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MPSP é favorável ao uso de câmeras pela PM em grandes operações

 

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao uso prioritário de câmeras corporais pelos policiais militares em operações policiais realizadas em comunidades vulneráveis ou situações com grande potencial de dados colaterais.

O parecer foi enviado nesta quinta-feira (20) após o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, solicitar a manifestação do MP sobre o pedido do governo de São Paulo para que as câmeras sejam usadas somente em “operações policiais de grande envergadura'”. Segundo a PM, a corporação possui 10 mil equipamentos, mas fazem parte do efetivo cerca de 80 mil policiais.

No entendimento do MPSP, é razoável que, diante da falta momentânea de equipamentos, as câmeras devam ser usadas em operações restritas, como a Operação Verão, que começa neste mês e vai até janeiro de 2025.

“Sem prejuízo das ações durante a Operação Verão, que ocorrerá entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025, deve a Polícia Militar do estado de São Paulo priorizar a alocação das câmeras corporais nas operações policiais com incursões em comunidades vulneráveis ou em situação com grande potencialidade de danos colaterais”, diz o MP.

Em um ofício na quarta-feira (19) ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo alega que o ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso de câmeras em operações policiais. A procuradoria sustenta que nem todas as operações oferecem riscos de confronto.

“Caso interpretada a decisão com a amplitude de tornar obrigatório o uso de câmeras em todas as operações policiais, haverá clara impossibilidade material e operacional de cumprimento, eis que o estado de São Paulo, como já informado em outras oportunidades, conta com um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares, que atuam em 645 municípios, mas possui 10.125 câmeras corporais portáteis”, argumentou o governo.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.

No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Na segunda-feira (9), a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.

PGR envia ao STF parecer favorável ao desbloqueio do X no Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (8) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), parecer favorável ao desbloqueio da rede social X no Brasil.

O pedido de manifestação da PGR foi solicitado pelo ministro após a empresa pagar uma multa de R$ 28,6 milhões para voltar a operar.

No parecer, a procuradoria alega que não há mais pendências que impeçam o retorno da plataforma. 

Em 30 de agosto, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil e deixar de ter um representante legal no país, condição obrigatória para qualquer firma funcionar.

O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

No entanto, a representação foi reativada nas últimas semanas, e a advogada Rachel Villa Nova voltou a ser a representante legal da rede. Com a reabertura da representação e o pagamento da multa, o X pediu ao ministro para voltar ao ar.

Vítimas receiam impunidade após voto favorável a ex-presidente da Vale

“De que lado a Justiça quer ser lembrada? De qual lado?”, questiona Andresa Rodrigues, presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A pergunta ecoa a dor de uma mãe que perdeu o filho e que teme a impunidade.

Assim como parentes de outros mortos, ela lamenta decisões tomadas recentemente na tramitação do processo criminal. As principais frustrações envolvem a federalização do caso e o recente voto favorável ao habeas corpus apresentado pelo ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman.

A tragédia completa cinco anos nesta quinta-feira (25). Nesta mesma data, em 2019, o rompimento da barragem da Vale liberou uma avalanche de rejeitos que soterrou 270 vidas e gerou ainda devastação ambiental e poluição na bacia do Rio Paraopeba. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estava grávidas.

Cacique Célia Ãgohó, zona rural de Brumadinho Tânia Rêgo/Agência Brasil

No processo criminal, 16 pessoas respondem por homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

Schvartsman é um dos réus. Sua defesa já apresentou diferentes pedidos de habeas corpus que não tiveram êxito. No entanto, a federalização do caso decidida em dezembro de 2022 abriu a possibilidade de uma mudança no cenário, tendo em vista que o novo juízo pode apresentar interpretações distintas daquelas que prevaleciam na Justiça mineira.

No ano passado, a defesa de Schvartsman levou ao tribunal um novo pedido de habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal contra ele. Os advogados sustentaram que não havia justa causa para o recebimento da denúncia e que não é possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

Eles também observaram que um laudo produzido na investigação realizada pela Polícia Federal (PF) indicou que a perfuração com uma sonda foi o gatilho para a tragédia. A defesa do ex-presidente da mineradora sustenta que ele não teve conhecimento sobre a realização desse procedimento.

O laudo da PF, no entanto, sinaliza que a estrutura já se encontrava em condição precária, do contrário a perfuração não teria o desfecho trágico. Não por acaso, ele foi indiciado na investigação conduzida pela Polícia Federal e concluída em novembro de 2021.

Antes, ele também já havia sido indiciado pela Polícia Civil, no inquérito que serviu de base para a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que deu início ao processo criminal. O MPMG afirma na denúncia que Schvartsman tinha conhecimento das condições precárias da estrutura.

O julgamento do habeas corpus teve início no dia 13 de dezembro, com o voto do relator, desembargador Boson Gambogi. Ele acolheu os argumentos da defesa. Ainda restam dois votos. Se mais um deles for favorável a Schvartsman, o ex-presidente da Vale deixará a condição de reú. Atualmente, o julgamento está interrompido devido ao pedido de vistas apresentado pelo desembargador federal Pedro Felipe Santos.

Na semana em que o julgamento do habeas corpus se iniciou, a Avabrum convocou uma agenda de manifestações. Após a divulgação do voto de Gambogi, a entidade divulgou uma nota afirmando que a posição do desembargador “enfraquece a confiança dos familiares das vítimas na Justiça”.

A Avabrum também sustenta que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

“Ficamos muito revoltados. Se ele acha que não participou de nada, ele tem que provar durante o julgamento. Quem deve não teme”, diz a engenheira civil Josiane Melo, que perdeu a irmã e também integra a diretoria da Avabrum.

Procurada, a defesa de Fábio Schvartsman informou que prefere não se manifestar. Josiane também lamenta que, após tanto tempo tramitando na esfera estadual, o processo tenha sido federalizado e voltado à estaca zero, atendendo também um pedido da defesa de Schvartsman. “A gente vê isso como resultado de uma manobra para ganhar tempo. É uma manobra para o caso prescrever”.

Federalização

O processo sobre o rompimento da barragem tramitou na Justiça estadual mineira por três anos. A denúncia elaborada pelo MPMG aponta que um conluio entre a Vale e a Tüv Süd resultou na emissão de declarações de condição de estabilidade falsas que tinham como objetivo esconder a real situação da barragem e permitir que as atividades da mineradora pudessem ser levadas adiante.

Com a federalização definida em dezembro de 2022, o processo voltou praticamente à estaca zero. Mesmo que o MPF tenha repetido a denúncia formulada pelo MPMG, a mudança de esfera exige uma nova citação os réus e são abertos novos prazos para a apresentação das defesas.

A denúncia foi aceita na Justiça Federal em janeiro do ano passado. Após um ano, os réus ainda estão sendo citados. Além disso, foi dado a cada um deles 100 dias para apresentar sua defesa. A federalização do caso foi inicialmente determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendendo um pedido da defesa de Fábio Schvartsman.

O centro da questão girava em torno da suspeita de ocorrência de crimes federais como o descumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União. A tese de incompetência da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do MPF, que se alinhou ao entendimento do MPMG.

Na época, o procurador-geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior, disse à Agência Brasil que houve uma inversão de papéis. Ele considerou estranho que a defesa do ex-presidente da Vale buscasse incluir mais crimes à denúncia contra o próprio cliente. “Não houve um conflito de competência entre os juízos e o MPF não reivindicou a sua atribuição. O advogado do réu é que está dizendo que teria crimes federais”, disse.

Nesta semana, ele voltou a avaliar que a situação é atípica. Como o MPF reapresentou a denúncia do MPMG, os crimes federais citados pela defesa de Fábio Schvartsman não serão julgados. “O processo está na Justiça Federal sem uma imputação de crimes federais”, criticou Jarbas.

A federalização também retirou da Avabrum a condição de assistente de acusação. A Justiça estadual havia admitido que a entidade auxiliasse o MPMG. Quando os autos foram remetidos à Justiça Federal, uma nova solicitação foi apresentada. No entanto, o desembargador Gambogi não permitiu que a Avabrum pudesse atuar como assistente do MPF.

Vítimas temem impunidade após voto favorável a ex-presidente da Vale

“De que lado a Justiça quer ser lembrada? De qual lado?”, questiona Andresa Rodrigues, presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum). A pergunta ecoa a dor de uma mãe que perdeu o filho e que teme a impunidade.

Assim como parentes de outros mortos, ela lamenta decisões tomadas recentemente na tramitação do processo criminal. As principais frustrações envolvem a federalização do caso e o recente voto favorável ao habeas corpus apresentado pelo ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman.

Andresa Rodrigues, presidente da AVABRUM. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A tragédia completa cinco anos nesta quinta-feira (25). Nesta mesma data, em 2019, o rompimento da barragem da Vale liberou uma avalanche de rejeitos que soterrou 270 vidas e gerou ainda devastação ambiental e poluição na bacia do Rio Paraopeba. As famílias das vítimas contabilizam 272 mortes, levando em conta que duas mulheres estava grávidas.

No processo criminal, 16 pessoas respondem por homicídio doloso qualificado e por diferentes crimes ambientais. São 11 nomes ligados à Vale e cinco vinculados à empresa alemã Tüv Süd, que assinou o laudo de estabilidade da barragem que se rompeu.

Schvartsman é um dos réus. Sua defesa já apresentou diferentes pedidos de habeas corpus que não tiveram êxito. No entanto, a federalização do caso decidida em dezembro de 2022 abriu a possibilidade de uma mudança no cenário, tendo em vista que o novo juízo pode apresentar interpretações distintas daquelas que prevaleciam na Justiça mineira.

No ano passado, a defesa de Schvartsman levou ao tribunal um novo pedido de habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal contra ele. Os advogados sustentaram que não havia justa causa para o recebimento da denúncia e que não é possível imputar nenhum ato ou omissão do ex-presidente da Vale que tenha levado ao rompimento da barragem.

Eles também observaram que um laudo produzido na investigação realizada pela Polícia Federal (PF) indicou que a perfuração com uma sonda foi o gatilho para a tragédia. A defesa do ex-presidente da mineradora sustenta que ele não teve conhecimento sobre a realização desse procedimento.

O laudo da PF, no entanto, sinaliza que a estrutura já se encontrava em condição precária, do contrário a perfuração não teria o desfecho trágico. Não por acaso, ele foi indiciado na investigação conduzida pela Polícia Federal e concluída em novembro de 2021.

Antes, ele também já havia sido indiciado pela Polícia Civil, no inquérito que serviu de base para a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que deu início ao processo criminal. O MPMG afirma na denúncia que Schvartsman tinha conhecimento das condições precárias da estrutura.

O julgamento do habeas corpus teve início no dia 13 de dezembro, com o voto do relator, desembargador Boson Gambogi. Ele acolheu os argumentos da defesa. Ainda restam dois votos. Se mais um deles for favorável a Schvartsman, o ex-presidente da Vale deixará a condição de reú. Atualmente, o julgamento está interrompido devido ao pedido de vistas apresentado pelo desembargador federal Pedro Felipe Santos.

Na semana em que o julgamento do habeas corpus se iniciou, a Avabrum convocou uma agenda de manifestações. Após a divulgação do voto de Gambogi, a entidade divulgou uma nota afirmando que a posição do desembargador “enfraquece a confiança dos familiares das vítimas na Justiça”.

A Avabrum também sustenta que o trancamento de uma ação penal por meio de um habeas corpus deve ocorrer apenas em situações excepcionais, quando a acusação é frágil ou quando não há descrição da conduta individual do réu. A entidade considera que não é o caso e que, dessa forma, caberia a Schvartsman tentar provar sua inocência no curso de julgamento.

“Ficamos muito revoltados. Se ele acha que não participou de nada, ele tem que provar durante o julgamento. Quem deve não teme”, diz a engenheira civil Josiane Melo, que perdeu a irmã e também integra a diretoria da Avabrum.

Procurada, a defesa de Fábio Schvartsman informou que prefere não se manifestar. Josiane também lamenta que, após tanto tempo tramitando na esfera estadual, o processo tenha sido federalizado e voltado à estaca zero, atendendo também um pedido da defesa de Schvartsman. “A gente vê isso como resultado de uma manobra para ganhar tempo. É uma manobra para o caso prescrever”.

Federalização

O processo sobre o rompimento da barragem tramitou na Justiça estadual mineira por três anos. A denúncia elaborada pelo MPMG aponta que um conluio entre a Vale e a Tüv Süd resultou na emissão de declarações de condição de estabilidade falsas que tinham como objetivo esconder a real situação da barragem e permitir que as atividades da mineradora pudessem ser levadas adiante.

Com a federalização definida em dezembro de 2022, o processo voltou praticamente à estaca zero. Mesmo que o MPF tenha repetido a denúncia formulada pelo MPMG, a mudança de esfera exige uma nova citação os réus e são abertos novos prazos para a apresentação das defesas.

A denúncia foi aceita na Justiça Federal em janeiro do ano passado. Após um ano, os réus ainda estão sendo citados. Além disso, foi dado a cada um deles 100 dias para apresentar sua defesa. A federalização do caso foi inicialmente determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendendo um pedido da defesa de Fábio Schvartsman.

O centro da questão girava em torno da suspeita de ocorrência de crimes federais como o descumprimento da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e possíveis danos a sítios arqueológicos, que são patrimônios da União. A tese de incompetência da Justiça estadual foi aceita mesmo sob discordância do MPF, que se alinhou ao entendimento do MPMG.

Na época, o procurador-geral de Justiça do MPMG, Jarbas Soares Júnior, disse à Agência Brasil que houve uma inversão de papéis. Ele considerou estranho que a defesa do ex-presidente da Vale buscasse incluir mais crimes à denúncia contra o próprio cliente. “Não houve um conflito de competência entre os juízos e o MPF não reivindicou a sua atribuição. O advogado do réu é que está dizendo que teria crimes federais”, disse.

Nesta semana, ele voltou a avaliar que a situação é atípica. Como o MPF reapresentou a denúncia do MPMG, os crimes federais citados pela defesa de Fábio Schvartsman não serão julgados. “O processo está na Justiça Federal sem uma imputação de crimes federais”, criticou Jarbas.

A federalização também retirou da Avabrum a condição de assistente de acusação. A Justiça estadual havia admitido que a entidade auxiliasse o MPMG. Quando os autos foram remetidos à Justiça Federal, uma nova solicitação foi apresentada. No entanto, o desembargador Gambogi não permitiu que a Avabrum pudesse atuar como assistente do MPF.