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Argentina e Uruguai facilitam fluxo de cargas com destino ao RS

Os dois países que fazem fronteira com Rio Grande do Sul – Uruguai, ao sul do estado, e Argentina, a oeste – flexibilizam regras para o fluxo de pessoas e para o transporte de bens que tiverem origem e destino para o estado, após as fortes chuvas que causaram mortes, inundações e prejuízos.

As análises dos pedidos de entrada de donativos no país também receberão tratamento prioritário nos dois países para agilizar a prestação de assistência à população atingida pela calamidade pública decretada pelo governo do estado.

As flexibilizações foram possíveis após intermediação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com o Ministério de Transporte da Argentina e o Ministério de Transporte e Obras Públicas do Uruguai.

Argentina

A pedido da ANTT, o Ministério de Transporte da Argentina dispensou os transportadores brasileiros, pelo prazo de 30 dias, da exigência de porte da licença especial de trânsito para veículos novos. Esta licença é exigida na Argentina para veículos 0 km que transitam por meios próprios.

A decisão ocorreu após pedido da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT, por falhas no sistema do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul  (Detran/RS), que tem impossibilitado a emissão dessa licença. O pedido da agência brasileira foi acolhido pelo diretor Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas da Argentina, Jorge Alberto Zarbo.

Uruguai

O Uruguai flexibilizou os pontos de ingresso e saída de seu território. Para entrar no país vizinho, os brasileiros necessitam de passaporte ou carteira de identidade (RG) original emitida há no máximo 10 anos. A Carteira Nacional de Habilitação não é aceita (CNH). O tempo de permanência máximo em território uruguaio para turistas brasileiros é de até 90 dias.

Doações

A prioridade dada por Uruguai e Argentina às consultas sobre a entrada no país de veículos com donativos segue princípios da Portaria 112/2024 da ANTT.

No Brasil, a legislação dispensa procedimentos de fiscalização em postos de pesagem veicular em todas as rodovias federais concedidas para os veículos de cargas que transportem donativos. A simples declaração verbal do motorista será suficiente para liberação do veículo pelo fiscal.

Nas rodovias federais privatizadas, viaturas oficiais em operação de atendimento à população, como ambulâncias e carros de bombeiros, além de veículos que transportam donativos estão dispensados do pagamento da tarifa de pedágio.

Mercosul

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) confirmou que está em contato com os ministros e autoridades de gestão de riscos e desastres do Mercosul, sob a presidência Pro Tempore do Paraguai.

Desde 5 de maio, os dois grupos de trabalho do bloco econômico sul-americano sobre serviços hidrometeorológicos e sobre alertas antecipados mantém interlocução direta entre os técnicos e especialistas dos países membros, inclusive para avaliar desdobramentos das cheias sobre os territórios da Argentina e do Uruguai, além do Rio Grande do Sul.

AGU recorre ao Supremo para barrar leis que facilitam acesso a armas

A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta segunda-feira (18) no Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações para suspender leis estaduais e municipais que facilitam o acesso a armas de fogo.

As ações são assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

A AGU contesta a constitucionalidade das normas por entender que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre uso de armamento. Para o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.

Foram questionadas leis de Mato Grosso do Sul, Sergipe, do Paraná, de Alagoas, do Espírito Santo (três normas), de Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé (MG).

As leis foram aprovadas entre 2018 e 2023 e tratam do reconhecimento da atividade de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), autorização de porte da arma para defensores públicos do Espirito Santo e para agentes socioeducativos e policiais científicos do estado.

Em julho deste ano, o Supremo decidiu manter a suspensão de decretos do ex-presidente Jair Bolsonaro que alteraram o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

A suspensão dos decretos foi motivada por ações protocoladas pelos partidos PT e PSB e tratam dos decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além da Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, norma sobre o limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.