de trabalhadores de empresas, as instituições tiveram que aderir; o prazo terminou no último dia 12.

O governo cruzou os dados dos trabalhadores formais registrados no e-Social e conseguiu visualizar quem mora ou trabalha em áreas da chamada mancha de inundação, identificadas por imagens de satélite georreferenciadas. Na categoria de empregados domésticos, estão todos profissionais que prestam serviços, dentro de residências, a uma família ou a indivíduos de forma contínua e que o trabalho não tenha finalidade lucrativa.

São exemplos de trabalhadores domésticos: faxineiro (a), jardineiro (a), lavadeira, governanta, babá, motorista particular, vigia, cozinheiro (a) e acompanhante de pessoa idosa. Os caseiros também são considerados empregados domésticos, quando o sítio, chácara ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

O pagamento do Apoio Financeiro está sendo realizado pela Caixa Econômica Federal, que identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência.

Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Empresas do RS têm hoje para aderir ao programa de Apoio Financeiro

As empresas dos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul têm até esta sexta-feira (12) para aderirem ao programa emergencial de Apoio Financeiro, do governo federal.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) paga aos trabalhadores das empresas nos municípios que aderirem ao programa duas parcelas do salário mínimo, de  R$ 1.412, agora em julho e em agosto.

Em contrapartida, a empresa se compromete a não demitir o empregado e manter o salário e as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas ao funcionário nos 2 meses seguintes (setembro e outubro). A medida tem o objetivo de ajudar a preservar o emprego.

Adesão

Para aderir, a empresa precisa preencher, online, o formulário do portal Emprega Brasil – Empregador

O empregador deve declarar que houve redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilitaram o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

Outra condição é que os estabelecimentos estejam em áreas efetivamente atingidas pelas cheias de maio no estado, ou seja, dentro da chamada mancha de inundação, delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

Os dados enviados serão analisados pela Dataprev, empresa pública vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem cumpridas, o pagamento do Apoio Financeiro será autorizado.  

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a consulta para acompanhamento do benefício pelo portal Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pagamentos

As empresas que aderiram até 26 de junho tiveram a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive aprendizes e estagiários, depositada na segunda-feira (8). Pescadores profissionais artesanais também receberam o benefício.

Os trabalhadores cujas empresas aderiram ao programa até esta sexta-feira vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

Em 5 de agosto, todos os trabalhadores formais e pescadores profissionais artesanais receberão a segunda parcela do benefício.

O pagamento das duas parcelas é feito com recursos da União, por meio da Caixa Econômica Federal.

Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor. O trabalhador que já tem conta corrente ou poupança no banco público receberá o crédito automaticamente, sem que precise comparecer a uma agência. 

Caso o beneficiário não tenha conta na Caixa, o banco abrirá, também de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Beneficiados

Para ajudar a preservar a renda dos trabalhadores, o Apoio Financeiro vai além dos empregados do Rio Grande do Sul, com carteira assinada, beneficiando também estagiários, menor aprendiz, trabalhadores domésticos, empregada doméstica e pescadores artesanais.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, no pagamento da primeira parcela do programa emergencial de auxílio financeiro, na segunda-feira (8), mais de 80,3 mil trabalhadores do Rio Grande do Sul receberam R$ 113,4 milhões.

A maioria dos contemplados, 74.435, tem carteira assinada; 1.366 participam do programa Menor Aprendiz; 450 são trabalhadores domésticos e 4.068 são pescadores.

RS: empresas têm até hoje para aderir ao programa de Apoio Financeiro

As empresas dos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul têm até sexta-feira (12) para aderirem ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal, que paga duas parcelas, cada uma no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) nos meses de julho e agosto.

Em contrapartida, para os trabalhadores receberem os auxílios, a empresa não pode demitir o empregado e deve manter o salário e as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, nos dois meses seguintes (setembro e outubro). A medida tem o objetivo de ajudar a preservar o emprego no Rio Grande do Sul.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, nessa segunda-feira (8), 80.319 trabalhadores do Rio Grande do Sul receberam R$113,4 milhões referentes à primeira parcela do programa emergencial de auxílio financeiro. Do total de trabalhadores contemplados, 74.435 são formais (com carteira assinada); 1.366 participam do programa Menor Aprendiz; 450, domésticos e 4.068 são pescadores.

Adesão

A empresa interessada deve aderir formalmente ao programa de forma online pelo portal Emprega Brasil – Empregador. O acesso deve ser feito no login.

Outra condição é que os estabelecimentos dos empregadores estejam localizados em áreas efetivamente atingidas pelas cheias de maio no estado, ou seja, dentro da chamada mancha de inundação, delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

O empregador deve declarar que houve redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

Os dados enviados serão analisados pela Dataprev, empresa pública vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas, o pagamento do Apoio Financeiro será autorizado. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza a consulta para acompanhamento do benefício pelo portal Gov.br e aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pagamento

As empresas que aderiram até 26 de junho tiveram a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive aprendizes e estagiários, depositada na segunda-feira (8), assim como para pescadores profissionais artesanais.

Para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

Em 5 de agosto, todos os trabalhadores formais destas empresas e pescadores profissionais artesanais receberão a segunda parcela do benefício.

O pagamento das duas parcelas será feito com recursos da União, por meio da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário acima.

Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor. O trabalhador que já possui conta corrente ou poupança no banco público receberá o crédito automaticamente, sem que este precise comparecer a uma agência.  

Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá, também de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

RS: empresas têm até sexta para aderir a programa de Apoio Financeiro

As empresas dos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência no Rio Grande do Sul têm até sexta-feira (12) para aderirem ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal, que paga duas parcelas, cada uma no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) nos meses de julho e agosto.

Em contrapartida, para os trabalhadores receberem os auxílios, a empresa não pode demitir o empregado e deve manter o salário e as demais obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, nos dois meses seguintes (setembro e outubro). A medida tem o objetivo de ajudar a preservar o emprego no Rio Grande do Sul.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, nessa segunda-feira (8), 80.319 trabalhadores do Rio Grande do Sul receberam R$113,4 milhões referentes à primeira parcela do programa emergencial de auxílio financeiro. Do total de trabalhadores contemplados, 74.435 são formais (com carteira assinada); 1.366 participam do programa Menor Aprendiz; 450, domésticos e 4.068 são pescadores.

Adesão

A empresa interessada deve aderir formalmente ao programa de forma online pelo portal Emprega Brasil – Empregador. O acesso deve ser feito no login.

Outra condição é que os estabelecimentos dos empregadores estejam localizados em áreas efetivamente atingidas pelas cheias de maio no estado, ou seja, dentro da chamada mancha de inundação, delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos oficialmente pelo governo federal, por meio de portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

O empregador deve declarar que houve redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos, que impossibilite o cumprimento de suas obrigações de pagamento da folha salarial.

Os dados enviados serão analisados pela Dataprev, empresa pública vinculada ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI). Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem atingidas, o pagamento do Apoio Financeiro será autorizado. 

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza a consulta para acompanhamento do benefício pelo portal Gov.br e aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pagamento

As empresas que aderiram até 26 de junho tiveram a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive aprendizes e estagiários, depositada na segunda-feira (8), assim como para pescadores profissionais artesanais.

Para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

Em 5 de agosto, todos os trabalhadores formais destas empresas e pescadores profissionais artesanais receberão a segunda parcela do benefício.

O pagamento das duas parcelas será feito com recursos da União, por meio da Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário acima.

Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor. O trabalhador que já possui conta corrente ou poupança no banco público receberá o crédito automaticamente, sem que este precise comparecer a uma agência.  

Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá, também de forma automática, uma poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Matéria alterada às 11h10 para correção no título. O prazo para adesão ao programa termina na sexta-feira (12) e não hoje, como publicado inicialmente.

RS: empresa tem até dia 12 para aderir ao programa de Apoio Financeiro

As empresas do no Rio Grande do Sul, instaladas em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal, têm até sexta-feira (12) para aderir ao programa emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores e trabalhadoras do estado.

O apoio financeiro, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), consiste no pagamento de duas parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) cada uma delas, nos meses de julho e agosto. Em contrapartida, a empresa deverá garantir o emprego e o salário do funcionário por quatro meses, sendo dois meses durante o recebimento do benefício e mais dois meses subsequentes (setembro e outubro), exceto em caso de pedido de demissão do empregado.

A adesão voluntária ao programa emergencial é feita online pelo portal Emprega Brasil – Empregador, do MTE.

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento nos municípios em estado de calamidade ou situação de emergência.

Até 26 de junho, mais de 17,4 mil empresas aderiram ao programa emergencial de Apoio Financeiro do governo federal.

Depósitos

A empresa que aderiu até o dia 26 de junho terá a primeira parcela dos seus funcionários, inclusive os aprendizes e estagiários, paga no dia 8 de julho. Já para as empresas que aderirem entre 27 de junho e 12 de julho, os trabalhadores vão receber a primeira parcela em 22 de julho.

No mês de agosto, todos os trabalhadores e trabalhadoras formais vão receber a segunda parcela em 5 de agosto. Em relação aos pescadores profissionais artesanais, estes também vão receber no dia 8 de julho, e a segunda parcela, em 5 de agosto.

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Os beneficiários não precisam abrir contas para o recebimento do valor, porque o banco público identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição e faz o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, de forma automática, uma Poupança Caixa tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Os trabalhadores das empresas gaúchas poderão consultar, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, sobre a habilitação e o efetivo agendamento do pagamento do apoio financeiro.

Auxílio financeiro

Além de aderir no portal Emprega Brasil – Empregador, a empresa precisa preencher a adesão uma declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento causadas pelos eventos climáticos, que impossibilite o pagamento da folha salarial.

Os dados informados pelas empresas serão analisados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda também poderá fiscalizar a veracidade das informações da declaração.

Se todas as informações estiverem corretas e as condições de elegibilidade forem cumpridas, o pagamento do apoio financeiro ao trabalhador será autorizado.

Para ter este alívio financeiro, com o governo federal pagando dois salários mínimos aos empregados, as empresas se comprometem a não demitir os empregados por quatro meses e a manter as obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos empregados, com base no valor da última remuneração recebida até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.230, de junho de 2024.

Caso Americanas expõe limites da regulamentação do mercado financeiro

As notícias dos últimos dias envolvendo a Operação Disclosure, da Polícia Federal (PF), que mirou na antiga cúpula do Grupo Americanas, trouxeram à tona desafios e limites da regulamentação do mercado financeiro no país. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil e o próprio órgão regulador estatal reconhecem fatores que impedem o melhor acompanhamento de balanços contábeis e governanças de grandes companhias.

Entre os aspectos apontados pelos entrevistados, estão a necessidade de um equilíbrio entre regulamentação estatal e do próprio mercado; conflitos de interesses que minam a autorregulação; sofisticação de fraudes empresariais, com um “time” estruturado para manipular dados; e orçamento inadequado e falta de pessoal no quadro de funcionários do órgão regulador estatal.

Os investigados pela Disclosure, entre eles o ex-CEO (diretor executivo) Miguel Gutierrez e a ex-diretora Anna Cristina Ramos Saicali são suspeitos de envolvimento no escândalo fraudulento que levou a um rombo de mais de R$ 40 bilhões na companhia.

À época em que a fraude ganhou visibilidade, as ações da companhia, um dos principais nomes do varejo nacional, despencaram mais de 90%.

Saiba mais sobre o caso Americanas e a história da empresa

CVM

A regulamentação estatal é exercida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). É função da autarquia, ligada ao Ministério da Fazenda, fiscalizar as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores nele negociados, e impor penalidades aos infratores.

A Comissão de Valores Mobiliários reconhece que o orçamento da autarquia não é o ideal. Atualmente, a dotação orçamentária é de R$ 330 milhões, sendo que R$ 300 milhões são comprometidos com encargos fixos, como pagamento de funcionários ativos e aposentados. Sobram R$ 30 milhões para despesas discricionárias, como investimentos.

“A CVM entende que o cenário orçamentário ideal seria a autarquia poder utilizar os recursos oriundos da taxa de fiscalização cobrada aos regulados para o financiamento da entidade”, diz a autarquia em nota enviada à Agência Brasil.

Essa taxa gera uma arrecadação que ultrapassa R$ 1 bilhão por ano. Além disso, multas e contrapartidas cobradas dos regulados rendem em torno de R$ 1 bilhão. No entanto, explica a autarquia, os recursos vão para a conta única do Tesouro Nacional, ficando a CVM apenas com o orçamento de R$ 330 milhões.

Além da questão orçamentária, a CVM reconhece que “a principal carência está relacionada à insuficiência do quadro de pessoal autorizado em lei”.

Para tentar resolver a questão, a comissão informa que tem feito esforços junto aos órgãos centrais do Executivo “para que seja enviado ao Congresso Nacional o Anteprojeto de Lei de Fortalecimento da CVM, que inclui, entre outras iniciativas, o aumento do quadro de pessoal.

O órgão regulador enfatiza que reconhece o trabalho do governo federal em prol da autarquia no último ano e meio, com a autorização de concurso público – que não é realizado desde 2014 – e ampliação do orçamento discricionário.

Estado e mercado

O professor Luís André Azevedo, da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas São Paulo (FGV Direito/SP), explica que, além da regulação realizada pela CVM, o mercado de capitais no país tem a contraparte das próprias empresas, a chamada autorregulação.  

Sobre a CVM, ele avalia que uma das principais frentes de atuação é o combate à prática de insider trading (uso de informações privilegiadas para comprar ou vender ações a fim de obter ganhos), um dos crimes investigados no episódio Americanas.

“O Brasil sempre teve uma regulação estatal muito boa, firme. A CVM esbarra em um problema de falta de orçamento, de recursos, mas regula e fiscaliza muito bem o mercado”, considera.

Na autorregulação das corporações, explica Azevedo, os controles são realizados por departamentos específicos dentro das próprias companhias. “Autorregulação significa dizer que o Estado e a sociedade confiam que as empresas vão criar mecanismos internos para prevenir fraudes, por meio da chamada governança corporativa”, avalia.

“No caso das Americanas, ficou claro que esses controles internos eram insuficientes”, adverte.

Fraude estruturada

O professor do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) Gilberto Braga explica que, normalmente, fraudes contábeis são descobertas durante procedimentos aleatórios e revisão de auditorias. “Normalmente têm um caráter mais limitado.”

No caso do Grupo Americanas, ele faz a ressalva de que havia um time estruturado para esconder as irregularidades. “Os instrumentos de controle, de uma forma geral, são para processos e para pessoas, não para uma quadrilha. Então, [a fraude] fica muito mais difícil de ser identificada”, disse à Agência Brasil.

Braga lembra que as investigações em curso indicam a existência de um grupo de alto escalão, com pessoas de nível gerencial participando da “maquiagem” dos números.

O economista considera que, apesar de sistemas de detecção de fraudes terem falhado, não é possível apontar de quem é a culpa. “O sistema de governança corporativa das Americanas era muito elogiado e, no papel, era perfeito.”

“Cada órgão, seja regulador, auditor, órgãos internos de governança da companhia, como os conselhos de administração fiscal e de auditoria, atuavam dentro do que é a regra legal da companhia. É bastante provável que eles tenham sido enganados como os acionistas e o mercado.”

Sobre todo o escândalo, a atual diretoria das Americanas tem dito que “foi vítima de uma fraude de resultados pela sua antiga diretoria, que manipulou dolosamente os controles internos existentes”.

Na opinião do professor, nunca se pode dizer que não existem fraudes em grandes corporações, mas ele considera o caso das Americanas “fora da curva”, e diz que nada sugere que possam ocorrer episódios semelhantes. “Não é provável.”

Apesar de não ser algo comum, Braga destaca que o evento que mexeu com o mercado financeiro brasileiro no começo de 2023 deve ser estudado para que sirva de aprendizado e aprimoramento das práticas empresariais.

Conflito de interesses

O economista lembra que o grupo controlador das Americanas era reconhecido por ser extremamente ousado e ofensivo em relação ao atingimento de metas, cobrança de resultados e recompensa para funcionários. “É necessário que estruturas de governança sejam muito mais rígidas em empresas com esse perfil”, avalia.

Braga lembra que, durante anos, os executivos foram recompensados com bônus financeiros em ações da própria companhia, cultura que servia de incentivo para as práticas irregulares. “Era uma corrida pela performance e pelas recompensas”, define.

Ao apontar questões pertinentes à autorregulação exercida pelas companhias, Luís André Azevedo, da FGV Direito SP, joga luz na questão dos conflitos de interesses, que podem causar problemas graves.

“A empresa vai ter incentivos para criar regras que impeçam comportamentos nocivos ou vai ter incentivos para, pelo contrário, permitir comportamentos nocivos que tragam ganhos extremos em curto prazo”, questiona.

Na visão de Gilberto Braga, os executivos das Americanas seguiam com a fraude e mantinham a expectativa de reversão nos negócios. “Eles foram cada vez mais aumentando a aposta e a fraude, e não conseguiram reverter ao longo dos anos”. O professor compara a situação com a da pessoa que, seguidamente, contrai empréstimos para pagar dívidas anteriores. “Chega um momento em que não tem mais condições de reverter a situação.”

Ele assinala que os controladores do Grupo Americanas tinham a opção de renovar o mandato dos executivos responsáveis pelas fraudes, mas que não chegavam a esse ponto, porque, encobrindo números reais, era possível entregar resultados positivos. “Isso gerava uma aprovação generalizada de acionistas e controladores”. Segundo Braga, era uma diretoria que tinha boa reputação perante o mercado.

“A maioria quase absoluta das empresas mantém executivos que têm bom desempenho. Em tese, não haveria nenhum indício para sugerir a troca da diretoria.”

Auditorias

A autorregulação do mercado conta também com auditorias independentes. A PricewaterhouseCoopers (PwC) e a KPMG, duas empresas que fizeram a auditoria de contas das Americanas entre 2017 e 2022, negam ter cometido falhas.

Em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Americanas na Câmara dos Deputados, em agosto de 2023, o sócio da PwC Fábio Cajazeira Mendes classificou as fraudes como “de difícil detecção”.

“Em se confirmando a falsificação de documentos, a omissão deliberada no registro de operações, a prestação intencional de falsas representações aos auditores e o conluio de pessoas de diversas áreas da companhia, estará caracterizada uma fraude de gestão de difícil detecção, baseada em má conduta flagrante e intencional por parte da administração, incluindo [as áreas] comercial, financeira, tesouraria e contábil, com participação de, pelo menos, sete diretores executivos e dezenas de pessoas”, declarou aos deputados.

A sócia da KPMG, Carla Bellangero, contou que chegou a emitir cartas extraordinárias de controle externo em 2019, mas o contrato com a Americanas foi encerrado meses depois. “Os riscos estavam divulgados e eram de conhecimento da diretoria, do Conselho Fiscal, do Comitê de Auditoria e da maioria do Conselho de Administração. As auditorias nada têm a ganhar com as fraudes, ao contrário, são vítimas dessa situação”, disse.

Movimento pendular

Luís André Azevedo explicou que o Brasil e o mundo vivenciam movimentos pendulares, ora mais regulamentação do estado, ora menos. Ele acredita que a eclosão do caso Americanas pode ser um “divisor de águas” que fortalecerá a regulamentação estatal.

Como exemplo, ele lembra a profunda crise do subprime (crédito imobiliário duvidoso) iniciada nos Estados Unidos em 2007 e 2008, que se espalhou pelo mundo. À época, havia pouca intervenção regulatória do governo americano, explica o professor. “Depois veio uma reforma que recrudesceu a regulação”, acrescenta.

No Brasil, com o episódio Americanas, Azevedo enxerga “uma crise de governança”. “Olhando para a frente, a gente pode esperar um movimento de aumento de normas, aumento da fiscalização do Estado, um pouco mais desse poder de polícia regulatória”, emenda o especialista.

Equilíbrio da regulação

Na visão de Azevedo, apesar do escândalo recente da rede varejista, desde a década de 90, o Brasil atravessa um período de crescente regulação estatal e, agora, pode estar se aproximando de um “incremento” desses mecanismos.

O professor defende que a ideia de que o mercado regula por si só é uma falácia, pois existem as chamadas “falhas de mercado”. Há necessidade de participação do Estado. No entanto, Azevedo afirma que as políticas regulatórias precisam ser feitas de forma que não sejam um custo adicional à atividade empresarial.

“A gente tem que ter cuidado para não jogar fora a água suja com o bebê dentro. A estratégia regulatória tem que ser um pouco mais desenvolvimentista, no sentido de permitir inovação, desenvolvimento e crescimento, sem criar um ônus exacerbado para as companhias. Uma regulação cuidadosa”, descreve.

Para Azevedo, a busca de um “nível ótimo” de regulamentação vai permitir o desenvolvimento do mercado de capitais do país, que considera “muito pequeno para o tamanho do país. Deveria ser algo muito mais desenvolvido, e muita regulação pode sufocar esse crescimento”.

O mercado de capitais brasileiro é acessado não só por grandes instituições, como bancos, mas também por pequenos investidores individuais. Muitas vezes associado como uma seara meramente especulativa, o mercado de capitais, ou seja, negociação de ativos financeiros, como ações de empresas, é uma fonte de capital para empresas, que podem utilizar os recursos para investimentos, favorecendo a criação de emprego e renda.

CVM

O professor Azevedo chama ainda a atenção para uma das limitações do radar da CVM: a comissão depende de informações prestadas pelas empresas para poder realizar a fiscalização e tomar decisões. Não é que a CVM não imponha regras de transparência, que existem, embora a gente sempre vá depender da informação oriunda do núcleo duro da companhia.

Esse método de atuação integra o princípio do full and fair disclosure (divulgação completa e justa, na tradução livre). Segundo a CVM, a atuação com base no regime informacional é assim no Brasil e nos principais países.

A comissão detalha que o trabalho de supervisão e fiscalização tem base em dois pilares: “espontâneo, por meio do Plano de Supervisão Baseada em Risco (SBR), elaborado pelas áreas técnicas; e por demanda, no qual há a fundamental participação do investidor, denunciando potenciais indícios de irregularidades por ele observadas”. Ou seja, mesmo que não seja provocada por terceiros, a CVM pode iniciar investigações.

Sobre o caso Americanas, a autarquia diz que “não comenta casos específicos”. No entanto, no site da comissão estão relacionados mais de 20 processos administrativos que foram abertos para apurar irregularidades.

A página registra que “caso venham a ser formalmente caracterizadas infrações, cada um dos eventuais responsáveis será devidamente responsabilizado com a aplicação e o rigor da lei”.

Alerta para investidores

Entre os serviços realizados pela CVM está o alerta aos investidores sobre a saúde financeira e transparência das companhias. Na última quarta-feira (3), a comissão divulgou que o Grupo Americanas está considerado inadimplente junto ao órgão, porque deixou de enviar, há mais de três meses, pelo menos um desses formulários: de Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP), de Informações Trimestrais (ITR) ou de Referência (FRE).

“No documento, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) alerta os investidores e o público em geral sobre a importância de considerar essas informações em suas relações com as companhias citadas ou em suas decisões de investimento”, diz o comunicado.

A Agência Brasil pediu comentários ao Grupo Americanas sobre a inclusão na lista de inadimplentes, mas não recebeu retorno até a conclusão desta reportagem.

Novo Mercado

Outra iniciativa de autorregulação do mercado de capitais é o selo Novo Mercado da B3, empresa que opera a bolsa de valores de São Paulo. Lançada em 2000, a listagem reúne companhias que têm, na definição da B3, “padrão de governança corporativa altamente diferenciado”.

Em teoria, a Novo Mercado identifica as companhias mais transparentes e com melhores governanças entre as cerca de 450 listadas na B3, o que passa a ser um atrativo na hora em que investidores escolhem empresas para investir.

O Grupo Americanas era listado no Novo Mercado até 8 de novembro de 2023, quando foi suspenso pela B3. Além da retirada, 22 integrantes da diretoria, do conselho de administração e do comitê de auditoria do grupo foram multados.

Entre as determinações do Novo Mercado não cumpridas, estão a falta de efetiva observância da política de gerenciamento de riscos. A exclusão foi realizada após o pedido de recuperação judicial da companhia e não impossibilita a compra e venda de ações.

O que se espera do mercado de capitais, diz Azevedo, é que as companhias tenham incentivos para que se interessem em divulgar informações adequadas, porque seriam recompensadas, ou seja, teriam o reconhecimento de empresas transparentes. “Mas o que vemos é que as companhias acabam ocultando informações. Então, voltamos àquele problema: como é que o regulador vai agir se ele não tem a informação?.”

Apoio Financeiro: mais de dez mil empresas gaúchas já se cadastraram

As empresas do Rio Grande do Sul têm até 23h59 desta quarta-feira (26) para aderir ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para as trabalhadoras e trabalhadores atingidos pela calamidade nos municípios gaúchos devido às chuvas intensas que atingiram o estado.

O programa emergencial consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada, que serão pagas nos meses de julho e agosto próximos. Em contrapartida, as empresas não poderão demitir esses trabalhadores por um período de quatro meses (dois meses do benefício e mais dois meses seguintes), exceto em caso de pedido de demissão.

Eldorado do Sul: estragos causados pelas enchentes. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

De acordo com a Portaria nº 991/2024, o programa beneficia os trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive  aprendizes e o estagiários das empresas; empregados domésticos; e pescadores profissionais artesanais que sejam titulares de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, independentemente, de possuir outro vínculo trabalhista público ou privado.

O cadastro para que os empregados recebam o apoio financeiro federal somente poderá ser feito por empresas localizadas em áreas efetivamente atingidas, em municípios em estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), nas chamadas mancha de inundação e de deslizamentos.

Conforme as regras, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro. A portaria também explica que empregados de empregadores em débito com o sistema da seguridade social, não receberão o apoio financeiro federal.

Conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até ontem (25), 10.224 empresas aderiram ao programa. No caso de pescadores artesanais, já são 4.083 requerimentos cadastrados.

Adesão

As empresas devem aderir ao programa no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, na versão empregador. O acesso deve ser feito com login no portal de serviços digitais do governo federal Gov.br até o fim do dia.

Na adesão, os empresários devem declarar a redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos.

Já o requerimento da empregada e do empregado doméstico tem prazo diferente das empresas: entre 29 de junho de 2024 e às 23h59 do dia 26 de julho de 2024. O pedido deverá ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil, na versão do trabalhador, via Gov.br .

No caso de pescadores artesanais, os profissionais não precisam realizar a adesão, que é feita de forma automática, por meio do Seguro-Desemprego dos Pescadores Artesanais.

Pagamento

Para os trabalhadores com vínculo formal de emprego, inclusive aprendizes e estagiários, além de pescadores profissionais artesanais, a primeira parcela do Apoio Financeiro será paga em 8 de julho e a segunda, em 5 de agosto.

No caso de empregadas e empregados domésticos, o pagamento da primeira parcela escalonada dependerá da data de adesão ao programa, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela paga em 5 de agosto.

O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal, de acordo com o calendário.

O banco público identificará se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança na instituição e faz o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa Econômica Federal abrirá a conta automaticamente, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Calendário de pagamento diferenciado

Pagamento da 1ª parcela a trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais: 8 de julho.

Pagamento da 2ª parcela a trabalhadores formais, pescadores profissionais artesanais: 5 de agosto.

Período de adesão para empregadas e empregados domésticos é de 29 de junho a 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão:

– Se aderir até 1 de julho – recebe em 8 de julho.

– Se aderir até 5 de julho – recebe em 15 de julho.

– Se aderir até 12 de julho – recebe em 22 de julho.

– Adesão após 13 de julho – recebe junto à segunda parcela em 5 de agosto. 

Maioria dos líderes do setor financeiro planeja usar IA contra fraudes

Um levantamento divulgado nesta terça-feira (25), em São Paulo, revelou que mais da metade (52% do total) dos representantes de diversas instituições financeiras do Brasil planeja implementar mecanismos da inteligência artificial (IA) para detecção de fraudes.

O estudo foi conduzido pela Topaz, uma das maiores empresas de tecnologia especializada em soluções financeiras digitais, em parceria com a Celent, líder em pesquisa e assessoria tecnológica para instituições financeiras em todo o mundo.

Apresentado hoje durante durante o evento Febraban Tech, o levantamento Pulso 2024 – Experiência Digital: a Evolução dos Serviços Financeiros na América Latina foi realizado em dezembro do ano passado com 1.079 gerentes, superintendentes e diretores de tecnologia de diferentes organizações financeiras de 20 países latino-americanos e mostra a percepção das lideranças regionais em relação a inovações tecnológicas e como a implementação destas impacta o setor.

Enquanto no Brasil os líderes de instituições financeiras preferem investir em detecção de fraudes (52%) e na avaliação de risco (49%), os demais países da região priorizam a inteligência artificial para chatbots [assistente virtual que usa inteligência artificial para se comunicar com usuários] de atendimento ao cliente (54%).

“Uma das coisas mais importantes que notamos nessa pesquisa foi a diferença das expectativas da inteligência artificial nos mercados. Enquanto na América Latina o uso está muito voltado para canais de atendimento e abertura de relacionamento, aqui no Brasil está totalmente focado para antifraude. O mercado latino-americano ainda apresenta dificuldade na digitalização da ‘bancarização’ da maior parte de sua população e enxerga um potencial mais de ‘bancarização’ mesmo, com abertura de contas e inclusão da sociedade para o mercado financeiro”, disse Thiago Gramulha, marketing lead da Topaz, em entrevista à Agência Brasil.

Segundo Gramulha, no Brasil, o mercado financeiro hoje já é mais digital. “Aqui começamos a entender melhor outras aplicações da inteligência artificial”, disse ele. “O Brasil é um mercado muito avançado em termos de tecnologia, mas temos que continuar investindo em segurança porque as fraudes se renovam a cada dia.”

Para Gramulha, o uso de inteligência artificial pode criar várias melhorias para o setor bancário e seus clientes – e não somente relacionadas à prevenção de fraudes. “A possibilidade que a inteligência artificial traz para os bancos é exatamente de criar uma conversa e um relacionamento que entendam o momento do cliente e conversar de igual para igual. A inteligência artificial criaria uma camada empática e talvez, quando você mandar uma mensagem ao banco, ela entenda que você está nervoso ou que você está fora do lugar onde você costuma atuar ou operar. Ela também pode trazer novas camadas de segurança.”

Maior evento de tecnologia e inovação do setor financeiro na América Latina, o Febraban Tech vai até quinta-feira (27) no Traelensamerica Expo Center, em São Paulo. Neste ano, o evento tem como tema central a preparação dos bancos para o uso responsável da inteligência artificial.

Empresas gaúchas podem aderir a programa de apoio financeiro

Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada esta semana fixa regras para que empresas de municípios gaúchos em situação de calamidade possam aderir, até a próxima quarta-feira (26), ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do estado.

O programa, que consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada por empregado em julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230. Em nota, o ministério informou que o pagamento da primeira parcela será dia 8 de julho e a segunda está programada para 5 de agosto.

Pescadores profissionais artesanais, segundo a pasta, recebem nos mesmos dias dos formais. Já para empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho e 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela paga em 5 de agosto.

“Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.”

O calendário completo de pagamentos pode ser conferido no site do governo federal

Entenda

A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos que causaram enchentes no estado, de acordo com o ministério, devem ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador.

Já o requerimento do empregado doméstico deve ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador. Pescadores artesanais não precisam realizar a adesão, feita de forma automática no sistema do Seguro Desemprego dos Pescadores Artesanais.

Empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro.

O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal.

“Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem”, concluiu a pasta.

Mercado financeiro espera por manutenção da taxa de juros nesta semana

Instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) esperam pela manutenção da taxa básica de juros, a Selic, em 10,5% ao ano, nesta semana. O Comitê de Política Monetária (Copom) do BC reúne-se amanhã (18) e quarta-feira (19) para definir os juros básicos da economia. A estimativa está no Boletim Focus desta segunda-feira (17), pesquisa divulgada semanalmente pelo BC com a expectativa para os principais indicadores econômicos.

Em sua última reunião, no início de maio, o Copom reduziu a taxa pela sétima vez consecutiva, para 10,5% ao ano. No entanto, a velocidade do corte diminuiu. De agosto do ano passado até março deste ano, o Copom tinha reduzido os juros básicos em 0,5 ponto percentual a cada reunião. Nesta última vez, a redução foi de 0,25 ponto percentual.

Além disso, os membros do colegiado mostraram preocupação com as expectativas de inflação acima da meta e, “em meio a um cenário macroeconômico mais desafiador do que o previsto anteriormente”, não previram novos cortes na taxa Selic. A extensão e a adequação de ajustes futuros na taxa, segundo a ata da última reunião, “serão ditadas pelo firme compromisso de convergência da inflação à meta”.

De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a Selic por 12 vezes consecutivas, em um ciclo de aperto monetário que começou em meio à alta dos preços de alimentos, de energia e de combustíveis. Por um ano, de agosto de 2022 a agosto de 2023, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano, por sete vezes seguidas. Com o controle dos preços, o BC passou a realizar os cortes na Selic.

Para o mercado financeiro, a Selic deve encerrar 2024 em 10,5% ao ano. Para o fim de 2025, a estimativa é de que a taxa básica caia para 9,5% ao ano. Para 2026 e 2027, a previsão é que ela seja reduzida novamente, para 9% ao ano.

Inflação

A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando o Copom diminui a Selic, a tendência é de que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.

Antes do início do ciclo de alta, a Selic tinha sido reduzida para 2% ao ano, no nível mais baixo da série histórica iniciada em 1986. Por causa da contração econômica gerada pela pandemia de covid-19, o Banco Central tinha derrubado a taxa para estimular a produção e o consumo. A taxa ficou no menor patamar da história de agosto de 2020 a março de 2021.

A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – teve elevação, passando de 3,9% para 3,96% este ano. Para 2025, a projeção da inflação também subiu de 3,78% para 3,8%. Para 2026 e 2027, as previsões são de 3,6% e 3,5% para os dois anos.

A estimativa para 2024 está dentro do intervalo da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é 3% para este ano, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%. Para 2025 e 2026, as metas de inflação estão fixadas em 3%, com a mesma tolerância.

Em maio, pressionada pelos preços de alimentos e bebidas, a inflação do país foi 0,46%, após ter registrado 0,38% em abril. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas, em 12 meses, o IPCA acumula 3,93%.

PIB e câmbio

A projeção das instituições financeiras para o crescimento da economia brasileira neste ano teve variação negativa, de 2,09% para 2,08%.  Para 2025, a expectativa para o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – é de crescimento de 2%. Para 2026 e 2027, o mercado financeiro estima expansão do PIB também em 2%, para os dois anos.

Superando as projeções, em 2023 a economia brasileira cresceu 2,9%, com um valor total de R$ 10,9 trilhões, de acordo com o IBGE. Em 2022, a taxa de crescimento havia sido 3%.

A previsão de cotação do dólar está em R$ 5,13 para o fim deste ano. No fim de 2025, a previsão é que a moeda americana fique em R$ 5,10.