Skip to content

Saque-calamidade do FGTS está disponível em mais 38 cidades gaúchas

Os trabalhadores residentes em mais 38 municípios do Rio Grande do Sul impactados pelas enchentes de abril e maio podem solicitar, a partir deste sábado (1º), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade calamidade, sem qualquer custo.  A lista dos novos municípios habilitados e dos prazos até o mês de agosto para solicitação do saque podem ser conferidos no site da Caixa Econômica Federal.

A liberação do saldo decorrente das enchentes nas cidades pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS, portanto, a necessidade de comparecer a uma agência bancária e sem pessoas intermediárias.

O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do fundo de garantia, limitado ao saldo disponível na conta.

Critérios

Ao todo, trabalhadores residentes em 411 cidades gaúchas já estão autorizados a solicitar o saque-calamidade pelo aplicativo FGTS.

Todas essas cidades afetadas por desastres naturais têm até 50 mil habitantes e foram indicadas pelas secretarias de Defesa Civil dos municípios. A liberação do saque é autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência daquela localidade.

A solicitação desse tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da respectiva portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecendo a situação.

A habilitação dos 38 municípios foi autorizada pela Portaria nº 1.802, desta sexta-feira (31), que reconheceu 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência, a partir do decreto estadual nº 57.646, publicado em 30/5/2024.

Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque – inclusive quem já o fez nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.

Como sacar

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS.

Ao solicitar o saque no app FGTS, o trabalhador deve:

·         clicar em Meus saques;
·         clicar na aba Outras Situações de saques;
·         selecionar a opção Calamidade Pública;
·         selecionar o município de residência e clicar em Continuar;
·         escolher a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária, poupança, de qualquer banco ou saque presencial);
·         anexar os documentos necessários;
·         confirmar a solicitação;

Após o envio, a Caixa Econômica analisará a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta. O trabalhador solicitante deve acompanhar.

Os documentos necessários para o Saque-calamidade são:

·         documento de identidade – são aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
·         selfie (foto de rosto) segurando o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
·         comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes;
·         na impossibilidade de apresentar o comprovante de residência, em razão dos alagamentos, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
·         o trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do governo federal;
·         certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Desastres naturais

O saque-calamidade do FGTS por desastre natural foi estabelecido no Decreto 5.113/2004.

São considerados desastres naturais:
·         enchentes ou inundações graduais;
·         enxurradas ou inundações bruscas;
·         alagamentos;
·         inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
·         precipitações de granizos;
·         vendavais ou tempestades;
·         vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
·         vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
·         tornados e trombas d’água;
·         desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões do país).

Saque-calamidade do FGTS está disponível em 359 municípios gaúchos

Trabalhadores de 359 municípios do Rio Grande do Sul afetados por enchentes desde o fim de abril podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. 

“Já temos 359 municípios que estão habilitados para que as pessoas atingidas possam solicitar a retirada desse valor, de até R$ 6.240, que é um apoio muito importante”, informou o ministro para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, Paulo Pimenta, nesta terça-feira (21), durante coletiva à imprensa, em Porto Alegre. 

O saque-calamidade pode ser feito por trabalhadores residentes em áreas afetadas pelas enchentes e indicadas pelas secretarias de Defesa Civil dos municípios. Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque – inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo. 

A liberação será autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência da localidade.

Como sacar

Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública”, informar o nome do município, digitar o CEP e o número da residência e clicar em “Continua”.

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

– cópia da frente e do verso do documento de identidade, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte, além de foto do próprio rosto segurando o documento de identificação;

– cópia do comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, de TV e de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

– cópia da certidão de casamento ou da escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou do companheiro.

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, é possível apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta Caixa, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS. Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões).

* Colaborou Daniella Almeida

Saque-calamidade do FGTS está disponível em 72 cidades gaúchas

Os trabalhadores de 72 municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas que caíram no estado desde o fim de abril já podem fazer a solicitação de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade. O número considera os 14 municípios habilitados a receberem o benefício, incluídos na lista atualizada nesta sexta-feira (17).

O saque-calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes em áreas afetadas por desastre natural indicadas pelas secretarias de defesa civil dos municípios. A liberação do saque será autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência daquela localidade.

Municípios habilitados

Qualquer cidadão com saldo na conta do FGTS poderá fazer o saque-calamidade no valor máximo de R$ 6.220 por conta. Inclusive quem já fez o saque nos últimos 12 meses pelo mesmo motivo.

A solicitação a este tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

Os 14 novos municípios habitados pela Caixa que tiveram o estado de calamidade pública decretado, são:

Até 09/07/2024

·         Uruguaiana

Até 03/08/2024

·         Muçum

Até 12/08/2024

·         Bom Princípio

·         Canela

·         Dois Lajeados

·         Paraíso do Sul

·         Porto Lucena

·         Putinga

·         Sapucaia do Sul

·         São Gabriel

·         São Vendelino

·         Silveira Martins

·         Três Coroas

·         Vera Cruz

Em relação às últimas enchentes, os trabalhadores de 58 outros municípios já estão com período de saque válido. Agudo, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arvorezinha, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Cachoeirinha, Campo Bom, Candelária, Canoas, Capela de Santana, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Eldorado do Sul, Encantado, Esteio, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Feliz, Forquetinha, Guaíba, Guaporé, Harmonia, Jaguari, Igrejinha, Lagoão, Lajeado, Maratá, Mata, Montenegro, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Nova Petrópolis, Nova Santa Rita, Passo do Sobrado, Paverama, Portão, Porto Alegre, Porto Xavier, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Tereza, Santiago, São Jerônimo, São José do Herval, São Leopoldo, São Marcos, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Serafina Corrêa, Sinimbu, Sobradinho, Taquara, Taquari, Teutônia, Triunfo e Venâncio Aires.

A lista completa das cidades habilitadas e o prazo de cada uma delas para solicitar o saque pode ser conferido no site

Como sacar

A Caixa Econômica Federal (CEF) informa que não há mais intervalo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul neste mês de maio.

Para pedir a liberação do benefício, o trabalhador que tem direito deve acessar no aplicativo FGTS e fazer a solicitação com clique na opção “Solicitar meu saque 100% digital” ou, no menu inferior, “Saques” e selecionar “Solicitar saque”. Na seleção do motivo do saque, apontar “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista disponível, depois digitar o CEP e número da residência e clicar em “Continua”.

Depois, é necessário encaminhar os seguintes documentos:

-Documento de identidade (— carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte — com envio da frente e do verso do documento; foto do próprio rosto (selfie) segurando este mesmo documento de identificação aparecendo na foto)

-Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros), emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;

-Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Em razão dos alagamentos, se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A dispensa do comprovante de residência foi oficializada nesta quinta-feira (16), pelo governo federal.

O cidadão deve selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive poupança, ou outro banco. Após o envio, a Caixa irá analisar sua solicitação e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado em na conta.

Dúvidas

Mais informações sobre o saque-calamidade podem ser obtidas no site oficial do FGTS . Caso necessário, os telefones de contato com a Caixa são os números 4004 0104 (para ligações feitas a partir das capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (nas demais regiões).

RS: governo dispensa documentos para saque calamidade do FGTS

Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes, que tenham a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), não precisarão apresentar a documentação comprobatória do endereço residencial para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade chamada de Saque Calamidade.

A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).

O documento determina que o trabalhador titular da conta do FGTS que não conseguir comprovar onde mora poderá apresentar uma declaração própria ou uma certidão emitida pelo governo municipal ou distrital que ateste o endereço de residência do cidadão. No caso da manifestação própria, a Caixa deverá verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do governo federal.

Portanto, nestas situações, o trabalhador não precisará mais estar de posse de um comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural.

A medida começa a valer em cinco dias úteis, a partir desta quinta-feira (16), para que a Caixa adote procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao cumprimento das novas diretrizes.

Rio Grande do Sul

Para o Rio Grande do Sul,] a Caixa já havia liberado aos cidadãos dos municípios habilitados pela condição de calamidade pública a opção do saque no valor máximo de R$ 6.220, de cada uma das contas do FGTS de titularidade daquele trabalhador, limitado ao saldo disponível na conta.

Ao todo, trabalhadores de 59 cidades gaúchas podem fazer a solicitação pelo Aplicativo FGTS.

A medida é válida inclusive para o trabalhador que já fez o saque do fundo nos últimos 12 meses, mas que, no caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas, etc), teve a própria residência atingida, conforme reconhecimento da Defesa Civil local.

O valor é liberado após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, pelo governo.

A Caixa orienta que a senha do aplicativo do banco nunca deve ser fornecida a ninguém, por telefone, e-mail, ou qualquer outro canal.

Para tirar dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Caixa pelos números 4004 0104 (nas capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

RS: governo dispensa documentos para saque calamidade do FGTS

Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes, que tenham a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), não precisarão apresentar a documentação comprobatória do endereço residencial para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade chamada de Saque Calamidade.

A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).

O documento determina que o trabalhador titular da conta do FGTS que não conseguir comprovar onde mora poderá apresentar uma declaração própria ou uma certidão emitida pelo governo municipal ou distrital que ateste o endereço de residência do cidadão. No caso da manifestação própria, a Caixa deverá verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do governo federal.

Portanto, nestas situações, o trabalhador não precisará mais estar de posse de um comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural.

A medida começa a valer em cinco dias úteis, a partir desta quinta-feira (16), para que a Caixa adote procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao cumprimento das novas diretrizes.

Rio Grande do Sul

Para o Rio Grande do Sul,] a Caixa já havia liberado aos cidadãos dos municípios habilitados pela condição de calamidade pública a opção do saque no valor máximo de R$ 6.220, de cada uma das contas do FGTS de titularidade daquele trabalhador, limitado ao saldo disponível na conta.

Ao todo, trabalhadores de 59 cidades gaúchas podem fazer a solicitação pelo Aplicativo FGTS.

A medida é válida inclusive para o trabalhador que já fez o saque do fundo nos últimos 12 meses, mas que, no caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas, etc), teve a própria residência atingida, conforme reconhecimento da Defesa Civil local.

O valor é liberado após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, pelo governo.

A Caixa orienta que a senha do aplicativo do banco nunca deve ser fornecida a ninguém, por telefone, e-mail, ou qualquer outro canal.

Para tirar dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Caixa pelos números 4004 0104 (nas capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Caixa libera FGTS a moradores de Rio Branco afetados por enchentes

Os trabalhadores de Rio Branco, capital do Acre, poderão sacar até 26 de maio o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. O município foi afetado por fortes enchentes recentemente.

Cada trabalhador afetado pelas enchentes poderá retirar até R$ 6.220. Somente poderão sacar o FGTS os moradores de endereços informados pela Defesa Civil dos municípios à Caixa Econômica Federal.

A retirada poderá ser pedida por meio do aplicativo FGTS. Basta o trabalhador abrir o aplicativo e escolher a opção “Meus Saques”, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Os documentos – foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador até 120 dias antes do desastre – poderão ser enviados pelo próprio aplicativo.

Caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge, será necessário também enviar certidão de casamento ou escritura pública de união estável. O documento também pode ser incluído no aplicativo.

Ao pedir o saque, o trabalhador poderá indicar o crédito em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco para receber os valores, sem nenhum custo. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de 5 dias úteis.

Outras informações podem ser obtidas no site da Caixa ou entrar em contato com a Caixa no telefone 0800-726-0207.

Também nesta sexta-feira (3), a Caixa autorizou o saque antecipado do FGTS para os municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas. Os mutuários também poderão pedir a suspensão de financiamentos habitacionais por até 90 dias.

Caixa inicia contratação de financiamentos com FGTS Futuro

Os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 já podem contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesta segunda-feira (8), a Caixa Econômica Federal começa a oferecer linhas de crédito do FGTS Futuro.

No momento da contratação do crédito habitacional, o titular da conta vinculada do FGTS deverá autorizar a caução dos depósitos futuros pelo empregador por até 120 meses. Segundo a Caixa, a autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.

Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi antecipado. Em 26 de março, o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria..

Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.

A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento.

STF adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O processo que trata da questão estava na pauta de julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida. 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo 

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação. 

AGU defende correção do FGTS que garanta valor da inflação

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) uma proposta para encerrar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Na petição protocolada no STF, a AGU defendeu que as contas devem ter correção mínima que garanta o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não seria aplicada a valores retroativos. 

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. 

Correção do FGTS

A manifestação foi protocolada antes do início do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, que está previsto para ser retomado hoje. 

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Caixa começa a oferecer financiamentos com FGTS Futuro em abril

Em até 15 dias, os trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 poderão contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida usando depósitos futuros que o empregador fizer no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em meados de abril, a Caixa Econômica Federal começará a oferecer linhas de crédito do FGTS Futuro.

O banco confirmou que iniciará as operações dessa modalidade de crédito nas duas próximas semanas. Em tese, a instituição financeira teria até 90 dias após definir as normas operacionais para começar a comercializar o FGTS Futuro, mas o prazo foi antecipado.

O anúncio da Caixa ocorre um dia depois de o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para a compra da casa própria. Na contratação do crédito habitacional, o mutuário deverá autorizar a caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS por 120 meses. A autorização poderá ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS.

Durante a contratação, o banco informará ao trabalhador o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Caso opte pelo FGTS Futuro, os depósitos que vierem a ser feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.

Caso seja demitido, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta atrelado ao financiamento do imóvel. Todo o excedente disponível na conta de FGTS será usado para reduzir a dívida, com exceção do recolhimento da multa rescisória de 40% no caso de demissão, que é exclusiva do trabalhador.

A opção pelo FGTS Futuro só pode ser feita no momento da contratação da linha de crédito. Caso o cliente não opte nesse momento, posteriormente poderá fazer uso dos recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS, conforme demais modalidades previstas em lei. A Caixa esclarece que o uso ou não desse recurso será decidido exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para os novos contratos de financiamento.