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Pagamento do abono salarial do calendário 2024 começa em fevereiro 

A partir de 15 de fevereiro, a Caixa começa a pagar o abono salarial do calendário 2024, referente ao ano-base 2022. O calendário foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em reunião realizada em dezembro do ano passado. 

O crédito será feito de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. Os que têm conta corrente ou poupança na Caixa receberão direto em sua conta. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento. 

A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, fazer transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual. 

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa. 

O que é o Abono Salarial 

Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo, a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Codefat aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei. Os recursos para pagamento são oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

El Niño: superaquecimento deve começar a perder força em fevereiro

O aquecimento das águas do Pacífico Equatorial acima da média, provocado pelo fenômeno El Niño, já teve seu pico máximo, e deverá ter outro neste mês de janeiro. Mas a partir de fevereiro, vai começar a diminuir de intensidade. A previsão é da meteorologista Andrea Ramos, do Instituto Nacional de Metrologia (Inmet).

“O que os modelos estão indicando é que o El Niño começa a perder a força a partir de fevereiro. Isso não significa que ele não atue, porque ele influencia, sim, todo o ciclo, seja no campo de chuva, de pressão, de vento. Mas já perde a força. Isso já é confirmado. A previsão é que ele termine no outono de 2024 e a gente inicie uma fase de neutralidade”, explicou Andrea.

A fase neutra é quando não se tem nenhum evento do El Niño nem do La Niña, e  são mantidas as condições comuns às estações. Primavera e verão são as estações quentes e que provocam mais chuvas. 

“Quando a gente sai dessas estações, vai para o outono e, depois, para o inverno. O outono é uma fase de transição. A gente ainda vai ter, no primeiro mês, temperaturas elevadas, mas já segue para um período mais frio”, disse a meteorologista. 

A perspectiva é que, em setembro, já se tenha o La Niña, de acordo com a previsão Clima Noah. Andrea Ramos esclareceu que o La Niña é um sinal inverso ao El Niño. “Enquanto o El Niño é calor, o La Niña é frio. Ele diminui as chuvas na Região Sul e aumenta na Região Norte”.

O El Niño tornou o ano de 2023 o mais quente já registrado em 174 anos de medições da Organização Meteorológica Mundial (OMM). No Brasil não foi diferente, lembrou a meteorologista. Mesmo assim, o fenômeno não foi um super El Niño, como o mais recente, registrado em 2015/2016, quando o índice do último trimestre atingiu 2,6. Em 2023, no mesmo período, o índice foi 1,9.

Para este ano, o indicativo de previsão climática, é que neste verão, nos meses de janeiro, fevereiro e março, as temperaturas vão ficar acima da média. “Isso a previsão climática já está indicando. Mas, a partir de abril e maio, vai ter tendência de diminuir”, disse Andrea Ramos.

A meteorologista destacou que o El Niño não é o único fator que influencia na condição de tempo, e até na geração de ondas de calor. O Atlântico também está aquecido e isso intensificou a questão de ondas de calor em 2023, explicou. A especialista lembrou que o El Niño aquece o Pacífico e também o Atlântico. “E, com isso, a gente tem todo esse padrão”.

Andrea Ramos prevê que, para o verão, o que se tem é que as temperaturas vão ficar acima da média, com possibilidade de ondas de calor. “Só que, para ter ondas de calor, as temperaturas têm que ficar acima de 5º C em relação à temperatura máxima”. 

Ela disse ainda que todo o monitoramento tem de ser feito mais próximo, porque são escalas diferentes – previsão do tempo e previsão do clima. Alertou, no entanto, que a previsão do tempo é de chuvas até o final deste mês.

STF retomará em fevereiro julgamento sobre revisão da vida toda

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar no dia 1° de fevereiro de 2024 o julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O processo foi incluído na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21) pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

A análise do caso foi suspensa em 1° de dezembro deste ano após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário vitual da Corte. Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda e permitiu que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. 

A Corte reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

Após o reconhecimento, o INSS entrou com um recurso para restringir os efeitos da decisão para excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.

Placar

Antes do pedido de destaque que suspendeu o julgamento, o placar estava indefinido sobre qual posicionamento deve prevalecer.

Os ministros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposentaria) e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.

Os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.

Moraes, que suspendeu o julgamento, entendeu que o marco temporal seria 1° de dezembro de 2022, data na qual o Supremo decidiu a questão.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Vacinação contra a gripe é prorrogada na Região Norte até fevereiro

O Ministério da Saúde vai prorrogar a vacinação contra a gripe na Região Norte. A ação, que encerraria nesta sexta-feira (15), será estendida até 29 de fevereiro de 2024 nos sete estados da região: Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. O objetivo é imunizar o público-alvo para enfrentar o inverno amazônico, período com maior circulação viral e de transmissão da gripe na região.

A pasta enviou 7 milhões de doses da vacina influenza trivalente e a estimativa é que 6,6 milhões de pessoas sejam imunizadas. Foram aplicadas 717 mil doses nos setes estados. 

Em 2024, a vacinação contra a influenza ocorrerá no primeiro semestre nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, enquanto no Norte será no segundo semestre. A vacina é segura e protege contra os três principais vírus em circulação no Brasil durante o inverno. A fabricação é feita com vírus inativados, fragmentados e purificados, ou seja, não há risco de induzir a doença.

Em 2023, até o mês de outubro, foram registrados 11.749 casos de influenza e 1.117 óbitos pela doença no país, sendo 631 casos e 88 óbitos na Região Norte. 

Podem tomar a vacinar: 

Crianças de 6 meses a menores de 6 anos; 

Trabalhadores da Saúde 

Gestantes; 

Puérperas; 

Professores dos ensinos básico e superior; 

Povos indígenas; 

Idosos com 60 anos ou mais; 

Pessoas em situação de rua; 

Profissionais das forças de segurança e de salvamento; 

Profissionais das Forças Armadas; 

Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade); 

Pessoas com deficiência permanente; 

Caminhoneiros; 

Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso); 

Trabalhadores portuários; 

Funcionários do sistema de privação de liberdade; 

População privada de liberdade, inclusive adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas 

Crianças que vão receber o imunizante pela primeira vez deverão tomar duas doses, com um intervalo de 30 dias. O Ministério da Saúde reforça que o imunizante pode ser administrado simultaneamente com outras vacinas do calendário nacional. 

Estratégia inédita no Brasil 

A antecipação da vacinação na região Norte, que tradicionalmente é realizada em todo o Brasil entre os meses de abril e maio, faz parte da estratégia de microplanejamento, realizada pelo Ministério da Saúde em conjunto com estados e municípios. O objetivo respeitar as diversidades regionais.

Entre as estratégias que podem ser adotadas com o microplanejamento pelos municípios, estão a realização do Dia D de vacinação, busca ativa de não vacinados, vacinação nas escolas, vacinação para além das unidades de saúde, checagem da caderneta de vacinação e intensificação da vacinação em áreas indígenas, entre outros.  

Posse de Flávio Dino no Supremo deve ser em 22 de fevereiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou nesta quinta-feira (14) que deve tomar posse no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 22 de fevereiro de 2024. Ontem (13), Dino teve o nome aprovado pelo Senado e vai ocupar a cadeira deixada pela aposentadoria da ministra Rosa Weber.

No início desta tarde, Dino foi ao Supremo e se reuniu com o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, para acertar detalhes sobre a organização da cerimônia de posse. Ele também se encontrou com os futuros colegas do STF.

Dino informou que vai continuar no comando do Ministério da Justiça e que fará um período de transição até o presidente Luiz Inácio Lula da Silva definir seu sucessor na pasta. Antes de ser empossado na cadeira de ministro do STF, Dino precisará renunciar ao mandato de senador pelo estado do Maranhão.

A posse no STF não será realizada neste ano em função da falta tempo hábil para o preparo da cerimônia. No dia 20 deste mês, o Supremo entra em recesso e retoma os trabalhos em 1° de fevereiro de 2024.

“É necessário um período, pela delicadeza dos trabalhos do Ministério da Justiça, que haja um momento em que a nova equipe possa se instalar e dar continuidade aos temas que são conduzidos. Se nós fizéssemos essa transição em 15 ou 20 dias, coincidiria com o recesso no Judiciário, o que inviabilizaria a posse”, afirmou.

Flávio Dino herdará acervo de 344 processos ao assumir o cargo. Entre os processos que o novo ministro receberá estão apurações sobre a atuação do governo de Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do então presidente da República.

PIS/Pasep 2024 começa a ser pago em 15 de fevereiro

Cerca de 24 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2022 poderão sacar R$ 22,6 bilhões do abono salarial de fevereiro a agosto do próximo ano. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira (13) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para 2024.

Segundo o Codefat, o abono salarial do próximo ano será pago a 24,67 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,95 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão R$ 19,8 bilhões do PIS e 2,72 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito a R$ 2,7 bilhões do Pasep. O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.

Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O saque terá início nas datas de liberação dos lotes e acabará em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, previsto para R$ 1.413 no próximo ano, segundo o relatório setorial do Orçamento Geral da União de 2024.

Saque do PIS, pago pela Caixa

Para trabalhadores de empresas privadas

Nascidos em  Recebem a partir de      Recebem até

Janeiro                      15/2/2024        27/12/2024

Fevereiro                    15/3/2024         27/12/2024

Março e abril                15/4/2024         27/12/2024

Maio e junho                15/5/2024         27/12/2024

Julho e agosto               17/6/2024         27/12/2024

Setembro e outubro       15/7/2024         27/12/2024

Novembro e dezembro    17/8/2024          27/12/2024

 

Saque do Pasep, pago pelo Banco do Brasil

Para quem trabalhou em empresas públicas

 

Final da inscrição      Recebem a partir de     Recebem até

0                                    15/2/2024             27/12/2024

1                                    15/3/2024             27/12/2024

2 e 3                                  15/4/2024             27/12/2024

4 e 5                                  15/5/2024             27/12/2024

6 e 7                                  17/6/2024             27/12/2024

8                                    15/7/2024             27/12/2024

9                                    17/8/2024             27/12/2024

Fonte: Codefat

Pagamento

Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode efetuar a transferência via TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento e no portal www.bb.com.br/pasep ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Codefat atendeu a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente 2 anos após o trabalho com carteira assinada.