Skip to content

Fachin vota para determinar que MP investigue mortes em operações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin proferiu voto nesta quarta-feira (24) para obrigar o Ministério Público a investigar mortes ocorridas em operações policiais.

O entendimento do ministro está no voto proferido durante o julgamento de oito ações de inconstitucionalidade que defendem limitações ao poder constitucional do MP de realizar investigações criminais.

Ao votar para confirmar o poder investigatório, Fachin reforçou que o órgão tem a função de exercer o controle da atividade policial.

Dessa forma, o ministro entendeu que a abertura de investigação para apurar mortes ocorridas em operações é obrigatória sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em mortes ou ferimentos graves em consequência da utilização de armas de fogo. Em caso de descumprimento, será cabível a responsabilização funcional de membros do órgão.

“A ideia é de não inibir uma atividade legitima, que é a atividade policial. Creio que isso contribui para atividade policial e o respeito aos direitos fundamentais”, afirmou.

Edson Fachin também votou para garantir que o MP possa pedir perícias em casos criminais e para determinar que os governos estaduais, municipais e estaduais devem, no prazo de dois anos, criar leis para dar independência aos órgãos de perícia para evitar interferência da polícia no trabalho dos peritos.

Após o voto do ministro, a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado amanhã (25).

Operações no Rio

Fachin é relator das ações que restringiram operações policiais no Rio para conter mortes de moradores de comunidades.

Referendada pelos demais ministros, a decisão limitou o uso de helicópteros e determinou a preservação de vestígios de crimes, além de proibir o uso de escolas e unidades de saúde como bases operacionais das polícias militar e civil. O MP também deve ser avisado com antecedência sobre as operações.

Fachin suspende decisões que impediam demarcação de terra indígena

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (16) a suspensão de ações judiciais que suspenderam o processo de demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, no Paraná.

De acordo com o ministro, as decisões não observaram o direito ao contraditório e à ampla defesa das comunidades indígenas.

“É fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes. O envolvimento ativo de todos os atores estatais, sobretudo para ouvir as partes e as auxiliar a encontrar pontos comuns”, decidiu Fachin.

A decisão foi tomada em meio ao aumento dos conflitos violentos na região diante da retomada do processo de demarcação de terra pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)

De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), na quarta-feira (10), indígenas da etnia Avá-Guarani foram alvo de tiros enquanto rezavam. O ataque deixou quatro feridos, que foram levados para um hospital de Toledo, no Paraná.

Durante o governo anterior, a Funai anulou o processo de demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira. O território está localizado nos municípios paranaenses de Guaíra, Altônia e Terra Roxa, próximos à fronteira do Brasil com o Paraguai.

Em 2022, o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à Funai para revogar a Portaria 418/2020, norma que invalidou o processo.

No ano passado, a nova gestão da Funai anulou a medida anterior, o processo foi autorizado a ser retomado, mas continuou suspenso por uma decisão da Justiça Federal.

Fachin descarta urgência em ação do Novo contra desoneração da folha

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (12) que não vai analisar a ação protocolada pelo partido Novo contra a medida provisória (MP) editada pelo governo federal sobre a desoneração da folha de pagamento de 17 setores produtivos.

Fachin entendeu que não há urgência no julgamento do caso porque a MP, editada no do ano passado, só entrará em vigor em abril deste ano. Com o entendimento, a ação será enviada ao relator do caso, ministro Cristiano Zanin, a partir de 1° de fevereiro, quando os trabalhos serão retomados na Corte.

“No que concerne à atuação jurisdicional, a suscitada urgência em demanda apresentada no recesso deste tribunal, no caso, vai de encontro, ao menos por ora, neste momento, ao que deflui, para a hipótese de toda e qualquer medida provisória tributária, do princípio constitucional da anterioridade nonagesimal tributária”, destacou Fachin.

Na ação protocolada no Supremo, o Novo pediu a suspensão da MP por entender que a matéria tenta anular a decisão final do Congresso que derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que estendeu a desoneração dos setores até 2027. No último dia 28, o Congresso promulgou a lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. Os setores beneficiados deixam de pagar cerca de 20% da folha de pagamento dos trabalhadores para a Previdência Social e contribuem com alíquota entre 1% e 4,5%.

Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT condenado na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular o processo que condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 24 anos de prisão na Operação Lava Jato. A decisão foi assinada pelo ministro no dia 19 de dezembro do ano passado e publicada nessa terça-feira (9) pelo STF.

Vaccari foi acusado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato de supostos recebimentos de vantagens indevidas do grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras e também foi investigada na operação. As supostas irregularidades teriam ocorrido em 2010.

Fachin aceitou um recurso protocolado pela defesa para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, que foi chefiada pelo então juiz Sergio Moro e que condenou Vaccari, para julgar o processo. No entendimento do ministro, as acusações contra o ex-tesoureiro devem tramitar na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Na decisão, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as investigações não podem ser julgadas pela vara da Lava Jato.

“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, decidiu o ministro.

Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral do DF avaliar se as provas obtidas poderão ser reaproveitadas após a anulação.

Defesa

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, representante de Vaccari, disse que a defesa sempre sustentou que a 13ª Vara Federal em Curitiba e o “magistrado ali lotado” eram incompetentes para julgar o caso.

“Essa decisão do ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, afirmou.