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Fazenda publica regras para empresas de auditoria de apostas on-line

As empresas de auditoria de apostas on-line precisarão ter três anos de experiência comprovada e não poderão receber contato das companhias que organizam os jogos. As regras constam de portaria publicada nesta segunda-feira (26) pelo Ministério da Fazenda com a regulamentação das normas para os “laboratórios de auditoria”.

Segundo as regras, não haverá limite de laboratórios habilitados no país. Caberá à recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a certificação das empresas de auditoria de jogos eletrônicos. O órgão avaliará tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas.

A exigências de três anos mínimos de monitoramento de apostas on-line beneficiará empresas estrangeiras que auditam apostas on-line em outros países. A portaria também veda que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses.

“O responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante da equipe responsável pelas avaliações para certificação da conformidade dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line não poderão ser contratados pelas pessoas jurídicas interessadas na obtenção de outorga para exploração comercial de apostas de quota fixa ou pelos operadores autorizados, nos doze meses posteriores à avaliação”, destaca a portaria no artigo 9.

A portaria obriga, no artigo 7, a empresa auditora a assinar uma declaração de que não mantém relações e não depende de quaisquer outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

Esse é o primeiro passo para a regulamentação do mercado de apostas on-line, reguladas pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso no fim do ano passado e sancionada em 29 de dezembro. Nas próximas semanas, outras portarias serão publicadas.

Fazenda remaneja R$ 707 mi em crédito para ajudar produtores de leite

As cooperativas de produtores de leite terão direito a uma linha de crédito emergencial de R$ 707 milhões. O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (22) uma portaria remanejando recursos do Plano Safra 2023/24 para a linha temporária e especial de crédito para capital de giro.

Chamada de Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro Giro) Faixa 2, a linha emergencial tem como objetivo socorrer os produtores afetados pelo baixo preço do leite. Até 30 de junho, eles poderão contrair empréstimos de 8% ao ano e 60 parcelas, com carência de 24 meses para o pagamento da primeira.

A criação da linha de crédito foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro. Duas instituições financeiras, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil (BB), vão operar os financiamentos. O BNDES terá R$ 507,485 milhões para emprestar e o BB, R$ 200 milhões.

Ministério da Fazenda abre consulta pública para regular big techs

A partir desta sexta-feira (19) até 18 de março, o cidadão poderá enviar contribuições para regulamentação de aspectos econômicos e concorrenciais das grandes plataformas digitais, chamadas de big techs. O Ministério da Fazenda abriu consulta pública sobre o tema.

As contribuições poderão ser enviadas por meio da plataforma Participa + Brasil. Para responder à consulta pública, é necessário ter conta no Portal Gov.br.

Segundo o secretário de Reformas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, a consulta tratará dos aspectos econômicos das big techs, como práticas abusivas aos consumidores e prejuízos à livre concorrência. Ele esclareceu que temas como conteúdos, fake news e moderação de comentários não são da alçada da pasta.

A consulta pública, explicou o secretário, é necessária porque uma eventual regulação exigirá mudanças na Lei de Defesa da Concorrência. Até o fim do primeiro semestre, informou Barbosa, o governo concluirá o relatório da consulta e enviará uma proposta ao Congresso Nacional.

O secretário disse que a consulta considera relatórios do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que monitora a livre concorrência e a concentração de mercado. Barbosa, no entanto, defendeu calma e prudência na regulação. “Não precisamos de pressa excessiva para trabalhar na regulação de plataformas. O tema está em curso na sociedade”, defendeu.

Outro ponto de atenção é a capacidade de as big techs constituírem grandes bancos de dados e processarem informações dos usuários, incluindo hábitos pessoais e de consumo. Em muitos casos, elas fornecem anúncios específicos com base nas informações pessoais dos consumidores. A troca de dados entre plataformas de diferentes empresas é outro problema que afeta a concorrência dos mercados.

Influência

A regulação das big techs já foi defendida, em diversas ocasiões, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. 

De acordo com o Ministério da Fazenda, as plataformas “exercem uma influência significativa sobre a organização e a dinâmica dos mercados contemporâneos”. A pasta citou como exemplo o aumento do trabalho remoto, das reuniões virtuais e das compras online após a pandemia da covid-19.