Skip to content

Reunião sobre plano golpista foi feita na casa de Braga Netto

A Policia Federal (PF) apurou que uma das reuniões realizadas para tratar do plano golpista para impedir a posse e matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice, Geraldo Alckmin, e o ministro Alexandre de Moraes  foi realizada na casa do general Braga Netto, no dia 12 de novembro de 2022.

Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, Braga Netto atuou como ministro da Casa Civil  e foi candidato à vice-presidente na chapa que concorreu à reeleição em 2022.

“No dia 12 de novembro de 2022, o tenente-coronel Mauro Cesar Cid, o major Rafael de Oliveira e o tenente-coronel Ferreira Lima se reuniram na residência do general Walter Souza Braga Netto”, diz relatório da PF.

As informações constam no relatório de inteligência da Operação Contragolpe, deflagrada nesta terça-feira (19) para prender cinco militares que pretendiam acusados de participarem da trama golpista.

De acordo com os investigadores, após a reunião realizada na casa de Braga Netto, começou a circular entre os investigados um documento intitulado Copa 2022, que teria sido aprovado durante o encontro para avalizar atuação do grupo de elite do Exército (kids pretos) para cumprir o plano golpista. O documento indicava as necessidades iniciais de logística e recursos para custear a operação clandestina.

Em uma das mensagens encontradas nos celulares dos investigados, foi sugerida a quantia de R$ 100 mil para viabilizar a operação, que não chegou a ser realizada. Também foi cogitada a utilização de efetivo militar lotado no Rio de Janeiro. A sede dos kids-pretos é em Goiânia.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a defesa de Braga Netto declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque ainda não teve acesso à investigação.

O ex-presidente Jair Bolsonaro não se pronunciou sobre a operação da Polícia Federal. Pelas redes sociais, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente, declarou que “pensar em matar alguém não é crime”.

“Por mais que seja repugnante pensar em matar alguém, isso não é crime. E para haver uma tentativa é preciso que sua execução seja interrompida por alguma situação alheia à vontade dos agentes. O que não parece ter ocorrido. Sou autor do projeto de lei 2109/2023, que criminaliza ato preparatório de crime que implique lesão ou morte de 3 ou mais pessoas, pois hoje isso simplesmente não é crime. Decisões judiciais sem amparo legal são repugnantes e antidemocráticas”, afirmou.  

Aplicativo deve dizer como será feita entrega de pedido, afirma Procon

Três dias depois de um entregador da plataforma iFood ter sido baleado por um cliente policial militar (PM) ao se recusar a fazer uma entrega na porta da casa do militar, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro emitiu, nesta quinta-feira (7), uma portaria com recomendações para empresas que operam plataformas de entrega, como Rappi e iFood.

O órgão lembra que não há lei que estabeleça a obrigatoriedade de entrega na porta da casa ou apartamento e quer que os aplicativos deixem claro para os clientes como será feita a entrega.

“É necessário que o consumidor saiba, antes da realização do pedido, de que forma poderá exigir que a entrega seja feita e, assim, ciente das regras, possa decidir pela utilização ou não daquele aplicativo”, disse o presidente do Procon/RJ, Cássio Coelho.

Ele enfatiza que a comunicação seja feita no momento em que uma compra é realizada e que “não fique apenas disponível nos termos de condições de uso”,  referindo-se a uma página de informação com inúmeros parágrafos que os serviços de internet utilizam e, muitas vezes, sequer são lidos pelos usuários.

Agressões

Na segunda-feira (4), Nilton Ramon de Oliveira, de 24 anos, foi baleado na perna pelo cabo da Polícia Militar Roy Martins Cavalcanti. O entregador se recusara a deixar o pedido na porta da casa do policial. O caso foi em Vila Valqueire, na zona oeste do Rio de Janeiro. Nilton está internado no Hospital Municipal Salgado Oliveira. Roy Martins Cavalcanti se apresentou a uma delegacia logo depois do disparo, prestou depoimento e foi liberado. A Polícia Civil investiga o caso. A Corregedoria da PM abriu procedimento interno.

Desentendimentos entre clientes e entregadores são comuns, segundo trabalhadores dessas plataformas. Em outro caso de repercussão, em São Conrado, bairro nobre da zona sul do Rio, um entregador compartilhou nas redes sociais a abordagem de uma mulher que desceu até a portaria do prédio com um cutelo [instrumento composto de uma lâmina cortante], depois que ele se recusou a subir.

Queixas

Em entrevista à Agência Brasil, trabalhadores relataram que problemas desse tipo fazem parte da rotina. “Clientes nos confundem com garçons”, reclamou um dos entrevistados. Para outro entregador, a plataforma não deixa claro para o cliente que os entregadores não são obrigados a fazer a entrega na porta do apartamento. “Todo dia acontece isso [desentendimento] porque muitos clientes entendem que a gente é obrigado a subir”, reclama um entregador.

A empresa iFood reforça que os entregadores não têm obrigação de levar os pedidos até a porta dos apartamentos. “A entrega tem que ser realizada no primeiro ponto de contato, ou seja, no portão da residência ou na portaria do condomínio”, diz a gerente de Impacto Social do iFood, Tatiane Alves.

A empresa informou que faz campanhas e parcerias, inclusive com o Secovi (sindicato que reúne administradoras de imóveis) para conscientizar a população e diminuir as chances de desentendimentos entre clientes e entregadores. No carnaval, houve a campanha #BoraDescer, sobre a necessidade de o cliente ir até o entregador no ponto de contato.

Legislação

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 1571/2023, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento ou que entre nos espaços de uso comum de condomínios.

Pelo texto, os aplicativos devem deixar a informação clara. Além disso, prevê que a entrega na porta do apartamento pode ser negociada mediante gorjeta. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da Alerj.

Caso seja aprovado, o estado do Rio terá legislação semelhante ao texto aprovado no estado da Paraíba (Lei 12.939), em Fortaleza (Lei 11.381) e em Manaus (Lei 555). Em todas as legislações citadas há previsão de exceções para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.