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STJ nega HC para autorizar aborto de feto com síndrome genética grave

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou ontem (7), por unanimidade, o pedido para que uma mulher fosse autorizada a realizar um aborto após as 30 semanas de gestação, depois de ela ter descoberto uma doença cardíaca grave no feto, que é portador de uma alteração genética conhecida como Síndrome de Edwards. 

A mulher havia pedido um habeas corpus para que não fosse investigada criminalmente em caso de aborto. Ela requereu que fosse aplicado a seu caso, por analogia, o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) relativo a fetos anencéfalos (com deficiência na formação do cérebro). A defesa também argumentou risco à vida da gestante. 

O relator do caso no STJ, ministro Messod Azulay Neto, concluiu que, apesar da alta probabilidade de que a feto morra após nascer, não é impossível que a criança sobreviva, motivo pelo qual o aborto não poderia ser autorizado.  

Para o relator, a mulher também não conseguiu provar estar sob risco de vida em caso de continuidade da gestação. 

“Não quero menosprezar o sofrimento da paciente. Estou fazendo uma análise absolutamente técnica, considerando que o nosso ordenamento jurídico só autoriza a realização do aborto terapêutico e o resultante de estupro, além do caso particular analisado pelo STF, que é o de anencefalia”, disse o ministro. 

Ele também afirmou que o STJ não poderia inovar sobre o tema. O relator foi seguido pelos demais ministros da Quinta Turma – Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira. 

Entenda

Há mais de 12 anos, o Supremo reconheceu que, no caso de fetos anencéfalos, a realização de aborto não é crime. Uma das justificativas foi de que, nesses casos, não há expectativa de vida fora do útero. 

Atualmente, a legislação permite o aborto somente em caso de estupro, de risco à saúde da grávida, ou em caso de anencefalia, seguindo o precedente do Supremo. Fora dessas situações, a mulher que interromper a gravidez pode ser condenada de um a três anos de prisão e o médico, de um a quatro anos. 

Lei obriga mulher a ver imagem de feto antes de aborto legal em Maceió

Em Maceió, entrou em vigor esta semana a Lei nº 7.492, que faz com que mulheres que optem por realizar aborto legal na rede pública do município tenham que assistir a vídeos e visualizar imagens com fetos. Segundo o texto, durante os encontros com as
gestantes e familiares, uma equipe multidisciplinar deverá apresentar os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do procedimento, como “pesadelos”, “depressão” e “remorso” relacionados à decisão. A lei foi publicada no Diário Oficial do município na última quarta-feira (20).

Proposto pelo vereador Leonardo Dias (PL), o texto foi promulgado pela Câmara Municipal de Maceió. Pela nova lei, as equipes de saúde também poderão abordar, nas conversas com as mulheres, a opção de levarem adiante a gravidez e deixarem as crianças para a adoção.

Atualmente, a lei no Brasil permite o aborto em três situações: quando a gravidez resulta de um estupro, quando a gestação representa um risco à vida da mulher e nos casos em que o feto tem anencefalia. A descriminalização do aborto de anencéfalos ocorreu somente em 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Apesar de o aborto já ter sido legalizado nas três situações, há vários casos de autoridades da Justiça que procuram impedir mulheres de executá-lo. Foi o que se verificou em um caso envolvendo uma adolescente de 11 anos e magistrados do Piauí. A menina foi vítima de estupro e engravidou pela segunda vez.

Contestação

Em sua conta na rede social X (antigo Twitter), a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) classificou a medida de “inaceitável” e “um ataque encabeçado por fundamentalistas e a extrema direita”. Para ela, a Câmara Municipal de Maceió tem o objetivo de “constranger” as mulheres que têm direito ao aborto legal. A postagem foi feita ontem (21).

“São pessoas, muitas vezes, em sofrimento, passando por uma nova revitimização por parte do Poder Público. Isso é inaceitável, é negação do acesso a direitos, é tortura psicológica, é constrangimento ilegal e precisa ser combatido, na política, e na Justiça”, escreveu a parlamentar, que é vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, na Câmara dos Deputados.

Erika Hilton informou, também pela rede social, que acionou o Ministério Público Federal para tentar assegurar que as mulheres tenham respeitado o seu direito ao aborto legal. A deputada acrescentou que as autoridades de Maceió deveriam focar sua atenção, no momento, nas calamidades que atingem a população do município, referindo-se ao caso da Braskem.

De acordo com a pesquisa Nascer no Brasil, de âmbito nacional, feita por especialistas da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), aproximadamente 55% das brasileiras que tiveram filhos não desejavam engravidar. Os pesquisadores ouviram mais de 23 mil mulheres de todo o país, entre 2011 e 2012, e identificam também dificuldades de acesso a exames fundamentais para as gestantes, como os de pré-natal, em diversas localidades.

Menos julgamento da sociedade

O Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) é uma das entidades que perceberam que afastar o moralismo da pergunta em torno do aborto revela uma sociedade brasileira menos conservadora em relação ao aborto do que se imagina. É isso que demonstra uma pesquisa que realizou em parceria com o Observatório de Sexualidade e Política (SPW, na sigla em inglês, que se refere a Sexuality Policy Watch) e o Centro de Estudos de Opinião Pública (Cesop), da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

O que se descobriu é que, entre 2018 e 2023, aumentou a quantidade de brasileiros e brasileiras que são contra a punição das mulheres que optam por fazer um aborto. Em 2018, 51,8% dos entrevistados eram contra a prisão de mulheres que abortavam, proporção que subiu para 59,3% em 2023. A mudança de mentalidade vem acontecendo tanto entre homens quanto entre mulheres e também independentemente da idade, sendo que jovens na faixa etária de 16 a 18 anos se posicionaram mais firmemente contra a prisão, em uma pesquisa de 2021.

Como destacam as organizações responsáveis pela análise, perguntar se uma mulher deve ir para a prisão por ter interrompido uma gravidez é diferente de questionar se alguém é contra ou a favor da descriminalização do aborto. Isso porque o modo de se indagar faz com que o entrevistado ou a entrevistada tenha mais empatia e se coloque no lugar da mulher que não queria ter um filho naquele momento, inclusive por reconhecer que não tem como sustentar a criança adequadamente.