Skip to content

Ceará investiga morte fetal por suspeita de febre do Oropouche

A Secretaria de Saúde do Ceará investiga um óbito fetal que pode estar associado à infecção por febre do Oropouche. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (12) pela secretária de Saúde do estado, Tânia Coelho, durante o seminário Febre do Oropouche: como enfrentar a arbovirose no Ceará.

Segundo Tânia, o óbito foi registrado no último fim de semana. A gestante tem 40 anos, é residente de Baturité, mas foi atendida no município de Capistrano. A secretária lembrou que 60% das doenças infecciosas registradas em humanos são causadas por animais, incluindo o mosquito, e destacou a importância de um plano de ação.

“Estamos aqui com o Oropouche nos trazendo várias surpresas. O vírus saiu da Região Norte, desceu para o Nordeste, com uma apresentação atípica. O vírus está sofrendo mutação, consequência de nossa invasão no habitat, desmatamento, alterações que a gente tem causado no ambiente.”

O último boletim epidemiológico divulgado pela secretaria indica que o Ceará já registrou, em 2024, 122 casos de febre do Oropouche, sendo que quatro pacientes são gestantes. A maioria dos casos confirmados foram identificados em seis municípios da região do Maciço do Baturité: Aratuba (32), Pacoti (29), Mulungu (26), Capistrano (12), Redenção (20) e Palmácia (3).

Ainda de acordo com a pasta, grande parte dos casos confirmados no estado reside ou frequenta a zona rural de seus municípios. A febre do Oropouche não é considerada endêmica no Ceará.

Saúde confirma óbito fetal por transmissão vertical de Oropouche

O Ministério da Saúde (MS) confirmou um caso de óbito fetal causado por transmissão vertical de febre do Oropouche, que acontece quando o vírus é passado  da mãe para o bebê, durante a gestação ou no parto. A confirmação foi feita na sexta-feira (2) no estado de Pernambuco. A pasta informou que a grávida tem 28 anos de idade e estava na 30ª semana de gestação.

Segundo o ministério, continuam em investigação oito casos de transmissão vertical de Oropouche: quatro em Pernambuco, um na Bahia e três no Acre.

“Quatro casos evoluíram para óbito fetal e quatro casos apresentaram anomalias congênitas, como a microcefalia. As análises estão sendo feitas pelas secretarias estaduais de saúde e especialistas, com o acompanhamento do Ministério da Saúde, para concluir se há relação entre Oropouche e casos de malformação ou abortamento”, disse a pasta.

Até o dia 28 de julho foram registrados 7.286 casos de Oropouche, em 21 estados brasileiros. A maioria dos casos foi registrada no Amazonas e em Rondônia. Até o momento, um óbito em Santa Catarina está em investigação.

Os dois primeiros óbitos pela doença no país foram confirmados na semana passada. Os casos são de mulheres do interior do estado da Bahia, com menos de 30 anos, sem comorbidades, mas que tiveram sinais e sintomas semelhantes a um quadro de dengue grave.

Transmissão

A transmissão acontece principalmente por meio do vetor Culicoides paraensis, conhecido popularmente como maruim ou mosquito-pólvora. No ciclo silvestre, bichos-preguiça e primatas não humanos (e possivelmente aves silvestres e roedores) atuam como hospedeiros. Há registros de isolamento do vírus em outras espécies de insetos, como Coquillettidia venezuelensis e Aedes serratus.

Já no ciclo urbano, os humanos são os principais hospedeiros. Nesse cenário, o mosquito Culex quinquefasciatus, popularmente conhecido como pernilongo e comumente encontrado em ambientes urbanos, também pode transmitir o vírus.

Arboviroses

O MS disse que vem monitorando a situação do Oropouche no Brasil em tempo real, por meio da Sala Nacional de Arboviroses, e que publicará, nos próximos dias, o Plano Nacional de Enfrentamento às Arboviroses, incluindo dengue, zika, chikungunya e Oropouche. As orientações incluem a metodologia de análise laboratorial, vigilância e a assistência em saúde sobre condutas recomendadas para gestantes e recém-nascidos com sintomas compatíveis com Oropouche.

“Na nota técnica do Ministério da Saúde haverá recomendação de medidas de proteção para evitar ou reduzir a exposição às picadas dos insetos, seja por meio de recursos de proteção individual com uso de roupas compridas, de sapatos fechados e de repelentes nas partes do corpo expostas, sobretudo nas primeiras horas da manhã e ao final da tarde. Também haverá o reforço de medidas de proteção coletiva, tais como limpeza de terrenos e de locais de criação de animais, recolhimento de folhas e frutos que caem no solo, uso de telas de malha fina em portas e janelas”, continuou o MS.

A orientação é para que as pessoas procurem atendimento nas unidades de saúde, informando inclusive os profissionais responsáveis pelo acompanhamento do pré-natal, nos casos de sinais e sintomas compatíveis com arboviroses, como febre de início súbito, dor de cabeça, dor muscular, dor articular, tontura, dor retro-ocular, calafrios, fotofobia, náuseas e vômitos.

STF suspende julgamento de norma do CFM que proibiu assistolia fetal

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (31) o julgamento sobre a legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro, medida permitida pela legislação.

No início deste mês, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, derrubou a norma. Na sessão do plenário virtual iniciada na madrugada de hoje, a Corte começou a decidir se a liminar do ministro será referendada. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento.

Apesar da suspensão, a derrubada da resolução do CFM continua em vigor. Não há data para retomada da análise do caso.

Até o momento, o placar de votação está 1 a 1. Além de Moraes, que votou para manter a própria liminar, o ministro André Mendonça divergiu e votou para validar a resolução do conselho.

Mendonça entendeu que o CFM tem atribuição legal para estabelecer protocolos de atuação médica.

“Se já é no mínimo questionável admitir a legitimidade do Poder Judiciário para definir, em lugar do legislador, quando o aborto deva ser permitido, afigura-se ainda mais problemática a intenção de pretender estabelecer como ele deve ser realizado, nas hipóteses em que autorizado”, justificou o ministro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Alexandre de Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

CFM recorre ao STF para derrubar decisão que autoriza assistolia fetal

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta segunda-feira (27) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.

No recurso, o conselho alega que Moraes não poderia ter atuado como relator do caso. Para os advogados, cabe ao ministro Edson Fachin julgar questões envolvendo casos de aborto autorizado pela legislação. Fachin é relator de uma ação protocolada em 2020 para garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.

“Destarte, sendo imperativo que o plenário dê provimento a este apelo para reconhecer a prevenção havida, cassando a liminar ora deferida, por ter sido exarada em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhando o feito ao ministro prevento, o que se requer desde já, sendo medida de promoção da esperada justiça”, sustentou o CFM.

Não há prazo para a Corte julgar o recurso.

Entenda

Há dez dias, Alexandre de Moraes suspendeu a norma do conselho que proibiu a realização da chamada assistolia fetal – uma prática realizada previamente ao aborto –, para interrupção de gravidez. A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol.

Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Contudo, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. Moraes também ressaltou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Assistolia fetal

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e também o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Mulheres protestam contra norma do CFM sobre assistolia fetal

Representantes de entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram, nesta quinta-feira (23), de ato em frente à sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. As mulheres protestaram contra a resolução do conselho que proíbe médicos de realizarem a chamada assistolia fetal para interrupção da gravidez em casos de aborto previstos em lei e oriundos de estupro.

A decisão foi tomada no fim de março em sessão plenária e vale para gestações acima de 22 semanas, quando, segundo o conselho, há possibilidade de sobrevida do feto. Conforme definição do próprio CFM, a assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas injetadas no coração dele. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.

“Não admitiremos tamanho retrocesso em nossa cultura, em nossa convivência pessoal e familiar”, disse a articuladora política do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea) Jolúzia Batista, ao alertar que a maioria dos casos de gestação tardia provenientes de estupro e que chegam às unidades de saúde para aborto legal é de meninas menores de idade. “Não vamos admitir gravidez infantil por violência ou estupro.”

Jolúzia lembra que não é incomum que meninas de 10 anos procurem atendimento médico para interromper gestações em estágio avançado – muitas delas, antes mesmo de terem menstruado pela primeira vez. A suspeita de gestação só surge bem mais tarde, quando a barriga já começa a aparecer. “Até que se descubra que aquela dor de barriga ou dor de cabeça são decorrentes de gravidez, ela já está com 20 ou 22 semanas”, explicou.

Representante do Conselho Federal de Serviço Social, Maria Elisa Braga disse que há graves denúncias relacionadas ao trabalho de profissionais de saúde que atendem mulheres e meninas vítimas de estupro e que buscam o aborto legal. “Temos que tomar muito cuidado. Profissionais de área de saúde estão sendo perseguidos, ameaçados”, criticou.

A ginecologista Brunely Galvão confirma os cenários expostos por Jolúzia e por Maria Elisa – tanto a demanda por abortos legais tardias por parte de meninas menores de idade e vítimas de violência quanto as dificuldades de profissionais de saúde em equilibrar o cumprimento da lei e a norma definida pelo CFM.

“Essas meninas precisam desse procedimento [da assistolia fetal] para acessar o aborto legal. Grande parte das que chegam na unidade de saúde está em gestação avançada – seja pelo próprio estigma da vergonha, por medo dos pais ou de não ser levada a sério. Tem que existir esse procedimento.”

“Esse procedimento é fundamental. A resolução atrapalha o nosso dia a dia, o nosso cotidiano. Quando a gente não consegue oferecer a assistolia fetal, temos que encaminhar a paciente para outro país, geralmente Argentina ou Colômbia. A maioria não tem grana porque a maioria são meninas pobres, periféricas, negras, de zona rural. Aí, temos que recorrer à uma ONG [organização não governamental] ou outras parcerias.”

Entenda

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

Justiça

Na última sexta-feira (17), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo CFM. A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre chegou a suspender a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Em sua decisão, Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização da assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro destacou ainda que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

“O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos e, em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.

A decisão do magistrado será submetida a referendo dos demais ministros da Corte no plenário em sessão virtual que começa no próximo dia 31.

Outro lado

Em nota, o CFM informou que vai encaminhar ao STF “argumentos em defesa da manutenção da resolução”. “A norma foi aprovada pelo plenário da autarquia e publicada no Diário Oficial da União no começo de abril, mas, na sexta-feira, o ministro Alexandre de Moraes decidiu, por meio de liminar, suspender temporariamente seus efeitos”.

“Como em outras instâncias do Judiciário, em que já houve decisão a favor da resolução, o CFM apresentará argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma que, vale ressaltar, não pune, mas defende os direitos da mulher, do feto e da vida”, declarou o presidente do conselho, José Hiran Gallo.

No comunicado, o conselho afirma que a resolução não pretende “fazer oposição ao chamado aborto legal” e é “amparada pela Constituição Federal, que prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante”.

“A norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica, para o CFM, um ato ilegal e antiético.”

Moraes suspende resolução do CFM que proíbe assistolia fetal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta sexta-feira (17) a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro.

A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Na decisão, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro.

Moraes também lembrou que o procedimento só poder ser realizado pelo médico com consentimento da vítima. “O ordenamento penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal, cuja juridicidade, presentes tais pressupostos, e em linha de princípio, estará plenamente sancionada”, concluiu.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

 

*Matéria ampliada às 17h48

Justiça Federal suspende liminar que proibiu assistolia fetal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a liminar que derrubou resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo médicos de realizar a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão, tomada na noite dessa sexta-feira (26), retoma os efeitos da resolução do conselho, determinando que os médicos não podem mais realizar esse procedimento  em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.

Na decisão, proferida na noite dessa sexta-feira (26), o desembargador argumentou que o tema já é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022), que trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação.

Para Leal Junior, como o assunto já está sendo debatido no STF, não caberia uma liminar para suspender a resolução do CFM.

“Nesse contexto, não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está – ainda que sob outra roupagem – submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, argumentou.

A resolução do CFM proibindo a assistolia fetal também é tratada em outra ADPF, a 1.134/2024, protocolada pelo Psol, que pede que a decisão do conselho seja declarada inconstitucional. Na ação, o partido argumenta que a norma do CFM restringe, “de maneira absolutamente discricionária”, já que a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia.

De acordo com o partido, a proibição restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. O partido argumenta ainda que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e “submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.

Em março deste ano, por ocasião do Dia Internacional da Mulher, manifestações em todo país pediram a legalização do aborto no Brasil e o fim da violência de gênero. Em São Paulo, uma marcha percorreu a Avenida Paulista (foto) e denunciou a morte de mulheres por falta de assistência durante a interrupção da gravidez.